Venda de um Imóvel Herdado ou Indiviso em Portugal: O Que Deve Saber

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-01-06

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Venda de um Imóvel Herdado ou Indiviso em Portugal: O Que Deve Saber

Herdar um imóvel pode parecer, à primeira vista, uma bênção — um património inesperado, um pedaço de história familiar. Mas, na prática, esse presente traz quase sempre desafios. E quando o imóvel é indiviso, ou seja, partilhado entre vários herdeiros, a complexidade aumenta. Surge o impasse: como vender uma casa que não está apenas nas suas mãos?

A verdade é que muitos portugueses enfrentam esta situação delicada sem saber por onde começar. Entre burocracias, impostos, exigências legais e, acima de tudo, diferentes vontades — é fácil sentir-se bloqueado. Um quer vender, outro prefere manter. Há quem queira alugar, outros hesitam, presos à memória da casa dos pais ou à esperança de um dia lá viver.

Além disso, o termo “indiviso” pode parecer técnico, mas traduz uma realidade muito humana: um imóvel herdado que pertence a várias pessoas ao mesmo tempo, sem que cada uma saiba exatamente qual é a sua parte física. E é precisamente isso que torna a venda mais difícil… mas não impossível.

Neste artigo, vamos guiá-lo por cada passo necessário para vender um imóvel herdado ou indiviso em Portugal. Iremos explicar o que diz a lei, quais os seus direitos, o que fazer quando não há acordo entre os herdeiros e como transformar uma situação aparentemente travada numa oportunidade de resolução justa e eficaz.

Porque, no fim de contas, vender uma casa herdada não é apenas fechar um negócio. É, muitas vezes, fechar um ciclo com respeito e responsabilidade — e abrir espaço para seguir em frente com tranquilidade.

 

O Que é um Imóvel Herdado?

Um imóvel herdado é aquele que foi transmitido aos herdeiros por via de sucessão, ou seja, após o falecimento de um familiar. Pode estar em regime de indivisão (quando os herdeiros ainda não dividiram as suas quotas) ou já ter sido partilhado entre os herdeiros.

O Que é um Imóvel Indiviso?

Um imóvel indiviso é aquele que pertence simultaneamente a várias pessoas — por norma herdeiros — mas sem uma delimitação concreta da parte de cada um. Em termos simples, todos são donos do todo, sem que exista uma divisão física do espaço ou das frações.

Isto acontece frequentemente após a morte de um familiar, quando o património é herdado por dois ou mais sucessores. Enquanto a partilha não for formalizada e registada, o imóvel mantém-se em regime de compropriedade.

Esta condição pode prolongar-se durante anos, muitas vezes por falta de acordo entre os herdeiros ou pela ausência de vontade em enfrentar o processo legal de partilha. No entanto, esse adiamento tende a gerar tensões, dificuldades na gestão do bem e bloqueios na sua venda ou utilização.

 

1. Venda de um Imóvel Herdado

Quando herda um imóvel, depara-se com a questão de decidir o que fazer com ele. As opções mais comuns são: mantê-lo para uso pessoal, arrendá-lo, ou vendê-lo. A venda de um imóvel herdado pode ser uma decisão pragmática, especialmente se o imóvel não é utilizado ou se os herdeiros preferem repartir o valor monetário.

1.1. Acordo entre Herdeiros

Se o imóvel foi herdado por mais do que uma pessoa, a primeira questão a resolver é o acordo entre os herdeiros. Todos os co-herdeiros devem concordar com a venda do imóvel, pois qualquer decisão sobre a venda requer o consentimento de todos os proprietários. Caso haja desacordo, a situação pode ser resolvida através de uma ação de divisão de coisa comum, em tribunal.

1.2. Avaliação do Imóvel

Antes de proceder à venda, é aconselhável obter uma avaliação profissional do imóvel para determinar o seu valor de mercado. Esta avaliação pode ser feita por um perito avaliador imobiliário ou através de uma imobiliária, e servirá de base para estabelecer o preço de venda.

1,3. Formalização da Venda

Uma vez que os herdeiros tenham acordado em vender e estabelecido o valor do imóvel, o próximo passo é encontrar um comprador. A venda de um imóvel herdado segue os mesmos trâmites legais de qualquer outra transação imobiliária, o que inclui a elaboração de um contrato-promessa de compra e venda, seguido da assinatura da escritura pública.

2. Implicações Fiscais na Venda de Imóveis Herdados

A venda de um imóvel herdado está sujeita a impostos, nomeadamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e, em certos casos, ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

2.1. Mais-Valias

A questão das mais-valias é central na venda de imóveis herdados. As mais-valias são calculadas como a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor atribuído ao mesmo aquando da herança (geralmente, o Valor Patrimonial Tributário à data do óbito). Apenas 50% da mais-valia é tributada em IRS, e existem algumas isenções, como o reinvestimento em habitação própria e permanente.

2.2. Isenção de IMT

Na maioria dos casos, o IMT é pago pelo comprador do imóvel. No entanto, em situações de heranças, pode haver isenções, especialmente se a venda se dá no contexto de uma partilha que visa a extinção da indivisão.

2.3. Imposto de Selo

A transmissão de imóveis por herança está sujeita a Imposto de Selo, mas este imposto é normalmente pago na altura da herança e não no momento da venda.

 

3.Venda de Imóvel Indiviso

Quando o imóvel está em situação de indivisão, ou seja, quando vários herdeiros detêm quotas de propriedade sem uma divisão concreta, a venda pode ser mais complexa.

3.1. Compra da Parte dos Co-Herdeiros

Uma solução para um herdeiro que deseja ficar com o imóvel é comprar as quotas dos restantes co-herdeiros. Neste caso, o valor a pagar será proporcional à quota que cada um detém. Este processo requer um acordo entre as partes e pode ser formalizado através de uma escritura pública.

3,2. Venda a Terceiros

Se nenhum dos herdeiros deseja manter o imóvel, pode optar-se pela venda a terceiros. Todos os co-herdeiros devem estar de acordo quanto à venda e à repartição do valor obtido. É importante que o processo seja conduzido de forma transparente, para evitar conflitos futuros.

3,3. Divisão Judicial de Coisa Comum

Quando não há consenso entre os herdeiros, qualquer um deles pode recorrer ao tribunal para requerer a divisão do bem. Este processo, conhecido como divisão judicial de coisa comum, pode resultar na venda forçada do imóvel em hasta pública, com os valores a serem repartidos pelos herdeiros. Esta é geralmente a última opção, dado que o valor obtido numa venda judicial tende a ser inferior ao valor de mercado.

4.Aspectos Emocionais e Práticos

A venda de um imóvel herdado ou indiviso não é apenas um processo burocrático; é também um momento carregado de emoções, especialmente se o imóvel tem um valor sentimental para os herdeiros. Nestes casos, é essencial que as decisões sejam tomadas de forma ponderada, considerando não apenas o valor financeiro, mas também as relações familiares.

4.1. Comunicação e Transparência

Manter uma comunicação aberta e transparente entre os herdeiros é crucial. Discussões sobre a venda de um imóvel herdado devem ser feitas de forma clara, com todos os detalhes partilhados para evitar mal-entendidos.

4.2. Consultoria Profissional

Consultar advogados, notários, agentes imobiliários e consultores fiscais pode ser uma mais-valia para garantir que o processo decorre sem problemas. Estes profissionais podem ajudar a esclarecer dúvidas e a assegurar que todas as obrigações legais são cumpridas.

4.3. Gestão de Conflitos

Em caso de desacordo entre herdeiros, pode ser útil recorrer a mediação familiar, para tentar resolver conflitos de forma amigável antes de partir para soluções judiciais.

Dica Prática: Vender um imóvel herdado exige consenso. Para evitar que a venda fique bloqueada por divergências de preço, o ideal é recorrer a um perito independente.

Evite conflitos familiares e obtenha uma avaliação imparcial para definir o valor real de partilha

 

FAQ — As perguntas que recebemos sempre depois deste guia

1. O Início do Processo

  • O que trato primeiro: habilitação de herdeiros, partilha ou venda? Primeiro deve fazer a Habilitação de Herdeiros e a relação de bens nas Finanças. A venda só pode ocorrer após estes passos, seja através da partilha ou com o acordo de todos os herdeiros da herança indivisa.
  • Quem pode “representar” a herança no processo de venda? Legalmente, é o Cabeça de Casal (geralmente o cônjuge sobrevivo ou o filho mais velho) quem administra a herança, mas para a venda efetiva do imóvel, é necessária a assinatura de todos os herdeiros.
  • Quanto tempo costuma demorar, na prática, vender um imóvel herdado? Se houver acordo, o tempo é o de uma venda comum (3 a 6 meses). Se houver burocracia documental ou conflitos, o processo pode arrastar-se por anos, especialmente se avançar para via judicial.

2. Acordo entre Herdeiros

  • É mesmo obrigatório TODOS os herdeiros assinarem para vender? Sim. Se o imóvel estiver em nome da herança (indiviso), a venda só se realiza se todos concordarem. Caso contrário, um herdeiro terá de recorrer ao tribunal para forçar a divisão ou venda.
  • E se um herdeiro estiver a bloquear a venda, como destravar? A solução legal é a "Ação de Divisão de Coisa Comum". O tribunal determinará a divisão do bem ou, se esta for impossível, a venda judicial do imóvel para distribuir o valor pelos herdeiros.
  • Como definir um preço justo quando os herdeiros discordam do valor? A forma mais neutra é contratar um perito avaliador independente. Um relatório técnico oficial remove a carga emocional da discussão e oferece uma base sólida para a venda ou partilha.

3. Compra de Quotas (Tornas)

  • Como funciona comprar a parte dos outros herdeiros? O herdeiro interessado exerce o seu direito de preferência. É feita uma escritura de partilha ou cessão de quinhão hereditário, onde o comprador paga aos restantes o valor correspondente às suas quotas (tornas).
  • É possível fazer isto com crédito habitação? Sim, os bancos em Portugal têm produtos específicos para "pagamento de tornas". O herdeiro financia a compra das partes dos restantes familiares, usando o imóvel como garantia.

4. Documentação e Problemas

  • Que documentos são obrigatórios para vender um imóvel herdado? Além dos documentos do imóvel (Caderneta Predial, Certidão Permanente, Certificado Energético e Licença de Utilização), é necessária a Habilitação de Herdeiros e o comprovativo de pagamento do Imposto do Selo.
  • E se o imóvel tiver obras antigas sem licença ou não registadas? Terá de legalizar as alterações na Câmara Municipal e atualizar a Conservatória antes da venda, caso contrário, o comprador poderá ter dificuldades em obter financiamento bancário.

5. Impostos e Mais-Valias

  • Como se calcula a mais-valia num imóvel herdado? É a diferença entre o valor da venda e o valor atribuído ao imóvel na altura da herança (VPT que constava na liquidação do Imposto do Selo), aplicado o coeficiente de desvalorização da moeda.
  • Todos os herdeiros pagam IRS ou só quem recebe o dinheiro? Cada herdeiro declara no seu IRS a sua quota-parte da venda. O imposto incide sobre o lucro proporcional de cada um, independentemente de como o dinheiro foi distribuído internamente.

6. Situações Especiais

  • E se houver herdeiros menores de idade? A venda exige uma autorização do Ministério Público. O tribunal verificará se a venda é vantajosa para o menor e garantirá que a sua parte do dinheiro seja devidamente salvaguardada.
  • E se existir um usufrutuário (ex: viúva com direito a habitação)? O imóvel pode ser vendido, mas o direito de usufruto tem de ser respeitado ou cancelado. Geralmente, a venda implica que o usufrutuário aceite renunciar ao direito (muitas vezes recebendo uma parte do valor).
  • Vender já ou esperar para valorizar? Depende do mercado e do IRS. Vender logo após a herança pode minimizar mais-valias (se o valor de venda for próximo do valor fiscal), enquanto esperar pode gerar lucro maior, mas também maior carga fiscal.

Conclusão

A venda de um imóvel herdado ou indiviso em Portugal é um processo que exige cuidado, tanto do ponto de vista legal como emocional. Compreender as implicações fiscais, assegurar um acordo entre herdeiros e procurar aconselhamento profissional são passos fundamentais para garantir uma transação bem-sucedida.

Se se encontra nesta situação, ou antecipa que possa vir a herdar um imóvel, é importante estar bem informado e preparado para lidar com os desafios que possam surgir. O objetivo deve ser não só maximizar o valor do bem, mas também preservar as relações familiares, garantindo que todos os envolvidos saem satisfeitos do processo.

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, certificado pela RE/MAX Collection, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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