Dar Dinheiro aos Filhos para Comprar Casa: Impostos, Empréstimo ou Doação?

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-09-22

Blog RE/MAX Cidadela Casa e Património Entre Gerações
Pais a ajudar os filhos com dinheiro para comprar casa em Portugal

­Ajudar um filho a comprar casa tornou-se uma realidade cada vez mais frequente em Portugal, sobretudo quando o principal obstáculo à compra não é a prestação mensal, mas conseguir reunir o capital necessário para a entrada, impostos e restantes despesas.

Na RE/MAX Cidadela, onde acompanhamos compradores e famílias na Linha de Cascais desde 2004, vemos com frequência pais que disponibilizam dezenas de milhares de euros para tornar possível a compra da primeira casa dos filhos. E uma das dúvidas que surge repetidamente é aparentemente simples: é melhor dar o dinheiro, emprestá-lo ou participar diretamente na compra do imóvel?

A resposta importa porque uma transferência de 50.000 €, 80.000 € ou 150.000 € não deve ser encarada apenas como um movimento bancário. A forma escolhida pode ter consequências fiscais, bancárias, sucessórias e até matrimoniais muitos anos depois da compra.

Imagine um caso típico: um filho pretende comprar uma casa por 350.000 €, conseguiu financiamento bancário, mas necessita de 80.000 € para completar a entrada e suportar os restantes custos. Os pais têm esse dinheiro disponível.

Devem simplesmente transferir os 80.000 €? Fazer uma doação formal? Emprestar o valor com obrigação de reembolso? Ou usar o dinheiro para adquirirem também uma parte do imóvel?

Depois de mais de duas décadas a acompanhar operações imobiliárias, há uma regra prática que consideramos particularmente importante: primeiro deve decidir-se qual é a natureza da ajuda; depois documentá-la; e só então transferir o dinheiro.

Neste guia explicamos as diferenças entre doação, empréstimo familiar e participação dos pais na compra, os impostos que podem existir, como documentar a operação e os cuidados a ter quando existem irmãos, casamento ou uma futura herança.

Resumo rápido

  • Uma doação em dinheiro de pais para filhos beneficia de um regime fiscal muito favorável em Portugal, estando os descendentes isentos do Imposto do Selo de 10% aplicável às transmissões gratuitas.
  • Desde 2024, os donativos até 5.000 € entre ascendentes e descendentes nem sequer estão sujeitos ao Imposto do Selo; acima desse valor pode existir sujeição, mas mantém-se a isenção pessoal dos filhos relativamente à verba de 10%.
  • Um empréstimo dos pais ao filho é juridicamente diferente de uma doação e pode ficar sujeito a Imposto do Selo sobre a utilização do crédito, mesmo quando não existem juros.
  • Nos empréstimos superiores a 2.500 € existem exigências de forma e, acima de 25.000 €, o Código Civil exige escritura pública ou documento particular autenticado.
  • Para transferências elevadas, o banco pode pedir documentação sobre a origem e o destino dos fundos, especialmente quando o dinheiro será utilizado na aquisição de um imóvel.
  • Se existirem vários filhos, a forma como a ajuda é documentada pode tornar-se importante numa futura herança, porque as doações podem interagir com as regras da colação e da legítima.
  • Se o filho for casado, é importante documentar a origem do dinheiro antes da compra, sobretudo quando se pretende demonstrar futuramente que o capital utilizado era património próprio desse filho.

 

Dar dinheiro ou emprestar: qual é a diferença?

A diferença essencial é simples.

Numa doação, os pais entregam o dinheiro sem esperar que seja devolvido. O património dos pais diminui definitivamente e o filho passa a dispor desse dinheiro como seu.

Num empréstimo, existe uma obrigação de restituição. Mesmo que os pais digam informalmente “devolve quando puderes”, continua a existir, em princípio, uma relação de crédito se a intenção verdadeira for recuperar o dinheiro.

Há ainda uma terceira possibilidade: os pais não dão nem emprestam os 80.000 €, mas utilizam-nos para adquirir uma parte do imóvel. Nesse caso, tornam-se também proprietários. Esta solução pode fazer sentido em algumas famílias, mas levanta questões diferentes sobre compropriedade, financiamento, herança e futura venda e deverá ser analisada separadamente.

Para perceber as diferenças principais:

Solução

O dinheiro deve ser devolvido?

Principal vantagem

Principal risco

Doação

Não

Simplicidade e ausência de dívida do filho

Pais perdem definitivamente a disponibilidade do capital

Empréstimo familiar

Sim

Pais mantêm um crédito sobre o filho

Exige documentação e pode ter Imposto do Selo

Pais entram na compra

Não necessariamente

Pais mantêm património através de uma quota do imóvel

Cria compropriedade e pode complicar venda, financiamento e herança

Na prática, a melhor solução depende menos do montante e mais daquilo que a família pretende que aconteça daqui a cinco, dez ou vinte anos.

 

Uma doação de dinheiro dos pais aos filhos paga Imposto do Selo?

Esta é provavelmente a principal dúvida fiscal.

O Código do Imposto do Selo considera os valores monetários, incluindo dinheiro depositado em contas bancárias, como bens potencialmente abrangidos pelas transmissões gratuitas. A taxa geral da verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo é de 10%.

Mas existe uma diferença fundamental quando a transferência ocorre entre pais e filhos.

O artigo 6.º do Código do Imposto do Selo estabelece uma isenção para cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes nas transmissões gratuitas abrangidas pela verba 1.2. Ou seja, um filho que recebe dinheiro do pai ou da mãe beneficia, em regra, de isenção dos 10% de Imposto do Selo.

Além disso, o artigo 1.º do mesmo Código estabelece atualmente que os donativos até 5.000 € entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes não estão sequer sujeitos ao imposto.

Isto significa que não devemos confundir duas situações.

Uma transferência de 3.000 € de um pai para um filho encontra-se dentro da regra de não sujeição até 5.000 €. Já uma doação de 80.000 € ultrapassa esse limite, mas o filho continua a beneficiar da isenção prevista para descendentes relativamente à tributação de 10%.

E atenção: doar dinheiro não é fiscalmente igual a doar diretamente um imóvel. A doação de direitos de propriedade sobre imóveis pode envolver adicionalmente a verba de 0,8% do Imposto do Selo.

 

É preciso declarar uma doação de dinheiro a um filho?

Aqui convém ter algum cuidado porque a própria informação disponibilizada pela Autoridade Tributária deve ser lida em conjunto.

A página geral da AT sobre doações indica que compete ao beneficiário entregar a Participação de Transmissões Gratuitas — Modelo 1 — até ao final do terceiro mês seguinte à doação.

Contudo, a FAQ específica da Autoridade Tributária sobre valores monetários esclarece que existe obrigação de declarar esses valores “exceto no caso de doações a favor de beneficiários isentos”. O artigo 28.º do Código do Imposto do Selo contém igualmente essa ressalva relativamente a valores monetários nas doações a beneficiários isentos.

Por isso, uma grande doação exclusivamente em dinheiro de pai para filho não deve ser tratada da mesma forma que uma doação a uma pessoa sem relação familiar abrangida pela isenção.

Ainda assim, quando estão em causa 50.000 €, 100.000 € ou 200.000 € destinados à compra de um imóvel, recomendamos confirmar previamente o procedimento concreto através do e-balcão da Autoridade Tributária ou com um profissional fiscal e conservar a resposta. É uma pequena precaução perante uma operação patrimonial que poderá ser relevante muitos anos depois.

 

Como transferir 50.000 €, 100.000 € ou 200.000 € para um filho?

A facilidade de fazer uma transferência bancária não significa que seja boa ideia transferir uma quantia desta dimensão sem qualquer documentação.

O Código Civil permite que uma doação de bens móveis seja realizada sem formalidade externa quando exista entrega do bem. Nas restantes situações, exige forma escrita.

Mas numa ajuda destinada à compra de casa, a preocupação não deve ser apenas saber qual é o mínimo exigido pela lei.

O objetivo deverá ser conseguir demonstrar futuramente quem entregou o dinheiro, a quem, quanto entregou, em que data e com que intenção.

Uma transferência bancária identificável é, por isso, muito preferível a movimentos em numerário. Para quantias elevadas, faz sentido existir também um documento que identifique os pais e o filho, o montante transferido e esclareça expressamente se se trata de uma doação sem obrigação de reembolso ou de um empréstimo.

Essa documentação pode tornar-se particularmente importante se houver irmãos, um divórcio, uma futura herança ou simplesmente uma divergência familiar sobre aquilo que tinha sido combinado.

 

O banco pode pedir prova da origem dos 80.000 €?

Sim.

Uma das ideias erradas mais frequentes é pensar que, porque o dinheiro vem dos pais, o banco não terá qualquer interesse na sua origem.

A legislação portuguesa de prevenção do branqueamento de capitais determina que as entidades obrigadas podem obter informação sobre a origem e o destino dos fundos quando o perfil de risco do cliente ou as características da operação o justificarem.

Uma entrada recente de dezenas ou centenas de milhares de euros numa conta utilizada pouco depois para comprar um imóvel pode naturalmente originar perguntas.

Isso não significa que exista qualquer problema com a transferência. Significa apenas que é conveniente estar preparado para explicar e documentar o movimento.

Se os 80.000 € resultarem de uma doação, deverá ser possível estabelecer a relação entre a transferência e os pais que a realizaram. Se forem um empréstimo, deverá existir documentação consistente com essa realidade.

Esta distinção é particularmente importante quando existe crédito habitação. Uma doação aumenta os capitais disponíveis do comprador; um empréstimo cria uma obrigação de reembolso. A existência dessa obrigação pode ser relevante para a análise financeira do banco e não deve ser ocultada ou apresentada como se se tratasse de capitais próprios sem qualquer contrapartida.

 

É melhor transferir o dinheiro antes do CPCV ou antes da escritura?

Não existe uma regra geral segundo a qual os pais devam transferir o dinheiro um determinado número de dias antes do CPCV ou da escritura.

O momento adequado depende da função daquele dinheiro.

Se os pais vão financiar os 10% ou 20% entregues como sinal no Contrato-Promessa de Compra e Venda, o dinheiro terá obviamente de estar disponível nessa fase.

Se a ajuda se destina apenas a completar o capital necessário para a escritura, pode não ser necessário transferi-la tão cedo.

Contudo, existe uma regra prática que considero muito mais importante: a estrutura da ajuda deveria estar decidida antes de assinar o CPCV.

Não é aconselhável descobrir quinze dias antes da escritura que afinal os pais querem que os 80.000 € sejam devolvidos, que pretendem ficar com uma percentagem da casa ou que existem outros irmãos que consideram aquela ajuda injusta.

Da mesma forma, se houver crédito habitação, o banco deverá conhecer atempadamente a verdadeira natureza dos capitais utilizados.

Primeiro decide-se se o dinheiro é uma doação, um empréstimo ou capital dos pais para entrarem na compra. Só depois se deve executar a transferência.

 

Como documentar um empréstimo entre pais e filhos?

Um empréstimo familiar não deixa de ser um empréstimo por não existir um banco.

O Código Civil estabelece requisitos formais importantes para os contratos de mútuo. Acima de 2.500 €, o contrato apenas é válido se existir documento assinado pelo mutuário. Acima de 25.000 €, exige-se escritura pública ou documento particular autenticado.

Isto é particularmente relevante no nosso exemplo dos 80.000 €.

Uma simples mensagem de WhatsApp dizendo “depois devolves” não é a forma adequada de estruturar uma operação desta dimensão.

O contrato deverá determinar, entre outros aspetos, o montante emprestado, o prazo, a forma de reembolso e se existem ou não juros.

E há outra diferença importante relativamente à doação.

 

Um empréstimo dos pais aos filhos paga Imposto do Selo?

Pode pagar.

A Tabela Geral do Imposto do Selo tributa a utilização de crédito em função do respetivo prazo. Para créditos abrangidos pela verba 17.1, as taxas atualmente previstas são 0,04% por cada mês ou fração quando o prazo é inferior a um ano, 0,50% para prazos iguais ou superiores a um ano e 0,60% para prazos iguais ou superiores a cinco anos.

O Código estabelece ainda que, na concessão de crédito, o encargo do imposto corresponde ao utilizador do crédito.

Imagine, por exemplo, que os pais emprestam 80.000 € ao filho durante dez anos. Aplicando apenas a taxa de 0,60% sobre a utilização do crédito, estaríamos a falar de 480 € de Imposto do Selo, sem considerar outras eventuais formalidades ou circunstâncias específicas da operação.

Por isso, transformar uma doação numa suposta “dívida familiar” não é necessariamente fiscalmente neutro.

Mesmo que o empréstimo seja sem juros, a utilização de crédito pode continuar abrangida pelo Imposto do Selo.

Se existirem juros, surge ainda outra questão fiscal: os juros provenientes de contratos de mútuo são considerados rendimentos de capitais para efeitos de IRS.

Em empréstimos familiares de valores elevados, vale a pena tratar a fiscalidade e a documentação antes da transferência e não tentar reconstruir o acordo anos mais tarde.

 

A doação conta como adiantamento da herança?

Pode ter implicações na futura partilha, mas dizer simplesmente que “toda a doação a um filho é automaticamente um adiantamento da herança” seria demasiado simplista.

O Código Civil estabelece o mecanismo da colação: determinados descendentes que venham a suceder ao ascendente devem conferir à herança os bens ou valores anteriormente recebidos por doação, para efeitos de igualação da partilha.

Ao mesmo tempo, a lei permite que o doador dispense a colação e contém regras específicas para diferentes tipos de doações.

Há ainda uma limitação fundamental: uma doação não pode simplesmente eliminar os direitos protegidos dos restantes herdeiros legitimários. O Código Civil qualifica como inoficiosas as liberalidades que ofendam a legítima e admite a sua redução quando necessário para a repor.

É precisamente por isso que uma família com três filhos deveria pensar de forma diferente de uma família com um filho único.

Imagine que um casal entrega 100.000 € a um dos três filhos para comprar casa e vinte anos depois surge uma discussão na partilha da herança sobre se aquele dinheiro era uma ajuda definitiva adicional ou se deveria ser considerado na distribuição global do património.

O problema dificilmente será a transferência bancária. Será provar qual era a intenção dos pais quando a fizeram.

Quanto maior for o valor, maior é a vantagem de deixar essa intenção claramente documentada.

 

E se existirem vários filhos?

Esta é uma das perguntas mais importantes de todo o processo e, paradoxalmente, uma das menos discutidas no momento em que o dinheiro é entregue.

Os pais podem perfeitamente ter razões legítimas para ajudar um filho mais do que outro. Um filho pode precisar de comprar casa aos 28 anos enquanto outro já tem património próprio. Igualdade familiar não significa necessariamente entregar exatamente a mesma quantia no mesmo momento.

Mas uma coisa é tomar conscientemente essa decisão. Outra é deixar 100.000 € sem qualquer enquadramento e esperar que daqui a vinte anos todos se recordem da mesma versão da conversa.

Quando estão em causa montantes significativos, os pais deveriam decidir antecipadamente se a ajuda deverá ser considerada na futura organização da herança e documentar essa intenção com aconselhamento jurídico adequado.

Este tema torna-se ainda mais importante quando um filho vai ficar com uma casa ou receber um património substancialmente superior ao dos irmãos, situação que merece uma análise autónoma.

 

O que acontece se o filho se divorciar?

Também aqui a documentação pode fazer uma diferença enorme.

No regime da comunhão de adquiridos, o Código Civil considera, em princípio, próprios de cada cônjuge os bens que lhe sejam atribuídos depois do casamento por sucessão ou doação.

Assim, se os pais doarem 80.000 € exclusivamente ao filho, esse dinheiro pode assumir a natureza de património próprio desse filho.

O problema surge quando o dinheiro é imediatamente utilizado na compra de uma casa durante o casamento.

O artigo 1723.º prevê que os bens adquiridos com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges conservem essa qualidade quando a proveniência do dinheiro seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.

A jurisprudência admite nuances na prova entre os próprios cônjuges, mas confiar numa futura discussão judicial não é uma estratégia patrimonial aconselhável.

Se os pais estão a entregar 80.000 € exclusivamente ao filho e pretendem que essa realidade fique protegida, a origem do dinheiro deveria ser analisada e documentada antes da aquisição do imóvel.

É muito mais fácil esclarecer a questão na escritura do que dez anos depois durante um divórcio.

 

E se os pais precisarem do dinheiro no futuro?

Este é provavelmente o maior risco económico de uma doação e não tem nada a ver com impostos.

Imagine pais com 65 anos, 300.000 € de poupanças e uma casa própria. Entregar 100.000 € a um filho para comprar casa pode parecer perfeitamente confortável hoje.

Mas esses 100.000 € podem representar cuidados de saúde, apoio domiciliário, mudança para uma residência assistida ou simplesmente vinte anos adicionais de segurança financeira.

Uma doação é, por natureza, uma transferência definitiva. Não deve ser escolhida apenas porque fiscalmente é simples.

Em algumas famílias, um empréstimo devidamente estruturado pode ser mais prudente porque permite ajudar o filho sem transformar imediatamente todo o capital em património irreversivelmente transferido.

Noutras, os pais têm património suficiente e nenhuma expectativa de recuperar o dinheiro. A doação poderá então ser a solução mais natural.

A pergunta correta não é apenas “qual paga menos impostos?”

É também:

“De quanto dinheiro podem os pais abdicar definitivamente sem comprometer a sua própria segurança financeira?”

 

Então, é melhor doar, emprestar ou entrar na compra?

Voltemos à família do início do artigo.

O filho precisa de 80.000 € para comprar uma casa de 350.000 €.

Se os pais têm capacidade financeira confortável, não esperam recuperar o dinheiro e querem que o filho compre autonomamente a sua casa, uma doação devidamente documentada é frequentemente a estrutura mais simples.

Se os pais querem ajudar agora mas consideram importante recuperar os 80.000 €, então a operação deverá ser tratada como aquilo que realmente é: um empréstimo, formalizado e fiscalmente analisado.

Se, pelo contrário, os pais querem transformar os 80.000 € numa participação patrimonial e continuar expostos à valorização ou desvalorização da casa, poderá fazer sentido estudar a possibilidade de adquirirem uma quota do imóvel. Mas nesse momento a pergunta deixa de ser “como ajudar com a entrada?” e passa a ser “em nome de quem deve ficar a casa?”

São decisões diferentes e não devem ser misturadas.

 

Veredito do Broker: o maior erro é decidir depois de transferir o dinheiro

Ao longo de mais de duas décadas no mercado imobiliário, vemos muitas compras em que os pais desempenham um papel decisivo na entrada.

O problema não costuma ser a vontade de ajudar.

O problema aparece quando uma transferência de dezenas de milhares de euros é feita primeiro e as perguntas surgem depois:

Era uma doação ou empréstimo?

O dinheiro era apenas para o filho ou também para o cônjuge?

Deverá ser considerado na futura herança?

O banco conhece a origem dos fundos?

Os pais continuam com liquidez suficiente?

A casa ficará apenas em nome do filho ou também dos pais?

Quando se trata de 5.000 €, estas questões podem parecer excessivas. Quando estamos a falar de 50.000 €, 100.000 € ou 200.000 €, deixam de ser pormenores.

A melhor sequência é decidir, documentar e só depois transferir.

 

Perguntas frequentes sobre dar dinheiro aos filhos para comprar casa

Os pais podem simplesmente transferir dinheiro para a conta de um filho?

Sim, mas uma transferência bancária não resolve por si só todas as questões jurídicas, fiscais e sucessórias. Em valores elevados, é recomendável documentar claramente se o dinheiro constitui uma doação ou um empréstimo e conservar prova da origem e finalidade dos fundos.

Uma doação de 100.000 € de pais para filhos paga 10% de Imposto do Selo?

Em regra, não. Embora as transmissões gratuitas estejam normalmente sujeitas à taxa de 10%, os descendentes beneficiam da isenção prevista no artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

Existe um limite máximo para os pais darem dinheiro aos filhos?

Não existe um limite geral de 5.000 € àquilo que os pais podem doar. Os 5.000 € correspondem à regra de não sujeição introduzida para donativos entre determinadas relações familiares; acima desse valor deve analisar-se o regime de sujeição e a respetiva isenção.

Posso emprestar 100.000 € ao meu filho sem juros?

É possível estruturar um empréstimo sem juros, mas isso não elimina as regras de forma nem significa necessariamente ausência de Imposto do Selo sobre a utilização do crédito. Acima de 25.000 €, o Código Civil exige escritura pública ou documento particular autenticado.

O banco pode recusar dinheiro dado pelos pais para a entrada?

O banco pode solicitar explicações e documentação sobre a origem dos fundos e deverá conhecer a verdadeira natureza da operação. A existência de uma doação e a existência de um empréstimo não são financeiramente equivalentes, porque o segundo implica uma obrigação de reembolso.

Se os pais doarem dinheiro apenas ao filho, a mulher ou o marido fica com metade em caso de divórcio?

Não necessariamente. No regime da comunhão de adquiridos, os bens recebidos por doação são, em princípio, próprios do cônjuge beneficiário. Contudo, quando esse dinheiro é utilizado para comprar outro bem durante o casamento, a forma como a origem do capital foi documentada pode ser determinante.

É melhor os pais darem dinheiro ou comprarem uma parte da casa?

São soluções patrimonialmente diferentes. Ao doar dinheiro, os pais deixam de ter direito sobre esse capital. Ao comprar uma percentagem da casa, tornam-se comproprietários, com consequências na futura venda, financiamento, sucessão e gestão do imóvel. A escolha deve ser feita antes do CPCV.

 

Antes de ajudar um filho a comprar casa, analise a operação completa

Ajudar um filho a comprar casa pode fazer uma diferença enorme no acesso à habitação, especialmente quando o principal obstáculo é reunir o capital necessário para a entrada.

Mas a decisão não deveria resumir-se a fazer uma transferência.

Doar dinheiro aos filhos para comprar casa, emprestar esse dinheiro ou participar diretamente na aquisição produzem consequências diferentes.

Antes de movimentar uma quantia importante, vale a pena definir três coisas: quem deverá ser o proprietário do imóvel, se o dinheiro deverá ou não regressar aos pais e como essa ajuda deverá ser tratada dentro do património familiar.

Vai ajudar um filho a comprar casa?

Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos famílias na compra e venda de imóveis em Cascais, Estoril, Oeiras, Lisboa e Sintra desde 2004, trabalhando em conjunto com apoio jurídico e intermediação de crédito.

Se está a estudar uma compra em que os pais vão financiar parte da entrada, podemos ajudar a organizar o processo imobiliário e de financiamento e identificar antecipadamente as questões que deverão ser validadas com o banco, advogado ou fiscalista.

Fale connosco antes de assinar o CPCV para que a estrutura da compra esteja definida desde o início.

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Tel. +351 967604141 | ppettermann@remax.pt
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  • Oeiras & Sintra: (Mercado Familiar e Residencial de Luxo).

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Sobre o Autor: Pedro Pettermann

Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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