Mais-Valias em Imóveis em caso de Herança: O Que Deve Saber

Mais-Valias em Imóveis em caso de Herança: O Que Deve Saber

Vender um imóvel herdado em Portugal pode gerar mais-valias em IRS, mas nem sempre há imposto a pagar. Tudo depende de quatro fatores: o valor fiscal da herança, o preço de venda, as despesas dedutíveis e a eventual aplicação de isenções ou reinvestimento.

O problema é que muitos herdeiros partem de uma ideia errada: pensam que o cálculo é feito com base no preço que o falecido pagou pela casa. Numa herança, não é assim. E é precisamente aqui que começam muitos erros caros.

Neste guia atualizado para 2026, explicamos de forma simples como funcionam as mais-valias na venda de um imóvel herdado, quando há imposto, que despesas pode deduzir, que isenções podem aplicar-se e o que fazer para vender com mais segurança fiscal e menos risco de surpresas.

Resumo rápido — mais-valias em imóvel herdado

  • Ao vender um imóvel herdado, a mais-valia não é calculada com base no preço original de compra do falecido, mas sim com base no valor fiscal considerado na herança.
  • Regra geral, apenas 50% da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS.
  • Pode reduzir o imposto com despesas dedutíveis, como comissão imobiliária, escritura, registos e obras de valorização devidamente comprovadas.
  • Pode haver exclusão total ou parcial de tributação se existir reinvestimento em habitação própria e permanente e se forem cumpridas as condições legais.
  • Contribuintes com mais de 65 anos ou reformados podem, em certos casos, beneficiar de exclusão de tributação através de reinvestimento em produtos elegíveis.
  • Em 2026, passou a existir uma nova possibilidade de exclusão de tributação quando o valor da venda é reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridas condições rigorosas de prazo, renda e manutenção do arrendamento.

  • Se houver vários herdeiros, cada um declara apenas a sua quota-parte no IRS.
  • Mesmo quando não há imposto a pagar, a venda deve ser declarada corretamente.

Antes de vender um imóvel herdado, confirme primeiro o valor real de mercado e o impacto fiscal provável. Uma avaliação profissional pode ajudá-lo a decidir se deve vender, reinvestir ou negociar entre herdeiros com mais segurança.

Para uma visão completa de todo o processo, consulte o nosso guia: Vender Casa Herdada em Portugal

 

O que são mais-valias em imóveis herdados?

As mais-valias na venda de um imóvel herdado correspondem ao ganho obtido entre o valor de venda e o valor de aquisição fiscal da herança. Em Portugal, esse valor de aquisição é normalmente o valor considerado para efeitos de Imposto do Selo na transmissão da herança. Regra geral, apenas 50% da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS, podendo ainda ser reduzida com despesas dedutíveis ou isenções legais.

Na prática, isto significa que o cálculo das mais-valias numa herança segue regras diferentes de uma venda normal de imóvel.

Quando recebe um imóvel por herança, o valor de aquisição para efeitos de IRS é o valor considerado para Imposto do Selo na transmissão gratuita (muitas vezes coincide com o VPT à data do óbito, mas pode não ser exatamente o mesmo)

  • Venda normal: valor de aquisição é o preço pago no ato de compra.
  • Venda herdada: valor de aquisição é o valor considerado para Imposto do Selo na herança (frequentemente próximo do VPT)..

Exemplo: se herdar uma casa com VPT de 150.000€ e vendê-la por 250.000€, o lucro a tributar será a diferença, ajustada com despesas e coeficientes legais.

 

Quando tem de pagar mais-valias ao vender um imóvel herdado?

Há imposto a pagar quando existe uma mais-valia tributável, ou seja, quando o valor de realização é superior ao valor de aquisição fiscal atualizado, depois de consideradas as despesas dedutíveis.

No caso dos imóveis herdados, o valor de aquisição não corresponde ao preço que o falecido pagou pela casa, mas sim ao valor fiscal considerado na transmissão por herança, normalmente associado ao valor usado para efeitos de Imposto do Selo.

Pode não haver imposto se, depois de considerado o valor fiscal relevante, o valor de aquisição atualizado e as despesas dedutíveis, não existir ganho tributável. No entanto, vender por valor igual ou inferior ao VPT não garante, por si só, ausência de tributação.

Se o preço declarado na venda for inferior ao VPT, a Autoridade Tributária pode considerar o VPT como valor de realização para efeitos fiscais. Por isso, pode existir mais-valia mesmo quando o imóvel é vendido por um valor aparentemente baixo.

Existem ainda regimes que podem reduzir ou excluir a tributação, como o reinvestimento em habitação própria e permanente, o regime aplicável a contribuintes com mais de 65 anos ou reformados, e a nova possibilidade de reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridas as condições legais.

Casos em que há imposto a pagar

  • Sempre que o valor da venda é superior ao VPT atribuído na herança.
  • Quando não existe reinvestimento do valor em habitação própria e permanente.
  • Quando se trata de um segundo imóvel ou terreno, sem aplicação de isenção.

Situações de isenção

  • Venda de habitação própria e permanente, desde que o valor seja reinvestido num novo imóvel para habitação própria em até 36 meses.
  • Contribuintes com mais de 65 anos ou reformados que reinvistam o valor em produtos financeiros como PPR ou seguros de vida.
  • Se o preço declarado for inferior ao VPT, a AT pode considerar o VPT como valor de realização (art. 44.º/2 CIRS). Se for igual ao VPT, o valor de realização é esse VPT — pode haver ou não mais-valia consoante o valor de aquisição atualizado e as despesas

Vender por menos do valor declarado na herança

Se vender por menos do VPT, a AT pode considerar o VPT como valor de realização (art. 44.º/2 CIRS). Assim, pode existir mais-valia mesmo vendendo abaixo do VPT.

Dica de Especialista: O cálculo das mais-valias baseia-se em valores fiscais, mas o mercado real em Cascais, Lisboa e Sintra é muito mais dinâmico. Para não basear a sua estratégia em estimativas automáticas imprecisas, agende aqui uma avaliação presencial gratuita e saiba o valor exato pelo qual pode vender o seu imóvel hoje.

 

Como calcular mais-valias na venda de imóvel herdado (com exemplos)

O cálculo das mais-valias é feito subtraindo ao valor de realização o valor de aquisição fiscal, atualizado por coeficiente, e abatendo despesas dedutíveis (escritura, registos, obras, comissão imobiliária). Apenas 50% do lucro obtido é sujeito a IRS

O cálculo das mais-valias segue uma fórmula estabelecida no Código do IRS.

Fórmula simplificada:
Valor de venda – (Valor de aquisição atualizado + Despesas dedutíveis) = Mais-valia

  • Valor de venda: preço pelo qual o imóvel foi vendido.
  • Valor de aquisição: valor de aquisição fiscal da herança (Imposto do Selo/base equivalente)
  • Atualização monetária: aplicação de coeficientes de desvalorização da moeda.
  • Despesas dedutíveis: custos de escritura, obras comprovadas, comissão imobiliária.

Como aplicar o coeficiente de atualização monetária

No cálculo das mais-valias, o valor de aquisição fiscal pode ser atualizado através dos coeficientes de desvalorização da moeda publicados anualmente. Estes coeficientes servem para ajustar o valor de aquisição ao efeito da inflação e podem reduzir a mais-valia apurada.

No caso dos imóveis herdados, o ponto de partida não é o preço pago pelo falecido, mas sim o valor fiscal considerado na transmissão por herança. Esse valor pode depois ser atualizado pelo coeficiente aplicável, quando estejam reunidas as condições legais.

Na prática, quanto maior for o intervalo entre a data considerada para a aquisição fiscal e a data da venda, maior poderá ser o impacto deste coeficiente no cálculo final. Por isso, antes de estimar o imposto, é importante confirmar o ano relevante da aquisição fiscal, o valor declarado na herança e o coeficiente aplicável no ano da venda.

Este detalhe pode parecer técnico, mas pode representar uma diferença significativa no imposto final, sobretudo em imóveis herdados há vários anos.

Exemplo prático 1 – Venda de apartamento herdado em Cascais

  • VPT à data da herança: 180.000€
  • Valor de venda: 280.000€
  • Despesas com escritura e mediação: 10.000€

Cálculo:
280.000€ – (180.000€ + 10.000€) = 90.000€ de mais-valias

No IRS, apenas 50% das mais-valias são tributados → 45.000€
Se o contribuinte tiver taxa de IRS de 30%, o imposto será de 13.500€.

 

Exemplo prático 2 – Venda de terreno herdado em Sintra

  • VPT à data da herança: 75.000€
  • Valor de venda: 70.000€

Mesmo que o preço de venda seja inferior ao VPT, para efeitos fiscais pode prevalecer o valor considerado para IMT quando for superior ao preço declarado. Ainda assim, a venda tem sempre de ser declarada no IRS.

 

Despesas Dedutíveis no Cálculo das Mais-Valias: A Chave para Pagar Menos Imposto

As despesas aceites pela Autoridade Tributária incluem custos de escritura, registo predial, comissão imobiliária e obras de valorização realizadas até 12 anos antes da venda. Todas devem estar documentadas com faturas em nome do herdeiro para poderem ser usadas no cálculo.

Pode parecer um detalhe, mas as despesas dedutíveis são um fator decisivo para diminuir a sua fatura fiscal. Elas servem para reduzir o valor do lucro tributável. Em Portugal, a Autoridade Tributária só aceita um conjunto específico de custos, desde que devidamente documentados e comprovados.

O segredo para maximizar esta vantagem fiscal é a organização. Guarde todas as faturas e recibos relacionados com o imóvel, desde o momento da herança até ao momento da venda. O documento mais importante é a fatura-recibo com o NIF do herdeiro, pois é a prova irrefutável de que as despesas foram feitas por si para o benefício do imóvel.

Tipos de Despesas que Pode Deduzir:

  1. Despesas de Escritura e Registo: Os custos com o notário, registo do imóvel e o Imposto do Selo pago na aquisição por herança podem ser deduzidos. Estes valores, muitas vezes esquecidos, contribuem para aumentar o custo de aquisição do imóvel e, por isso, diminuir a mais-valia.
    • Importância: Estes custos são relativamente fáceis de comprovar e podem representar um montante significativo.
  2. Encargos com a Mediação Imobiliária: A comissão paga à agência imobiliária que tratou da venda do imóvel também é totalmente dedutível.
    • Importância: Em transações de elevado valor, as comissões imobiliárias representam uma das maiores despesas, e a sua dedução pode reduzir consideravelmente a mais-valia a tributar.
  3. Obras de Valorização e Melhoramento: Esta é a área mais sensível e que exige maior atenção. As despesas com obras só são aceites se tiverem como objetivo aumentar o valor do imóvel nos últimos 12 anos. Obras de simples manutenção (como trocar uma lâmpada ou pintar uma parede sem objetivo de valorização) não são consideradas. No entanto, obras estruturais, como remodelações, substituição de canalizações, telhados, ou a instalação de janelas de vidro duplo, são aceites.
    • Importância: As obras de valorização podem representar dezenas de milhares de euros, e a sua dedução é crucial para diminuir o imposto. A Autoridade Tributária é muito rigorosa nesta categoria, exigindo faturas detalhadas e que comprovem a natureza da obra.

Lembre-se: sem a documentação adequada, nenhuma despesa será aceite. Juntar todos os comprovativos é a primeira e mais importante etapa para garantir que paga apenas o imposto que realmente deve, aproveitando ao máximo as deduções previstas na lei.

Obras sem fatura podem ser deduzidas?

Regra geral, não. Para que uma despesa com obras possa ser aceite no cálculo das mais-valias, deve estar devidamente documentada com fatura, identificação fiscal e prova de que corresponde a uma obra de valorização do imóvel.

A Autoridade Tributária não costuma aceitar despesas informais, pagamentos sem fatura, recibos incompletos ou obras que não estejam claramente associadas ao imóvel vendido. Também não basta dizer que a obra foi feita: é necessário conseguir demonstrar o custo, a data, a natureza da intervenção e a ligação ao imóvel.

Isto é especialmente importante em imóveis herdados, porque muitas casas antigas tiveram obras ao longo dos anos sem documentação organizada. Se a despesa não estiver comprovada, pode não ser considerada para reduzir a mais-valia.

Obras estruturais, remodelações relevantes, substituição de canalizações, telhados, janelas, instalações elétricas ou melhorias que aumentem o valor do imóvel podem ser relevantes. Já pequenas reparações de manutenção corrente, sem valorização real e sem fatura adequada, têm elevado risco de não serem aceites.

Por isso, antes da venda, reúna todas as faturas disponíveis e confirme se estão associadas ao imóvel e ao contribuinte que pretende deduzir a despesa.

 

Documentação Essencial: Do Inventário à Venda

Vender um imóvel herdado envolve uma série de documentos complexos e que, se não estiverem organizados, podem causar atrasos e dores de cabeça. Para garantir que o processo seja o mais simples possível, preparámos uma checklist completa dos documentos essenciais. Guarde esta lista para ter a certeza de que nada se perde.

 

ANTES DA HERANÇA (Preparação)

  • Certidão de óbito: O documento que comprova o falecimento.
  • Testamento (se existir): Onde constam as últimas vontades do falecido em relação aos seus bens.
  • Caderneta predial atualizada: Contém o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, essencial para o cálculo das mais-valias.
  • Certidão permanente do registo predial: Comprova a titularidade do imóvel.
  • Declarações de IRS do falecido (últimos 3 anos): Podem ser úteis para a Autoridade Tributária.
  • Escritura original de compra do imóvel: O documento de aquisição original.
  • Faturas de obras realizadas (últimos 12 anos): Importantes para deduzir despesas no cálculo das mais-valias.
  • Comprovativo de pagamento de IMI: Para garantir que não há dívidas fiscais.
  • Apólices de seguro de vida/testamento vital: Documentos importantes que podem estar relacionados.

 

DURANTE O PROCESSO DE HERANÇA

  • Certidão de habilitação de herdeiros: Comprova quem são os herdeiros legais.
  • Escritura de partilhas: Formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
  • Registo da herança na conservatória: O registo da nova propriedade em nome dos herdeiros.
  • Atualização do NIF como proprietário: A comunicação às Finanças da nova titularidade.
  • Transferência de contratos (água, luz, gás): Atualização das contas em seu nome.
  • Atualização do seguro do imóvel: Para garantir que o imóvel continua protegido.
  • Inventário de bens móveis (se aplicável): A lista de outros bens (móveis, joias, etc.).

 

PARA A VENDA (Verificações Finais)

  • Caderneta predial em nome do herdeiro: O documento atualizado com a sua titularidade.
  • Certificado energético válido (< 10 anos): Obrigatório para a venda de qualquer imóvel.
  • Licença de habitação/utilização: O documento que atesta a conformidade legal do imóvel.
  • Plantas aprovadas pela câmara municipal: Importantes para verificar a legalidade das áreas.
  • Comprovativo de não dívidas de IMI: Certificado de que o imposto municipal está em dia.
  • Comprovativo de não dívidas de água/luz/gás: Documentos que mostram que não há contas por pagar.
  • Certidão de não dívidas de condomínio: Essencial para imóveis em regime de propriedade horizontal.
  • Vistoria técnica (se necessária): Um relatório sobre o estado do imóvel.

Ao ter estes documentos organizados, o processo de venda de um imóvel herdado torna-se muito mais simples e seguro.

Lembre-se que não pode anunciar o imóvel sem o Certificado Energético: Saiba como obter este documento obrigatório.

 

Estratégias legais para reduzir mais-valias em imóveis herdados

Existem três formas principais de reduzir ou evitar mais-valias em imóveis herdados: reinvestir em habitação própria e permanente no prazo de 36 meses, aplicar o valor em PPR ou seguros de vida no caso de maiores de 65 anos, e deduzir todas as despesas relacionadas com a venda.

Com planeamento adequado, é possível reduzir ou até eliminar o pagamento de mais-valias.

Reinvestimento em habitação própria e permanente

Se o valor da venda for reinvestido, total ou parcialmente, na compra de outra habitação própria e permanente em até 36 meses, pode evitar pagar imposto sobre as mais-valias.

Isenção para maiores de 65 anos

Reformados ou contribuintes com mais de 65 anos podem obter isenção se reinvestirem o valor num PPR ou seguro de vida, em vez de nova habitação.

Dedução de despesas

Apresentar todas as despesas relacionadas com a venda ajuda a reduzir o valor tributável e, consequentemente, o imposto final.

 

Nova lei das mais-valias 2026: reinvestir para arrendamento até 2.300 €

Desde 2026, existe uma nova possibilidade de exclusão de tributação em IRS para algumas mais-valias imobiliárias quando o valor obtido com a venda é reinvestido na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento habitacional.

Na prática, isto pode ser relevante para quem vende um imóvel herdado e não pretende comprar uma nova habitação própria e permanente, mas admite reinvestir o valor recebido num imóvel para arrendar.

Para beneficiar deste regime, o reinvestimento deve ser feito em imóveis situados em Portugal, destinados ao arrendamento para habitação, e a renda mensal não pode ultrapassar o limite legal aplicável. Em 2026, esse limite é de 2.300 € por mês.

Além disso, o reinvestimento deve ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. O contribuinte deve declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da alienação.

O imóvel adquirido deve ser efetivamente arrendado para habitação dentro do prazo legal e deve manter-se no mercado de arrendamento durante, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. O imóvel também não deve ser vendido, doado ou transmitido nos cinco anos seguintes, sob pena de perda do benefício.

Esta regra não substitui a isenção por reinvestimento em habitação própria e permanente. É uma possibilidade adicional, especialmente útil para herdeiros que querem transformar o valor recebido numa estratégia de investimento imobiliário com potencial benefício fiscal.

 

Prazos e regras de reinvestimento em 2026

O reinvestimento deve ser comunicado no IRS do ano da venda e só é válido quando está em causa Habitação Própria e Permanente (HPP), cumprindo as condições legais.

Regras-chave (2026) — para não errar:

Janela de tempo: o reinvestimento pode ser feito até 36 meses após a venda ou nos 24 meses anteriores (consoante o caso). (Fonte: Portal das Finanças)
Valor que conta para reinvestir: o reinvestimento é apurado sobre o valor de realização, deduzido da amortização do empréstimo do imóvel vendido (se existir). (Fonte: Portal das Finanças)
Condição HPP: para beneficiar do regime, a HPP exige comprovação por domicílio fiscal, regra geral, nos 12 meses anteriores (e restante enquadramento legal). (Fonte: Portal das Finanças)

Consequência prática: se não reinvestir dentro da janela aplicável (ou não cumprir as condições), perde o benefício e pode ser tributado pelo saldo das mais-valias.

 

Como declarar a venda de imóvel herdado no IRS: Anexo G

A venda de um imóvel herdado deve ser declarada no IRS do ano em que ocorre a escritura de venda. Mesmo que não exista imposto a pagar, a operação deve ser comunicada à Autoridade Tributária.

Regra geral, as mais-valias resultantes da venda de imóveis são declaradas no Anexo G da declaração de IRS. É neste anexo que se indicam os principais dados da operação: valor de realização, valor de aquisição fiscal, despesas dedutíveis, data de aquisição, data de venda e eventual intenção de reinvestimento.

No caso de imóveis herdados, o valor de aquisição a indicar não é o preço pago pelo falecido quando comprou a casa. Deve ser usado o valor fiscal considerado na transmissão por herança, normalmente associado ao valor declarado para efeitos de Imposto do Selo.

Se existirem vários herdeiros, cada um deve declarar apenas a sua quota-parte. Por exemplo, se herdou 25% do imóvel, deve declarar 25% do valor de venda, 25% do valor de aquisição fiscal e 25% das despesas dedutíveis.

Quando existe reinvestimento, a intenção deve ser indicada na declaração de IRS do ano da venda. Se o reinvestimento for feito posteriormente, dentro do prazo legal, poderá ser necessário confirmar ou atualizar essa informação nas declarações seguintes.

Este é um dos pontos em que mais surgem erros: usar o valor de compra original do falecido, esquecer despesas dedutíveis, não declarar a quota-parte correta ou assumir que não é preciso declarar porque não há imposto a pagar.

 

Imóvel herdado com vários herdeiros: como dividir as mais-valias

Quando um imóvel herdado pertence a vários herdeiros, cada um declara apenas a sua quota-parte da venda no IRS. Isto significa que a mais-valia não é tributada como se pertencesse a uma só pessoa, mas sim repartida de acordo com a percentagem que cada herdeiro detém no imóvel.

Por exemplo, se três irmãos herdam um imóvel em partes iguais e o vendem por 300.000 €, cada um deve declarar a sua parte proporcional da operação, ou seja, um terço do valor de realização, um terço do valor de aquisição fiscal e um terço das despesas dedutíveis.

Na prática, o cálculo deve respeitar a quota-parte de cada herdeiro. Se um herdeiro tem 50% do imóvel e os outros dois têm 25% cada, a declaração de IRS deve refletir exatamente essa proporção.

Este ponto é especialmente importante em heranças indivisas, partilhas incompletas ou situações em que alguns herdeiros vivem no estrangeiro. Mesmo quando todos assinam a mesma escritura de venda, cada herdeiro continua a ter uma obrigação declarativa própria.

Sempre que existam vários herdeiros, convém confirmar previamente três elementos: a percentagem de cada um no imóvel, o valor fiscal considerado na herança e as despesas que podem ser imputadas proporcionalmente a cada herdeiro.

 

Perguntas Frequentes sobre mais-valias em imóveis herdados

Tenho sempre de pagar mais-valias se vender um imóvel herdado?
Não. Só paga se houver lucro face ao VPT da herança. Existem ainda isenções, como reinvestimento em habitação própria ou benefícios para maiores de 65 anos.

Tenho de declarar mais-valias mesmo que não haja imposto a pagar?
Sim. Todas as vendas de imóveis herdados devem ser declaradas no IRS, através do Anexo G, mesmo que o resultado seja isento ou negativo.

Como funciona a isenção para maiores de 65 anos?
Se reinvestirem o valor da venda num PPR ou seguro de vida, ficam dispensados de pagar imposto sobre as mais-valias.

Que despesas posso deduzir no cálculo?
São aceites custos de escritura, registos, comissão imobiliária e obras de valorização comprovadas com fatura.

Qual é o prazo para reinvestir e não pagar imposto?
O prazo é de 36 meses após a escritura de venda. Deve declarar a intenção no IRS no ano da venda.

Posso dividir o reinvestimento em vários imóveis?
Sim. Desde que sejam todos destinados a habitação própria e permanente e realizados no prazo legal, o reinvestimento pode ser fracionado em mais de um imóvel.

Quem paga as mais-valias quando há vários herdeiros?
Cada herdeiro paga apenas sobre a sua quota-parte do imóvel vendido, de forma proporcional à sua participação na herança.

 

Perguntas Avançadas sobre Mais-Valias em Imóveis Herdados

E se o falecido tinha obras sem licença no imóvel?
Obras sem o licenciamento exigível correm alto risco de não serem aceites como encargo dedutível. A AT só aceita valorização comprovada (faturas) realizada nos últimos 12 anos e despesas necessárias legais (art. 51.º CIRS). Se o licenciamento era obrigatório, regulariza primeiro

Como funciona se herdei apenas uma fração do imóvel?
Cada herdeiro declara apenas a sua quota-parte no Anexo G (coluna “quota-parte”) e paga sobre essa proporção do ganho.

Posso deduzir despesas que o falecido teve com o imóvel?
Em heranças, o valor de aquisição é o VPT à data do óbito (valor usado para Imposto do Selo). Logo, melhorias feitas pelo falecido já estão refletidas no VPT e não se somam à base de aquisição do herdeiro.

E se descobrir que o VPT estava errado/desatualizado?
Peça reavaliação do VPT às Finanças (Modelo 1 do IMI, via Portal das Finanças). O pedido é online; prazos e decisão variam.

Obras feitas após herdar contam para dedução?
Sim, se forem obras de valorização (não manutenção), realizadas até 12 anos antes da venda, com fatura em nome do herdeiro e comprovativo de pagamento (transferência/recibo).

Posso vender um imóvel herdado e reinvestir noutro imóvel para arrendamento sem pagar mais-valias?
Sim, em certos casos. Desde 2026, pode haver exclusão de tributação quando o valor da venda é reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento habitacional em Portugal, desde que sejam cumpridos os prazos legais, a renda mensal não ultrapasse o limite aplicável — em 2026, até 2.300 € — e o imóvel se mantenha no mercado de arrendamento durante o período exigido.

Posso reinvestir numa casa para os filhos?
Não. A isenção por reinvestimento exige habitação própria e permanente do vendedor/agregado, cumprindo prazos e afetação.

E se vender por partes diferentes do imóvel (lotes/frações, em momentos distintos)?
Cada alienação é um evento de tributação autónomo: calcula-se a mais-valia de cada venda, com afetação proporcional da base de aquisição/despesas

 

Conclusão: Simplifique a venda e reduza impostos

Vender um imóvel herdado pode ser um processo emocional e burocrático, especialmente quando se juntam questões fiscais como as mais-valias. A boa notícia é que, com informação correta e planeamento, é possível reduzir — ou até evitar — este imposto.

Pontos-chave:

  • Nem sempre há mais-valias a pagar.
  • Existem isenções importantes previstas na lei.
  • Planeamento e documentação correta são a chave para poupar.

 Descarregue agora o nosso Guia para Vender Casa Herdada   em Portugal e descubra, passo a passo, como reduzir ou evitar mais-valias de forma legal e segura.

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Por Pedro Pettermann 

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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