Guia Prático: Imóveis com Mais de um Proprietário em Portugal

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-02-28

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Guia Prático: Imóveis com Mais de um Proprietário em Portugal

Um imóvel com dois proprietários em Portugal só pode ser vendido (na totalidade) com acordo dos coproprietários. Se um quer vender e o outro não, as saídas mais comuns são: venda amigável, um ficar com o imóvel e compensar o outro (compra de quota/tornas), venda da quota-parte (difícil) ou ação de divisão de coisa comum (tribunal, último recurso).
Este tema é crítico porque um impasse entre coproprietários pode levar a perda de tempo, conflitos familiares e perda de valor. Sem uma estratégia clara (e um valor de mercado realista), o imóvel pode “ficar preso” durante meses ou anos, com custos contínuos (condomínio, IMI, manutenção e, por vezes, crédito habitação).
Neste guia prático, vai perceber o que pode e não pode fazer sem consentimento, qual é o caminho mais rápido para resolver, quando faz sentido vender quotas, como funciona a divisão de coisa comum e o que muda em divórcio ou herança — com passos claros para agir já, sem complicações desnecessárias.

Na RE/MAX Cidadela, ajudamos proprietários a desbloquear situações de compropriedade há mais de 20 anos, com experiência real em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Trabalhamos com uma equipa completa (mediação, jurídico e apoio ao crédito), focada em reduzir atritos, encurtar prazos e proteger o valor do património.

Resumo em 30 segundos.

  • Se há acordo: a solução mais rápida é a venda amigável (e divisão do valor por quotas).
  • Se um quer ficar com a casa: pode comprar a quota do outro e compensar financeiramente (tornas).
  • Se não há acordo: existem duas vias típicas: vender a quota-parte (difícil e quase sempre com desconto) ou avançar para divisão de coisa comum (tribunal, último recurso).
  • Se há crédito habitação: qualquer solução “real” passa também pelo banco (liquidação, transferência, ou reorganização do empréstimo).
  • Regra de ouro: sem avaliação de mercado credível, o acordo quase nunca fecha. Se o valor é o ponto de conflito, peça uma avaliação profissional para negociar com números e fechar um acordo mais rápido (na RE/MAX Cidadela podemos ajudar).

 

Primeiro: confirme que tipo de situação tem (parece detalhe, mas muda tudo)

Antes de decidir, confirme o enquadramento exato, porque muita gente chama “dois proprietários” a situações diferentes.

1) Compropriedade “normal” (quota em percentagem)

Duas (ou mais) pessoas são titulares do mesmo imóvel, com quotas (ex.: 50/50, 70/30). Isto vê-se no registo.

2) Divórcio e partilhas (regime de bens)

Se o imóvel foi comprado durante o casamento, a solução pode depender do regime de bens e do que ficou (ou não) definido na partilha.

3) Herança (herança indivisa vs. após partilha)

Na herança, pode haver:

  • Herança indivisa (antes da partilha)
  • Compropriedade após partilha (quando a quota já ficou atribuída)

Documentos que vale a pena ter já (poupa semanas)

  • Certidão Permanente do Registo Predial (titulares, quotas, ónus/hipotecas)
  • Caderneta Predial Urbana (Finanças)
  • Se for divórcio: acordo/decisão de partilhas (se existir)
  • Se for herança: habilitação de herdeiros / documentação do processo sucessório

 

O que implica ser coproprietário (e o que não pode fazer sozinho)

Regra prática: ninguém “manda” sozinho na casa toda.

Em geral, sem acordo dos restantes coproprietários, não deve:

  • Vender o imóvel inteiro
  • Arrendar (sobretudo contratos longos, alterações relevantes, AL com riscos)
  • Fazer obras estruturais ou que alterem substancialmente o imóvel
  • Tomar decisões que criem custos relevantes para o outro

Quando há boa comunicação, isto funciona. Quando há conflito, estes pontos tornam-se o bloqueio.

 

O que fazer quando não há acordo: 4 soluções (da mais simples à mais dura)

Solução 1) Venda amigável (quase sempre a melhor)

Se ambos concordam em vender, esta é a opção com melhor relação tempo–valor–stress.

Passos práticos:

  1. Confirmar quotas e situação registral (ônus/hipoteca/penhoras)
  2. Fazer avaliação de mercado e definir estratégia de preço (realista)
  3. Acordar por escrito: responsabilidades (condomínio, IMI, pequenas obras, timing)
  4. Colocar no mercado com promoção profissional
  5. Vender e dividir o valor por quotas (depois de pagar despesas/encargos acordados)

Ponto crítico: o acordo raramente falha por “teimosia”. Falha porque um acredita num valor e o outro noutro. E isso resolve-se com dados.

Solução 2) Um fica com o imóvel e compensa o outro (compra da quota / tornas)

É muito comum em divórcio e entre herdeiros: um quer manter a casa, o outro quer sair.

Como funciona, na prática:

  • Define-se o valor de mercado do imóvel
  • Calcula-se quanto vale a quota do outro (ex.: 50% do valor, ajustado por encargos/obras se aplicável)
  • Faz-se a transmissão por escritura/ato equivalente, com registos
  • Se existir crédito habitação, pode ser necessário:
    • liquidar o crédito, ou
    • renegociar com o banco, ou
    • transferir a posição (quando o banco aceita)

O “segredo” aqui é simples: se não houver um valor de referência credível, a conversa torna-se emocional e interminável.

Quer conhecer o valor de mercado do seu imóvel (e da sua quota) para negociar com segurança?
Na RE/MAX Cidadela, fazemos uma avaliação profissional com base no mercado atual e na realidade da sua zona, para que a decisão (vender, ficar ou negociar tornas) seja feita com números e não com “achismos”.
Peça a sua avaliação e receba um intervalo de valor e estratégia recomendada.

Solução 3) Venda da quota-parte (possível, mas geralmente difícil)

Em termos gerais, cada coproprietário pode vender a sua quota. Mas há dois problemas típicos:

  1. Direito de preferência
    O outro coproprietário, em muitos casos, tem direito a ser o primeiro a comprar a quota (tem de ser respeitado, com notificação adequada, para evitar chatices futuras).
  2. Baixa liquidez e desconto
    Comprar “metade” de uma casa sem controlo total afasta a maioria dos compradores. Resultado: a quota-parte tende a ser vendida com desconto e pode agravar o conflito.

Quando pode fazer sentido:

  • Saída rápida quando não há outra via
  • Investidor específico que aceita o risco
  • Situações em que já existe acordo tácito de uso/gestão (raro)

Solução 4) Ação de divisão de coisa comum (último recurso)

Quando não há acordo e a situação está bloqueada, pode avançar-se para tribunal para “desatar o nó”.

O que costuma acontecer:

  • O tribunal tenta encaminhar solução, mas se não houver entendimento:
    • pode haver adjudicação a um dos coproprietários (pagando ao outro), ou
    • venda e distribuição do valor por quotas

O que deve pesar na decisão:

  • Demora
  • Custos (custas e honorários)
  • Risco de perder valor (sobretudo se a venda ocorrer em condições menos favoráveis)

Esta via existe para ninguém ficar refém do outro, mas normalmente é o caminho com mais desgaste.

Comparação rápida das soluções

Opção

Velocidade

Custo

Risco de perder valor

Nível de conflito

Venda amigável

Alta

Baixo/Médio

Baixo

Baixo

Um fica e compensa (tornas/compra de quota)

Média

Médio

Baixo

Médio

Venda de quota-parte

Baixa

Médio

Alto

Alto

Divisão de coisa comum (tribunal)

Baixa

Alto

Médio/Alto

Muito alto

 

Cenários especiais

Divórcio: 3 caminhos típicos (e o fator “crédito”)

Depois de uma separação, há três decisões comuns:

  1. Vender e dividir
  2. Um fica com a casa e compensa o outro
  3. Manter temporariamente (por exemplo, enquanto se estabiliza a vida familiar)

Se houver crédito habitação, a pergunta prática é: quem paga e como o banco aceita a nova realidade?
Mesmo quando o casal está “de acordo”, o banco pode exigir renegociação, garantias adicionais ou liquidação.

Divórcio e Casa: Descarregue o guia para evitar conflitos e proteger o seu património

Herança: antes da partilha e depois da partilha

Em heranças, o bloqueio aparece porque:

  • existem vários herdeiros,
  • há expectativas diferentes,
  • e por vezes falta documentação organizada.

Caminhos típicos:

  • Um herdeiro fica com o imóvel e compensa os outros (tornas)
  • Venda do imóvel e divisão do valor
  • Se não houver acordo, pode haver via judicial (mais lenta e cara)

Dica prática: heranças atrasam porque ninguém “puxa” pelo processo. Quando há uma coordenação clara (documentos, calendário, avaliação, estratégia), o conflito baixa.

Pretende vender uma herança? Descarregue gratuitamente o nosso Guia para Vender Imóvel de Herança

 

Custos e impostos: o que deve prever (sem surpresas)

Dependendo da solução escolhida, podem existir:

  • Custos de registo e atos (alterações de titularidade)
  • Impostos associados a transmissões (variam conforme o ato e o contexto)
  • Mais-valias quando há venda (caso aplicável, depende de vários fatores)
  • Custos legais se houver tribunal
  • Encargos contínuos: condomínio, IMI, seguros, manutenção, e, se existir, prestação do crédito

Aqui, a regra é simples: antes de assinar ou avançar, faça uma estimativa global para comparar opções.

 

Checklist rápida para desbloquear esta situação (esta semana)

  1. Obter Certidão Permanente e Caderneta Predial
  2. Confirmar quotas e ónus (hipoteca/penhora)
  3. Definir a pergunta central: “Queremos vender? Alguém quer ficar?”
  4. Fazer avaliação de mercado (intervalo realista + estratégia)
  5. Se houver crédito: perceber condições e cenários com o banco
  6. Tentar acordo escrito (mesmo simples) com regras e prazos
  7. Só depois considerar quota-parte ou tribunal

 

FAQs – Perguntas Frequentes

Posso vender o imóvel inteiro sem o outro proprietário?
Regra geral, não. A venda do imóvel todo exige acordo dos titulares.

Posso vender apenas a minha quota-parte?
Em muitos casos, sim. Mas pode existir direito de preferência do outro coproprietário e, na prática, costuma haver desconto e dificuldade em encontrar comprador.

O que é o direito de preferência na compropriedade?
É o direito de o outro coproprietário ser o primeiro a poder comprar a quota, em certas condições. Deve ser respeitado para evitar riscos.

E se o outro proprietário recusar vender “para sempre”?
Existe a ação de divisão de coisa comum, que pode levar à venda/adjudicação e divisão do valor.

É obrigatório ter advogado?
Nem sempre. Em soluções amigáveis pode não ser necessário, mas em conflito sério ou via judicial, apoio jurídico é altamente recomendável.

Como se calcula quanto vale a minha parte?
Começa pelo valor de mercado do imóvel e aplica-se a quota (ex.: 50%). Pode haver ajustes por obras, encargos pagos por um só, etc., dependendo do caso.

Se houver crédito habitação, posso simplesmente “tirar o nome” de um proprietário?
Normalmente não depende só da vontade das partes. Depende da aceitação e regras do banco.

Vender a quota-parte é boa ideia?
Só em situações específicas. Na maioria dos casos, é a opção com maior risco de perda de valor.

O tribunal pode obrigar a vender a casa?
Em certos cenários, pode determinar a venda/adjudicação no âmbito da divisão de coisa comum.

O imóvel pode ser arrendado sem acordo?
Arrendamento e decisões com impacto relevante tendem a exigir consenso; em conflito, isto é um foco frequente de problemas.

 

Como a RE/MAX Cidadela pode ajudar (sem complicar)

Na RE/MAX Cidadela, lidamos frequentemente com imóveis em compropriedade por divórcio, herança ou investimento conjunto. Ajudamos com:

  • Avaliação profissional e estratégia de preço (para fechar acordo com números)
  • Mediação e condução do processo com sensibilidade
  • Preparação e verificação documental antes de pôr no mercado
  • Apoio especializado (jurídico e crédito) para reduzir bloqueios

Se está num impasse, agir cedo costuma evitar perda de valor e escalada de conflito.

 

Conclusão: O impasse não tem de ser eterno

Ter um imóvel em compropriedade não tem de ser uma sentença de conflito. Como vimos, quer opte pela venda amigável ou pela resolução de tornas, o segredo está sempre em dois pilares: dados reais de mercado e distanciamento emocional.

Na RE/MAX Cidadela, não somos apenas mediadores; somos facilitadores de soluções num mercado complexo. Se sente que o seu processo está bloqueado, não deixe que o tempo desvalorize o seu património.

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Nota legal e fontes de referência

Conteúdo informativo e geral, não substitui aconselhamento jurídico/fiscal individual.
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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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