Valor do Usufruto em Função da Idade: O Que Precisa Saber Antes de Vender ou Comprar um Imóvel com Usufruto

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Última atualização:  2026-02-06

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Valor do Usufruto em Função da Idade: O Que Precisa Saber Antes de Vender ou Comprar um Imóvel com Usufruto

Quando um imóvel tem usufruto, o seu valor deixa de ser óbvio. Já não estamos a falar apenas de metros quadrados ou localização, mas de tempo, direitos e expectativas de vida. É por isso que muitos proprietários, herdeiros e compradores fazem sempre as mesmas perguntas: quanto vale realmente um usufruto?, como se calcula esse valor em função da idade? e que impacto tem numa venda, herança ou partilha?

Em Portugal, o valor do usufruto não está definido por uma fórmula única na lei, mas é amplamente calculado na prática com base em coeficientes associados à idade do usufrutuário. Quanto mais jovem for quem detém o usufruto, maior é o seu valor económico — porque maior é, em teoria, o tempo durante o qual poderá usar ou arrendar o imóvel.

Este artigo explica, de forma simples e fundamentada, como calcular o valor do usufruto por idade, quando esse valor é usado, quais as consequências fiscais e legais, e como evitar erros que podem custar dezenas de milhares de euros em vendas, heranças ou partilhas.

Resumo Rápido — O essencial em 60 segundos

  • O usufruto é um direito com valor económico: permite usar ou arrendar um imóvel sem ser proprietário pleno.
  • Não há tabela legal única obrigatória, mas usam-se coeficientes práticos por idade.
  • Regra base: quanto mais jovem o usufrutuário, maior o valor do usufruto.
  • Cálculo típico: Valor do usufruto = Valor de mercado × coeficiente da idade.
  • Serve para decisões e impostos em: venda, doação com reserva, heranças/partilhas, divórcios e IMT/IS/IRS.
  • Nua-propriedade = valor do imóvel − valor do usufruto.
  • Erro comum: usar VPT das Finanças em vez de valor de mercado (pode distorcer tornas e negociações).
  • 👉 Para evitar decisões com base em números errados, solicite uma avaliação profissional gratuita e saiba quanto vale hoje o seu imóvel no mercado real.

 

O que é o usufruto e por que tem valor?

O usufruto é um direito real que permite a alguém (o usufrutuário) usar e beneficiar de um bem — neste caso, um imóvel — sem ser o seu proprietário pleno. Ou seja, o usufrutuário pode viver na casa ou arrendá-la e receber as rendas, mesmo que o imóvel pertença legalmente a outra pessoa (o nu-proprietário).

Este direito é muitas vezes atribuído em contextos familiares: por exemplo, pais que doam uma casa aos filhos, mas mantêm o direito de usufruto vitalício. Ou viúvos que, por força da lei, mantêm o usufruto sobre parte do património deixado pelo cônjuge falecido.

E aqui entra a questão central: o usufruto tem valor económico. E esse valor pode influenciar:

  • O preço de venda do imóvel;
  • O valor da doação ou da herança;
  • A base tributável para efeitos de imposto do selo e IMT;
  • O IRS de quem recebe rendas;
  • E até o valor da partilha em processos de separação ou morte.

 

Como se calcula o valor do usufruto?

Diferente do que muitos imaginam, não existe uma fórmula legal única e obrigatória definida na lei portuguesa para calcular o valor do usufruto em função da idade. O Código do Imposto do Selo (nomeadamente o artigo 15.º) refere que o imposto pode incidir sobre o valor dos direitos reais, como o usufruto, mas não fornece uma tabela oficial nem define coeficientes.

Apesar disso, na prática — tanto em partilhas, como em doações ou vendas — é muito comum recorrer a tabelas orientadoras baseadas na idade do usufrutuário, usadas por peritos avaliadores, notários e entidades como a Autoridade Tributária. Essas tabelas não têm força de lei, mas oferecem uma base prática e coerente com o princípio de que quanto mais jovem o usufrutuário, maior o valor económico do seu direito (já que terá, em teoria, mais anos para beneficiar do imóvel).

Uma das tabelas mais utilizadas é esta:

Idade do usufrutuário  Coeficiente indicativo

Menos de 20 anos     0,80

Menos de 25 anos     0,75

Menos de 30 anos     0,70

Menos de 35 anos     0,65

Menos de 40 anos     0,60

Menos de 45 anos     0,55

Menos de 50 anos     0,50

Menos de 55 anos     0,45

Menos de 60 anos     0,40

Menos de 65 anos     0,35

Menos de 70 anos     0,30

Menos de 75 anos     0,25

Menos de 80 anos     0,20

Menos de 85 anos     0,15

85 ou mais anos         0,10

O cálculo estimado do valor do usufruto pode então ser feito da seguinte forma:

Valor do usufruto = Valor do imóvel × Coeficiente correspondente à idade do usufrutuário

Este valor é apenas indicativo e pode variar conforme os critérios adotados por peritos em contexto judicial, fiscal ou contratual. Em situações mais complexas — como partilhas litigiosas ou avaliação para efeitos de mais-valias — pode ser necessária uma avaliação pericial específica, baseada na renda presumível do imóvel e na esperança média de vida publicada pelo INE.

Isto significa, por exemplo, que:

  • Se um imóvel vale 300.000€ e o usufrutuário tem 44 anos, o valor do usufruto será 300.000 × 0,55 = 165.000€
  • Se o usufrutuário tiver 82 anos, o valor será 300.000 × 0,15 = 45.000€

Este valor é relevante em muitas situações legais e fiscais. Vamos a elas.

 

Em que situações o valor do usufruto influencia decisões?

1. Na venda de imóveis com usufruto

Vender um imóvel com usufruto implica que o comprador fique sujeito ao uso do usufrutuário. Isso reduz o valor de mercado — ninguém paga o mesmo por uma casa onde só poderá viver daqui a 10 ou 20 anos.

Neste caso, o valor do usufruto ajuda a calcular o desconto aplicável, e pode ser usado como base para uma negociação justa. Imagine vender uma casa de 400.000€, mas onde o usufrutuário tem 64 anos. O valor do usufruto será 400.000 × 0,35 = 140.000€. Logo, o valor económico disponível para o comprador será 260.000€ — o chamado valor da nua-propriedade.

2. Em doações com reserva de usufruto

É comum que pais doem um imóvel aos filhos, mas reservem para si o usufruto vitalício. Neste caso, o imposto do selo a pagar recai sobre o valor da nua-propriedade (valor total do imóvel menos valor do usufruto).

Este detalhe é importante, pois reduz o imposto imediato — mas também cria implicações futuras, como veremos adiante.

3. Em partilhas de herança

Quando há partilhas entre herdeiros, e um dos beneficiários recebe um imóvel com usufruto de outro (como o viúvo sobrevivente), é necessário calcular quanto vale esse usufruto. Isso serve para equilibrar as contas entre todos, garantindo uma divisão justa.

No caso de partilhas, um cálculo errado pode gerar conflitos familiares por décadas. Antes de aplicar a tabela de coeficientes, é fundamental obter um relatório de avaliação independente que determine o valor atual da casa perante as condições do mercado de Cascais/Lisboa e saber o valor de mercado atual do seu imóvel.

4. Em separações e divórcios

Se um dos cônjuges mantém o usufruto do imóvel, mesmo sem ficar com a propriedade, o valor desse usufruto deve ser tido em conta no acerto de contas. Isto acontece sobretudo quando há filhos e acordos de habitação.

5. Para efeitos fiscais: IMT, imposto do selo e IRS

  • O IMT pode incidir sobre o valor total do imóvel ou apenas sobre a nua-propriedade, consoante o caso.
  • O imposto do selo em doações considera o valor da nua-propriedade, deduzindo o usufruto.
  • As rendas recebidas pelo usufrutuário entram no seu IRS como rendimento predial.

 

O que acontece quando o usufrutuário falece?

O falecimento do usufrutuário extingue automaticamente o usufruto — é o que se chama extinção por morte. A partir desse momento, o nu-proprietário passa a ser o único e pleno proprietário do imóvel.

Não é necessário qualquer escritura formal para consolidar a propriedade, mas é recomendável atualizar o registo predial, através de uma declaração de habilitação de herdeiros ou certidão de óbito.

Além disso, essa extinção pode ter impacto fiscal: o valor que “reverte” para o nu-proprietário não está sujeito a novo imposto. No entanto, convém sempre verificar o enquadramento legal com um advogado ou solicitador.

Exemplo prático: como tudo isto se traduz na vida real

Imagine o seguinte caso:

  • D. Ana, com 74 anos, doou a sua casa à filha Joana, mas reservou o usufruto.
  • A casa vale atualmente 500.000€.
  • O coeficiente aplicável a D. Ana é 0,25.
  • O valor do usufruto é então 125.000€, e a nua-propriedade 375.000€.

Se Joana quiser vender a casa agora, o comprador estará a pagar por uma casa onde só poderá entrar quando o usufruto terminar. O preço terá de refletir esse “encargo”. Por outro lado, se D. Ana falecer entretanto, Joana consolida a propriedade sem pagar imposto adicional — mas o ganho patrimonial poderá ter implicações em mais-valias, se decidir vender.

 

Questões frequentes (FAQ)

Categoria 1: O "Manual de Instruções"

  1. Qual a diferença entre usufruto e nua-propriedade?
    • O usufrutuário tem o direito de uso e fruição (viver ou arrendar), enquanto o nu-proprietário detém a titularidade do imóvel, mas sem posse imediata. A propriedade plena só se reúne quando o usufruto se extingue (geralmente por morte ou renúncia).
  2. O usufruto impede a venda do imóvel?
    • Não impede, mas condiciona. O proprietário pode vender a "nua-propriedade", mas o novo comprador terá de respeitar o direito do usufrutuário até ao fim do contrato ou vida deste. É por isso que estes imóveis sofrem um desconto no preço.
  3. Qual a tabela de coeficientes do usufruto por idade em Portugal?
    • Não havendo tabela única na lei civil, usa-se a tabela prática (baseada no Imposto do Selo) onde o valor do usufruto decresce com a idade: de 80% (menos de 20 anos) até 10% (85 ou mais anos).
  4. Como calcular o valor da nua-propriedade para venda?
    • Subtrai-se o valor do usufruto (calculado pela idade) ao valor de mercado atual do imóvel. O resultado é o valor da nua-propriedade, que serve de base para negociações e impostos.
  5. O usufrutuário pode arrendar a casa e ficar com a renda?
    • Sim. Um dos direitos fundamentais do usufruto é a "fruição". Isto significa que o usufrutuário pode habitar o imóvel ou decidir arrendá-lo a terceiros, sendo o único beneficiário legítimo das rendas recebidas.

Categoria 2: Conflitos e Soluções

  1. Como avaliar um imóvel com usufruto para partilhas de herança?

É crucial solicitar uma avaliação profissional de mercado. Só com o valor real do imóvel (e não o das Finanças) se pode aplicar o coeficiente de idade de forma justa, evitando que herdeiros sejam prejudicados na divisão de tornas.

  1. O usufruto do cônjuge sobrevivo (viúvo) entra no cálculo das tornas?
    • Sim. Se um herdeiro fica com a nua-propriedade e o viúvo com o usufruto, esse direito tem um valor económico que deve ser contabilizado no mapa de partilhas para equilibrar os quinhões hereditários.
  2. Como resolver partilhas quando há conflito entre herdeiros e usufrutuário?
    • A solução passa muitas vezes pela avaliação pericial e mediação. Pode-se negociar a renúncia ao usufruto mediante uma compensação financeira (baseada na tabela de idades) ou a venda conjunta do imóvel a terceiros.
  3. A renúncia ao usufruto pode gerar pagamento de IRS?
    • Sim. Se o usufrutuário renunciar ao seu direito em troca de uma compensação financeira (venda do direito), o valor recebido pode ser tributado como mais-valia em sede de IRS.
  4. O que fazer se o usufrutuário impedir visitas ou a venda da nua-propriedade?
    • Embora a venda da nua-propriedade não dependa do usufrutuário, o direito de visita deve ser articulado com bom senso. Conflitos graves podem exigir mediação jurídica para garantir que o proprietário exerce o seu direito de alienação.

Categoria 3: Estratégia e Negócios

  1. Quanto deve descontar um comprador num imóvel com usufruto?
    • O desconto mínimo segue a tabela de idade (ex: 30% se o usufrutuário tiver 70 anos). Contudo, o mercado costuma aplicar um desconto adicional pela falta de liquidez e incerteza temporal da posse plena.
  2. O banco financia a compra de nua-propriedade com usufruto?
    • A maioria dos bancos em Portugal não financia a compra de nua-propriedade isolada, pois a garantia (hipoteca) ficaria limitada pelo usufruto. Geralmente, estas compras são feitas com capitais próprios.
  3. Que valor de imóvel devo usar para o cálculo: o das Finanças ou de Mercado?
    • Sempre o valor de mercado. O Valor Patrimonial (VPT) serve apenas para impostos. Para partilhas, vendas ou decisões familiares, deve solicitar uma avaliação para evitar erros que podem custar milhares de euros.
    • Dica de Especialista: Para avançar com segurança, solicite aqui uma avaliação profissional gratuita para conhecer o valor real de mercado do seu imóvel antes de aplicar qualquer coeficiente.
  4. Como funciona o usufruto quando há dois usufrutuários (casal)?
    • Geralmente é vitalício e sucessivo: com a morte de um, o usufruto consolida-se na totalidade no sobrevivente. O cálculo do valor deve considerar a idade do elemento mais jovem do casal.
  5. É possível hipotecar um imóvel que tem usufruto?
    • Sim, mas apenas com o consentimento do usufrutuário, que terá de dar o seu direito em garantia (onerar o usufruto). Sem isso, o banco dificilmente aceitará o imóvel como garantia sólida.

 

Conclusão: Conhecimento é poder — e também proteção

Lidar com imóveis que envolvem usufruto exige mais do que saber leis ou fazer contas. É preciso compreender o valor emocional e financeiro que está por trás de cada decisão. Para muitos, o usufruto é um direito de vida. Para outros, é um entrave à gestão do património. E entre um e outro, existe um espaço onde o bom aconselhamento faz toda a diferença.

Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos dezenas de famílias nestas decisões todos os anos. Sabemos que cada caso é único — e é por isso que oferecemos mais do que respostas técnicas: oferecemos escuta, empatia e orientação jurídica sólida.

Se está a lidar com um imóvel com usufruto e não sabe por onde começar, fale connosco. Pode fazer toda a diferença.

RE/MAX CIDADELA

Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, certificado pela RE/MAX Collection, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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