RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-02-06
Quando um imóvel tem usufruto, o seu valor deixa de ser óbvio. Já não estamos a falar apenas de metros quadrados ou localização, mas de tempo, direitos e expectativas de vida. É por isso que muitos proprietários, herdeiros e compradores fazem sempre as mesmas perguntas: quanto vale realmente um usufruto?, como se calcula esse valor em função da idade? e que impacto tem numa venda, herança ou partilha?
Em Portugal, o valor do usufruto não está definido por uma fórmula única na lei, mas é amplamente calculado na prática com base em coeficientes associados à idade do usufrutuário. Quanto mais jovem for quem detém o usufruto, maior é o seu valor económico — porque maior é, em teoria, o tempo durante o qual poderá usar ou arrendar o imóvel.
Este artigo explica, de forma simples e fundamentada, como calcular o valor do usufruto por idade, quando esse valor é usado, quais as consequências fiscais e legais, e como evitar erros que podem custar dezenas de milhares de euros em vendas, heranças ou partilhas.
Resumo Rápido — O essencial em 60 segundos
O que é o usufruto e por que tem valor?
O usufruto é um direito real que permite a alguém (o usufrutuário) usar e beneficiar de um bem — neste caso, um imóvel — sem ser o seu proprietário pleno. Ou seja, o usufrutuário pode viver na casa ou arrendá-la e receber as rendas, mesmo que o imóvel pertença legalmente a outra pessoa (o nu-proprietário).
Este direito é muitas vezes atribuído em contextos familiares: por exemplo, pais que doam uma casa aos filhos, mas mantêm o direito de usufruto vitalício. Ou viúvos que, por força da lei, mantêm o usufruto sobre parte do património deixado pelo cônjuge falecido.
E aqui entra a questão central: o usufruto tem valor económico. E esse valor pode influenciar:
Como se calcula o valor do usufruto?
Diferente do que muitos imaginam, não existe uma fórmula legal única e obrigatória definida na lei portuguesa para calcular o valor do usufruto em função da idade. O Código do Imposto do Selo (nomeadamente o artigo 15.º) refere que o imposto pode incidir sobre o valor dos direitos reais, como o usufruto, mas não fornece uma tabela oficial nem define coeficientes.
Apesar disso, na prática — tanto em partilhas, como em doações ou vendas — é muito comum recorrer a tabelas orientadoras baseadas na idade do usufrutuário, usadas por peritos avaliadores, notários e entidades como a Autoridade Tributária. Essas tabelas não têm força de lei, mas oferecem uma base prática e coerente com o princípio de que quanto mais jovem o usufrutuário, maior o valor económico do seu direito (já que terá, em teoria, mais anos para beneficiar do imóvel).
Uma das tabelas mais utilizadas é esta:
Idade do usufrutuário Coeficiente indicativo
Menos de 20 anos 0,80
Menos de 25 anos 0,75
Menos de 30 anos 0,70
Menos de 35 anos 0,65
Menos de 40 anos 0,60
Menos de 45 anos 0,55
Menos de 50 anos 0,50
Menos de 55 anos 0,45
Menos de 60 anos 0,40
Menos de 65 anos 0,35
Menos de 70 anos 0,30
Menos de 75 anos 0,25
Menos de 80 anos 0,20
Menos de 85 anos 0,15
85 ou mais anos 0,10
O cálculo estimado do valor do usufruto pode então ser feito da seguinte forma:
Valor do usufruto = Valor do imóvel × Coeficiente correspondente à idade do usufrutuário
Este valor é apenas indicativo e pode variar conforme os critérios adotados por peritos em contexto judicial, fiscal ou contratual. Em situações mais complexas — como partilhas litigiosas ou avaliação para efeitos de mais-valias — pode ser necessária uma avaliação pericial específica, baseada na renda presumível do imóvel e na esperança média de vida publicada pelo INE.
Isto significa, por exemplo, que:
Este valor é relevante em muitas situações legais e fiscais. Vamos a elas.
Em que situações o valor do usufruto influencia decisões?
1. Na venda de imóveis com usufruto
Vender um imóvel com usufruto implica que o comprador fique sujeito ao uso do usufrutuário. Isso reduz o valor de mercado — ninguém paga o mesmo por uma casa onde só poderá viver daqui a 10 ou 20 anos.
Neste caso, o valor do usufruto ajuda a calcular o desconto aplicável, e pode ser usado como base para uma negociação justa. Imagine vender uma casa de 400.000€, mas onde o usufrutuário tem 64 anos. O valor do usufruto será 400.000 × 0,35 = 140.000€. Logo, o valor económico disponível para o comprador será 260.000€ — o chamado valor da nua-propriedade.
2. Em doações com reserva de usufruto
É comum que pais doem um imóvel aos filhos, mas reservem para si o usufruto vitalício. Neste caso, o imposto do selo a pagar recai sobre o valor da nua-propriedade (valor total do imóvel menos valor do usufruto).
Este detalhe é importante, pois reduz o imposto imediato — mas também cria implicações futuras, como veremos adiante.
3. Em partilhas de herança
Quando há partilhas entre herdeiros, e um dos beneficiários recebe um imóvel com usufruto de outro (como o viúvo sobrevivente), é necessário calcular quanto vale esse usufruto. Isso serve para equilibrar as contas entre todos, garantindo uma divisão justa.
No caso de partilhas, um cálculo errado pode gerar conflitos familiares por décadas. Antes de aplicar a tabela de coeficientes, é fundamental obter um relatório de avaliação independente que determine o valor atual da casa perante as condições do mercado de Cascais/Lisboa e saber o valor de mercado atual do seu imóvel.
4. Em separações e divórcios
Se um dos cônjuges mantém o usufruto do imóvel, mesmo sem ficar com a propriedade, o valor desse usufruto deve ser tido em conta no acerto de contas. Isto acontece sobretudo quando há filhos e acordos de habitação.
5. Para efeitos fiscais: IMT, imposto do selo e IRS
O que acontece quando o usufrutuário falece?
O falecimento do usufrutuário extingue automaticamente o usufruto — é o que se chama extinção por morte. A partir desse momento, o nu-proprietário passa a ser o único e pleno proprietário do imóvel.
Não é necessário qualquer escritura formal para consolidar a propriedade, mas é recomendável atualizar o registo predial, através de uma declaração de habilitação de herdeiros ou certidão de óbito.
Além disso, essa extinção pode ter impacto fiscal: o valor que “reverte” para o nu-proprietário não está sujeito a novo imposto. No entanto, convém sempre verificar o enquadramento legal com um advogado ou solicitador.
Exemplo prático: como tudo isto se traduz na vida real
Imagine o seguinte caso:
Se Joana quiser vender a casa agora, o comprador estará a pagar por uma casa onde só poderá entrar quando o usufruto terminar. O preço terá de refletir esse “encargo”. Por outro lado, se D. Ana falecer entretanto, Joana consolida a propriedade sem pagar imposto adicional — mas o ganho patrimonial poderá ter implicações em mais-valias, se decidir vender.
Questões frequentes (FAQ)
Categoria 1: O "Manual de Instruções"
Categoria 2: Conflitos e Soluções
É crucial solicitar uma avaliação profissional de mercado. Só com o valor real do imóvel (e não o das Finanças) se pode aplicar o coeficiente de idade de forma justa, evitando que herdeiros sejam prejudicados na divisão de tornas.
Categoria 3: Estratégia e Negócios
Conclusão: Conhecimento é poder — e também proteção
Lidar com imóveis que envolvem usufruto exige mais do que saber leis ou fazer contas. É preciso compreender o valor emocional e financeiro que está por trás de cada decisão. Para muitos, o usufruto é um direito de vida. Para outros, é um entrave à gestão do património. E entre um e outro, existe um espaço onde o bom aconselhamento faz toda a diferença.
Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos dezenas de famílias nestas decisões todos os anos. Sabemos que cada caso é único — e é por isso que oferecemos mais do que respostas técnicas: oferecemos escuta, empatia e orientação jurídica sólida.
Se está a lidar com um imóvel com usufruto e não sabe por onde começar, fale connosco. Pode fazer toda a diferença.
RE/MAX CIDADELA
Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.
Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
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Por Pedro Pettermann
Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, certificado pela RE/MAX Collection, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
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