Divórcio e Crédito Habitação: O que Fazer?

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2025-10-09

Divórcio e Venda da Casa Financiamento e Crédito Habitação
Divórcio e Crédito Habitação: O que Fazer?

 

O crédito habitação em caso de divórcio em Portugal deve ser gerido através da venda da casa, transferência do empréstimo para um dos cônjuges, renegociação com o banco ou manutenção temporária em copropriedade. Em Portugal, ambos os cônjuges permanecem responsáveis pelo crédito habitação até que o banco aceite uma alteração formal do contrato.

A escolha errada pode trazer riscos sérios: dívidas conjuntas, perda do imóvel ou impacto no crédito pessoal. Por isso, compreender todas as opções é essencial.

Neste guia completo, explicamos como funciona a partilha do crédito habitação no divórcio, as soluções possíveis, os custos envolvidos e estratégias para proteger o seu futuro financeiro.

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Resumo em 30 segundos

  • Em caso de divórcio, o crédito habitação continua a ser responsabilidade de ambos até acordo com o banco.
  • Principais soluções: vender a casa, transferir o crédito, renegociar ou manter em copropriedade.
  • O regime de bens do casamento influencia a forma de partilha.
  • A mediação pode evitar processos judiciais longos e caros.
  • Planeamento financeiro pós-divórcio é essencial para recomeçar com estabilidade.

 

1. Como o regime de casamento influencia o crédito habitação no divórcio?

 O regime de bens (comunhão, separação ou comunhão geral) define se a casa e o crédito são partilhados ou individuais. Entender isto evita conflitos e decisões injustas.

O primeiro passo para entender como gerir o crédito habitação num divórcio é conhecer o regime de bens sob o qual o casamento foi realizado. Em Portugal, existem três principais regimes de casamento:
•    Comunhão de bens adquiridos: Todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal.
•    Comunhão geral de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns ao casal.
•    Separação de bens: Cada cônjuge mantém o controlo sobre os bens adquiridos individualmente, seja antes ou durante o casamento.
Este regime de bens afeta diretamente como o imóvel e o crédito habitação serão tratados. No regime de comunhão de bens, a casa adquirida durante o casamento é geralmente considerada propriedade de ambos, enquanto no regime de separação de bens, apenas quem contraiu o crédito tem responsabilidades sobre ele, a menos que haja outro tipo de acordo.

No regime de comunhão de adquiridos, todos os bens comprados durante o casamento — incluindo a casa — pertencem a ambos, mesmo que só um esteja no crédito.

 

2. Quem pode ficar com a casa após o divórcio?

A decisão depende da situação financeira, da vontade dos cônjuges e da existência de filhos. Pode vender-se a casa, atribuí-la a um ou mantê-la em copropriedade.
Há três soluções principais a considerar:
•    Venda da casa: Esta é uma solução comum quando ambos os cônjuges querem seguir em frente e dividir os lucros da venda. No entanto, se o valor da venda for inferior ao saldo do crédito, o casal terá de negociar com o banco a forma de liquidar a dívida remanescente.
•    Um dos cônjuges fica com a casa: Neste caso, o cônjuge que permanece na casa pode assumir a totalidade do crédito habitação, assumindo o pagamento das prestações futuras. Isto pode exigir uma renegociação com o banco, que terá de aprovar esta mudança.
•    Manter a casa em copropriedade: Embora seja menos comum, alguns casais optam por manter a casa em copropriedade, dividindo as responsabilidades do crédito e as prestações mensais. Esta solução é geralmente temporária e utilizada até que uma decisão final possa ser tomada ou até a venda da casa no futuro.

 

3. O que negociar com o banco em caso de divórcio?

 O banco deve ser envolvido desde o início. Alterar o contrato, renegociar condições ou extinguir o crédito pela venda são soluções comuns.

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender a situação específica do crédito habitação. Quem são os titulares do empréstimo? Qual é o saldo devedor atual? Quais são os termos e condições do contrato de empréstimo? Estas informações são cruciais para determinar as melhores opções a seguir. Em Portugal, a maioria dos créditos habitação é contratada por ambos os cônjuges, o que significa que ambos são responsáveis pelo pagamento do empréstimo.
Independentemente da decisão tomada, é fundamental envolver o banco desde o início do processo. O banco terá interesse em garantir que o crédito habitação continua a ser pago, independentemente do divórcio, pelo que é essencial manter uma comunicação aberta e transparente.
As principais opções a discutir com o banco incluem:
•    Alteração do contrato de crédito: Se um dos cônjuges ficar com a casa, será necessário alterar o contrato de crédito para que a responsabilidade do pagamento fique apenas a seu cargo. O banco irá avaliar a capacidade financeira da pessoa que ficará com o imóvel e, caso não cumpra os critérios necessários, poderá solicitar garantias adicionais ou até recusar a alteração.
•    Renegociação das condições do crédito: Em alguns casos, pode ser necessário renegociar as condições do crédito, como o prazo do empréstimo ou as taxas de juro, para tornar as prestações mais acessíveis para a pessoa que ficará com a responsabilidade do pagamento.
•    Extinção do crédito através da venda do imóvel: Se a casa for vendida, o crédito habitação é extinto com o montante da venda. Caso o valor da venda não cubra o saldo em dívida, será necessário encontrar uma solução para liquidar a diferença.

 

4. Quais são as opções para gerir o crédito habitação durante o divórcio?

 As principais alternativas são: vender a casa, transferir o crédito para um cônjuge, refinanciar ou manter a copropriedade temporariamente.


4.1. Vender a Casa
Vender a casa é uma das soluções mais comuns. Ao vender o imóvel, o saldo devedor do crédito habitação é liquidado com o produto da venda, e o montante restante (se houver) é dividido entre os cônjuges de acordo com o acordo de divórcio.

Se a casa for vendida, o crédito habitação extingue-se com o valor da venda. Se o preço for insuficiente, a dívida remanescente continua a existir.
Vantagens:
•    Elimina a dívida do crédito habitação.
•    Facilita a divisão equitativa dos ativos.
•    Permite um novo começo financeiro para ambos os cônjuges.
Desvantagens:
•    Pode ser emocionalmente difícil.
•    O mercado imobiliário pode não estar favorável, resultando numa venda com prejuízo.

 

4.2. Transferência do Crédito para um dos Cônjuges
Outra opção é transferir o crédito habitação para um dos cônjuges, que ficará responsável pelo pagamento do empréstimo. Este processo geralmente requer a aprovação do banco, que avaliará a capacidade financeira do cônjuge que assumirá a dívida.


4.2.1. Alteração da titularidade do empréstimo:
Se o banco concordar com a desvinculação, a titularidade do crédito habitação precisará ser alterada. Isso significa que o membro que deixa o imóvel será retirado do contrato e não será mais responsável pelo pagamento das prestações. Essa alteração pode ser feita de duas maneiras:
•    Aditamento ao contrato de crédito: Um aditamento é um documento que modifica o contrato original, definindo quem será o novo titular e responsável pelas prestações. Essa opção é mais simples e rápida, pois não exige a assinatura de um novo contrato.
•    Celebração de um novo contrato: O banco pode propor a assinatura de um novo contrato de crédito como condição para aprovar a desvinculação. Essa opção pode ser necessária se o aditamento não for possível ou se o banco considerar necessário revisar as condições do empréstimo.
É importante ter em mente que a alteração da titularidade do crédito habitação pode implicar em uma revisão das condições do empréstimo, como taxa de juros e prazos de pagamento. No entanto, a lei protege os consumidores, e as instituições de crédito não podem aumentar os encargos do crédito (como o spread) em caso de divórcio, separação, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, caso o titular que se propõe ficar com o empréstimo comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60% (agregados familiares com dois ou mais dependentes).
É importante ressaltar que a cláusula de proteção contra o aumento dos encargos do crédito habitação em caso de divórcio só se aplica se a alteração da titularidade for feita através de um aditamento ao contrato original. Se a solução for a assinatura de um novo contrato, a cláusula deixa de existir, e as condições do empréstimo poderão ser revistas livremente pelo banco.

 

4.2.2. Apuramento das "tornas:
As "tornas" são a quantia que o membro do casal que fica com a casa precisa pagar ao outro como compensação pela sua parte no imóvel. O valor das tornas é definido livremente pelas partes, mas é importante que seja justo e reflita o valor real do imóvel.
Uma forma de calcular as tornas é pela diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, a diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito habitação em dívida sobre esse imóvel. Outras variáveis, como tempo de residência no imóvel e contribuições de cada membro para a compra, também podem ser consideradas.
É precisamente na fase de apuramento das tornas que podem surgir complicações, já que se decidir ficar com a casa poderá não ter o montante disponível para pagar a compensação à outra parte. Nestas situações, o ideal será estabelecer um acordo amigável para negociar uma forma de pagamento das tornas. Por exemplo, o pagamento faseado ou a doação de algum bem que faça parte do seu património.
Vantagens:
•    Permite que um dos cônjuges continue a viver na casa.
•    Pode ser mais simples do que vender a casa.
Desvantagens:
•    O cônjuge que assume o crédito precisa de ter capacidade financeira suficiente.
•    Pode gerar conflitos sobre o valor da compensação ao outro cônjuge.

 

4.3. Refinanciamento
Refinanciar a hipoteca é outra possibilidade. O cônjuge que deseja ficar com a casa pode refinanciar o crédito habitação apenas no seu nome, pagando ao outro cônjuge a sua parte do valor da casa.
Vantagens:
•    Mantém a casa na posse de um dos cônjuges.
•    Pode resultar em melhores condições de empréstimo.
Desvantagens:
•    Requer um processo de aprovação de crédito.
•    Pode haver custos associados ao refinanciamento.

 

4.4. Manter a Propriedade Conjunta
Em alguns casos, os cônjuges podem optar por manter a propriedade conjunta da casa e continuar a pagar o crédito habitação juntos, pelo menos temporariamente. Esta solução pode ser útil se houver crianças envolvidas, proporcionando estabilidade durante o processo de divórcio.
Vantagens:
•    Mantém a estabilidade para a família.
•    Pode permitir uma venda mais favorável no futuro.
Desvantagens:
•    Pode ser emocionalmente complicado.
•    Requer uma comunicação eficaz e um acordo claro sobre responsabilidades financeiras.

 

5. O que significa responsabilidade conjunta no crédito habitação?

Enquanto ambos forem titulares, ambos respondem pela totalidade da dívida, mesmo que um deixe de pagar. O risco é elevado e pode afetar o crédito pessoal.
Um dos maiores desafios enfrentados pelos casais divorciados com crédito habitação é a responsabilidade conjunta. Na maioria dos casos, quando ambos os cônjuges assinaram o contrato de crédito, ambos são responsáveis pelo pagamento, mesmo que um deles decida deixar a casa ou que o divórcio já tenha sido finalizado. Esta responsabilidade conjunta mantém-se até que o crédito seja completamente pago ou até que o banco concorde com a alteração do contrato.
Caso um dos cônjuges deixe de pagar a sua parte das prestações, o outro pode ser responsabilizado pela totalidade do pagamento, o que pode resultar em sérias dificuldades financeiras e até na execução da hipoteca.

 

6. É possível resolver a partilha sem tribunal?

Sim. Acordos extrajudiciais e mediação familiar ajudam a chegar a soluções rápidas e menos dispendiosas, reduzindo conflitos e custos.

Em muitos casos, a partilha de bens pode ser resolvida de forma amigável através de um acordo extrajudicial, evitando assim um longo e dispendioso processo em tribunal. A mediação familiar pode ser uma ferramenta útil para ajudar o casal a chegar a um acordo justo, tanto sobre a partilha do imóvel como sobre o crédito habitação.
A mediação pode ajudar a evitar confrontos e facilitar a comunicação entre as partes, garantindo que ambas as necessidades sejam levadas em consideração. Ao recorrer à mediação, o casal pode encontrar soluções mais flexíveis e criativas, como a divisão de responsabilidades temporárias ou o adiamento da venda do imóvel até uma data futura.

 

7. Como o crédito habitação em divórcio afeta o crédito pessoal?

O incumprimento impacta negativamente o histórico de ambos, dificultando futuros financiamentos. Garantir pagamentos regulares protege a reputação financeira.

Se o crédito habitação entrar em incumprimento, ambos os cônjuges podem ver o seu nome inserido na lista negra do Banco de Portugal, o que dificulta a obtenção de futuros créditos, seja para adquirir outro imóvel ou para outras finalidades.
Manter um bom histórico de crédito é essencial para garantir que cada cônjuge tenha a possibilidade de reconstruir a sua vida financeira após o divórcio. Por isso, é fundamental que, independentemente da solução escolhida, os pagamentos do crédito habitação continuem a ser feitos de forma regular até que uma solução definitiva seja alcançada.

O incumprimento no crédito habitação pode levar ambos os ex-cônjuges a serem inscritos na lista negra do Banco de Portugal, dificultando futuros empréstimos.

 

8. Quais os custos associados ao crédito habitação num divórcio?

Alterações contratuais, impostos (IMT em alguns casos) e honorários legais podem aumentar o custo do processo. É essencial prever estas despesas.

O divórcio por si só já envolve custos significativos, como as taxas de registo e os honorários dos advogados. Quando se adiciona a partilha de um crédito habitação, os custos podem aumentar ainda mais. Entre os principais custos a considerar estão:
•    Custos de alteração do contrato de crédito: Caso o contrato de crédito tenha de ser alterado, o banco pode cobrar taxas administrativas.
•    Impostos sobre a transferência de propriedade: Se a casa for transferida para um dos cônjuges, pode haver lugar ao pagamento de impostos, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a menos que se trate de uma situação de partilha de bens comum.
•    Custos legais: Se o divórcio envolver um processo judicial, os custos com advogados e tribunal podem ser significativos.

 

9. Como planear financeiramente após o divórcio?

Criar um novo orçamento, avaliar capacidade de contrair crédito e apostar na poupança são passos cruciais para recomeçar de forma segura.

É crucial que, após o divórcio, ambos os cônjuges façam um planeamento financeiro detalhado. A separação não implica apenas a divisão de bens, mas também a reorganização das finanças pessoais. Manter ou comprar uma nova casa pode exigir um novo crédito habitação, pelo que é importante que cada pessoa avalie a sua capacidade financeira e considere as suas opções de forma realista.
Alguns pontos a considerar no planeamento financeiro incluem:
•    Estabelecer um novo orçamento mensal.
•    Avaliar a possibilidade de contratar um novo crédito, caso seja necessário.
•    Considerar opções de poupança a longo prazo para garantir a estabilidade financeira.

 

10. Como Fazer a Partilha do Crédito Habitação: O Checklist Passo a Passo

Para fazer a partilha do crédito habitação num divórcio em Portugal é essencial seguir passos claros: identificar o regime de bens, confirmar o contrato com o banco, decidir quem fica com a casa ou se esta será vendida e formalizar o acordo legalmente.

Sem um processo estruturado, o casal corre riscos de incumprimento, dívidas adicionais ou litígios prolongados. Um checklist ajuda a simplificar e a dar clareza a cada etapa, evitando falhas que podem custar tempo e dinheiro.

Abaixo encontra o checklist completo com os passos essenciais que deve seguir para gerir o crédito habitação durante o divórcio de forma organizada e segura.

Checklist passo a passo:

  1. Confirmar regime de bens do casamento.
  2. Solicitar ao banco o saldo em dívida e condições do crédito.
  3. Avaliar opções: venda, transferência do crédito, refinanciamento ou copropriedade.
  4. Negociar com o banco as alterações contratuais.
  5. Calcular e definir as “tornas”, se aplicável.
  6. Formalizar o acordo em escritura ou sentença.
  7. Atualizar registos prediais e fiscais.


A partilha do crédito habitação exige seguir passos organizados: analisar regime de bens, negociar com o banco, definir quem fica com a casa e formalizar legalmente.

 

11. O que acontece à casa de morada de família quando há filhos no divórcio?
 

Em Portugal, quando há filhos menores, a casa de morada de família é geralmente atribuída ao progenitor que fica com a custódia, independentemente de quem seja titular do crédito habitação.

A lei protege o interesse superior da criança. Isto significa que a prioridade não é financeira, mas sim garantir estabilidade e continuidade aos filhos, mesmo que isso implique ajustes entre os ex-cônjuges e o banco.

Compreender este princípio é essencial para preparar acordos equilibrados, que respeitem a lei e minimizem conflitos familiares durante o processo de divórcio.
Se houver filhos menores, a casa de morada de família tem prioridade e pode ser atribuída ao progenitor guardião, mesmo que não seja titular único do crédito
.

 

Perguntas Frequentes sobre Crédito Habitação em Divórcio

O que acontece ao crédito habitação em caso de divórcio em Portugal?
O crédito habitação continua válido e ambos os titulares mantêm a responsabilidade de pagamento até que o banco aceite alterar o contrato.

Quem paga a hipoteca se o casal se divorciar?
Enquanto não houver alteração contratual, ambos os ex-cônjuges são solidariamente responsáveis pelo pagamento da totalidade da hipoteca.

É possível transferir o crédito habitação apenas para um cônjuge?
Sim. O banco pode autorizar que apenas um cônjuge assuma a dívida, desde que comprove capacidade financeira suficiente.

O que são “tornas” e como se calculam no divórcio?
As tornas são a compensação paga ao cônjuge que abdica da casa, calculadas pela diferença entre o valor do imóvel e a dívida ainda existente.

Se vender a casa, o crédito habitação extingue-se automaticamente?
Sim, o crédito extingue-se com o valor da venda, mas se este não cobrir a dívida, os ex-cônjuges continuam responsáveis pela diferença.

Preciso pagar IMT na partilha de bens após divórcio?
Na maioria dos casos de partilha entre ex-cônjuges não há lugar a IMT, exceto em situações específicas fora do regime legal da partilha conjugal.

A mediação familiar pode ajudar na gestão do crédito habitação?
Sim. A mediação facilita acordos extrajudiciais, evita litígios em tribunal e permite soluções mais rápidas e económicas para ambas as partes.

O que acontece se um dos cônjuges deixar de pagar as prestações?
O outro é obrigado a assumir o pagamento integral, e o banco pode executar a hipoteca em caso de incumprimento prolongado.

Como o divórcio afeta o histórico de crédito dos cônjuges?
Se houver incumprimento, ambos podem ser registados no Banco de Portugal, dificultando futuros créditos pessoais ou imobiliários.

O que é melhor: vender a casa ou manter em copropriedade após o divórcio?
Depende da situação: vender elimina a dívida e facilita a divisão, mas manter em copropriedade pode dar estabilidade temporária, sobretudo se houver filhos.

 

Conclusão
Gerir um crédito habitação em caso de divórcio é um processo complexo que requer uma avaliação cuidadosa das opções disponíveis. Desde a negociação com o banco até à decisão de quem fica com a casa, cada passo deve ser planeado com atenção para evitar dificuldades financeiras no futuro. O mais importante é manter uma comunicação aberta entre as partes envolvidas e, sempre que possível, procurar o apoio de profissionais, como advogados especializados e mediadores familiares, para garantir que o processo decorra da forma mais justa e eficiente possível.

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By Pedro Pettermann & Sol de Alós

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