RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-05-09
Quando um casal vive em união de facto em Portugal, a casa não é automaticamente dividida como acontece no casamento. O que acontece ao imóvel depende sobretudo de quem é o proprietário registado e da forma como a casa foi adquirida.
Em caso de separação, a casa pode ter de ser vendida, dividida entre os dois conviventes ou ficar com um deles mediante compensação ao outro. Já em caso de morte de um dos conviventes, a situação pode ser ainda mais delicada, porque a lei portuguesa não prevê herança automática para o companheiro sobrevivente.
Mas a realidade raramente é tão simples.
Viver em união de facto é, para muitos casais, uma escolha consciente de partilhar a vida sem necessidade de casamento formal. É um compromisso construído no dia-a-dia — nas rotinas partilhadas, nos projetos em comum e muitas vezes na criação de filhos.
No entanto, quando a relação termina — seja por separação ou por falecimento — surgem dúvidas importantes:
quem fica com a casa, que direitos existem e como proteger o futuro de cada convivente.
Neste guia explicamos de forma clara o que acontece aos imóveis na união de facto em Portugal, quais são os direitos legais existentes e que soluções podem ajudar a evitar conflitos ou perdas financeiras.
Resumo rápido: o que acontece à casa na união de facto
A forma como a casa é tratada numa união de facto depende principalmente de quem é o proprietário registado e da existência de testamento ou acordos prévios.
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Situação |
O que pode acontecer ao imóvel |
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Casa em nome de um convivente |
Pertence legalmente apenas ao proprietário |
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Casa em nome de ambos |
É co-propriedade e normalmente divide-se conforme as quotas |
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Separação do casal |
Pode vender-se a casa ou um convivente comprar a parte do outro |
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Sem acordo entre os dois |
Pode ser necessária venda judicial |
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Morte de um convivente |
O companheiro não herda automaticamente sem testamento |
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Testamento ou usufruto |
Pode garantir proteção ao convivente sobrevivente |
Em resumo: na união de facto o destino da casa depende do registo de propriedade e do planeamento legal existente.
Quer saber quanto vale a casa antes de decidir se vende, divide ou compra a parte do outro convivente?
Em situações de separação, herança ou reorganização familiar, uma avaliação profissional ajuda a tomar decisões com base em números — não em pressão, conflito ou suposições.
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O que é a união de facto e que direitos confere?
A união de facto é reconhecida pela lei portuguesa como a convivência entre duas pessoas, de forma contínua e duradoura, durante pelo menos dois anos. Não é preciso viver sob o mesmo teto todos os dias, mas sim partilhar uma vida com estabilidade e intenção de permanência.
Este tipo de união dá acesso a alguns direitos — mas atenção: não confere os mesmos efeitos jurídicos que o casamento.
Por exemplo, os conviventes podem:
Mas quando se trata de heranças ou partilhas de bens, a história muda. E muito.
União de Facto vs Casamento: o que muda para a casa?
A pergunta que mais ouvimos: 'somos como casados, certo?' — Não exatamente.
Na união de facto, não existe automaticamente um regime de bens como acontece no casamento. Isto significa que a casa pertence a quem estiver no registo predial, salvo situações específicas em que existam acordos, compropriedade ou prova de contribuições relevantes.
No casamento, dependendo do regime de bens, a casa pode integrar o património comum do casal ou manter-se como bem próprio de um dos cônjuges. Já na união de facto, a regra prática é mais simples, mas também mais arriscada: quem não está no registo pode não ter direitos automáticos sobre o imóvel.
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Situação |
Casamento |
União de facto |
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Regime de bens |
Existe regime legal ou escolhido |
Não existe regime de bens automático |
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Casa comprada em conjunto |
Pode integrar património comum, conforme o regime |
Pertence a quem constar no registo |
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Separação |
Há regras próprias de partilha |
Depende da propriedade registada e de acordos |
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Morte |
O cônjuge é herdeiro legal |
O convivente não herda automaticamente |
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Proteção da casa de morada |
Mais forte |
Existe proteção, mas mais limitada e condicionada |
Como provar que estão em união de facto?
Para beneficiar dos direitos associados à união de facto — como permanecer na casa, receber pensão de sobrevivência ou fazer valer acordos patrimoniais — pode ser necessário provar que a relação dura há mais de dois anos e que corresponde a uma vida em comum estável.
Essa prova pode ser feita através de vários elementos, como:
A declaração da Junta de Freguesia é uma das formas mais usadas para comprovar a união de facto, mas, em situações de conflito, podem ser necessários outros elementos de prova
Registar a união de facto na Junta de Freguesia não é obrigatório, mas é a forma mais simples de ter prova imediata disponível quando for necessário.
A casa na união de facto: de quem é afinal?
A casa onde se vive pode ter sido comprada antes, durante a relação, em nome de um só ou de ambos. E isso muda tudo.
Vamos ver os cenários mais comuns:
1. A casa é anterior à relação e está em nome de um dos conviventes
Imagine que um dos membros já tinha comprado a casa antes de começarem a viver juntos. Mesmo que o outro tenha ajudado a pagar contas, obras ou remodelações, a casa continua legalmente a pertencer apenas ao proprietário original. E isso pode gerar sentimentos de injustiça.
2. A casa foi comprada durante a relação, mas só em nome de um
Este caso é mais comum do que se imagina. Compram a casa juntos, ambos contribuem, mas só um coloca o nome no registo. Resultado? Legalmente, a casa pertence apenas a essa pessoa. O outro convivente, por mais que tenha ajudado, não tem direitos automáticos sobre o imóvel.
3. A casa está em nome de ambos (co-propriedade)
Se o imóvel foi comprado pelos dois e está registado em ambos os nomes, então é considerada co-propriedade. Normalmente, presume-se 50/50, mas pode ser definida outra percentagem. Aqui sim, há proteção legal para ambos em caso de separação ou morte.
Em caso de separação: quem fica com a casa?
A separação pode ser uma fase emocionalmente dura, ainda mais quando há filhos envolvidos e a casa representa estabilidade. Mas o que acontece ao imóvel vai depender de como está registado.
a) Casa em nome de apenas um dos conviventes
Quem não é proprietário pode ter de sair, mesmo que tenha vivido ali durante anos. Claro que, se houver prova de contribuições financeiras ou obras importantes, pode-se tentar reclamar compensações. Mas não é automático. E sem acordo entre as partes, a única saída é o tribunal.
b) Casa em nome dos dois
Aqui as soluções passam por:
Tudo isto implica acordos. E nem sempre é fácil negociar nestes momentos.
c) Acordos de partilha (antes ou durante a união)
São raros, mas muito úteis. Um documento simples, com o apoio de um advogado, pode definir quem contribuiu com o quê, o que acontece em caso de separação, e como partilhar os bens. Poupa tempo, dinheiro… e muitas dores de cabeça.
E se um dos conviventes morrer?
A dor da perda já é difícil. Mas para quem vive em união de facto, pode ser ainda mais dura descobrir que não existe direito automático à herança da casa — mesmo que aquele imóvel tenha sido o lar do casal durante anos.
Na união de facto, o companheiro sobrevivo não é herdeiro automático do outro. Por isso, o que acontece ao imóvel depende sobretudo de três fatores: quem era o proprietário da casa, se existe testamento e se a casa era a morada de família.
O convivente sobrevivente não herda automaticamente
Sem testamento, o imóvel e os bens do falecido passam para os herdeiros legais: filhos, pais ou outros familiares chamados à sucessão.
Isto significa que o companheiro sobrevivo pode não passar a ser proprietário da casa, mesmo que tenha vivido ali durante muitos anos.
No entanto, isto não quer dizer que fique sempre sem qualquer proteção. A lei portuguesa prevê direitos específicos para o membro sobrevivo da união de facto em relação à casa de morada de família.
O que diz a Lei n.º 7/2001 sobre os direitos do convivente sobrevivente
A Lei n.º 7/2001 prevê proteção específica para o membro sobrevivo da união de facto em relação à casa de morada de família.
Em caso de morte do proprietário do imóvel, o convivente sobrevivo pode ter direito a permanecer na casa durante cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio. Se a união de facto tiver durado mais de cinco anos, esse direito pode ser atribuído por período equivalente à duração da união.
Além disso, se o imóvel for vendido durante o período em que o convivente sobrevivo habita a casa, este pode beneficiar de direito de preferência na compra.
Ainda assim, estes direitos não significam que o convivente sobrevivo herde automaticamente a propriedade da casa. Em muitos casos, o imóvel continua a pertencer aos herdeiros legais, mas o companheiro sobrevivo pode ter proteção temporária quanto ao uso da casa.
Direito de preferência na compra
Se a casa pertencia ao falecido e os herdeiros decidirem vendê-la, o convivente sobrevivo pode, em determinadas condições, ter direito de preferência na compra.
Na prática, isto significa que pode ter prioridade para comprar o imóvel, desde que consiga acompanhar as condições da venda. No entanto, este direito não resolve todos os problemas: exige capacidade financeira, acordo quanto ao valor e, muitas vezes, apoio jurídico para garantir que o processo é feito corretamente.
Como proteger o convivente sobrevivente
É aqui que entra o planeamento. Com um testamento, o proprietário pode procurar proteger o companheiro, atribuindo-lhe direitos sobre a casa, como o usufruto, o direito de habitação ou até parte da propriedade, dentro dos limites permitidos pela lei.
Outra solução pode passar por comprar a casa em compropriedade desde o início, definindo claramente a percentagem de cada convivente no registo predial.
Importa lembrar que, mesmo com testamento, a lei portuguesa protege os chamados herdeiros legitimários — como filhos ou pais — que têm direito a uma parte da herança. Ainda assim, um testamento bem feito pode evitar conflitos, clarificar intenções e proteger melhor quem fica.
O que muda quando há filhos?
A existência de filhos pode alterar profundamente a situação familiar e sucessória, mas não transforma o convivente sobrevivo em herdeiro automático da casa.
Se um dos membros da união de facto morrer e tiver filhos, estes são normalmente herdeiros legais. O companheiro sobrevivo pode ter direitos relacionados com a casa de morada de família, mas esses direitos não equivalem necessariamente à propriedade do imóvel.
Na prática, podem surgir conflitos entre a necessidade de estabilidade do convivente sobrevivo e os direitos patrimoniais dos filhos ou de outros herdeiros.
A situação pode tornar-se ainda mais complexa quando existem filhos de relações anteriores. Imagine, por exemplo, um proprietário que vive em união de facto numa casa comprada antes da relação e que tem filhos de um casamento anterior. Em caso de morte, esses filhos podem ter direitos sucessórios sobre o imóvel, enquanto o companheiro sobrevivo pode pretender continuar a viver na casa.
Sem testamento, acordo ou planeamento adequado, o conflito pode surgir rapidamente.
Por isso, quando há filhos — especialmente filhos de relações anteriores — é ainda mais importante planear com antecedência através de testamento, compropriedade, usufruto, direito de habitação ou acordos claros sobre o imóvel.
E o crédito habitação?
Quando há empréstimo bancário, a coisa complica-se ainda mais.
a) Em caso de separação
Se ambos são titulares do crédito, devem decidir quem assume a dívida ou se vendem a casa para pagar ao banco. Transferir o crédito para só um dos conviventes é possível, mas depende da aprovação da instituição financeira.
b) Em caso de morte
Se o falecido era o único titular, a dívida passa para os herdeiros — e não para o companheiro, a não ser que também esteja no contrato. Se o sobrevivente for co-proprietário e mutuário, pode continuar a pagar e manter a casa.
O papel do planeamento: proteger o futuro... hoje
Ninguém gosta de pensar em separações ou mortes. Mas planear não é pessimismo — é responsabilidade.
Algumas opções:
Tudo isto deve ser feito com o apoio de um advogado especializado, que oriente de forma clara e humana.
Erros a evitar quando há uma casa em união de facto
Acreditar que a união de facto dá os mesmos direitos que o casamento
Comprar a casa juntos mas registá-la apenas em nome de um
Contribuir para prestações, obras ou despesas sem guardar comprovativos
Não definir quotas de propriedade no registo predial
Não fazer testamento quando se quer proteger o companheiro
Adiar a avaliação da casa até existir conflito
Negociar a saída de um convivente sem saber o valor real do imóvel
Perguntas frequentes sobre união de facto e imóveis
Quem fica com a casa numa união de facto em caso de separação?
Depende de quem é o proprietário registado no imóvel. Se a casa estiver apenas em nome de um dos conviventes, pertence legalmente a essa pessoa. Se estiver em nome de ambos, trata-se de co-propriedade e a solução pode passar pela venda do imóvel ou pela compra da parte de um dos conviventes pelo outro.
O companheiro em união de facto herda automaticamente a casa?
Não. Ao contrário do casamento, na união de facto o convivente sobrevivente não é herdeiro automático. Sem testamento, os bens passam para os herdeiros legais, como filhos, pais ou outros familiares.
Um convivente pode ficar a viver na casa após a morte do companheiro?
Sim, pode ter esse direito em determinadas condições. A Lei n.º 7/2001 prevê proteção para o membro sobrevivo da união de facto relativamente à casa de morada de família, incluindo a possibilidade de permanecer na casa durante um período legalmente previsto. No entanto, isso não significa que herde automaticamente a propriedade do imóvel. A situação deve ser analisada caso a caso, sobretudo quando existem filhos, outros herdeiros ou testamento.
É possível vender uma casa comprada em união de facto?
Sim. Se o imóvel estiver em nome de ambos, normalmente será necessário acordo entre os dois conviventes. Caso não exista consenso, pode ser necessário recorrer a tribunal para resolver a divisão do bem.
Como proteger o companheiro numa união de facto em relação à casa?
Existem várias soluções legais, como:
Estas medidas ajudam a evitar conflitos em caso de separação ou falecimento.
A união de facto dá direito à casa comprada pelo companheiro?
Não automaticamente. Se a casa estiver apenas em nome do companheiro, pertence legalmente a essa pessoa, salvo situações específicas em que existam provas de contribuição financeira, acordos ou outros direitos reconhecidos.
O que acontece se ambos pagaram a casa, mas só um está no registo?
Pode haver lugar a discussão sobre compensações, mas a propriedade registada continua a ser determinante. Por isso, é importante guardar comprovativos de pagamentos, obras e contribuições.
Vale a pena fazer testamento numa união de facto?
Sim, sobretudo quando existe uma casa em comum ou quando se pretende proteger o companheiro sobrevivo. O testamento não elimina os direitos dos herdeiros legitimários, mas pode reduzir conflitos e clarificar intenções.
Conclusão: informação e planeamento evitam muitos conflitos
Viver em união de facto é uma escolha cada vez mais comum em Portugal e pode representar uma relação tão sólida e estável como qualquer casamento. No entanto, do ponto de vista legal, existem diferenças importantes — sobretudo quando está em causa um imóvel em comum.
Em caso de separação ou morte de um dos conviventes, o destino da casa depende essencialmente do registo de propriedade, da existência de testamento e dos acordos feitos entre o casal. Sem planeamento prévio, situações que deveriam ser resolvidas com tranquilidade podem transformar-se em conflitos familiares ou decisões financeiras difíceis.
Por isso, conhecer as regras e preparar soluções antecipadamente é a melhor forma de proteger a casa, o património e a estabilidade da família.
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