RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-06-27
Uma herança indivisa é uma herança ainda não partilhada: todos os herdeiros têm direito ao conjunto dos bens, na proporção da sua quota, mas nenhum é dono de um imóvel específico até à partilha. Por isso, vender uma casa em herança indivisa exige, em regra, o acordo de todos os herdeiros — embora cada um possa vender o seu quinhão hereditário. Quando há conflito, a saída pode passar por partilha amigável, inventário, venda do imóvel, compra de quotas com tornas ou, se a proposta de lei de 2026 vier a entrar em vigor, por um processo especial de venda judicial de imóveis indivisos.
Na prática, a herança indivisa é um dos temas que mais bloqueia decisões familiares. Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos desde 2004 proprietários e famílias em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra que herdaram imóveis, mas não conseguem avançar porque falta acordo entre herdeiros, há dúvidas sobre o valor da casa, existem documentos em falta ou ninguém sabe qual é o passo seguinte. Muitas vezes, o problema não é apenas jurídico: é também imobiliário, fiscal, emocional e negocial.
Este guia foi preparado para explicar, de forma clara e prática, o que cada herdeiro pode fazer, quando é possível vender, como se calcula o valor do imóvel, que impostos podem surgir e que impacto poderá ter a proposta de lei de 2026 sobre heranças indivisas. A informação é geral e deve ser confirmada com apoio jurídico ou fiscal no seu caso concreto, sobretudo antes de assinar qualquer acordo, partilha ou escritura.
Resumo rápido: o essencial sobre herança indivisa
Ao longo deste guia explicamos as principais soluções. Se procura um passo a passo prático para desbloquear e vender uma casa herdada, encontra também no final um guia gratuito para descarregar.
Herança indivisa: o que pode acontecer na prática?
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Situação |
Regra prática |
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A herança ainda não foi partilhada |
Existe herança indivisa: os herdeiros têm quotas sobre o conjunto da herança, não sobre bens específicos. |
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Um herdeiro quer vender a casa inteira |
Em regra, precisa do acordo dos restantes herdeiros ou de uma via legal adequada. |
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Um herdeiro quer vender apenas a sua parte |
Pode vender o quinhão hereditário, mas os outros herdeiros têm direito de preferência. |
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Um herdeiro bloqueia a venda |
Pode ser necessário tentar acordo, avaliação independente, inventário ou, se a proposta de lei de 2026 vier a entrar em vigor, o novo processo especial de venda de imóvel indiviso. |
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Um herdeiro quer ficar com a casa |
Pode comprar as quotas dos outros herdeiros, compensando-os através de tornas. |
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Há desacordo sobre o valor |
Deve ser feita uma avaliação profissional de mercado, e não usado apenas o Valor Patrimonial Tributário. |
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Há impostos e despesas em aberto |
IMI, condomínio, seguros, Imposto do Selo, tornas e mais-valias devem ser analisados antes da venda ou partilha. |
O que é uma herança indivisa?
Quando uma pessoa falece, abre-se a sucessão. Os seus bens passam a integrar a herança e pertencem, em conjunto, aos herdeiros. Enquanto não houver partilha formal, essa herança mantém-se indivisa.
Isto significa que cada herdeiro tem uma quota ideal sobre o património hereditário. Pode ter direito, por exemplo, a metade da herança, a um quarto ou a uma percentagem menor. Mas essa quota não corresponde automaticamente a uma parte física de um imóvel. Um herdeiro não pode dizer que uma divisão da casa é sua, que a garagem lhe pertence ou que pode vender sozinho o apartamento, apenas porque tem uma determinada percentagem na herança.
A diferença é fundamental. Ter uma quota numa herança indivisa não é o mesmo que ser proprietário isolado de um imóvel. O direito do herdeiro incide sobre o conjunto da herança, e não sobre um bem específico, até que a partilha seja feita.
O Código Civil português prevê que qualquer herdeiro possa exigir a partilha. Este direito é particularmente relevante quando a indivisão se prolonga durante anos e começa a gerar despesas, conflitos ou perda de valor do património. Os herdeiros podem acordar manter a indivisão por determinado período, nos termos legalmente permitidos, mas esse acordo não deve ser confundido com uma obrigação permanente de ficar preso à herança.
Na prática, a herança indivisa deve ter um Número de Identificação Fiscal próprio, normalmente tratado junto da Autoridade Tributária pelo cabeça de casal. Esse NIF permite identificar a herança para efeitos fiscais e administrativos até à partilha.
Herança indivisa, herança por partilhar e compropriedade são a mesma coisa?
São conceitos próximos, mas não são todos iguais. E esta confusão é uma das razões pelas quais muitos herdeiros tomam decisões erradas.
A expressão herança por partilhar é uma forma simples de descrever uma herança indivisa. Ou seja, trata-se de uma herança que já existe, porque a pessoa faleceu, mas que ainda não foi formalmente dividida entre os herdeiros.
A herança indivisa é esse mesmo estado jurídico: os herdeiros têm direitos sobre o conjunto da herança, mas os bens ainda não foram atribuídos individualmente a cada um.
A compropriedade, por outro lado, é diferente. Existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são proprietárias de uma coisa concreta e já determinada. Por exemplo, dois irmãos que compraram juntos um apartamento e aparecem ambos como proprietários no registo predial estão em compropriedade sobre esse imóvel.
Na herança indivisa, antes da partilha, a situação é outra: o herdeiro não é necessariamente comproprietário de um imóvel específico. Tem uma quota hereditária sobre o conjunto da herança. Esta distinção é importante porque o caminho jurídico para resolver um conflito pode variar conforme estejamos perante herança indivisa, compropriedade ou um imóvel já partilhado.
É por isso que, antes de tentar vender, arrendar, dividir ou exigir a saída de outro herdeiro, deve perceber primeiro em que situação jurídica se encontra o imóvel.
O que cada herdeiro pode e não pode fazer durante a indivisão
Durante a herança indivisa, há uma regra de prudência muito simples: nenhum herdeiro deve agir como se fosse dono exclusivo do imóvel.
As decisões mais relevantes sobre a casa herdada — como vender o imóvel completo, arrendá-lo, fazer obras estruturais, aceitar uma proposta de compra ou alterar substancialmente o destino do bem — tendem a exigir o acordo dos herdeiros ou a autorização adequada. Isto acontece porque o imóvel não pertence ainda a uma pessoa isolada.
O que cada herdeiro pode fazer sozinho é diferente. Um herdeiro pode exigir a partilha da herança. Também pode, em determinadas condições, vender a sua posição hereditária, conhecida como quinhão hereditário. Mas vender o quinhão não é vender a casa. É vender a sua posição na herança, com todas as dificuldades, incertezas e riscos que isso implica para quem compra.
Os restantes herdeiros têm, em regra, direito de preferência na venda do quinhão hereditário. Isto significa que, antes de vender a sua posição a um terceiro, o herdeiro deve respeitar esse direito dos outros interessados.
As despesas também não desaparecem só porque a herança ainda não foi partilhada. IMI, condomínio, seguros, pequenas obras de conservação, manutenção do imóvel e outros encargos continuam a existir. Normalmente, estas despesas devem ser tratadas pelo cabeça de casal com fundos da herança, sem prejuízo de posterior acerto entre herdeiros conforme as respetivas quotas.
Outro ponto sensível é o uso exclusivo do imóvel. Se um dos herdeiros vive na casa, usa-a sozinho ou impede os outros de beneficiarem do imóvel, os restantes podem discutir uma compensação. Esta matéria deve ser analisada caso a caso, porque depende das circunstâncias concretas, dos acordos existentes e da forma como o imóvel tem sido utilizado.
O cabeça de casal tem aqui um papel importante. Cabe-lhe administrar a herança até à partilha, conservar os bens, cumprir obrigações fiscais e representar a herança em vários atos. Mas o cabeça de casal não é dono da herança nem pode vender sozinho um imóvel herdado apenas por ocupar essa função. A venda de um imóvel da herança exige acordo, autorização ou mecanismo legal adequado.
Para aprofundar os poderes, deveres e limites desta figura, leia também o nosso guia sobre cabeça de casal na herança.
Como sair de uma herança indivisa
Sair de uma herança indivisa significa transformar uma situação bloqueada numa decisão concreta. Em termos práticos, há quatro vias principais:
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Caminho |
Quando faz sentido |
Principal cuidado |
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Partilha amigável |
Quando todos os herdeiros estão de acordo |
Confirmar documentação, valores e eventuais tornas. |
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Inventário |
Quando há conflito, herdeiros ausentes ou desacordo sobre bens e valores |
Pode ser mais demorado e oneroso. |
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Venda do imóvel |
Quando nenhum herdeiro quer ou pode ficar com a casa |
Definir valor de mercado, estratégia de venda e assinatura de todos. |
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Compra da quota dos outros herdeiros |
Quando um herdeiro quer ficar com o imóvel |
Avaliar corretamente a casa e calcular tornas justas. |
A partilha amigável é, sempre que possível, a solução mais simples. Permite dividir os bens por acordo, vender o imóvel e repartir o valor, ou atribuir a casa a um herdeiro que compensa os restantes.
Quando não há acordo, o inventário pode tornar-se necessário. É uma via mais formal, mas pode ser inevitável quando os herdeiros não chegam a consenso sobre valores, direitos, dívidas ou destino do imóvel.
A venda do imóvel e a compra das quotas dos outros herdeiros são soluções muito frequentes quando existe uma casa herdada. Por serem as situações com maior impacto imobiliário e financeiro, são desenvolvidas em detalhe na secção seguinte.
Como vender um imóvel em herança indivisa
Vender um imóvel herdado em herança indivisa não é igual a vender uma casa detida por um único proprietário. Antes da promoção no mercado, é preciso perceber quem decide, quem assina, que documentos faltam e se existe acordo real entre os herdeiros.
Em muitos casos, o problema não é encontrar comprador. O problema é chegar à escritura com todos os herdeiros alinhados.
Venda com acordo de todos os herdeiros
Este é o cenário ideal. Todos os herdeiros concordam em vender, aceitam a estratégia de preço, validam as condições da venda e assinam os documentos necessários.
Antes de avançar, deve confirmar se a habilitação de herdeiros está feita, se o imóvel está corretamente identificado, se existem ónus, dívidas, hipotecas, penhoras, contratos de arrendamento, ocupações ou divergências nas áreas. Estes problemas devem ser resolvidos antes de colocar o imóvel no mercado ou, pelo menos, antes de aceitar uma proposta vinculativa.
Também é aconselhável definir por escrito quem acompanha o processo, quem responde a propostas, quem trata da documentação e qual é o preço mínimo aceitável. Quando há vários herdeiros, uma venda sem coordenação pode transformar-se rapidamente num conflito.
Venda quando há conflito entre herdeiros
Quando há conflito, a venda torna-se mais sensível. Um herdeiro pode achar que a casa vale muito mais. Outro pode precisar urgentemente de liquidez. Outro pode ter ligação emocional ao imóvel. Outro pode simplesmente não querer falar com os restantes.
Nestes casos, a primeira tentativa deve ser uma avaliação neutra e uma proposta formal de acordo. A avaliação ajuda a substituir opiniões por dados. Em vez de “acho que vale 700.000 €” ou “não vendo por menos de 1 milhão”, os herdeiros passam a discutir comparáveis, procura real, estado do imóvel, localização, liquidez e margem de negociação.
Se o impasse persistir, pode ser necessário recorrer a inventário ou a outra via legal. Esta solução é mais lenta, mas pode ser inevitável quando a herança está totalmente bloqueada.
Com a proposta de lei de 2026, poderá vir a existir um novo mecanismo judicial para certos imóveis integrados em herança indivisa. No entanto, até à aprovação e entrada em vigor do regime aplicável, não se deve tomar qualquer decisão assumindo que essas regras já estão plenamente em vigor.
Se o problema principal é o desacordo entre irmãos ou familiares, veja também o guia sobre vender casa de herança entre irmãos.
Venda da quota-parte ou quinhão hereditário
Um herdeiro pode ponderar vender o seu quinhão hereditário quando quer sair da herança, mas os restantes não querem vender o imóvel. Esta possibilidade existe, mas deve ser analisada com cuidado.
Quem compra um quinhão hereditário não compra necessariamente uma casa. Compra uma posição numa herança, sujeita a partilha, conflitos, direitos dos outros herdeiros e incerteza quanto ao resultado final. Por isso, este tipo de venda é menos líquido e tende a implicar um desconto significativo face ao valor proporcional do imóvel.
Além disso, os restantes herdeiros podem ter direito de preferência. Ignorar esse direito pode gerar conflitos e problemas posteriores.
Em termos comerciais, vender o quinhão costuma ser uma solução de último recurso. Sempre que possível, uma venda coordenada do imóvel inteiro tende a gerar melhor valor para todos. Se está mesmo a ponderar esta via, veja o nosso guia detalhado sobre como vender um quinhão de herança sem perder valor.
Compra por um dos herdeiros
Quando um herdeiro quer ficar com o imóvel, pode comprar as quotas dos restantes. Esta solução é muitas vezes mais pacífica do que vender a terceiros, sobretudo quando a casa tem valor emocional para a família.
Mas a compra interna só funciona bem se houver uma avaliação justa. O herdeiro que fica com o imóvel deve pagar tornas adequadas aos restantes, e todos devem sentir que o valor usado reflete o mercado real.
Um erro comum é usar o Valor Patrimonial Tributário das Finanças como se fosse o valor de mercado. O VPT pode estar muito abaixo ou acima do valor real, dependendo da zona, da idade do imóvel, do estado de conservação e da atualização fiscal. Para efeitos de negociação familiar, deve ser usado o valor de mercado.
Se um herdeiro vai ficar com o imóvel e compensar os restantes, é essencial perceber como funciona o pagamento de tornas na partilha de bens, que impostos podem existir e como calcular se a compensação é justa.
Venda a terceiros
A venda a terceiros é a opção mais direta quando nenhum herdeiro pretende ficar com a casa. O imóvel entra no mercado, recebe visitas, propostas e, se tudo estiver em ordem, é vendido por escritura.
Nesta fase, a apresentação, a documentação e a estratégia de preço fazem muita diferença. Casas herdadas chegam muitas vezes ao mercado com sinais de desatualização, excesso de mobiliário, pequenos problemas de manutenção ou indefinição entre herdeiros. Tudo isto afeta o valor percebido pelo comprador.
Uma estratégia profissional deve responder a três perguntas antes da promoção: quanto vale realmente o imóvel, que melhorias compensam antes da venda e qual é o perfil de comprador mais provável para aquela localização.
Herdou um imóvel e não sabe por onde começar?
Descarregue gratuitamente o nosso guia para vender uma casa herdada em Portugal. Veja o passo a passo desde a habilitação de herdeiros até à escritura, os documentos necessários, os erros que mais bloqueiam a venda e os cuidados a ter quando existem vários herdeiros.
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Nova proposta de lei das heranças indivisas em 2026: o que pode mudar
Estado da proposta: esta secção refere-se à Proposta de Lei 69/XVII/1, apresentada pelo Governo à Assembleia da República em 2026. A proposta autoriza o Governo a criar o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil. À data da revisão deste artigo, esta matéria deve ser acompanhada através das fontes oficiais e confirmada antes de qualquer decisão concreta. O que se segue descreve o que a proposta prevê; não deve ser lido como direito definitivamente em vigor.
Durante muitos anos, a regra prática foi simples: se um herdeiro não concordasse, a venda voluntária do imóvel completo podia ficar bloqueada. Esse bloqueio levou muitos imóveis herdados a permanecerem anos ou décadas fora do mercado, sem manutenção adequada, sem utilização eficiente e com conflitos familiares cada vez mais difíceis de resolver.
A proposta de 2026 pretende criar uma resposta para essas situações. O objetivo é permitir que, em caso de impasse prolongado, um imóvel integrado numa herança indivisa possa ser vendido a valor de mercado, mesmo sem consenso inicial entre todos os herdeiros, através de um processo judicial próprio.
Se a sua situação envolve um bloqueio familiar prolongado, leia também o nosso guia sobre o que fazer quando um herdeiro não quer vender.
O que a proposta prevê?
A proposta prevê a criação de um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa, de natureza urgente, destinado a desbloquear a venda ou aquisição de imóveis integrados em herança indivisa quando existe desacordo entre herdeiros.
O processo pode ser requerido por qualquer herdeiro, pelo cônjuge meeiro sobrevivo ou por testamenteiro com poderes de partilha. Isto não significa que um herdeiro possa vender a casa sozinho, de forma livre e imediata. Significa que pode desencadear um processo judicial, com regras próprias, avaliação, notificação dos interessados e controlo do tribunal.
A proposta não transforma um herdeiro em proprietário exclusivo. Cria um mecanismo para impedir que a falta de acordo mantenha indefinidamente um imóvel bloqueado.
Quando pode ser iniciado o processo?
A proposta distingue duas situações.
Se já existir processo de inventário, o pedido pode avançar sem dependência de prazo, nos termos previstos na proposta. Nos restantes casos, o processo pode ser iniciado quando tenham passado dois anos desde a abertura da sucessão sem que exista acordo para a partilha ou venda do imóvel.
Na prática, o prazo de dois anos funciona como limite ao bloqueio prolongado. Os herdeiros continuam a ter tempo para tentar chegar a acordo, mas a herança não deve ficar indefinidamente parada quando há imóveis sem destino definido.
Os outros herdeiros podem opor-se?
Sim. A proposta prevê a intervenção dos restantes herdeiros no processo, depois de notificados. Segundo o articulado, os herdeiros demandados podem deduzir oposição no prazo previsto no processo.
Esta oposição não serve apenas para “dizer não”. Pode servir para discutir pressupostos legais, contestar o valor indicado, apresentar avaliação própria, propor outra forma de venda ou defender que existe uma solução mais adequada para a herança.
Por isso, mesmo quando um herdeiro inicia o processo, os restantes não ficam excluídos. Continuam a poder intervir, responder, juntar elementos e defender os seus interesses.
Como será definido o valor do imóvel?
A proposta prevê que o preço de venda seja fixado com base em avaliação pericial. O objetivo é promover a venda pelo valor de mercado, evitando que o imóvel seja vendido com base em valores arbitrários, emocionais ou oportunistas.
O requerente deve apresentar avaliação do imóvel, e os restantes interessados podem juntar avaliações próprias. Na falta de acordo quanto ao preço-base, o tribunal fixa o valor com base em avaliações objetivas. Se existir discrepância relevante entre avaliações, a proposta prevê a realização de nova avaliação, a ponderar juntamente com as demais.
Este ponto torna a avaliação ainda mais importante. Num processo de herança indivisa, o valor da casa não serve apenas para “saber quanto vale”. Serve para proteger quotas, calcular tornas, negociar acordos e evitar que um dos herdeiros seja prejudicado.
A venda será feita por leilão eletrónico?
A proposta define o leilão eletrónico como regime-regra para a venda, com o objetivo de garantir maior transparência e concorrência.
Este ponto deve ser acompanhado com atenção. Por um lado, o leilão eletrónico pode evitar negociações opacas e permitir que vários interessados concorram pelo imóvel. Por outro, pode atrair compradores profissionais habituados a comprar com desconto, sobretudo se o imóvel estiver mal apresentado, mal avaliado ou com informação insuficiente.
Por isso, mesmo num cenário de venda judicial, a preparação do imóvel, a qualidade da avaliação e a informação disponibilizada aos potenciais compradores continuam a ser fundamentais.
Os herdeiros podem ficar com o imóvel?
Sim. A proposta atribui direito de remição aos herdeiros. Na prática, isto significa que os herdeiros podem adquirir o imóvel pelo preço da venda, permitindo que o bem se mantenha na família em vez de ser alienado a terceiros.
Este ponto é importante para famílias que querem desbloquear a herança, mas manter o imóvel dentro do património familiar. A venda judicial pode funcionar como forma de obrigar todos a tomar uma decisão: vender a terceiros, comprar internamente ou chegar finalmente a acordo.
O processo pode ser suspenso para acordo?
Sim. A proposta prevê uma fase em que a instância pode ser suspensa para permitir que as partes promovam a venda por negociação particular, sem intervenção judicial, ou acordem na partilha da herança. Se houver acordo, o processo especial pode deixar de ser necessário.
Este detalhe é muito importante: o novo regime não serve apenas para “forçar a venda”. Também serve para pressionar os herdeiros a negociar, porque o bloqueio deixa de ser uma estratégia sem consequência.
Há situações excluídas ou que exigem especial cuidado?
Sim. A proposta prevê limites e situações que exigem especial controlo, nomeadamente quando estão em causa herdeiros incapazes, ausentes ou em parte incerta. Nesses casos, pode ser necessária intervenção do Ministério Público e autorização judicial.
Também devem ser analisadas com cuidado situações como morada de família, imóveis penhorados, insolvência ou outros ónus que possam afetar a venda. Estes casos não devem ser tratados apenas com base numa regra geral: exigem análise jurídica concreta.
O que deve fazer enquanto a proposta não está plenamente estabilizada?
Não deve tomar decisões assumindo que o novo regime já resolve automaticamente o seu problema. Deve, isso sim, preparar-se.
Se tem um imóvel preso numa herança indivisa, comece por reunir a documentação, confirmar a situação fiscal e registral, perceber quem são os herdeiros, identificar despesas pendentes e obter uma avaliação profissional do imóvel.
Mesmo que o novo regime ainda dependa de aprovação final, tramitação legislativa ou regulamentação, uma família preparada fica em melhor posição para negociar, vender, comprar quotas ou avançar para a solução legal adequada quando chegar o momento.
Quanto vale o imóvel numa herança indivisa?
Quase todas as decisões numa herança indivisa dependem de um número: o valor real do imóvel.
É esse valor que permite calcular tornas, negociar entre herdeiros, decidir se compensa vender, perceber se um herdeiro pode ficar com a casa e avaliar se uma proposta de compra é justa. Sem esse número, cada herdeiro tende a defender a sua própria perceção, e a conversa rapidamente se transforma num conflito.
Um erro muito comum é usar o Valor Patrimonial Tributário como se fosse o valor de mercado. O VPT serve para efeitos fiscais, mas não diz necessariamente quanto um comprador pagaria hoje pelo imóvel. Em zonas como Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra, a diferença entre VPT e valor de mercado pode ser muito significativa.
O valor de mercado depende de fatores concretos: localização, estado de conservação, áreas, exposição solar, piso, elevador, garagem, vista, procura na zona, imóveis comparáveis vendidos recentemente e perfil dos compradores ativos.
Numa herança indivisa, uma avaliação profissional não serve apenas para preparar uma venda. Serve para criar uma base de entendimento entre herdeiros. Muitas discussões familiares começam a desbloquear quando todos olham para o mesmo relatório e deixam de negociar apenas com base em opiniões.
Herdou um imóvel e precisa de saber quanto vale hoje? Antes de discutir tornas, venda ou partilha, comece por uma avaliação realista. A RE/MAX Cidadela pode ajudá-lo a perceber o valor de mercado do imóvel em Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra, com base em imóveis comparáveis, procura atual e experiência local. Peça uma avaliação profissional gratuita.
Custos e impostos numa herança indivisa
Uma herança indivisa pode parecer parada, mas continua a gerar obrigações. Mesmo que ninguém viva no imóvel, há impostos, despesas de conservação, eventuais encargos de condomínio e responsabilidades fiscais a cumprir.
Esta secção apresenta uma visão geral. Em casos concretos, deve confirmar o enquadramento com apoio jurídico ou fiscal, sobretudo antes da partilha, venda ou pagamento de tornas.
Para aprofundar este tema, consulte também o nosso guia completo sobre obrigações fiscais da herança indivisa em Portugal, onde explicamos o NIF da herança, IMI, AIMI, IRS e principais comunicações à Autoridade Tributária.
IMI e AIMI durante a indivisão
O IMI é normalmente tratado pelo cabeça de casal, com fundos da herança, sem prejuízo de posterior repartição entre herdeiros conforme as respetivas quotas. Quando a herança não tem liquidez, é comum os herdeiros terem de contribuir para suportar o imposto.
O AIMI pode exigir atenção adicional quando o património imobiliário da herança tem valor elevado. Existem mecanismos de comunicação à Autoridade Tributária que podem permitir repartir o valor tributável pelas quotas dos herdeiros, evitando uma tributação desnecessariamente agravada. Esta comunicação tem prazos próprios e deve ser analisada todos os anos em que seja relevante.
Imposto do Selo na herança
As transmissões gratuitas por morte devem ser declaradas à Autoridade Tributária através da participação do Imposto do Selo. Em regra, cônjuge, descendentes e ascendentes beneficiam de isenção da taxa de 10%, mas continuam a existir obrigações declarativas.
Isto significa que “estar isento” não é o mesmo que “não fazer nada”. O incumprimento de prazos ou a falta de declaração pode gerar problemas posteriores, nomeadamente quando os herdeiros tentam vender o imóvel.
Mais-valias na venda do imóvel herdado
A venda de um imóvel herdado pode gerar mais-valias em IRS. Em termos gerais, a mais-valia resulta da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição considerado para efeitos fiscais, que numa herança costuma estar ligado ao valor declarado para Imposto do Selo à data do óbito.
A data de aquisição, o valor declarado, as despesas dedutíveis, as obras comprovadas e o enquadramento do vendedor podem alterar significativamente o imposto a pagar. Por isso, antes de vender, os herdeiros devem simular o impacto fiscal e não olhar apenas para o preço de venda.
Para aprofundar este ponto, consulte também o guia sobre mais-valias em herança indivisa.
Tornas, IMT e Imposto do Selo
Quando um herdeiro fica com o imóvel e compensa os restantes através de tornas, pode haver impacto fiscal se receber bens acima da sua quota. Nesses casos, pode existir lugar a IMT e Imposto do Selo sobre o excesso.
Este ponto é frequentemente esquecido. Muitas famílias combinam internamente que um herdeiro fica com a casa e paga aos outros, mas só mais tarde percebem que a operação tem custos fiscais. O ideal é calcular estes valores antes da escritura ou documento formal de partilha.
Erros comuns que bloqueiam uma herança indivisa durante anos
Quando deve pedir ajuda profissional?
Uma herança indivisa raramente é apenas um problema jurídico. É também um problema de avaliação, negociação, documentação, gestão emocional e venda.
Deve pedir ajuda profissional quando há um imóvel envolvido e os herdeiros não concordam sobre o valor, quando alguém quer vender e outro quer manter, quando há dúvidas sobre tornas, quando existem despesas acumuladas, quando o imóvel está ocupado por um dos herdeiros ou quando pretende colocar a casa no mercado sem criar mais conflito.
Um bom acompanhamento ajuda a responder a perguntas práticas: quanto vale o imóvel, que documentos faltam, que problemas podem bloquear a escritura, qual é o preço de venda adequado, que margem de negociação existe, que custos fiscais devem ser previstos e como apresentar a solução aos restantes herdeiros.
A RE/MAX Cidadela trabalha o mercado de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra desde 2004 e acompanha regularmente famílias em processos ligados a heranças, partilhas, avaliação e venda de imóveis herdados. O objetivo é transformar um imóvel bloqueado numa decisão clara, protegendo o valor do património e, sempre que possível, a relação entre os herdeiros.
Perguntas frequentes sobre herança indivisa
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa é uma herança que ainda não foi partilhada. Os herdeiros têm direitos sobre o conjunto dos bens, na proporção das suas quotas, mas nenhum é dono de um bem específico até à partilha formal.
Uma herança indivisa pode ser vendida?
Sim. Um imóvel integrado numa herança indivisa pode ser vendido, mas a venda voluntária do imóvel completo exige, em regra, o acordo de todos os herdeiros. Sem esse acordo, pode ser necessário recorrer a inventário, negociação formal ou outro mecanismo legal adequado.
Posso vender a minha parte numa herança indivisa?
Pode vender o seu quinhão hereditário, ou seja, a sua posição na herança. No entanto, isso não equivale a vender uma parte física da casa. Além disso, os restantes herdeiros podem ter direito de preferência e a venda do quinhão costuma ser mais difícil e menos valorizada.
Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel herdado?
Na venda voluntária do imóvel completo, a falta de acordo de um herdeiro pode bloquear a operação. No entanto, isso não significa que a situação não tenha solução. Pode ser necessário recorrer a avaliação, negociação, inventário ou, futuramente, ao processo especial previsto na proposta de lei de 2026, se este vier a entrar em vigor nos termos aplicáveis.
Um herdeiro pode forçar a venda da casa em 2026?
A proposta de lei de 2026 prevê a criação de um processo especial que poderá permitir que um herdeiro requeira judicialmente a venda de certos imóveis integrados em herança indivisa, nomeadamente quando tenham passado dois anos desde a abertura da sucessão sem acordo. No entanto, esta matéria deve ser confirmada no momento da decisão, porque depende da aprovação, entrada em vigor e texto final do regime aplicável.
Quem paga o IMI numa herança indivisa?
O IMI é normalmente tratado pelo cabeça de casal, com fundos da herança. Se a herança não tiver liquidez, os herdeiros podem ter de suportar o encargo na proporção das suas quotas, sem prejuízo de acertos posteriores.
Como se calcula o valor de um imóvel numa herança indivisa?
O valor deve ser calculado com base no mercado real, através de imóveis comparáveis, localização, estado de conservação, áreas, procura e condições de venda. O Valor Patrimonial Tributário não deve ser usado como substituto do valor de mercado.
Quanto tempo pode durar uma herança indivisa?
Uma herança indivisa pode durar anos ou até décadas se os herdeiros não chegarem a acordo. A lei permite que qualquer herdeiro exija a partilha, mas o processo pode ser simples ou demorado consoante haja acordo, documentação organizada e ausência de conflitos.
Conclusão
Uma herança indivisa não é apenas uma questão legal. É uma questão de decisão, avaliação, negociação e gestão familiar. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser o desgaste: aumentam as despesas, acumulam-se divergências, o imóvel pode perder valor e a relação entre herdeiros fica mais difícil.
A boa notícia é que há sempre caminhos possíveis. A partilha amigável, o inventário, a venda do imóvel, a compra das quotas dos outros herdeiros ou a venda do quinhão hereditário podem resolver situações diferentes. Com a proposta legislativa de 2026, poderá ainda surgir um novo mecanismo para desbloquear imóveis indivisos em caso de impasse prolongado.
Em qualquer cenário, o ponto de partida deve ser o mesmo: saber quanto vale realmente o imóvel, confirmar a documentação e perceber qual é a solução mais justa para todos.
Se herdou um imóvel em Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra e precisa de tomar uma decisão, a RE/MAX Cidadela pode ajudá-lo a avaliar o imóvel, preparar a estratégia e perceber o melhor caminho para desbloquear a situação.
Peça uma avaliação profissional gratuita e perceba qual é o melhor caminho para desbloquear o imóvel com segurança.
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Informação de caráter geral e não vinculativa, atualizada à data indicada. Não dispensa o aconselhamento de advogado, solicitador, contabilista certificado ou outro profissional qualificado para o caso concreto.
RE/MAX Cidadela
Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.
Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
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Sobre o Autor: Pedro Pettermann
Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
Na RE/MAX Cidadela, já ajudámos mais de 4.800 famílias na venda ou compra da sua casa
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