RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-04-19
Vender um imóvel herdado em Portugal pode gerar mais-valias em IRS, mas nem sempre há imposto a pagar. Tudo depende de quatro fatores: o valor fiscal da herança, o preço de venda, as despesas dedutíveis e a eventual aplicação de isenções ou reinvestimento.
O problema é que muitos herdeiros partem de uma ideia errada: pensam que o cálculo é feito com base no preço que o falecido pagou pela casa. Numa herança, não é assim. E é precisamente aqui que começam muitos erros caros.
Neste guia atualizado para 2026, explicamos de forma simples como funcionam as mais-valias na venda de um imóvel herdado, quando há imposto, que despesas pode deduzir, que isenções podem aplicar-se e o que fazer para vender com mais segurança fiscal e menos risco de surpresas.
Resumo rápido — mais-valias em imóvel herdado
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O que são mais-valias em imóveis herdados?
As mais-valias na venda de um imóvel herdado correspondem ao ganho obtido entre o valor de venda e o valor de aquisição fiscal da herança. Em Portugal, esse valor de aquisição é normalmente o valor considerado para efeitos de Imposto do Selo na transmissão da herança. Regra geral, apenas 50% da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS, podendo ainda ser reduzida com despesas dedutíveis ou isenções legais.
Na prática, isto significa que o cálculo das mais-valias numa herança segue regras diferentes de uma venda normal de imóvel.
Quando recebe um imóvel por herança, o valor de aquisição para efeitos de IRS é o valor considerado para Imposto do Selo na transmissão gratuita (muitas vezes coincide com o VPT à data do óbito, mas pode não ser exatamente o mesmo)
Exemplo: se herdar uma casa com VPT de 150.000€ e vendê-la por 250.000€, o lucro a tributar será a diferença, ajustada com despesas e coeficientes legais.
Quando tem de pagar mais-valias ao vender um imóvel herdado?
Há imposto se existir ganho: valor de realização – (valor de aquisição atualizado + despesas dedutíveis).
Se o preço da escritura for baixo, pode prevalecer (para este cálculo) o valor que seria relevante para IMT quando superior
Há exceções importantes: reinvestimento em habitação própria, isenção para maiores de 65 anos ou quando a venda é feita por valor igual ou inferior ao VPT.
Nem todas as vendas de imóveis herdados obrigam ao pagamento de mais-valias. Existem situações em que o imposto não é devido ou em que o valor apurado pode ser nulo ou até negativo.
Casos em que há imposto a pagar
Situações de isenção
Vender por menos do valor declarado na herança
Se vender por menos do VPT, a AT pode considerar o VPT como valor de realização (art. 44.º/2 CIRS). Assim, pode existir mais-valia mesmo vendendo abaixo do VPT.
Dica de Especialista: O cálculo das mais-valias baseia-se em valores fiscais, mas o mercado real em Cascais, Lisboa e Sintra é muito mais dinâmico. Para não basear a sua estratégia em estimativas automáticas imprecisas, agende aqui uma avaliação presencial gratuita e saiba o valor exato pelo qual pode vender o seu imóvel hoje.
Como calcular mais-valias na venda de imóvel herdado (com exemplos)
O cálculo das mais-valias é feito subtraindoao valor de realização o valor de aquisição fiscal, atualizado por coeficiente, e abatendo despesas dedutíveis (escritura, registos, obras, comissão imobiliária). Apenas 50% do lucro obtido é sujeito a IRS
O cálculo das mais-valias segue uma fórmula estabelecida no Código do IRS.
Fórmula simplificada:
Valor de venda – (Valor de aquisição atualizado + Despesas dedutíveis) = Mais-valia
Exemplo prático 1 – Venda de apartamento herdado em Cascais
Cálculo:
280.000€ – (180.000€ + 10.000€) = 90.000€ de mais-valias
No IRS, apenas 50% das mais-valias são tributados → 45.000€
Se o contribuinte tiver taxa de IRS de 30%, o imposto será de 13.500€.
Exemplo prático 2 – Venda de terreno herdado em Sintra
Mesmo que o preço de venda seja inferior ao VPT, para efeitos fiscais pode prevalecer o valor considerado para IMT quando for superior ao preço declarado. Ainda assim, a venda tem sempre de ser declarada no IRS.
As mais-valias podem representar milhares de euros de imposto se o cálculo não for feito corretamente.
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Despesas Dedutíveis no Cálculo das Mais-Valias: A Chave para Pagar Menos Imposto
As despesas aceites pela Autoridade Tributária incluem custos de escritura, registo predial, comissão imobiliária e obras de valorização realizadas até 12 anos antes da venda. Todas devem estar documentadas com faturas em nome do herdeiro para poderem ser usadas no cálculo.
Pode parecer um detalhe, mas as despesas dedutíveis são um fator decisivo para diminuir a sua fatura fiscal. Elas servem para reduzir o valor do lucro tributável. Em Portugal, a Autoridade Tributária só aceita um conjunto específico de custos, desde que devidamente documentados e comprovados.
O segredo para maximizar esta vantagem fiscal é a organização. Guarde todas as faturas e recibos relacionados com o imóvel, desde o momento da herança até ao momento da venda. O documento mais importante é a fatura-recibo com o NIF do herdeiro, pois é a prova irrefutável de que as despesas foram feitas por si para o benefício do imóvel.
Tipos de Despesas que Pode Deduzir:
Lembre-se: sem a documentação adequada, nenhuma despesa será aceite. Juntar todos os comprovativos é a primeira e mais importante etapa para garantir que paga apenas o imposto que realmente deve, aproveitando ao máximo as deduções previstas na lei.
Documentação Essencial: Do Inventário à Venda
Vender um imóvel herdado envolve uma série de documentos complexos e que, se não estiverem organizados, podem causar atrasos e dores de cabeça. Para garantir que o processo seja o mais simples possível, preparámos uma checklist completa dos documentos essenciais. Guarde esta lista para ter a certeza de que nada se perde.
✅ ANTES DA HERANÇA (Preparação)
✅ DURANTE O PROCESSO DE HERANÇA
✅ PARA A VENDA (Verificações Finais)
Ao ter estes documentos organizados, o processo de venda de um imóvel herdado torna-se muito mais simples e seguro.
Lembre-se que não pode anunciar o imóvel sem o Certificado Energético: Saiba como obter este documento obrigatório.
Estratégias legais para reduzir mais-valias em imóveis herdados
Existem três formas principais de reduzir ou evitar mais-valias em imóveis herdados: reinvestir em habitação própria e permanente no prazo de 36 meses, aplicar o valor em PPR ou seguros de vida no caso de maiores de 65 anos, e deduzir todas as despesas relacionadas com a venda.
Com planeamento adequado, é possível reduzir ou até eliminar o pagamento de mais-valias.
Reinvestimento em habitação própria e permanente
Se o valor da venda for reinvestido, total ou parcialmente, na compra de outra habitação própria e permanente em até 36 meses, pode evitar pagar imposto sobre as mais-valias.
Isenção para maiores de 65 anos
Reformados ou contribuintes com mais de 65 anos podem obter isenção se reinvestirem o valor num PPR ou seguro de vida, em vez de nova habitação.
Dedução de despesas
Apresentar todas as despesas relacionadas com a venda ajuda a reduzir o valor tributável e, consequentemente, o imposto final.
Prazos e regras de reinvestimento em 2026
O reinvestimento deve ser comunicado no IRS do ano da venda e só é válido quando está em causa Habitação Própria e Permanente (HPP), cumprindo as condições legais.
Regras-chave (2026) — para não errar:
• Janela de tempo: o reinvestimento pode ser feito até 36 meses após a venda ou nos 24 meses anteriores (consoante o caso). (Fonte: Portal das Finanças)
• Valor que conta para reinvestir: o reinvestimento é apurado sobre o valor de realização, deduzido da amortização do empréstimo do imóvel vendido (se existir). (Fonte: Portal das Finanças)
• Condição HPP: para beneficiar do regime, a HPP exige comprovação por domicílio fiscal, regra geral, nos 12 meses anteriores (e restante enquadramento legal). (Fonte: Portal das Finanças)
Consequência prática: se não reinvestir dentro da janela aplicável (ou não cumprir as condições), perde o benefício e pode ser tributado pelo saldo das mais-valias.
Mais-valias em herança com vários herdeiros: quem paga o quê?
Quando um imóvel herdado tem vários herdeiros, cada um é responsável pela sua quota-parte das mais-valias. O lucro da venda é dividido proporcionalmente e cada herdeiro declara no IRS apenas a sua parte, sendo tributado de acordo com o seu rendimento global.
Perguntas Frequentes sobre mais-valias em imóveis herdados
Tenho sempre de pagar mais-valias se vender um imóvel herdado?
Não. Só paga se houver lucro face ao VPT da herança. Existem ainda isenções, como reinvestimento em habitação própria ou benefícios para maiores de 65 anos.
Tenho de declarar mais-valias mesmo que não haja imposto a pagar?
Sim. Todas as vendas de imóveis herdados devem ser declaradas no IRS, através do Anexo G, mesmo que o resultado seja isento ou negativo.
Como funciona a isenção para maiores de 65 anos?
Se reinvestirem o valor da venda num PPR ou seguro de vida, ficam dispensados de pagar imposto sobre as mais-valias.
Que despesas posso deduzir no cálculo?
São aceites custos de escritura, registos, comissão imobiliária e obras de valorização comprovadas com fatura.
Qual é o prazo para reinvestir e não pagar imposto?
O prazo é de 36 meses após a escritura de venda. Deve declarar a intenção no IRS no ano da venda.
Posso dividir o reinvestimento em vários imóveis?
Sim. Desde que sejam todos destinados a habitação própria e permanente e realizados no prazo legal, o reinvestimento pode ser fracionado em mais de um imóvel.
Quem paga as mais-valias quando há vários herdeiros?
Cada herdeiro paga apenas sobre a sua quota-parte do imóvel vendido, de forma proporcional à sua participação na herança.
Perguntas Avançadas sobre Mais-Valias em Imóveis Herdados
E se o falecido tinha obras sem licença no imóvel?
Obras sem o licenciamento exigível correm alto risco de não serem aceites como encargo dedutível. A AT só aceita valorização comprovada (faturas) realizada nos últimos 12 anos e despesas necessárias legais (art. 51.º CIRS). Se o licenciamento era obrigatório, regulariza primeiro
Como funciona se herdei apenas uma fração do imóvel?
Cada herdeiro declara apenas a sua quota-parte no Anexo G (coluna “quota-parte”) e paga sobre essa proporção do ganho.
Posso deduzir despesas que o falecido teve com o imóvel?
Em heranças, o valor de aquisição é o VPT à data do óbito (valor usado para Imposto do Selo). Logo, melhorias feitas pelo falecido já estão refletidas no VPT e não se somam à base de aquisição do herdeiro.
E se descobrir que o VPT estava errado/desatualizado?
Peça reavaliação do VPT às Finanças (Modelo 1 do IMI, via Portal das Finanças). O pedido é online; prazos e decisão variam.
Obras feitas após herdar contam para dedução?
Sim, se forem obras de valorização (não manutenção), realizadas até 12 anos antes da venda, com fatura em nome do herdeiro e comprovativo de pagamento (transferência/recibo).
Posso reinvestir numa casa para os filhos?
Não. A isenção por reinvestimento exige habitação própria e permanente do vendedor/agregado, cumprindo prazos e afetação.
E se vender por partes diferentes do imóvel (lotes/frações, em momentos distintos)?
Cada alienação é um evento de tributação autónomo: calcula-se a mais-valia de cada venda, com afetação proporcional da base de aquisição/despesas
Conclusão: Simplifique a venda e reduza impostos
Vender um imóvel herdado pode ser um processo emocional e burocrático, especialmente quando se juntam questões fiscais como as mais-valias. A boa notícia é que, com informação correta e planeamento, é possível reduzir — ou até evitar — este imposto.
Pontos-chave:
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Por Pedro Pettermann e Sol de Alós
Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
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