União de Facto e Imóveis: O que acontece em caso de Separação ou Morte?

União de Facto e Imóveis: O que acontece em caso de Separação ou Morte?

Quando um casal vive em união de facto em Portugal, a casa não é automaticamente dividida como acontece no casamento. O que acontece ao imóvel depende sobretudo de quem é o proprietário registado e da forma como a casa foi adquirida.

Em caso de separação, a casa pode ter de ser vendida, dividida entre os dois conviventes ou ficar com um deles mediante compensação ao outro. Já em caso de morte de um dos conviventes, a situação pode ser ainda mais delicada, porque a lei portuguesa não prevê herança automática para o companheiro sobrevivente.

Mas a realidade raramente é tão simples.

Viver em união de facto é, para muitos casais, uma escolha consciente de partilhar a vida sem necessidade de casamento formal. É um compromisso construído no dia-a-dia — nas rotinas partilhadas, nos projetos em comum e muitas vezes na criação de filhos.

No entanto, quando a relação termina — seja por separação ou por falecimento — surgem dúvidas importantes:
quem fica com a casa, que direitos existem e como proteger o futuro de cada convivente.

Neste guia explicamos de forma clara o que acontece aos imóveis na união de facto em Portugal, quais são os direitos legais existentes e que soluções podem ajudar a evitar conflitos ou perdas financeiras.

 

Resumo rápido: o que acontece à casa na união de facto

A forma como a casa é tratada numa união de facto depende principalmente de quem é o proprietário registado e da existência de testamento ou acordos prévios.

Situação

O que pode acontecer ao imóvel

Casa em nome de um convivente

Pertence legalmente apenas ao proprietário

Casa em nome de ambos

É co-propriedade e normalmente divide-se conforme as quotas

Separação do casal

Pode vender-se a casa ou um convivente comprar a parte do outro

Sem acordo entre os dois

Pode ser necessária venda judicial

Morte de um convivente

O companheiro não herda automaticamente sem testamento

Testamento ou usufruto

Pode garantir proteção ao convivente sobrevivente

Em resumo: na união de facto o destino da casa depende do registo de propriedade e do planeamento legal existente.

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O que é a união de facto e que direitos confere?

A união de facto é reconhecida pela lei portuguesa como a convivência entre duas pessoas, de forma contínua e duradoura, durante pelo menos dois anos. Não é preciso viver sob o mesmo teto todos os dias, mas sim partilhar uma vida com estabilidade e intenção de permanência.

Este tipo de união dá acesso a alguns direitos — mas atenção: não confere os mesmos efeitos jurídicos que o casamento.

Por exemplo, os conviventes podem:

  • Receber pensão de sobrevivência em caso de falecimento, desde que cumpram certos critérios;
  • Ter direito de preferência na continuação do arrendamento da casa onde viviam;
  • Ser reconhecidos para efeitos da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, como se fossem casados.

Mas quando se trata de heranças ou partilhas de bens, a história muda. E muito.

 

União de Facto vs Casamento: o que muda para a casa?

A pergunta que mais ouvimos: 'somos como casados, certo?' — Não exatamente.

Na união de facto, não existe automaticamente um regime de bens como acontece no casamento. Isto significa que a casa pertence a quem estiver no registo predial, salvo situações específicas em que existam acordos, compropriedade ou prova de contribuições relevantes.

No casamento, dependendo do regime de bens, a casa pode integrar o património comum do casal ou manter-se como bem próprio de um dos cônjuges. Já na união de facto, a regra prática é mais simples, mas também mais arriscada: quem não está no registo pode não ter direitos automáticos sobre o imóvel.

Situação

Casamento

União de facto

Regime de bens

Existe regime legal ou escolhido

Não existe regime de bens automático

Casa comprada em conjunto

Pode integrar património comum, conforme o regime

Pertence a quem constar no registo

Separação

Há regras próprias de partilha

Depende da propriedade registada e de acordos

Morte

O cônjuge é herdeiro legal

O convivente não herda automaticamente

Proteção da casa de morada

Mais forte

Existe proteção, mas mais limitada e condicionada

 

Como provar que estão em união de facto?

Para beneficiar dos direitos associados à união de facto — como permanecer na casa, receber pensão de sobrevivência ou fazer valer acordos patrimoniais — pode ser necessário provar que a relação dura há mais de dois anos e que corresponde a uma vida em comum estável.

Essa prova pode ser feita através de vários elementos, como:

  • declaração emitida pela Junta de Freguesia;
  • morada fiscal comum;
  • faturas ou contratos em nome de ambos;
  • contas bancárias conjuntas;
  • declaração de IRS em união de facto, quando aplicável;
  • testemunhas;
  • existência de filhos em comum;
  • documentos que demonstrem vida familiar partilhada.

A declaração da Junta de Freguesia é uma das formas mais usadas para comprovar a união de facto, mas, em situações de conflito, podem ser necessários outros elementos de prova

Registar a união de facto na Junta de Freguesia não é obrigatório, mas é a forma mais simples de ter prova imediata disponível quando for necessário.

 

A casa na união de facto: de quem é afinal?

A casa onde se vive pode ter sido comprada antes, durante a relação, em nome de um só ou de ambos. E isso muda tudo.

Vamos ver os cenários mais comuns:

1. A casa é anterior à relação e está em nome de um dos conviventes

Imagine que um dos membros já tinha comprado a casa antes de começarem a viver juntos. Mesmo que o outro tenha ajudado a pagar contas, obras ou remodelações, a casa continua legalmente a pertencer apenas ao proprietário original. E isso pode gerar sentimentos de injustiça.

2. A casa foi comprada durante a relação, mas só em nome de um

Este caso é mais comum do que se imagina. Compram a casa juntos, ambos contribuem, mas só um coloca o nome no registo. Resultado? Legalmente, a casa pertence apenas a essa pessoa. O outro convivente, por mais que tenha ajudado, não tem direitos automáticos sobre o imóvel.

3. A casa está em nome de ambos (co-propriedade)

Se o imóvel foi comprado pelos dois e está registado em ambos os nomes, então é considerada co-propriedade. Normalmente, presume-se 50/50, mas pode ser definida outra percentagem. Aqui sim, há proteção legal para ambos em caso de separação ou morte.

 

Em caso de separação: quem fica com a casa?

A separação pode ser uma fase emocionalmente dura, ainda mais quando há filhos envolvidos e a casa representa estabilidade. Mas o que acontece ao imóvel vai depender de como está registado.

a) Casa em nome de apenas um dos conviventes

Quem não é proprietário pode ter de sair, mesmo que tenha vivido ali durante anos. Claro que, se houver prova de contribuições financeiras ou obras importantes, pode-se tentar reclamar compensações. Mas não é automático. E sem acordo entre as partes, a única saída é o tribunal.

b) Casa em nome dos dois

Aqui as soluções passam por:

  • Vender o imóvel e dividir o valor;
  • Um dos conviventes comprar a parte do outro;
  • Se não houver consenso, pode haver venda judicial.

Tudo isto implica acordos. E nem sempre é fácil negociar nestes momentos.

c) Acordos de partilha (antes ou durante a união)

São raros, mas muito úteis. Um documento simples, com o apoio de um advogado, pode definir quem contribuiu com o quê, o que acontece em caso de separação, e como partilhar os bens. Poupa tempo, dinheiro… e muitas dores de cabeça.

 

E se um dos conviventes morrer?

A dor da perda já é difícil. Mas para quem vive em união de facto, pode ser ainda mais dura descobrir que não existe direito automático à herança da casa — mesmo que aquele imóvel tenha sido o lar do casal durante anos.

Na união de facto, o companheiro sobrevivo não é herdeiro automático do outro. Por isso, o que acontece ao imóvel depende sobretudo de três fatores: quem era o proprietário da casa, se existe testamento e se a casa era a morada de família.

O convivente sobrevivente não herda automaticamente

Sem testamento, o imóvel e os bens do falecido passam para os herdeiros legais: filhos, pais ou outros familiares chamados à sucessão.

Isto significa que o companheiro sobrevivo pode não passar a ser proprietário da casa, mesmo que tenha vivido ali durante muitos anos.

No entanto, isto não quer dizer que fique sempre sem qualquer proteção. A lei portuguesa prevê direitos específicos para o membro sobrevivo da união de facto em relação à casa de morada de família.

O que diz a Lei n.º 7/2001 sobre os direitos do convivente sobrevivente

A Lei n.º 7/2001 prevê proteção específica para o membro sobrevivo da união de facto em relação à casa de morada de família.

Em caso de morte do proprietário do imóvel, o convivente sobrevivo pode ter direito a permanecer na casa durante cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio. Se a união de facto tiver durado mais de cinco anos, esse direito pode ser atribuído por período equivalente à duração da união.

Além disso, se o imóvel for vendido durante o período em que o convivente sobrevivo habita a casa, este pode beneficiar de direito de preferência na compra.

Ainda assim, estes direitos não significam que o convivente sobrevivo herde automaticamente a propriedade da casa. Em muitos casos, o imóvel continua a pertencer aos herdeiros legais, mas o companheiro sobrevivo pode ter proteção temporária quanto ao uso da casa.

Direito de preferência na compra

Se a casa pertencia ao falecido e os herdeiros decidirem vendê-la, o convivente sobrevivo pode, em determinadas condições, ter direito de preferência na compra.

Na prática, isto significa que pode ter prioridade para comprar o imóvel, desde que consiga acompanhar as condições da venda. No entanto, este direito não resolve todos os problemas: exige capacidade financeira, acordo quanto ao valor e, muitas vezes, apoio jurídico para garantir que o processo é feito corretamente.

Como proteger o convivente sobrevivente

É aqui que entra o planeamento. Com um testamento, o proprietário pode procurar proteger o companheiro, atribuindo-lhe direitos sobre a casa, como o usufruto, o direito de habitação ou até parte da propriedade, dentro dos limites permitidos pela lei.

Outra solução pode passar por comprar a casa em compropriedade desde o início, definindo claramente a percentagem de cada convivente no registo predial.

Importa lembrar que, mesmo com testamento, a lei portuguesa protege os chamados herdeiros legitimários — como filhos ou pais — que têm direito a uma parte da herança. Ainda assim, um testamento bem feito pode evitar conflitos, clarificar intenções e proteger melhor quem fica.

 

O que muda quando há filhos?

A existência de filhos pode alterar profundamente a situação familiar e sucessória, mas não transforma o convivente sobrevivo em herdeiro automático da casa.

Se um dos membros da união de facto morrer e tiver filhos, estes são normalmente herdeiros legais. O companheiro sobrevivo pode ter direitos relacionados com a casa de morada de família, mas esses direitos não equivalem necessariamente à propriedade do imóvel.

Na prática, podem surgir conflitos entre a necessidade de estabilidade do convivente sobrevivo e os direitos patrimoniais dos filhos ou de outros herdeiros.

A situação pode tornar-se ainda mais complexa quando existem filhos de relações anteriores. Imagine, por exemplo, um proprietário que vive em união de facto numa casa comprada antes da relação e que tem filhos de um casamento anterior. Em caso de morte, esses filhos podem ter direitos sucessórios sobre o imóvel, enquanto o companheiro sobrevivo pode pretender continuar a viver na casa.

Sem testamento, acordo ou planeamento adequado, o conflito pode surgir rapidamente.

Por isso, quando há filhos — especialmente filhos de relações anteriores — é ainda mais importante planear com antecedência através de testamento, compropriedade, usufruto, direito de habitação ou acordos claros sobre o imóvel.

 

E o crédito habitação?

Quando há empréstimo bancário, a coisa complica-se ainda mais.

a) Em caso de separação

Se ambos são titulares do crédito, devem decidir quem assume a dívida ou se vendem a casa para pagar ao banco. Transferir o crédito para só um dos conviventes é possível, mas depende da aprovação da instituição financeira.

b) Em caso de morte

Se o falecido era o único titular, a dívida passa para os herdeiros — e não para o companheiro, a não ser que também esteja no contrato. Se o sobrevivente for co-proprietário e mutuário, pode continuar a pagar e manter a casa.

 

O papel do planeamento: proteger o futuro... hoje

Ninguém gosta de pensar em separações ou mortes. Mas planear não é pessimismo — é responsabilidade.

Algumas opções:

  • Acordo de co-propriedade: define percentagens, regras de uso, e o que acontece em caso de separação ou falecimento.
  • Testamento: assegura direitos sobre a casa, mesmo que não se consiga deixar a totalidade ao convivente.
  • Direito de usufruto vitalício: permite continuar a viver na casa sem ser proprietário.

Tudo isto deve ser feito com o apoio de um advogado especializado, que oriente de forma clara e humana.

 

Erros a evitar quando há uma casa em união de facto

Acreditar que a união de facto dá os mesmos direitos que o casamento

Comprar a casa juntos mas registá-la apenas em nome de um

Contribuir para prestações, obras ou despesas sem guardar comprovativos

Não definir quotas de propriedade no registo predial

Não fazer testamento quando se quer proteger o companheiro

Adiar a avaliação da casa até existir conflito

Negociar a saída de um convivente sem saber o valor real do imóvel

 

Perguntas frequentes sobre união de facto e imóveis

Quem fica com a casa numa união de facto em caso de separação?

Depende de quem é o proprietário registado no imóvel. Se a casa estiver apenas em nome de um dos conviventes, pertence legalmente a essa pessoa. Se estiver em nome de ambos, trata-se de co-propriedade e a solução pode passar pela venda do imóvel ou pela compra da parte de um dos conviventes pelo outro.

O companheiro em união de facto herda automaticamente a casa?

Não. Ao contrário do casamento, na união de facto o convivente sobrevivente não é herdeiro automático. Sem testamento, os bens passam para os herdeiros legais, como filhos, pais ou outros familiares.

Um convivente pode ficar a viver na casa após a morte do companheiro?

Sim, pode ter esse direito em determinadas condições. A Lei n.º 7/2001 prevê proteção para o membro sobrevivo da união de facto relativamente à casa de morada de família, incluindo a possibilidade de permanecer na casa durante um período legalmente previsto. No entanto, isso não significa que herde automaticamente a propriedade do imóvel. A situação deve ser analisada caso a caso, sobretudo quando existem filhos, outros herdeiros ou testamento.

É possível vender uma casa comprada em união de facto?

Sim. Se o imóvel estiver em nome de ambos, normalmente será necessário acordo entre os dois conviventes. Caso não exista consenso, pode ser necessário recorrer a tribunal para resolver a divisão do bem.

Como proteger o companheiro numa união de facto em relação à casa?

Existem várias soluções legais, como:

  • Testamento
  • Acordo de co-propriedade
  • Direito de usufruto
  • Definição clara das quotas no registo do imóvel

Estas medidas ajudam a evitar conflitos em caso de separação ou falecimento.

A união de facto dá direito à casa comprada pelo companheiro?

Não automaticamente. Se a casa estiver apenas em nome do companheiro, pertence legalmente a essa pessoa, salvo situações específicas em que existam provas de contribuição financeira, acordos ou outros direitos reconhecidos.

O que acontece se ambos pagaram a casa, mas só um está no registo?

Pode haver lugar a discussão sobre compensações, mas a propriedade registada continua a ser determinante. Por isso, é importante guardar comprovativos de pagamentos, obras e contribuições.

Vale a pena fazer testamento numa união de facto?

Sim, sobretudo quando existe uma casa em comum ou quando se pretende proteger o companheiro sobrevivo. O testamento não elimina os direitos dos herdeiros legitimários, mas pode reduzir conflitos e clarificar intenções.

 

Conclusão: informação e planeamento evitam muitos conflitos

Viver em união de facto é uma escolha cada vez mais comum em Portugal e pode representar uma relação tão sólida e estável como qualquer casamento. No entanto, do ponto de vista legal, existem diferenças importantes — sobretudo quando está em causa um imóvel em comum.

Em caso de separação ou morte de um dos conviventes, o destino da casa depende essencialmente do registo de propriedade, da existência de testamento e dos acordos feitos entre o casal. Sem planeamento prévio, situações que deveriam ser resolvidas com tranquilidade podem transformar-se em conflitos familiares ou decisões financeiras difíceis.

Por isso, conhecer as regras e preparar soluções antecipadamente é a melhor forma de proteger a casa, o património e a estabilidade da família.

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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