Crédito habitação no divórcio: ficar, transferir ou vender?

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2025-12-05

Divórcio e Venda da Casa Blog RE/MAX Cidadela
Crédito habitação no divórcio: ficar, transferir ou vender?

Quando um casal se divorcia, a casa é quase sempre o bem mais valioso — e o crédito habitação, a maior preocupação. Quem fica com a casa? Quem paga o empréstimo? É melhor vender e recomeçar? Estas perguntas são tão frequentes quanto dolorosas.

Já acompanhei dezenas de famílias em Cascais, Oeiras, Lisboa e Sintra a lidar com este dilema. Para algumas, manter a casa foi o melhor caminho. Outras preferiram vender e dividir o valor. E muitas descobriram que transferir o crédito para um só cônjuge exigia mais do que imaginavam. Neste artigo vou guiá-lo, passo a passo, pelas três opções: ficar, transferir ou vender.

Resumo em 30 segundos

  • O crédito habitação continua a ser responsabilidade de ambos até haver alteração formal no banco.
  • Há três caminhos possíveis: ficar com a casa, transferir o crédito para um dos cônjuges ou vender o imóvel.
  • Cada cenário tem custos, riscos, impactos fiscais e consequências emocionais diferentes.
  • Dados locais mostram que, em 2024, 68% dos divórcios em Cascais resultaram na venda da casa (fonte: tribunais).
  • A RE/MAX Cidadela acompanha o processo com apoio jurídico e de crédito — sem custo adicional.

 

O que acontece ao crédito habitação durante o divórcio

O divórcio não altera automaticamente o contrato de crédito habitação. Ambos os cônjuges continuam responsáveis até que o banco aceite uma alteração ou a dívida seja liquidada.

Para o banco, o divórcio não conta. O contrato assinado mantém-se válido e ambos continuam solidariamente responsáveis pela dívida. Isto significa que:

  • Se um deixar de pagar, o banco pode exigir o valor ao outro.
  • A dívida aparece em ambos os nomes no Banco de Portugal.
  • A responsabilidade só termina com liquidação da dívida ou substituição de mutuário.

Pense nisto: divorciar-se é relativamente rápido, mas “divorciar-se” do banco pode demorar meses.

 

Ficar com a casa no divórcio – quando faz sentido?

Ficar com a casa é possível se houver acordo entre os cônjuges, capacidade financeira comprovada e aceitação do banco.

Para que um dos cônjuges fique com a casa, três fatores têm de alinhar:

  1. Acordo entre as partes – o outro deve aceitar ceder a sua quota-parte.
  2. Capacidade financeira – o banco precisa de provas de rendimento estável.
  3. Aceitação bancária – a instituição tem a última palavra.

Mini-história real

João, divorciado e pai de dois filhos em Oeiras, decidiu ficar com a casa.

“Foi a melhor decisão”, conta. “As crianças continuaram na mesma escola, mantiveram os amigos, e eu evitei custos de mudança que rondariam os 5.000 €.”

Mas João admite que os primeiros meses foram duros:

“A prestação ocupava 45% do meu rendimento. Só quando consegui renegociar o crédito é que as finanças estabilizaram.”

Vantagens

  • Manter estabilidade, sobretudo para os filhos.
  • Evitar custos de mudança.
  • Preservar um bem que pode valorizar.

Riscos

  • Endividamento excessivo.
  • Custos de escritura, IMT e imposto de selo.
  • Se perder rendimento, pode não aguentar a prestação sozinho.

 

Transferir o crédito habitação para um dos cônjuges

A transferência de crédito (substituição de mutuário) só acontece se o banco aceitar o risco. Pode envolver custos de comissões, escritura e imposto de selo.

O processo é chamado de substituição de mutuário. Exige:

  • Pedido formal ao banco.
  • Reavaliação da taxa de esforço do novo titular.
  • Escritura pública ou aditamento.
  • Pagamento de comissões (até 1% do capital em dívida).

Custos típicos em 2025 (Banco de Portugal)

  • Comissão de reescalonamento: até 1%.
  • Escritura: 200€–500€.
  • Imposto de selo: 0,6% sobre o novo montante.

Mini-história real

Ana, residente em Cascais, quis assumir o crédito sozinha. O banco aceitou, mas exigiu fiador e uma hipoteca adicional sobre poupanças.

“Foi desgastante, mas consegui manter a casa. Ainda assim, a prestação subiu 150€ porque as condições foram revistas.”

Saiba tudo sobre as opções de renegociação e transferência. Descarregue o nosso Guia do Crédito Habitação

 

Vender a casa com crédito habitação no divórcio

 Vender a casa é a solução mais frequente em Portugal. O banco recebe primeiro o valor em dívida e o que sobra é dividido entre os ex-cônjuges.

Passos típicos

  1. Avaliação de mercado (grátis na RE/MAX).
  2. Colocação da casa à venda.
  3. Na escritura, o banco recebe a dívida.
  4. Restante valor é dividido.

Descarregue aqui o Guia Completo para Vender a sua Casa em Divórcio

Vantagens

  • Fecha responsabilidades conjuntas.
  • Gera liquidez imediata.
  • Permite recomeçar sem “peso” financeiro.

Riscos

  • Possível pagamento de mais-valias.
  • Tempo médio de venda na Grande Lisboa: 3–5 meses (INE 2024).
  • Peso emocional de deixar a casa de família.

Mini-história real

Um casal de Sintra vendeu a casa em 2024 por 280.000€.

  • Dívida ao banco: 190.000€.
  • Valor líquido a dividir: 90.000€.
    Cada um recebeu 45.000€, mas pagaram 6.000€ de mais-valias.

 

Partilha de bens e o seu impacto no crédito habitação

O regime de bens do casamento define como o imóvel e o crédito habitação serão divididos no divórcio. Saber estas diferenças evita surpresas desagradáveis.

  • Comunhão de adquiridos → divide-se apenas o que foi comprado depois do casamento; a casa entra se tiver sido adquirida nesse período.
  • Comunhão geral → todos os bens são comuns, incluindo os anteriores ao casamento (com exceções).
  • Separação de bens → cada cônjuge mantém a propriedade do que está em seu nome; o crédito segue o titular do contrato.

Explicação simplificada: “Se casou em comunhão de adquiridos e comprou a casa durante o casamento, a casa é dos dois — mesmo que só um esteja no contrato do crédito. Se casou em separação de bens, a casa pertence apenas a quem está no registo.”

 

Impactos fiscais e legais no divórcio e crédito habitação: o que deve saber

Ficar, transferir ou vender — cada decisão tem impactos fiscais e legais distintos. Conhecê-los evita custos inesperados.

Partilha de bens

  • Comunhão de adquiridos → divide-se apenas o comprado depois do casamento.
  • Comunhão geral → tudo é comum.
  • Separação de bens → cada um fica com o que está em seu nome.

Impostos

  • Imposto de selo → incide em algumas transmissões e assunções de dívida.
  • IMT → quando um compra a quota do outro.
  • IMI → pago pelo novo titular após partilha ou venda.
  • Mais-valias → sobre o lucro da venda (com exceções).

Enquadramento legal

  • Artigo 1689.º CC – regras da partilha.
  • Artigo 1682.º-A CC – administração de bens comuns.
  • Artigo 1793.º CC – casa de morada de família.

Importante: a partilha deve ser homologada em tribunal ou por escritura pública.

 

Timeline típico do processo

Resolver o crédito habitação num divórcio demora em média 2–3 meses.

  • Semana 1-2: avaliação da situação financeira.
  • Semana 3-4: negociação com o banco.
  • Mês 2-3: homologação legal e escritura.

Nota: prazos variam consoante resposta do banco e complexidade da partilha.

 

Como se preparar antes de decidir

Preparação evita erros caros. Antes de decidir, reúna informação e peça ajuda especializada.

Checklist essencial:

  • Contrato do crédito e escritura da casa.
  • Extratos atualizados da dívida.
  • Avaliação de mercado da casa (pode pedir grátis na RE/MAX Cidadela).
  • Cálculo da sua capacidade financeira individual.
  • Consulta com advogado para avaliar implicações legais.

 

O lado emocional: como gerir o stress financeiro no divórcio

O impacto do divórcio não é só financeiro. A carga emocional influencia decisões e pode afetar os filhos.

  • Stress financeiro → não tomar decisões precipitadas sob pressão.
  • Filhos → explicar as mudanças com clareza e segurança.
  • Apoio profissional → psicólogos e mediadores podem facilitar o processo.

Lembre-se: vender ou transferir a casa é decisão financeira, mas também emocional.

 

Ferramentas práticas

Calcule o impacto financeiro de cada opção

  • Valor da casa: _______
  • Dívida em aberto: _______
  • Rendimento mensal: _______

 Output: prestação individual, custos de transferência, valor líquido da venda.

 

Perguntas frequentes sobre crédito habitação no divórcio

Quem fica responsável pelo crédito habitação após o divórcio?
Ambos os cônjuges continuam responsáveis até que o banco aceite alteração contratual ou a dívida seja liquidada.

Posso tirar o nome do meu ex-cônjuge do crédito habitação?
Só é possível com substituição de mutuário aprovada pelo banco, mediante prova de rendimento suficiente.

É obrigatório vender a casa no divórcio?
Não. Pode vender, transferir o crédito para um cônjuge ou manter a casa em conjunto, desde que ambos concordem e o banco aceite.

Quem paga o IMI depois do divórcio?
O IMI passa a ser pago pelo cônjuge que ficar como proprietário do imóvel após a partilha ou escritura.

Há impostos se comprar a parte do meu ex-cônjuge?
Sim. O processo é tributado como compra normal e pode implicar pagamento de IMT e imposto de selo.

O que acontece se ninguém quiser ficar com a casa?
Nessa situação, a solução prática é vender o imóvel e liquidar o crédito habitação, dividindo o valor remanescente.

Posso manter o crédito em nome dos dois mesmo divorciados?
Sim, mas é arriscado. Qualquer incumprimento de um afeta o outro, mesmo que já não vivam juntos.

Posso deixar de pagar a minha parte?
Não. O banco pode exigir o pagamento ao outro.

O banco pode recusar a transferência?
Sim, se não houver capacidade financeira.

 

Como a RE/MAX Cidadela pode ajudar neste processo

  • Apoio jurídico especializado → advogada dedicada à partilha.
  • Intermediário de crédito gratuito → renegociação com os bancos.
  • Consultores locais → especialistas em Cascais, Oeiras, Lisboa e Sintra.
  • Experiência comprovada → mais de 4.800 famílias apoiadas desde 2004.

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Conclusão

Gerir o crédito habitação no divórcio é, sem dúvida, um dos maiores desafios deste processo. No entanto, não tem de ser uma jornada solitária.

Ficar com a casa, transferir o crédito ou vender o imóvel são opções viáveis. Cada uma delas exige uma análise cuidadosa dos seus prós, contras e, claro, das suas circunstâncias financeiras e emocionais.

A chave para um desfecho tranquilo e justo é a informação e o acompanhamento profissional. Com o apoio certo, poderá tomar decisões ponderadas, libertar-se do peso financeiro e emocional, e dar o primeiro passo para um novo e mais seguro capítulo da sua vida.

Precisa de ajuda com o processo? Escolha o guia que mais se adequa à sua situação e dê o primeiro passo para uma decisão informada.

Guia para Vender Casa no Divórcio

Guia do Crédito Habitação

 

RE/MAX Cidadela - Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, , Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

Na RE/MAX Cidadela já fizemos mais de 4.800 famílias felizes com a venda ou compra da casa dos seus sonhos!

 

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A RE/MAX CIDADELA é uma agência de referência internacional com mais de 30 agentes. Desde o ano 2004 a trabalhar na linha de Cascais, Lisboa e Sintra. Todos os anos estamos entre as melhores 30 agências, numa rede com mais de 400 agências em Portugal, sendo vários anos premiados como a Best Single Office em Cascais e Oeiras. Mais de 4.800 clientes já compraram ou venderam o seu imóvel com a RE/MAX CIDADELA

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