Como Calcular Quanto Dinheiro Sobra Depois de Vender a Casa

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-05-10

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Como Calcular Quanto Dinheiro Sobra Depois de Vender a Casa

Vender uma casa por 350.000€, 500.000€ ou 800.000€ não significa receber esse valor na conta.

Esta é uma das dúvidas mais importantes para qualquer proprietário antes de aceitar uma proposta: quanto dinheiro sobra realmente depois de vender a casa?

Ao longo de mais de 20 anos a acompanhar proprietários em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra, a RE/MAX Cidadela vê este erro acontecer muitas vezes: o vendedor faz contas ao preço de venda, mas esquece a comissão imobiliária, o crédito habitação, o distrate, as mais-valias, o IMI e os custos obrigatórios da venda.

O resultado pode ser uma surpresa desagradável. Em muitos casos, o valor líquido disponível é bastante inferior ao preço anunciado ou negociado.

Neste artigo vai perceber como calcular o dinheiro que fica na sua mão depois de vender a casa, que custos deve considerar e porque deve fazer estas contas antes de aceitar uma proposta ou assinar o CPCV.

Resumo rápido

Depois de vender uma casa, o dinheiro que fica realmente disponível não é o preço de venda.

Ao valor da venda deve subtrair:

  • a comissão da imobiliária, normalmente acrescida de IVA;
  • o capital em dívida ao banco, se existir crédito habitação;
  • eventuais comissões de reembolso antecipado;
  • custos de distrate da hipoteca;
  • certificado energético, certidões e outros documentos;
  • IMI em dívida ou acertos proporcionais;
  • eventuais mais-valias, se não houver isenção ou reinvestimento.

Num imóvel vendido por 350.000€, o valor líquido final pode variar muito consoante o crédito em dívida, a situação fiscal e a existência ou não de reinvestimento.

Em muitos casos, o proprietário pode ficar com menos 15% a 25% do que o preço de venda.

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A fórmula base para calcular o valor líquido da venda

O valor líquido de venda é o dinheiro que sobra depois de descontar todos os encargos associados à venda do imóvel.

A fórmula simplificada é esta:

Valor líquido = Preço de venda
              − Comissão imobiliária com IVA
              − Capital em dívida ao banco
              − Comissão de reembolso antecipado
              − Custos de distrate
              − Custos obrigatórios da venda
              − IMI ou acertos
              − Mais-valias, se aplicável

Parece simples, mas há um detalhe importante: nem todos estes custos são pagos no mesmo momento.

Alguns são pagos na escritura. Outros, como as mais-valias, podem surgir apenas no IRS do ano seguinte.

Por isso, deve distinguir sempre duas coisas:

  • quanto recebe no dia da escritura;
  • quanto lhe sobra realmente depois dos impostos.

 

Valor recebido na escritura vs. valor final depois do IRS

Este é um dos pontos mais importantes do cálculo.

No dia da escritura, normalmente são liquidados:

  • o capital em dívida ao banco;
  • a comissão da imobiliária;
  • eventuais custos de distrate;
  • documentos obrigatórios;
  • acertos de IMI ou condomínio, quando existam.

Mas as mais-valias não são pagas no momento da escritura. São declaradas no IRS relativo ao ano da venda, normalmente entregue no ano seguinte.

Isto significa que um proprietário pode receber um valor elevado no dia da escritura e, meses depois, ter de pagar imposto sobre a mais-valia.

Por isso, antes de usar todo o dinheiro recebido, deve perceber se existe imposto a pagar e quanto poderá representar.

Esta diferença é essencial quando vende a casa para comprar outra, liquidar dívidas, fazer partilhas familiares, resolver uma herança ou planear a reforma.

 

1. Comissão da imobiliária

A comissão da imobiliária é um dos custos mais visíveis da venda.

Em Portugal, a prática de mercado situa-se muitas vezes entre 3% e 5% do valor de venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Por exemplo, numa comissão de 4% + IVA, os valores seriam aproximadamente estes:

Preço de venda

Comissão 5%

IVA 23%

Total a pagar

300.000€

15.000€

3.450€

18.450€

500.000€

25.000€

5.750€

30.750€

750.000€

37.500€

8.625€

46.125€

A comissão é normalmente paga pelo vendedor e deve estar prevista no contrato de mediação imobiliária.

Além disso, pode ser dedutível no cálculo das mais-valias, desde que exista factura emitida com o NIF do vendedor.

Por isso, guarde sempre a factura da comissão imobiliária.

 

2. Crédito habitação e distrate da hipoteca

Se a casa ainda tem crédito habitação, o banco tem de ser pago no momento da escritura.

Na prática, uma parte do preço de venda serve para liquidar o empréstimo. O vendedor recebe apenas o valor que sobra depois dessa liquidação.

Para saber o valor exacto, deve pedir ao banco uma declaração actualizada com:

  • capital em dívida;
  • comissão de reembolso antecipado, se aplicável;
  • custos associados ao distrate;
  • prazo necessário para emissão dos documentos.

Em regra, a comissão de reembolso antecipado pode ser:

  • até 0,5% do capital amortizado, nos contratos com taxa variável;
  • até 2% do capital amortizado, nos contratos com taxa fixa.

No entanto, confirme sempre as condições do seu contrato e o regime legal em vigor no momento da venda, porque podem existir alterações ou medidas temporárias aplicáveis.

Exemplo simples

Imagine que vende a casa e ainda tem 120.000€ de capital em dívida.

Se houver uma comissão de reembolso antecipado de 0,5%, o custo adicional será:

120.000€ × 0,5% = 600€

Neste caso, o valor a liquidar ao banco seria aproximadamente:

120.000€ + 600€ = 120.600€

A este valor podem ainda acrescer custos de distrate ou registo, que muitas vezes rondam algumas centenas de euros.

Se o capital em dívida for superior ao valor de venda, a operação pode não ser possível sem o vendedor colocar dinheiro próprio. Nesse caso, deve falar com o banco antes de aceitar qualquer proposta.

 

3. Mais-valias: o custo que muitos proprietários esquecem

As mais-valias são o imposto potencial sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.

De forma simplificada, a mais-valia corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição actualizado, depois de descontadas algumas despesas dedutíveis.

A fórmula simplificada é esta:

Mais-valia bruta =
Preço de venda
− Valor de compra actualizado
− Despesas dedutíveis

No caso de residentes fiscais em Portugal, regra geral, apenas 50% da mais-valia é englobada no IRS.

Mais-valia tributável = Mais-valia bruta × 50%

Esse valor é depois somado aos restantes rendimentos do ano e tributado de acordo com as taxas progressivas de IRS.

Por isso, o imposto final não é igual para todas as pessoas. Depende de factores como:

  • rendimento anual;
  • ano de compra;
  • valor de compra;
  • valor de venda;
  • despesas dedutíveis;
  • residência fiscal;
  • titularidade do imóvel;
  • existência ou não de reinvestimento.

Nota importante sobre impostos

Este artigo apresenta uma estimativa simplificada. O cálculo real das mais-valias pode depender de vários elementos fiscais e pessoais.

Antes de tomar uma decisão definitiva, confirme sempre os valores com um contabilista certificado, advogado, solicitador ou especialista fiscal.

 

Que despesas pode deduzir nas mais-valias?

Algumas despesas podem reduzir a mais-valia sujeita a imposto, desde que estejam devidamente documentadas.

Entre as despesas normalmente relevantes podem estar:

  • comissão da imobiliária, com factura;
  • IMT pago na compra;
  • imposto do selo pago na compra;
  • escritura e registos da compra;
  • certificado energético;
  • obras de valorização do imóvel;
  • despesas necessárias e comprovadas com a aquisição ou venda.

As obras são uma das áreas onde há mais dúvidas.

Não basta dizer que fez obras. É necessário ter facturas, preferencialmente com descrição clara dos trabalhos, NIF do proprietário e IVA discriminado.

Obras de valorização podem incluir remodelações relevantes, substituição de instalações, melhoramentos estruturais ou alterações que aumentem o valor do imóvel.

Já pequenas reparações, manutenção corrente ou pintura simples podem não ser aceites como despesas de valorização, dependendo do caso concreto.

 

Quando pode não pagar mais-valias?

A situação mais comum de exclusão de tributação acontece quando vende a sua habitação própria e permanente e reinveste numa nova habitação própria e permanente.

Mas há um detalhe essencial: para a exclusão ser total, em regra, não basta reinvestir apenas o lucro.

O valor relevante tende a ser o valor de venda deduzido da amortização do empréstimo associado ao imóvel vendido.

Ou seja, se vender uma casa por 400.000€ e liquidar 100.000€ de crédito habitação, o valor de referência para reinvestimento pode ser de 300.000€, e não apenas a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.

Se reinvestir apenas parte desse valor, a exclusão poderá ser parcial.

Situação

Pode haver imposto sobre mais-valias?

Vende HPP e reinveste totalmente noutra HPP dentro do prazo legal

Pode haver exclusão total

Vende HPP e reinveste apenas parte

Pode haver exclusão parcial

Vende HPP e não reinveste

Sim, em regra

Vende segunda habitação

Sim, em regra

Vende imóvel adquirido antes de 1989

Pode estar excluído em muitos casos

Tem mais de 65 anos e reinveste em produto previsto na lei

Pode haver exclusão, se cumprir os requisitos

O reinvestimento pode ocorrer, em termos gerais, nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses posteriores à venda.

Isto é especialmente importante para quem quer comprar uma nova casa antes de vender a actual.

 

4. Custos obrigatórios da venda

Além da comissão, do banco e dos impostos, existem custos obrigatórios ou frequentes no processo de venda.

Custo

Valor médio estimado

Certificado energético, se não existir ou estiver caducado

150€ – 250€

Certidão permanente do registo predial

15€ – 20€

Caderneta predial actualizada

Gratuita no Portal das Finanças

Distrate da hipoteca, se aplicável

200€ – 300€

Documentação adicional, quando necessária

Variável

Plantas, licenças ou elementos camarários

Variável

Num processo simples, estes custos podem rondar 350€ a 600€.

Num processo mais complexo, como heranças, partilhas, alterações não registadas, divergências documentais ou falta de licença, os custos podem ser superiores.

 

5. IMI em dívida e acertos na escritura

O IMI também deve ser confirmado antes da venda.

Se houver IMI de anos anteriores em dívida, a situação deve ser regularizada antes da escritura.

Quanto ao IMI do ano da venda, é comum fazer-se um acerto proporcional entre vendedor e comprador, tendo em conta o número de dias em que cada um foi proprietário.

Por exemplo, se a escritura acontecer a meio do ano, o vendedor suporta normalmente a parte correspondente ao período em que ainda era proprietário e o comprador a parte restante.

Este acerto pode ser feito na escritura ou por acordo entre as partes.

 

Exemplo prático: quanto sobra depois de vender uma casa?

Imagine o seguinte caso.

A Maria vende o apartamento onde vive em Cascais por 380.000€.

Comprou o imóvel em 2013 por 180.000€ e ainda tem 95.000€ de capital em dívida no crédito habitação.

Vai comprar outra habitação própria e permanente e pretende reinvestir o valor necessário para beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias.

Cenário com reinvestimento e sem imposto sobre mais-valias

Rubrica

Valor

Preço de venda

380.000€

Comissão imobiliária 4% + IVA

−18.696€

Capital em dívida ao banco

−95.000€

Comissão de reembolso antecipado 0,5%

−475€

Distrate da hipoteca

−250€

Certificado energético e documentos

−250€

Mais-valias, assumindo exclusão total por reinvestimento

0€

Valor aproximado disponível

265.329€

Neste cenário, a Maria não deve olhar apenas para os 380.000€ da venda.

Depois de pagar comissão, banco, custos de distrate e documentos, o valor aproximado disponível fica perto de 265.000€.

Mas atenção: para não pagar imposto sobre mais-valias, tem de cumprir os requisitos do reinvestimento e declarar correctamente a operação no IRS.

 

E se não houver reinvestimento?

Agora imagine que a Maria vende a mesma casa, mas não reinveste noutra habitação própria e permanente.

Neste caso, poderá existir imposto sobre mais-valias.

Exemplo simplificado:

Elemento

Valor

Preço de venda

380.000€

Preço de compra em 2013

180.000€

Coeficiente de desvalorização monetária

A confirmar no ano da venda

Despesas dedutíveis estimadas

25.000€

Mais-valia bruta estimada

Variável

Parte tributável em IRS

50% da mais-valia bruta, em regra

Se, depois da actualização do valor de compra e da dedução das despesas, a mais-valia bruta fosse, por exemplo, 135.000€, a parte normalmente englobada no IRS seria cerca de 67.500€.

Esse valor seria somado aos restantes rendimentos e tributado de acordo com a taxa de IRS aplicável.

Por isso, o imposto final pode variar muito de pessoa para pessoa.

A grande conclusão é simples: duas pessoas que vendem casas pelo mesmo preço podem ficar com valores líquidos muito diferentes.

 

Ferramenta de cálculo rápido: quanto dinheiro lhe sobra?

Use esta fórmula para fazer uma estimativa inicial.

Passo 1 — Indique o preço de venda

Preço de venda acordado: _____________€

Passo 2 — Subtraia a comissão da imobiliária

Preço de venda × percentagem da comissão × 1,23 = _____________€

Exemplo:

380.000€ × 4% × 1,23 = 18.696€

Passo 3 — Subtraia o capital em dívida ao banco

Capital em dívida: _____________€

Passo 4 — Subtraia a comissão de reembolso antecipado, se existir

Capital amortizado × comissão aplicável = _____________€

Passo 5 — Subtraia custos fixos da venda

Custos fixos estimados: 400€ a 600€

Passo 6 — Estime eventuais mais-valias

Mais-valia bruta =
Preço de venda
− preço de compra actualizado
− despesas dedutíveis

Depois:

Mais-valia tributável = Mais-valia bruta × 50%

Este valor é depois somado aos restantes rendimentos e tributado em IRS.

Passo 7 — Calcule o valor líquido estimado

Valor líquido estimado =
Preço de venda
− comissão imobiliária
− capital em dívida
− comissão de reembolso
− distrate e documentos
− IMI/acertos
− imposto estimado sobre mais-valias

Este resultado dá-lhe uma estimativa mais realista do dinheiro que poderá ficar disponível depois da venda.

 

Erros comuns ao calcular quanto sobra depois de vender a casa

Muitos proprietários fazem contas demasiado simples antes de vender.

Os erros mais comuns são:

  • olhar apenas para o preço de venda;
  • esquecer a comissão com IVA;
  • não pedir ao banco o valor actualizado da dívida;
  • não considerar a comissão de reembolso antecipado;
  • assumir que não há mais-valias sem confirmar;
  • confundir lucro da venda com valor a reinvestir;
  • não guardar facturas de obras e despesas;
  • esquecer que o imposto é declarado no IRS do ano seguinte;
  • aceitar uma proposta sem saber o valor líquido real.

Este último erro é especialmente perigoso.

Antes de aceitar uma proposta ou assinar o CPCV, deve saber se o valor que vai receber é suficiente para cumprir os seus objectivos.

 

Quando deve fazer este cálculo?

O ideal é fazer este cálculo em três momentos.

Antes de colocar a casa à venda

Nesta fase, o objectivo é perceber qual o preço mínimo aceitável para que a venda faça sentido.

Se precisa de 200.000€ líquidos para comprar outra casa, não basta anunciar por 200.000€. Tem de considerar todos os custos da venda.

Antes de aceitar uma proposta

Uma proposta pode parecer boa à primeira vista, mas tornar-se insuficiente depois de descontar comissão, banco, impostos e custos.

Antes de aceitar qualquer valor, simule sempre o impacto líquido da proposta.

Antes de assinar o CPCV

Este é o momento mais crítico.

Depois de assinar o CPCV, pode ficar vinculado a prazos, penalizações e obrigações. Por isso, deve saber exactamente quanto dinheiro ficará disponível e em que momento.

 

Perguntas frequentes sobre quanto dinheiro sobra depois de vender a casa

As mais-valias são pagas antes da escritura?

Não. As mais-valias não são pagas no dia da escritura.

São declaradas no IRS relativo ao ano da venda, normalmente entregue no ano seguinte.

Por isso, deve reservar esse valor com antecedência, caso exista imposto a pagar.

Posso deduzir a comissão da imobiliária nas mais-valias?

Sim, em regra, a comissão da imobiliária pode ser considerada uma despesa dedutível no cálculo das mais-valias, desde que exista factura emitida com o NIF do vendedor.

Posso deduzir obras feitas na casa?

Pode deduzir algumas obras de valorização, desde que estejam devidamente documentadas com facturas.

Remodelações relevantes, substituição de instalações ou melhoramentos estruturais podem ser aceites. Manutenção corrente ou pequenas reparações podem não ser consideradas.

O que é o coeficiente de desvalorização monetária?

É um factor oficial que actualiza o valor de compra do imóvel em função da inflação.

Na prática, pode aumentar o valor de aquisição considerado para efeitos fiscais e reduzir a mais-valia tributável.

Se vender a minha casa e comprar outra, fico isento de mais-valias?

Pode ficar total ou parcialmente excluído de tributação se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir noutra habitação própria e permanente dentro dos prazos legais.

Mas a exclusão depende do valor reinvestido e do cumprimento das regras aplicáveis.

Tenho de reinvestir todo o lucro ou todo o valor da venda?

Para beneficiar da exclusão total, em regra, o valor relevante não é apenas o lucro.

O valor a considerar tende a ser o valor de venda deduzido da amortização do empréstimo associado ao imóvel vendido.

Se reinvestir apenas parte desse valor, a exclusão poderá ser parcial.

Posso comprar a nova casa antes de vender a actual?

Sim. Em termos gerais, o reinvestimento pode ocorrer nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses posteriores à venda, desde que cumpra os requisitos legais.

Quem paga a escritura?

Em Portugal, os custos da escritura de compra, IMT, imposto do selo e registos associados à aquisição são normalmente pagos pelo comprador.

O vendedor suporta, em regra, os seus próprios custos: comissão imobiliária, documentos obrigatórios, distrate da hipoteca, eventuais acertos e impostos sobre mais-valias, se aplicáveis.

O valor que recebo na escritura já é meu para usar livremente?

Nem sempre.

Se houver mais-valias a pagar no IRS do ano seguinte, uma parte desse dinheiro pode vir a ser necessária para pagar imposto.

Por isso, o valor recebido na escritura não deve ser confundido com o valor líquido final depois de impostos.

 

Conclusão: o preço de venda não é o dinheiro que fica na sua mão

O valor que fica depois de vender uma casa raramente corresponde ao preço de venda.

Entre comissão imobiliária, crédito habitação, distrate, documentos, IMI e eventuais mais-valias, a diferença pode ser significativa.

Em muitos casos, o proprietário pode receber menos 15% a 25% do que o valor pelo qual a casa foi vendida. Em situações com crédito elevado ou imposto sobre mais-valias, a diferença pode ser ainda maior.

O mais importante é fazer este cálculo antes de aceitar uma proposta ou assinar o CPCV.

Saber quanto dinheiro fica realmente disponível permite-lhe negociar melhor, planear a compra seguinte, evitar problemas fiscais e tomar decisões com mais segurança.

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Avenida 25 de Abril nº 722, Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

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👤 Sobre o Autor:

 Pedro Pettermann

Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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