Impostos a Pagar na Venda de um Imóvel: Guia

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-02-22

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Impostos a Pagar na Venda de um Imóvel: Guia

Vender casa em Portugal implica, quase sempre, uma pergunta simples: “Que impostos vou pagar eu, como vendedor?” Neste guia, a resposta é clara: o imposto do vendedor é, sobretudo, IRS sobre mais-valias (se existirem). IMT e Imposto do Selo são, regra geral, do comprador, não do vendedor.

Isto importa porque um erro aqui custa dinheiro. O típico: confundir “impostos da compra” com “impostos da venda”, falhar prazos de reinvestimento, ou declarar no anexo errado. E depois vem a surpresa na liquidação.

Neste guia completo vai descobrir o que paga, quando paga, como calcular, como reduzir legalmente e como declarar — com exemplos práticos, timelines e uma checklist final para não falhar detalhes.

Resumo Rápido

  • O vendedor paga sobretudo IRS sobre mais-valias; IMT e Imposto do Selo são do comprador.
  • Em IRS, apenas 50% do saldo de mais-valias é, regra geral, considerado para tributação.
  • Se vender Habitação Própria e Permanente (HPP), pode excluir total/parcialmente por reinvestimento (com prazos e condições).
  • Se ainda tem crédito, o “valor a reinvestir” é o valor de realização deduzido da amortização do empréstimo do imóvel vendido.
  • A isenção por amortizar crédito com venda de 2.ª casa foi transitória e, regra geral, aplicou-se a vendas até 31/12/2024.

 

O que está a acontecer no mercado (e por que isto importa agora)?

Em mercados com preços a subir, é mais provável haver mais-valias. No 3.º trimestre de 2025, o preço mediano das casas transacionadas em Portugal foi 2.111 €/m² (41.117 transações) e o Índice de Preços da Habitação subiu 17,7% em termos homólogos — o que aumenta a probabilidade de ganhos tributáveis numa venda.

Quando os preços aceleram, duas coisas acontecem:

  1. mais vendedores têm lucro (logo, mais-valias);
  2. mais pessoas pensam em vender para trocar de casa — e tropeçam nos prazos do reinvestimento.

 

Que impostos paga o vendedor ao vender um imóvel em Portugal?

Para o vendedor, o imposto central é IRS sobre mais-valias: a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (atualizado), abatendo despesas dedutíveis. Em regra, IMT e Imposto do Selo são do comprador, não do vendedor. O vendedor pode ter IMI do ano, dependendo de quem é proprietário a 31/12.

Resumo

O vendedor paga, sobretudo, IRS sobre mais-valias imobiliárias. IMT e Imposto do Selo (0,8%) são impostos típicos da compra e recaem, em regra, sobre o adquirente. O IMI é anual e é devido por quem for proprietário (ou usufrutuário/superficiário) a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Mais-valias imobiliárias

Mais-valias: é o ganho na venda do imóvel.
Propósito: medir a diferença entre “quanto entrou” e “quanto saiu”, para tributação em IRS.
Características: (1) calcula-se com valor de aquisição atualizado, (2) abate despesas dedutíveis, (3) só uma parte é considerada para imposto.
Benefício principal: permite pagar imposto sobre ganho real (e reduzir legalmente se houver reinvestimento).

 

Que impostos paga o comprador (e que muita gente confunde com o vendedor)?

Quando há compra e venda, IMT e Imposto do Selo (0,8%) recaem, regra geral, sobre o comprador/adquirente. Ambos incidem sobre o maior valor entre o preço declarado e o VPT (em regra). Isto não é “imposto do vendedor” — mas aparece na conversa e confunde negociações.

Resumo

IMT é suportado pelo adquirente (comprador). O Imposto do Selo na aquisição é, em regra, 0,8% e aplica-se sobre o maior valor entre o preço do contrato e o VPT, seguindo as regras do IMT para apurar a base. O vendedor não paga estes impostos por ser vendedor.

Dica prática (sem drama): se um comprador te diz “vou baixar porque pago IMT”, isso não muda o imposto do vendedor. Muda a perceção de custo total do comprador — e isso influencia a negociação, não a tua obrigação fiscal.

 

Como se calcula a mais-valia na venda de um imóvel (passo a passo)?

A mais-valia resulta, em termos simples, de: valor de venda − (valor de aquisição atualizado + despesas dedutíveis). Em IRS, regra geral, 50% do saldo de mais-valias é considerado para tributação. A atualização do valor de aquisição é feita com coeficientes de desvalorização publicados em Diário da República.

Resumo

O cálculo base da mais-valia parte do valor de realização (venda) e do valor de aquisição (compra/herança/doação), que pode ser atualizado por coeficiente oficial. A esse ganho podem ser deduzidas despesas relevantes (aquisição, venda e obras elegíveis). Em regra, o saldo positivo é apenas considerado em 50% para efeitos de IRS.

O que é “valor de realização” e “valor de aquisição” (pacote de entidade)

Valor de realização: é, na prática, o valor pelo qual vendeu.
Propósito: base do cálculo do ganho.
Características: (1) é o valor do negócio, (2) pode ser relevante o maior entre valores em certos contextos fiscais, (3) entra na lógica do reinvestimento.
Benefício principal: dá o ponto de partida claro para saber “quanto pode ser tributado”.

Valor de aquisição: é, na prática, o valor pelo qual comprou (ou o valor fiscal relevante em herança/doação).
Propósito: medir o ganho real face à compra.
Características: (1) pode ser atualizado por coeficiente, (2) pode incluir custos de aquisição, (3) muda conforme a forma de aquisição.
Benefício principal: evita pagar imposto sobre “inflação + ruído”, quando a lei permite atualização.

Para um mergulho profundo nas fórmulas e coeficientes, consulte o nosso Guia Definitivo de Mais-valias na Venda de Casa.

Exemplo simples (ilustrativo, para perceber a lógica)

  • Comprou por 200.000 €
  • Vendeu por 320.000 €
  • Teve 12.000 € de despesas elegíveis (mediação, escritura, registos, obras elegíveis)
  • O valor de aquisição pode ser atualizado por coeficiente (varia por ano; consulte a portaria do ano de alienação).

Resultado (simplificado): ganho bruto 120.000 € → menos despesas 12.000 € → 108.000 € (antes de outras regras). Depois, em regra, só 50% é considerado para IRS e englobado.

 

Que despesas posso deduzir para reduzir a mais-valia (legalmente)?

Em geral, pode deduzir despesas necessárias e comprovadas com a compra e venda (ex.: escritura, registos, comissão) e obras/benfeitorias elegíveis feitas num período relevante e suportadas com faturas. A regra prática é: se a despesa aumentou valor ou foi necessária à transação e tem prova, pode contar. (Confirme sempre no seu caso.)

Para reduzir a mais-valia, a lei permite considerar encargos relacionados com a aquisição e a alienação e despesas com melhorias/obras elegíveis, desde que devidamente comprovadas. Na prática, o que falha mais é a prova documental: sem faturas/recibos, a despesa pode não ser aceite no apuramento do ganho.

Fique Atento
O erro nº1 que vemos na vida real: o proprietário fez obras, mas perdeu faturas (ou as faturas estão em nome errado). Sem prova, perde dedução — e paga imposto sobre um ganho “inflacionado”.

 

Como funciona a isenção/exclusão por reinvestimento na Habitação Própria e Permanente (HPP)?

Se vender a sua HPP, pode excluir total ou parcialmente a mais-valia se reinvestir o valor de realização (com regras) noutra HPP em Portugal/UE/EEE. O reinvestimento deve ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda e tem de declarar a intenção na declaração do ano da alienação.

A exclusão por reinvestimento aplica-se à venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente quando o produto da venda é reinvestido noutra habitação própria e permanente. O reinvestimento pode ser feito até 36 meses após a venda ou 24 meses antes, e a intenção de reinvestir deve ser indicada no IRS relativo ao ano da alienação.

Reinvestimento

Reinvestimento: usar o valor da venda para comprar/construir/ampliar outra HPP.
Propósito: reduzir ou eliminar imposto sobre mais-valias na troca de casa.
Características: (1) tem janela temporal 24/36 meses, (2) pode ser total ou parcial, (3) exige declaração de intenção.
Benefício principal: transforma um “imposto alto” numa “transição de casa com carga fiscal muito menor”, quando cumpre regras.

A regra que quase toda a gente falha: crédito habitação em aberto

A lei é clara: o valor a reinvestir é o valor de realização deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para adquirir o imóvel. Ou seja, não é “o valor bruto que entrou na conta”, é o valor relevante para reinvestimento segundo a regra legal.

Dica de Especialista
Se ainda tem crédito no imóvel vendido, muita gente acha que tem de reinvestir “tudo”. Não é isso que a norma diz: o reinvestimento trabalha sobre o valor de realização deduzido da amortização do empréstimo da compra do imóvel vendido. É aqui que se perde (ou ganha) milhares, por interpretação errada.

 

Em 2026, o que significa “12 meses de domicílio fiscal” para HPP?

Em 2025, passou a bastar, em regra, um ano de afetação à HPP para aceder à isenção por reinvestimento (em vez de dois), medido por domicílio fiscal/ocupação. Há orientações e interpretações vinculativas recentes da AT que detalham condições e contagens, sobretudo quando o reinvestimento ocorre antes da alienação.

Resumo

Para beneficiar da exclusão por reinvestimento, é essencial demonstrar que o imóvel vendido era habitação própria e permanente. Em 2025, regras e interpretações recentes apontam para um período mínimo de um ano associado à afetação a HPP (domicílio fiscal), com nuances quando o reinvestimento acontece antes da alienação.

Da nossa experiência: já vimos proprietários perderem a exclusão por reinvestimento por um detalhe simples: a morada fiscal não estava atualizada a tempo. A casa era “onde viviam”, mas para efeitos de prova fiscal, faltava a peça básica.

 

E se eu comprei a nova casa antes de vender a antiga?

Dá para reinvestir antes de vender, mas existem condições práticas relevantes: continua a existir janela de 24 meses antes/36 meses depois e, em certos enquadramentos práticos, se comprou primeiro, a venda deve ocorrer num prazo (referido por fontes práticas) para não perder o benefício. Se está neste cenário, trate prazos como “linha vermelha”.

Resumo

O reinvestimento pode ocorrer até 24 meses antes da alienação. Porém, comprar antes de vender aumenta risco de falhar prazos e formalidades. Em fontes práticas, é referido que, se comprar primeiro, a venda deve ocorrer até 12 meses após a compra para manter a isenção, devendo confirmar o enquadramento no seu caso.

Regra de sobrevivência: se comprou primeiro, não adie a venda “porque dá jeito”. O risco fiscal e financeiro cresce com o tempo.

 

Reinvestimento parcial: fico isento de tudo?

Não. Se reinvestir apenas parte, a isenção/exclusão é proporcional: fica isenta a parte da mais-valia correspondente à percentagem reinvestida. É um ponto simples, mas que muda o cálculo final — e que deve ser planeado antes de assinar CPCV para não “fazer contas depois”.

O reinvestimento pode ser total ou parcial. Quando é parcial, apenas a fração proporcional da mais-valia fica excluída de tributação; o remanescente é englobado em IRS nos termos gerais. Planear o montante a reinvestir antes da venda ajuda a evitar surpresas na liquidação.

 

Isenção por amortização de crédito com venda de 2.ª casa: ainda vale em 2026?

Em regra, não para vendas “normais” em 2025/2026. O regime de isenção por usar o valor da venda de imóveis que não eram HPP para amortizar crédito de HPP foi transitório e, em geral, aplicou-se a vendas até 31/12/2024, com prazo de amortização (ex.: 3 meses) e condições específicas.

A norma transitória do “Mais Habitação” permitiu, sob condições, isentar mais-valias na venda de imóveis que não eram HPP, se o valor fosse usado para amortizar crédito destinado a HPP do próprio ou descendentes. Esse regime foi temporário e é referido como aplicável a vendas ocorridas até 31/12/2024, com prazos e requisitos.

 

Tenho mais de 65 anos (ou sou reformado): como posso reduzir o impacto das mais-valias?

Existem regimes que permitem excluir tributação quando o produto da venda é aplicado em soluções que garantem rendimento regular (ex.: produtos de reforma), com prazos e condições. Isto é altamente dependente do caso e do enquadramento legal aplicável (e deve ser validado com contabilista). Não é um “truque”; é um regime com regras específicas.

Resumo

Em alguns cenários (como idade de reforma), pode existir enquadramento para reduzir tributação ao aplicar o valor da venda em instrumentos de complemento de reforma, com requisitos e prazos. Por ser sensível e dependente do caso, deve ser analisado com apoio técnico antes de decidir vender ou reinvestir.

 

Vendi um imóvel herdado: como se calcula a mais-valia?

Em heranças, o “valor de aquisição” não é o preço que os seus pais pagaram; é o valor fiscal relevante na transmissão/partilha (conforme regras aplicáveis), e depois atualiza-se e deduzem-se despesas elegíveis. É aqui que muita gente erra porque usa “memória” em vez de “documento”. Em caso de herança indivisa, ainda há complexidade adicional.

Na venda de imóvel herdado, a mais-valia calcula-se a partir do valor de aquisição fiscal associado à herança/partilha (não do preço histórico do falecido) e do valor de realização na venda, ajustando com coeficientes e despesas dedutíveis quando aplicável. Usar os documentos corretos evita erros no IRS e divergências com a AT.

 Vender um imóvel herdado tem especificidades fiscais próprias. Se este é o seu caso, consulte primeiro o nosso guia sobre Impostos na herança em Portugal: Guia de Prazos e Isenções para garantir que a transmissão foi feita corretamente antes da venda

 

Sou não residente: pago diferente em 2026?

O regime mudou em 2023. A OCC explica que foi revogada a tributação autónoma a 28% para não residentes e passaram a vigorar critérios similares aos residentes, com englobamento e taxas progressivas. Na prática, o cálculo pode exigir considerar rendimentos globais para apurar taxa, pelo que a simulação é essencial.

Desde alterações legislativas em 2023, a tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes passou a aproximar-se do regime dos residentes: deixou de existir a taxa autónoma de 28% e passou a haver englobamento e aplicação de taxas progressivas. O apuramento pode ser mais complexo e deve ser simulado com dados completos.

 

Quanto IRS posso pagar na prática? (a parte que dói)

Depois de apurar a mais-valia, regra geral só 50% é considerado e entra no seu rendimento coletável. A taxa depende do seu escalão de IRS (progressivo). Em 2026, as taxas vão até 48% no último escalão, pelo que o mesmo ganho pode resultar em imposto muito diferente conforme o rendimento anual total.

A mais-valia imobiliária não tem “taxa fixa” para residentes: o valor apurado é, em regra, considerado em 50% e englobado, sendo tributado pelas taxas progressivas do IRS. Assim, o imposto final depende do rendimento anual do contribuinte e do escalão aplicável no ano.

 

Como declarar a venda no IRS sem erros (Anexo G, reinvestimento e prazos)

A venda de imóvel deve ser declarada no IRS (Modelo 3). O reinvestimento de HPP é tratado no Anexo G, incluindo o Quadro 5 (reinvestimento). O Anexo G1 existe para situações específicas de mais-valias não tributadas (ex.: imóveis adquiridos antes de 1/1/1989). Se há reinvestimento, a intenção deve ser declarada no ano da venda.

Resumo

Para declarar mais-valias imobiliárias, usa-se o Modelo 3 com o Anexo G. O reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a HPP é reportado no quadro próprio do Anexo G. O Anexo G1 destina-se a situações de mais-valias não tributadas, como imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, entre outras específicas.

Fique Atento
Não “deixe para o contabilista resolver no fim” sem lhe dar dados completos. Se não indicar intenção de reinvestir no ano da venda, pode perder margem e criar correções desnecessárias.

Declarar a venda exige o preenchimento correto dos anexos e quadros de reinvestimento. Para não cometer erros no preenchimento, siga o nosso Guia Passo a Passo: Como declarar a venda de um imóvel no IRS

 

IMI na venda: quem paga e como evitar discussões

O IMI é anual e é devido por quem for proprietário (ou usufrutuário/superficiário) a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Na prática, vendedor e comprador podem acordar um acerto proporcional na escritura/CPCV, mas a responsabilidade fiscal base segue a regra do sujeito passivo em 31/12.

O IMI não é “imposto da escritura”. É um imposto anual municipal. O sujeito passivo é, em regra, quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o IMI respeita. Apesar disso, é comum acordar acerto proporcional entre as partes no contrato.

 

E se a venda for feita por uma empresa (IRC)?

Se o imóvel estiver numa empresa, o ganho não é tratado como IRS de pessoa singular. Entra, em regra, na lógica de IRC e contabilização do ativo. Aqui, a simulação deve ser feita com contabilista porque entram regras de custos, amortizações, coeficientes e enquadramentos que mudam totalmente o resultado.

Vendas por empresas seguem regras próprias de apuramento do ganho em sede de IRC, diferentes do regime de mais-valias em IRS para particulares. Como o resultado depende da contabilidade do ativo, amortizações e enquadramento, é recomendável simulação com contabilista antes de definir preço e estratégia de venda.

 

Checklist final do vendedor (em 10 minutos, sem falhar nada)

Antes de colocar a casa no mercado, valide 6 pontos: (1) se é HPP e há quanto tempo, (2) se existe crédito e quanto falta amortizar, (3) se vai reinvestir e em que prazo, (4) que despesas/obras tem com prova, (5) que valor realista de venda faz sentido, (6) que anexo/declaração terá de entregar.

Checklist

  • Confirmar se o imóvel é HPP e se a morada fiscal está correta (regra prática: trate isto como prova).
  • Confirmar crédito em aberto e perceber o impacto no “valor a reinvestir” (valor de realização deduzido da amortização).
  • Definir se vai reinvestir: total/parcial; e marcar prazos 24/36 meses.
  • Reunir faturas de despesas elegíveis (aquisição, venda, obras).
  • Preparar a declaração: Anexo G e quadro de reinvestimento (se aplicável).
  • Evitar confusão com IMT/IS (do comprador) para não negociar “com base no imposto errado”.

Quer saber o valor estimado de imposto no seu caso e quais isenções podem aplicar? A equipa da RE/MAX Cidadela (Cascais) faz uma pré-simulação gratuita com base em 6 dados: ano e valor de compra, valor estimado de venda, se é HPP, crédito em aberto, obras/despesas com faturas e se vai reinvestir (e onde).

 

FAQ Perguntas Frequentes

1) Sou eu (vendedor) que pago IMT e Imposto do Selo?
Regra geral, não. IMT e o Imposto do Selo (0,8% na aquisição) são suportados pelo comprador/adquirente.

2) Em IRS, paga-se imposto sobre 100% da mais-valia?
Regra geral, não: o saldo é considerado em 50% para efeitos de tributação (com exceções específicas).

3) Se eu reinvestir, fico automaticamente isento?
Não automaticamente. Tem de cumprir prazos (24/36 meses), declarar intenção no ano da venda e cumprir condições de HPP.

4) Tenho crédito habitação: quanto tenho de reinvestir para manter a isenção?
A norma refere o reinvestimento do valor de realização deduzido da amortização do empréstimo contraído para adquirir o imóvel vendido.

5) A isenção por amortizar crédito com venda de 2.ª casa ainda serve em 2026?
Em regra, não: foi um regime transitório ligado ao “Mais Habitação”, referido como aplicável a vendas até 31/12/2024, com condições e prazos.

6) Como sei se declaro no Anexo G ou G1?
O reinvestimento de HPP é tratado no Anexo G (quadro próprio). O G1 é usado para situações específicas de mais-valias não tributadas, como imóveis adquiridos antes de 01/01/1989.

7) Quem paga o IMI no ano da venda?
Regra fiscal base: quem for proprietário/usufrutuário/superficiário a 31/12 do ano a que o IMI respeita. Pode haver acerto contratual entre as partes.

 

Conclusão: Venda com Segurança, Decida com Dados

Vender um imóvel não tem de ser um processo de incerteza fiscal. Em 2026, com as regras de HPP mais ágeis e o mercado em constante mutação, a diferença entre um bom negócio e um erro caro reside no planeamento.

Lembre-se destas três regras de ouro:

  1. Prazos são sagrados: 12 meses de domicílio e 24/36 meses para reinvestir.
  2. Documentação é prova: Sem faturas corretas, não há deduções.
  3. Simulação é prevenção: Saiba o valor líquido que vai receber antes de assinar o CPCV.

 

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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