Mais-valia na Venda de Casa em Portugal: Tudo o que Precisa Saber

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2025-12-07

Mais-valia na Venda de Casa em Portugal: Tudo o que Precisa Saber

Vendeu ou está a pensar vender o seu imóvel em Portugal? Então precisa de compreender um conceito essencial  que pode afetar diretamente o valor que vai receber: a mais-valia imobiliária.

A mais-valia é o lucro obtido com a venda de um imóvel e, em muitos casos, está sujeita a pagamento de imposto. Saber como funciona este processo é essencial para evitar surpresas desagradáveis e, mais importante ainda, para beneficiar das isenções e deduções fiscais disponíveis.

Neste artigo, explicamos com clareza:

  • O que é a mais-valia
  • Como se calcula
  • Quem tem de pagar imposto
  • Como declarar no IRS
  • E como pode reduzir ou evitar legalmente este pagamento

O que é a mais-valia na venda de um imóvel?

A mais-valia é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, após ajustado com despesas e encargos. Em termos simples, é o lucro obtido com a venda de uma casa, apartamento ou terreno.

Esse lucro está sujeito a tributação em sede de IRS (para particulares) ou IRC (para empresas).

 

Quem tem de pagar imposto sobre mais-valias?

  • Residentes fiscais em Portugal pagam IRS sobre 50% da mais-valia obtida.
  • Não residentes pagam imposto sobre 100% da mais-valia, salvo convenções para evitar dupla tributação.

 

Como calcular a mais-valia na venda de casa

Fórmula base:

Mais-valia = Valor de Venda - (Valor de Aquisição + Encargos + Despesas + Coeficiente de Desvalorização da moeda)

1. Valor de venda

É o valor pelo qual vendeu o imóvel (constante na escritura de venda).

2. Valor de aquisição

É o valor que pagou pelo imóvel quando o comprou (comprovado pela escritura de compra).

3. Encargos e despesas dedutíveis

-Comissões de agência imobiliária

.Despesas com escritura e registo

.Certificado energético

-Obras de valor acrescentado (com fatura e data nos últimos 12 anos)

-Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) pago na compra

4. Coeficiente de desvalorização monetária

Aplica-se ao valor de aquisição para corrigir o efeito da inflação ao longo dos anos. O coeficiente é publicado anualmente pela AT e varia conforme o ano da compra.

 

Quando se aplica isenção de imposto sobre mais-valias?

A. Venda de habitação própria e permanente, com reinvestimento

Se vender a sua casa e:

-Tiver sido a sua habitação própria e permanente nos últimos 24 meses

-Reinvestir o valor da venda (ou da mais-valia) na compra, construção ou amortização de crédito de outra habitação permanente, em Portugal ou na UE

-Dentro de 36 meses após a venda ou até 24 meses antes

Então poderá beneficiar de isenção total ou parcial do imposto.

B. Isenção para vendedores com mais de 65 anos ou reforma

Conforme o Orçamento do Estado:

Se vender a sua casa após os 65 anos (ou estando reformado). E reinvestir o produto da venda num produto financeiro destinado à reforma (ex: PPR) Poderá também beneficiar de isenção de IRS sobre mais-valias.

 

Como declarar a mais-valia no IRS

1. Anexo G (ou G1, em casos especiais)

-Deve preencher o Anexo G da declaração de IRS no ano seguinte à venda

-Indicar todos os valores: venda, aquisição, encargos, obras, etc.

2. Informação do reinvestimento

-Se pedir isenção, tem de indicar que pretende reinvestir e em quanto

.Se o reinvestimento ainda não foi feito, deve declarar que está previsto

3. Apoio de um contabilista

Como os detalhes podem ser técnicos, é fortemente recomendável procurar ajuda de um contabilista certificado ou consultor fiscal.

 

Dicas para reduzir a mais-valia legalmente

  • Guarde todas as faturas de obras com NIF e datas legítimas
  • Inclua todos os encargos na declaração
  • Planeie com antecedência o reinvestimento, se pretende nova compra
  • Considere vender a casa como habitação própria e reinvestir, se aplicável

 

FAQ Perguntas Frequentes sobre mais-valias

Tenho de pagar imposto mesmo que use o dinheiro para pagar dívidas?

Sim, o reinvestimento tem de ser numa nova habitação própria ou PPR (acima dos 65 anos) para garantir isenção.

Vendi um imóvel herdado. Tenho de pagar mais-valias?

Sim, aplica-se o mesmo regime, mas o valor de aquisição é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na data da partilha.

E se o imóvel foi adquirido antes de 1989?

É isento de IRS sobre mais-valias, pois a tributação só se aplica a imóveis comprados após 1 de janeiro de 1989.

Vendi por um valor abaixo do que comprei. Ainda assim tenho de declarar?

Sim, deve sempre declarar. Se não houve lucro, não há imposto, mas a declaração é obrigatória.

Conclusão: Informe-se, planeie e beneficie

A mais-valia é um dos temas mais importantes ao vender um imóvel em Portugal. Saber exatamente como funciona, quem paga e como declarar evita erros e permite poupar milhares de euros em impostos.

Antes de vender, consulte um especialista fiscal ou agente imobiliário experiente que o possa orientar desde a avaliação do imóvel até à entrega da declaração de IRS.

Na RE/MAX Cidadela, ajudamos proprietários em todo o processo de venda, incluindo a otimização fiscal. Quer saber quanto pode poupar na venda da sua casa? Contacte-nos já ou leia mais artigos no nosso blog! . RE/MAX CIdadela, Av, 25 de Abril 722, Cascais. Tel +351 967604141 E.Mail: cidadela@remax.pt

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