RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2025-12-07
Vendeu ou está a pensar vender o seu imóvel em Portugal? Então precisa de compreender um conceito essencial que pode afetar diretamente o valor que vai receber: a mais-valia imobiliária.
A mais-valia é o lucro obtido com a venda de um imóvel e, em muitos casos, está sujeita a pagamento de imposto. Saber como funciona este processo é essencial para evitar surpresas desagradáveis e, mais importante ainda, para beneficiar das isenções e deduções fiscais disponíveis.
Neste artigo, explicamos com clareza:
O que é a mais-valia na venda de um imóvel?
A mais-valia é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, após ajustado com despesas e encargos. Em termos simples, é o lucro obtido com a venda de uma casa, apartamento ou terreno.
Esse lucro está sujeito a tributação em sede de IRS (para particulares) ou IRC (para empresas).
Quem tem de pagar imposto sobre mais-valias?
Como calcular a mais-valia na venda de casa
Fórmula base:
Mais-valia = Valor de Venda - (Valor de Aquisição + Encargos + Despesas + Coeficiente de Desvalorização da moeda)
1. Valor de venda
É o valor pelo qual vendeu o imóvel (constante na escritura de venda).
2. Valor de aquisição
É o valor que pagou pelo imóvel quando o comprou (comprovado pela escritura de compra).
3. Encargos e despesas dedutíveis
-Comissões de agência imobiliária
.Despesas com escritura e registo
.Certificado energético
-Obras de valor acrescentado (com fatura e data nos últimos 12 anos)
-Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) pago na compra
4. Coeficiente de desvalorização monetária
Aplica-se ao valor de aquisição para corrigir o efeito da inflação ao longo dos anos. O coeficiente é publicado anualmente pela AT e varia conforme o ano da compra.
Quando se aplica isenção de imposto sobre mais-valias?
A. Venda de habitação própria e permanente, com reinvestimento
Se vender a sua casa e:
-Tiver sido a sua habitação própria e permanente nos últimos 24 meses
-Reinvestir o valor da venda (ou da mais-valia) na compra, construção ou amortização de crédito de outra habitação permanente, em Portugal ou na UE
-Dentro de 36 meses após a venda ou até 24 meses antes
Então poderá beneficiar de isenção total ou parcial do imposto.
B. Isenção para vendedores com mais de 65 anos ou reforma
Conforme o Orçamento do Estado:
Se vender a sua casa após os 65 anos (ou estando reformado). E reinvestir o produto da venda num produto financeiro destinado à reforma (ex: PPR) Poderá também beneficiar de isenção de IRS sobre mais-valias.
Como declarar a mais-valia no IRS
1. Anexo G (ou G1, em casos especiais)
-Deve preencher o Anexo G da declaração de IRS no ano seguinte à venda
-Indicar todos os valores: venda, aquisição, encargos, obras, etc.
2. Informação do reinvestimento
-Se pedir isenção, tem de indicar que pretende reinvestir e em quanto
.Se o reinvestimento ainda não foi feito, deve declarar que está previsto
3. Apoio de um contabilista
Como os detalhes podem ser técnicos, é fortemente recomendável procurar ajuda de um contabilista certificado ou consultor fiscal.
Dicas para reduzir a mais-valia legalmente
FAQ Perguntas Frequentes sobre mais-valias
Tenho de pagar imposto mesmo que use o dinheiro para pagar dívidas?
Sim, o reinvestimento tem de ser numa nova habitação própria ou PPR (acima dos 65 anos) para garantir isenção.
Vendi um imóvel herdado. Tenho de pagar mais-valias?
Sim, aplica-se o mesmo regime, mas o valor de aquisição é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na data da partilha.
E se o imóvel foi adquirido antes de 1989?
É isento de IRS sobre mais-valias, pois a tributação só se aplica a imóveis comprados após 1 de janeiro de 1989.
Vendi por um valor abaixo do que comprei. Ainda assim tenho de declarar?
Sim, deve sempre declarar. Se não houve lucro, não há imposto, mas a declaração é obrigatória.
Conclusão: Informe-se, planeie e beneficie
A mais-valia é um dos temas mais importantes ao vender um imóvel em Portugal. Saber exatamente como funciona, quem paga e como declarar evita erros e permite poupar milhares de euros em impostos.
Antes de vender, consulte um especialista fiscal ou agente imobiliário experiente que o possa orientar desde a avaliação do imóvel até à entrega da declaração de IRS.
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