RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-07-23
Uma herança indivisa é uma herança que ainda não foi formalmente partilhada. Até à partilha, cada herdeiro tem direito a uma quota sobre o conjunto do património, mas não é proprietário exclusivo de uma casa, terreno ou outro bem específico.
Na prática, isto significa que um herdeiro não pode vender sozinho o imóvel completo apenas porque possui metade, um terço ou outra percentagem da herança. A venda voluntária da casa exige, em regra, o acordo e a intervenção de todos os herdeiros.
Isso não significa, porém, que a herança tenha de permanecer bloqueada indefinidamente. Dependendo do caso, os herdeiros podem fazer uma partilha amigável, vender o imóvel, atribuí-lo a um deles mediante o pagamento de tornas, recorrer ao inventário ou vender o respetivo quinhão hereditário.
Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos desde 2004 famílias e proprietários em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra que precisam de avaliar, partilhar ou vender imóveis herdados. A nossa experiência mostra que estes processos raramente são apenas jurídicos: também envolvem dúvidas sobre o valor da casa, impostos, documentos, despesas acumuladas e relações familiares.
Este guia explica o que é uma herança indivisa, que direitos tem cada herdeiro, como desbloquear a situação e o que mudou com a aprovação parlamentar de um novo processo especial em julho de 2026.
Resumo rápido: o essencial sobre uma herança indivisa
Atualização legislativa de julho de 2026
A Assembleia da República aprovou, em votação final global de 17 de julho de 2026, a Proposta de Lei n.º 69/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a criar um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Esta aprovação não significa que um herdeiro já possa recorrer imediatamente ao novo processo. A autorização legislativa terá de concluir a respetiva tramitação e o Governo deverá depois aprovar o decreto-lei que estabelecerá as regras definitivas.
Até à publicação e entrada em vigor desse diploma, continuam a aplicar-se os mecanismos atualmente existentes, nomeadamente a partilha amigável, o inventário, a negociação entre herdeiros e outras vias judiciais adequadas.
O que é uma herança indivisa?
Quando uma pessoa morre, os seus bens, direitos e dívidas passam a constituir a herança, que será posteriormente distribuída pelos herdeiros. Enquanto essa distribuição não for formalizada, a herança permanece indivisa.
Imagine que três irmãos herdam uma casa, uma conta bancária e um terreno. Mesmo que cada um tenha direito a um terço da herança, isso não significa que cada irmão seja automaticamente proprietário de um terço físico da casa.
Cada herdeiro possui uma quota abstrata sobre o conjunto do património. Só depois da partilha serão atribuídos bens específicos a cada pessoa.
Esta diferença tem consequências importantes. Um herdeiro não pode decidir sozinho vender a casa, prometer a um comprador que determinada parte lhe pertence ou dispor de um bem concreto como se já fosse o seu único proprietário.
O artigo 2101.º do Código Civil estabelece que qualquer co-herdeiro ou cônjuge meeiro pode exigir a partilha. O direito de partilhar não pode ser definitivamente renunciado, embora os herdeiros possam acordar manter o património indiviso durante um determinado período, dentro dos limites legais.
Herança indivisa e compropriedade são a mesma coisa?
Não.
Numa herança indivisa, cada herdeiro tem uma quota sobre o conjunto da herança, e não uma percentagem física de cada imóvel.
A compropriedade existe quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um bem específico. Por exemplo, depois da partilha, uma casa pode ser atribuída a dois irmãos, ficando cada um com metade do imóvel.
Antes de vender, arrendar ou dividir uma casa herdada, é importante confirmar se o imóvel ainda pertence à herança indivisa ou se já se encontra registado em compropriedade. Os mecanismos para resolver um conflito podem ser diferentes.
Qual é a melhor solução para sair de uma herança indivisa?
Não existe uma solução única. A melhor opção depende do grau de acordo entre os herdeiros, do valor e composição da herança, da situação financeira de cada pessoa e do destino pretendido para o imóvel.
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Situação |
Solução possível |
Principal cuidado |
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Todos querem vender |
Venda conjunta do imóvel |
Definir previamente o preço e as condições |
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Um herdeiro quer ficar com a casa |
Adjudicação e pagamento de tornas |
Usar uma avaliação independente |
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Há desacordo sobre o valor |
Avaliação profissional e negociação |
Não utilizar apenas o VPT |
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Um herdeiro bloqueia a decisão |
Negociação formal ou inventário |
Antecipar custos, demora e conflito |
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Um herdeiro quer sair rapidamente |
Venda do quinhão hereditário |
Considerar o desconto e o direito de preferência |
Quando todos estão de acordo, a partilha amigável costuma ser a solução mais rápida e menos onerosa. Pode ser tratada através dos serviços competentes, permitindo identificar os herdeiros, partilhar os bens e realizar os respetivos registos.
Quando não há consenso, pode ser necessário recorrer ao inventário. Embora seja uma via mais formal e potencialmente mais demorada, permite identificar bens e dívidas, discutir valores e avançar para uma partilha.
Qual é o papel do cabeça de casal?
O cabeça de casal é responsável pela administração da herança enquanto a partilha não estiver concluída. Pode tratar de obrigações fiscais, pagar encargos, preservar os bens e representar a herança em determinados atos administrativos.
Isso não significa que seja proprietário da herança ou que possa vender sozinho um imóvel.
A celebração da venda, ou de um contrato-promessa que vincule todos os herdeiros, exige os consentimentos e poderes legalmente necessários.
Para compreender melhor os limites desta função, consulte o nosso guia sobre as responsabilidades, os direitos e os limites do cabeça de casal numa herança.
Como vender um imóvel em herança indivisa
Vender uma casa integrada numa herança indivisa exige mais preparação do que vender um imóvel pertencente a um único proprietário.
Antes de colocar a propriedade no mercado, deve confirmar-se:
Em muitas heranças, encontrar um comprador não é o maior problema. A dificuldade surge quando é necessário aceitar uma proposta, assinar o contrato-promessa ou comparecer na escritura e um dos herdeiros muda de posição.
Venda com o acordo de todos os herdeiros
Quando todos concordam, a casa pode ser vendida antes de existir uma partilha autónoma, desde que os herdeiros estejam devidamente identificados e intervenham nos atos necessários.
Antes da promoção do imóvel, devem definir o preço inicial, a margem de negociação, a responsabilidade pelas despesas e a forma como será distribuído o valor líquido da venda.
Tomar estas decisões apenas depois de aparecer um comprador aumenta o risco de atrasos, renegociações ou desistências.
O que acontece se um herdeiro não quiser vender?
A recusa de um herdeiro pode impedir a venda voluntária do imóvel completo.
O primeiro passo deve ser perceber a razão da oposição. Pode existir desacordo sobre o preço, vontade de permanecer na casa, interesse em adquirir as quotas dos outros ou simplesmente falta de informação.
Uma avaliação independente e uma proposta escrita podem resolver muitos impasses.
Quando o conflito se mantém, podem ser necessários o inventário ou outra via legal adequada. No nosso artigo sobre o que pode fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel herdado, explicamos as principais alternativas antes de avançar para tribunal.
Um herdeiro pode vender o seu quinhão hereditário?
Sim. Um herdeiro pode transmitir o seu quinhão, ou seja, a posição que possui no conjunto da herança.
Mas vender um quinhão não é o mesmo que vender uma determinada percentagem física da casa. O comprador adquire uma posição na herança, sujeita ao resultado da futura partilha, às dívidas existentes e aos direitos dos restantes herdeiros.
Por essa razão, o mercado para quinhões hereditários é reduzido. Quem compra assume menor liquidez, incerteza e eventual conflito, pelo que tende a exigir um desconto significativo.
Os restantes co-herdeiros também podem ter direito de preferência. Antes de considerar esta opção, deve analisar como vender um quinhão de herança sem cometer erros que podem reduzir significativamente o seu valor.
Na maioria dos casos, a venda conjunta do imóvel completo produz um resultado económico superior à venda isolada de um quinhão.
Um herdeiro pode comprar a parte dos outros?
Sim. Quando um herdeiro quer ficar com a casa, o imóvel pode ser-lhe atribuído, compensando os restantes através do pagamento de tornas.
O principal ponto de conflito costuma ser o valor. O herdeiro que pretende adquirir a casa pode destacar as obras necessárias e os custos futuros, enquanto os restantes podem sobrevalorizar a localização ou o valor emocional do imóvel.
Uma avaliação profissional cria uma base comum para a negociação e reduz o risco de alguém se sentir prejudicado.
Antes da partilha, convém perceber como são calculadas as tornas, que impostos podem existir e como pode ser financiado o respetivo pagamento.
Exemplo: três irmãos e uma casa avaliada em 650.000 euros
Imagine que três irmãos, com quotas iguais, herdam uma casa avaliada em 650.000 euros. Um deles pretende ficar com o imóvel e os outros dois preferem receber dinheiro.
Numa situação simplificada, sem outros bens, dívidas ou acertos, cada herdeiro teria uma posição económica aproximada de 216.667 euros.
Para ficar com a casa, o herdeiro interessado teria de compensar os outros dois através do pagamento de aproximadamente 216.667 euros a cada um.
Na prática, o cálculo pode ser diferente. Devem ser considerados os restantes bens da herança, dívidas, despesas suportadas por algum herdeiro, obras realizadas, impostos e eventuais diferenças entre as quotas.
Também deve ser analisado o impacto fiscal quando um herdeiro recebe bens de valor superior à sua quota.
Quanto vale um imóvel numa herança indivisa?
Quase todas as soluções dependem do valor real da casa.
A avaliação é necessária para calcular tornas, comparar propostas, perceber se um herdeiro consegue adquirir as restantes posições e decidir se é preferível vender ou conservar o imóvel.
Sem uma referência fundamentada, cada herdeiro tende a utilizar um valor diferente. Um pode basear-se num anúncio da mesma rua, outro no Valor Patrimonial Tributário e outro numa proposta recebida há vários anos.
Nenhuma destas referências, isoladamente, determina o valor atual.
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Valor Patrimonial Tributário |
Valor de mercado |
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É calculado segundo regras fiscais |
Resulta da oferta e da procura |
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Serve de referência para determinados impostos |
Serve de referência para venda e negociação |
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Pode estar muito abaixo do preço real |
Reflete localização, estado, áreas e procura |
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Não acompanha sempre a evolução do mercado |
Pode alterar-se com as condições de venda |
O VPT é uma referência fiscal e não deve substituir uma avaliação imobiliária.
Em zonas como Cascais, Estoril, Oeiras ou Lisboa, duas casas com áreas semelhantes podem ter valores muito diferentes devido à rua, exposição solar, vista, estacionamento, estado de conservação, qualidade da construção ou proximidade de transportes e serviços.
Para aprofundar esta questão, consulte o nosso guia sobre como determinar quanto vale realmente um imóvel herdado numa herança indivisa.
Veredito do broker
Numa herança indivisa, uma avaliação não serve apenas para definir um preço de venda.
Serve para criar uma base objetiva de negociação entre pessoas com expectativas, necessidades financeiras e relações emocionais diferentes.
Muitos conflitos começam a ser resolvidos quando os herdeiros deixam de discutir com base em opiniões e passam a analisar os mesmos dados de mercado.
Que documentos são necessários para vender?
Os documentos dependem da situação, mas normalmente incluem:
Quando o imóvel tem áreas incorretas, obras não regularizadas, hipotecas, penhoras ou divergências no registo, essas situações devem ser resolvidas antes da fase final da negociação.
Para evitar surpresas depois de encontrar um comprador, confirme antecipadamente os documentos necessários para vender uma casa herdada em Portugal.
Custos e impostos numa herança indivisa
Uma casa herdada continua a gerar despesas enquanto não for partilhada ou vendida. Podem existir IMI, condomínio, seguros, manutenção, obras urgentes e honorários profissionais.
A herança indivisa deve ter um NIF próprio. O Balcão Heranças permite, entre outros procedimentos, pedir o NIF da herança, participar a transmissão às Finanças e tratar da partilha e registo dos bens.
O cônjuge, os descendentes e os ascendentes beneficiam geralmente de isenção da taxa de 10% do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas, mas continuam a existir obrigações declarativas.
Enquanto a partilha não estiver concluída, é importante conhecer as principais obrigações fiscais de uma herança indivisa, incluindo NIF, IMI, AIMI e IRS.
Mais-valias na venda
A venda de uma casa herdada pode gerar mais-valias em IRS.
O cálculo depende do valor de aquisição fiscalmente relevante, do preço de venda, da data de aquisição, das despesas elegíveis e da situação fiscal de cada herdeiro.
Antes de aceitar uma proposta, deve ser estimado o valor líquido que cada pessoa receberá. Veja também como são calculadas as mais-valias na venda de um imóvel integrado numa herança indivisa.
Tornas, IMT e Imposto do Selo
Quando um herdeiro recebe bens de valor superior à sua quota e compensa os restantes com tornas, pode existir incidência de IMT e Imposto do Selo sobre o excesso recebido.
O impacto deve ser calculado antes da escritura ou formalização da partilha. Descobrir o custo apenas depois de existir um acordo familiar pode inviabilizar a solução escolhida.
Como funcionará o novo processo especial aprovado em 2026?
A autorização legislativa aprovada pelo Parlamento pretende permitir ao Governo criar uma via judicial urgente para desbloquear imóveis que permanecem durante anos numa herança indivisa.
Em termos gerais, o processo poderá permitir que um herdeiro, o cônjuge meeiro ou determinadas pessoas com poderes sucessórios requeiram judicialmente a venda do imóvel, mesmo sem o consentimento de todos.
Os restantes interessados terão oportunidade de participar, contestar valores, apresentar alternativas e defender os seus direitos. A avaliação do imóvel deverá assumir um papel central na definição do preço.
O texto aprovado prevê ainda proteções específicas, nomeadamente em relação à casa de morada da família e à posição do cônjuge sobrevivo ou membro sobrevivo de uma união de facto.
Contudo, as regras definitivas só serão conhecidas depois da aprovação e publicação do decreto-lei autorizado. Até lá, não deve assumir-se que o novo processo já pode ser utilizado.
Erros que podem custar milhares de euros
Usar apenas o VPT para calcular as tornas
O VPT pode estar muito abaixo do mercado. Se for utilizado como única referência, os herdeiros que recebem dinheiro podem ser prejudicados.
Colocar a casa à venda sem verdadeiro acordo
Uma concordância vaga não é suficiente. Todos devem aceitar o preço, a estratégia, a margem de negociação e as condições da venda.
Procurar compradores antes de verificar os documentos
Um comprador pode desistir ou renegociar se descobrir problemas no registo, na licença, nas áreas ou no condomínio.
Vender o quinhão sem compreender o desconto
Uma quota com valor teórico de 200.000 euros pode receber propostas muito inferiores devido ao risco, à falta de liquidez e à incerteza da partilha.
Ignorar impostos e despesas
O preço da casa não corresponde ao valor líquido que cada herdeiro receberá. Devem ser considerados impostos, hipotecas, condomínio, documentação e custos de venda.
Esperar anos sem uma estratégia
O tempo não resolve automaticamente a herança. Pelo contrário, podem acumular-se despesas, degradação do imóvel e conflitos entre os herdeiros.
Quando deve procurar ajuda profissional?
O acompanhamento profissional é especialmente importante quando:
O advogado ou solicitador deve analisar os direitos, a partilha e os atos jurídicos. O contabilista certificado pode apoiar a avaliação fiscal. O profissional imobiliário deve determinar o valor de mercado, organizar a estratégia comercial e coordenar a venda.
Estas funções são complementares.
Quando existem vários herdeiros, documentação incompleta ou desacordo sobre o preço, conheça também os critérios para escolher uma imobiliária especializada na avaliação e venda de imóveis herdados.
Perguntas frequentes sobre herança indivisa
O que é uma herança indivisa?
É uma herança que ainda não foi partilhada. Os herdeiros possuem quotas sobre o conjunto dos bens, mas não são proprietários exclusivos de um imóvel específico.
Uma casa em herança indivisa pode ser vendida?
Sim. A venda voluntária do imóvel completo exige, em regra, o acordo e a intervenção de todos os herdeiros.
É necessário fazer a partilha antes de vender?
Nem sempre. Em determinadas condições, os herdeiros podem vender um imóvel integrado na herança indivisa sem uma partilha autónoma prévia, desde que todos concordem e participem nos atos necessários.
O cabeça de casal pode vender ou assinar o CPCV sozinho?
Não deve assumir-se que pode. O cabeça de casal administra a herança, mas não tem automaticamente poderes para vender sozinho o imóvel ou vincular os restantes herdeiros.
Um herdeiro pode impedir a venda?
Pode bloquear uma venda voluntária do imóvel completo. No entanto, não pode obrigar os outros herdeiros a permanecer indefinidamente na indivisão, porque qualquer co-herdeiro pode exigir a partilha.
Posso vender a minha parte da herança?
Pode vender o quinhão hereditário, mas não uma parte física da casa. Os restantes herdeiros podem ter direito de preferência e o valor alcançado tende a ser inferior ao valor proporcional do imóvel.
A nova lei das heranças indivisas já está em vigor?
O Parlamento aprovou a autorização legislativa em 17 de julho de 2026. Contudo, o processo especial ainda depende da aprovação e publicação do decreto-lei que estabelecerá as regras definitivas.
Conclusão: uma herança indivisa não tem de permanecer bloqueada
Uma herança indivisa não é apenas uma questão legal. É também uma decisão patrimonial, imobiliária, fiscal e familiar.
Quanto mais tempo a situação permanecer indefinida, maior poderá ser o desgaste. Acumulam-se despesas, o imóvel pode degradar-se e as posições dos herdeiros tornam-se mais rígidas.
A partilha amigável, a venda conjunta, a atribuição do imóvel a um herdeiro com pagamento de tornas, o inventário e a venda do quinhão respondem a situações diferentes.
O novo processo especial aprovado pelo Parlamento poderá, depois da respetiva concretização legislativa, criar mais uma via para resolver impasses prolongados. Não substitui, porém, a necessidade de avaliar corretamente a casa, organizar os documentos e procurar primeiro uma solução equilibrada.
Se herdou um imóvel em Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra, o primeiro passo deve ser perceber quanto vale realmente a propriedade e que obstáculos podem impedir a partilha ou a venda.
Solicite uma avaliação profissional do imóvel herdado e descubra qual é a solução mais adequada para proteger o valor do património e desbloquear a decisão.
RE/MAX Cidadela
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Sobre o Autor: Pedro Pettermann
Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
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