Vender um Imóvel de Herança depois da Partilha de Bens

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2024-11-10

Processual Herança e Venda de Imóvel
Vender um Imóvel de Herança depois da Partilha de Bens

DEFINIR O DESTINO DO IMÓVEL HERDADO

Depois de habilitada a herança, os herdeiros devem decidir o que fazer com o imóvel herdado. Eles podem optar por vender o imóvel, alugá-lo ou usá-lo para fins próprios.

É possível vender o imóvel sem que haja consenso entre os vários herdeiros?

Nestes casos, é possível ser decretada a venda judicial do imóvel e os herdeiros que se opõem têm a possibilidade de comprar os quinhões (as partes) dos outros herdeiros e ficar com a totalidade do imóvel. No entanto aconselha-se o diálogo e evitar esta via pois a venda forçada em leilão pode diminuir o valor

Para isso, é necessário que seja feita uma estimativa do preço do imóvel e pedir ajuda a um perito qualificado, geralmente um consultor imobiliário, para fazer uma correta avaliação.

Exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, tem o direito de permanecer na habitação destinada à residência do casal. Neste caso, os restantes herdeiros não podem obrigar a pessoa a abandonar a casa, nem podem cobrar qualquer montante de arrendamento. O cônjuge do falecido tem o direito de permanecer nesse imóvel de forma gratuita.

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

Se os herdeiros optarem por vender o imóvel, é importante definir o preço de venda. O preço de venda deve ser realista e competitivo, tendo em consideração fatores como a localização do imóvel, o tamanho, o estado de conservação e as condições do mercado imobiliário

A avaliação do imóvel é um passo importante para definir o preço de venda. A avaliação pode ser feita por um consultor imobiliário, que irá analisar o imóvel e realizar um estudo de mercado onde irã apresentar imóveis similares vendidos recentemente na zona e os imóveis à venda na zona que os compradores também irão visitar para comparar.

 

CONTRATAR UM CONSULTOR IMOBILIÁRIO:

A contratação de um consultor imobiliário pode ser uma boa opção para quem pretende vender um imóvel herdado. Um agente imobiliário pode ajudá-lo a vender sua casa mais rapidamente e por um preço melhor. Um consultor imobiliário experiente terá conhecimento do mercado imobiliário local e poderá ajudá-lo a divulgar o imóvel de forma a atrair o maior número de compradores, a preparar sua casa para as visitas, negociar com os potenciais compradores um bom preço para si, e ira ajudá-lo em todo o processo burocrático da venda desde o contrato promessa de compra e venda até o dia da escritura verificando, desde o inicio, que todos os Documentos necessários estão em ordem. 

Para escolher um consultor imobiliário, deve considerar os seguintes fatores:

• Anos de Experiência e a Formação do consultor e da sua agência imobiliária:.

• Resultados comprovados: quantas casas já vendeu na zona, clientes em carteira…

•Acompanhamento e disponibilidade do agente para responder às suas perguntas

CALCULAR AS MAIS-VALIAS DO IMÓVEL

Imposto sobre as mais-valias imobiliárias

É um imposto pago pelo vendedor sobre o lucro obtido na venda de um imóvel. Só se aplica aos ganhos obtidos em imóveis e investimentos.

O Estado irá tributar sobre 50% das mais-valias obtidas na transação, cuja liquidação será feita em sede de IRS. Assim, se, por hipótese, obteve 20 mil euros de mais-valias, a tributação será então sobre 10 mil euros.

Para calcular as mais-valias, importa saber de antemão que é possível deduzir despesas (gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda), assim como beneficiar de isenções (caso seja aplicável).

Todos os ganhos imobiliários são adicionados aos seus outros rendimentos do ano. Em seguida, a tributação será aplicada. De acordo com as taxas da escala de imposto sobre o rendimento, pode variar de 14,5% a 48%.

Como referimos, a mais-valia é o lucro que irá obter com a venda da sua casa. Se este valor for negativo, isto é, se o imóvel for vendido por um valor inferior ao que foi comprado, então está perante uma situação de menos-valia (que também terá de declarar em sede de IRS).

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By Pedro Pettermann & Sol de Alós

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