Divórcio e Crédito Habitação: O que Fazer?

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-09-18

Blog RE/MAX Cidadela Divórcio e Venda da Casa Financiamento e Crédito Habitação
Casal a analisar o crédito habitação durante um processo de divórcio em Portugal

 

Quando existe um crédito habitação num divórcio, a separação ou o próprio divórcio não retiram automaticamente nenhum dos ex-cônjuges do empréstimo. Enquanto o contrato com o banco não for alterado, ambos os titulares continuam vinculados ao crédito, mesmo que apenas um permaneça a viver na casa ou que, entre o casal, tenha ficado acordado que só um passará a pagar a prestação.

Este é um dos erros mais importantes a evitar: dividir a casa entre os ex-cônjuges não é o mesmo que alterar o crédito habitação perante o banco.

Na prática, existem quatro caminhos principais: vender o imóvel e liquidar o empréstimo, um dos ex-cônjuges ficar com a casa e pedir ao banco a desvinculação do outro, contratar um novo financiamento ou manter temporariamente o crédito em nome de ambos.

A escolha depende do valor atual do imóvel, do capital ainda em dívida, da capacidade financeira de quem pretende ficar com a casa, das condições do empréstimo e do valor que eventualmente terá de ser pago ao outro ex-cônjuge.

Na RE/MAX Cidadela acompanhamos desde 2004 proprietários de Cascais, Oeiras, Lisboa e Sintra em processos de mudança familiar que envolvem imóveis. A experiência mostra-nos que, num divórcio, decidir o destino da casa sem analisar simultaneamente o crédito pode transformar uma solução aparentemente simples num problema financeiro durante muitos anos.

Quick Summary

  • O divórcio não altera automaticamente o crédito habitação: quem continua como titular do contrato mantém responsabilidades perante o banco até existir uma alteração formal aceite pela instituição.
  • Um acordo entre os ex-cônjuges não vincula, por si só, o banco: mesmo que fique acordado que apenas um paga a prestação, o outro só deixa de estar ligado ao empréstimo quando o banco aceitar a sua desvinculação.
  • O banco pode recusar retirar um dos titulares, porque tem de avaliar se quem permanece no crédito consegue suportar sozinho a dívida.
  • Em determinadas situações de alteração de titularidade motivada pelo divórcio, o banco não pode aumentar o spread nem agravar outros encargos, desde que estejam cumpridas as condições legais relativas à taxa de esforço.
  • Os bancos não podem cobrar comissões pela renegociação de um contrato de crédito habitação, embora uma operação diferente, como a contratação de um novo empréstimo, possa gerar outros custos.
  • As tornas não devem ser calculadas apenas olhando para o valor da casa: é necessário considerar o capital em dívida, a titularidade do imóvel, o regime matrimonial e os restantes elementos da partilha.
  • Vender pode ser a solução financeiramente mais limpa quando nenhum dos dois consegue suportar sozinho o imóvel, mas essa decisão deve ser tomada depois de conhecer o valor real de mercado e o capital necessário para liquidar o banco.

 

O que acontece ao crédito habitação quando há um divórcio?

A regra mais importante é simples: o divórcio dissolve o casamento, mas não dissolve o contrato celebrado com o banco.

Se duas pessoas contrataram conjuntamente um crédito habitação, continuam vinculadas às obrigações assumidas enquanto a instituição financeira não aceitar uma alteração do contrato ou enquanto o empréstimo não for liquidado.

Isto significa que o facto de um dos ex-cônjuges sair de casa não o retira automaticamente do crédito. Também não basta escrever no acordo de divórcio que, a partir daquela data, apenas uma das partes passa a pagar a prestação.

Esse acordo pode regular as relações entre os ex-cônjuges, mas a posição contratual perante o banco é uma questão distinta.

Por isso, perante um divórcio com crédito habitação existem três realidades que devem ser separadas desde o início: quem é proprietário do imóvel, quem tem o direito de utilizar a casa e quem continua responsável perante o banco.

Estas três situações podem não coincidir.

Um ex-cônjuge pode, por exemplo, deixar de viver no imóvel mas continuar como mutuário do empréstimo. Noutro cenário, um dos ex-cônjuges pode ficar temporariamente a utilizar a casa de morada da família sem que a propriedade já tenha sido definitivamente partilhada.

Para aprofundar especificamente a diferença entre propriedade, utilização da casa e interesse dos filhos, recomendamos a leitura do artigo “Quem fica com a casa no divórcio ou separação? Regras em Portugal”.

 

O regime de bens determina quem paga o crédito habitação?

Não necessariamente.

O regime matrimonial é muito importante para determinar quais os bens próprios e comuns e como poderá ser feita a partilha, mas não deve ser confundido com a responsabilidade contratual perante o banco.

Se ambos assinaram o contrato de crédito como mutuários, ambos continuam contratualmente vinculados enquanto o banco não aceitar uma alteração, independentemente da forma como o imóvel venha posteriormente a ser partilhado.

Por isso, num processo de divórcio, convém analisar separadamente a documentação do imóvel e o contrato de financiamento.

A escritura ou documento de aquisição, a certidão do registo predial, o regime matrimonial, o acordo de partilha e o contrato de crédito respondem a perguntas diferentes.

É precisamente esta distinção que evita situações em que alguém acredita já não ter qualquer ligação à casa, mas descobre posteriormente que continua a constar no crédito habitação.

 

Quais são as opções para o crédito habitação num divórcio?

Não existe uma única solução adequada a todos os casais.

Em termos financeiros e bancários, os quatro cenários mais frequentes podem ser resumidos da seguinte forma:

Solução

O que acontece ao crédito

Aprovação do banco

Principal questão

Vender a casa

O empréstimo é liquidado com a venda

O banco intervém na liquidação da hipoteca

O preço de venda deve permitir resolver a dívida

Um fica com a casa

O outro procura ser desvinculado do crédito

Sim

Capacidade financeira do titular que permanece

Novo financiamento

O crédito existente é substituído ou transferido

Sim

Condições e custos do novo empréstimo

Manter ambos no crédito

O contrato continua, pelo menos temporariamente

Em princípio não há desvinculação

Ambos permanecem financeiramente ligados

A opção aparentemente mais confortável no imediato nem sempre é a mais segura a médio prazo.

Manter ambos no empréstimo pode, por exemplo, evitar uma decisão precipitada durante alguns meses. Mas pode também dificultar a obtenção de um novo crédito por quem pretende comprar outra casa e prolongar a dependência financeira entre os ex-cônjuges.

Por outro lado, ficar com a casa pode proporcionar estabilidade, mas apenas é sustentável se o rendimento disponível permitir suportar a prestação, os seguros, IMI, condomínio, manutenção e restante custo de vida sem criar uma pressão financeira excessiva.

 

O divórcio retira automaticamente um dos titulares do crédito?

Não.

Para que um dos ex-cônjuges deixe de ser titular do empréstimo é necessário que o banco aceite formalmente essa alteração.

A instituição financeira vai normalmente analisar a capacidade do mutuário que pretende ficar sozinho com a dívida. Rendimento, outros créditos, idade, prazo remanescente, estabilidade financeira e valor em dívida podem influenciar a análise.

Mesmo que os ex-cônjuges estejam totalmente de acordo entre si, não podem obrigar o banco a libertar um dos mutuários.

O Banco de Portugal esclarece que a renegociação das condições do crédito depende de acordo entre a instituição e o cliente bancário.

Isto cria uma situação que vemos frequentemente na prática: primeiro decide-se que uma pessoa fica com a casa e só depois se pergunta ao banco se essa pessoa consegue assumir sozinha o empréstimo.

A ordem deveria ser praticamente a inversa.

Antes de fechar uma partilha com consequências difíceis de reverter, é prudente perceber se a solução é financeiramente executável.

 

Pode o banco recusar que apenas um dos ex-cônjuges fique com o empréstimo?

Sim.

O banco assumiu inicialmente um risco baseado nas condições existentes quando concedeu o financiamento. Se o empréstimo tinha dois mutuários e passa a ter apenas um, a instituição tem de avaliar novamente a capacidade de cumprimento.

Imagine um casal que suporta uma prestação de 1.300 euros com dois rendimentos. Depois do divórcio, uma das pessoas pretende ficar com a casa e assumir sozinha essa prestação.

O facto de ter existido capacidade financeira conjunta durante vários anos não significa que exista automaticamente capacidade individual suficiente para manter o mesmo compromisso.

Se o banco considerar que o risco se tornou demasiado elevado, pode não aceitar a desvinculação.

É por isso que “eu consigo pagar a prestação” e “o banco aceita deixar o empréstimo apenas em meu nome” não são exatamente a mesma questão.

 

O banco pode aumentar o spread quando existe um divórcio?

Esta é uma das questões mais importantes e existe uma proteção legal específica.

Segundo o Banco de Portugal, numa alteração da titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto, a instituição de crédito não pode aumentar o spread nem agravar outros encargos do crédito destinado à habitação própria permanente quando a prestação mensal representar uma taxa de esforço inferior a 55% do agregado familiar do novo titular ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, inferior a 60%.

Isto não significa, contudo, que o banco seja obrigado a aceitar a alteração de titularidade.

São duas questões diferentes.

O banco pode analisar e eventualmente recusar a desvinculação se considerar que o novo titular não reúne condições para assumir sozinho a dívida. Mas, quando a alteração abrangida pela proteção legal é aceite e estão preenchidas as condições previstas, existem limites ao agravamento dos encargos.

Esta distinção é fundamental porque evita uma interpretação errada muito comum: a proteção do spread não equivale a um direito automático a ficar sozinho com o crédito.

Para quem pretende precisamente manter a casa e retirar o ex-cônjuge do empréstimo, o artigo “Divórcio e Crédito Habitação: As 4 Vias Legais para Ficar com a Casa (Sem Aumentar o Spread)” aprofunda esta situação específica.

 

O banco pode cobrar uma comissão por renegociar o crédito?

Não pela renegociação do contrato.

O Banco de Portugal estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões no âmbito da renegociação de contratos de crédito e também não podem fazer depender essa renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Esta regra merece atenção porque é diferente de contratar um novo empréstimo ou transferir o financiamento para outra instituição.

Uma nova operação de crédito pode envolver avaliação do imóvel, formalização contratual, registos ou outros encargos aplicáveis à operação concreta.

Por isso, antes de comparar propostas, deve perceber se está perante uma simples alteração do contrato existente ou uma nova operação de financiamento.

 

O que são as tornas quando um dos ex-cônjuges fica com a casa?

Quando um imóvel comum é adjudicado apenas a um dos ex-cônjuges, pode existir a necessidade de compensar economicamente o outro. Essa compensação é frequentemente designada por torna.

Um erro comum consiste em assumir que basta dividir por dois o valor atual da casa.

O raciocínio financeiro é mais complexo porque a casa pode continuar hipotecada.

Imagine um imóvel avaliado em 600.000 euros sobre o qual ainda existem 240.000 euros de crédito habitação.

Numa análise económica muito simplificada:

Elemento

Valor

Valor estimado do imóvel

600.000 €

Capital do crédito em dívida

240.000 €

Valor líquido teórico

360.000 €

Metade do valor líquido, num cenário teórico de 50/50

180.000 €

Neste exemplo, 180.000 euros constituiriam apenas uma referência económica inicial, e não uma regra jurídica para determinar a torna.

A partilha real pode depender do regime matrimonial, da titularidade e origem do imóvel, de outros bens e dívidas do casal, de créditos entre os cônjuges e dos termos concretos do acordo ou decisão de partilha.

Além disso, há uma segunda dificuldade prática: mesmo que a pessoa consiga pagar sozinha os 240.000 euros ainda devidos ao banco, poderá não ter liquidez para pagar simultaneamente uma compensação de 180.000 euros ao ex-cônjuge.

É neste ponto que uma decisão aparentemente simples — “eu fico com a casa” — pode transformar-se num problema de financiamento.

A avaliação do imóvel também assume aqui uma importância decisiva. Uma diferença de apenas 10% na avaliação de uma casa de 600.000 euros representa 60.000 euros, com impacto direto nas negociações entre as partes.

 

Há IMT quando um dos ex-cônjuges fica com a casa?

A resposta depende do enquadramento concreto da partilha e, nomeadamente, do regime matrimonial.

O Código do IMT estabelece como regra que o excesso da quota-parte recebido em imóveis num ato de divisão ou partilha pode constituir uma transmissão sujeita a IMT.

No entanto, o próprio Código cria uma exceção relevante para os ex-cônjuges: esta incidência sobre o excesso da quota-parte não se aplica quando esse excesso resulta da partilha decorrente da dissolução de um casamento que não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.

Consequentemente, é arriscado afirmar simplesmente que “num divórcio não há IMT” ou, no extremo contrário, assumir que qualquer adjudicação da casa a um dos ex-cônjuges implica necessariamente pagar este imposto.

A situação deve ser verificada em função do regime matrimonial, da natureza da operação e da forma como a partilha é realizada.

Em matérias fiscais, uma pequena diferença jurídica pode alterar substancialmente o resultado. Antes de formalizar a partilha de um imóvel de valor elevado, é aconselhável confirmar o enquadramento concreto com advogado, solicitador, contabilista ou diretamente junto da Autoridade Tributária.

 

O que acontece se decidirem vender a casa?

Quando nenhum dos ex-cônjuges quer ou consegue manter o imóvel, vender pode permitir transformar um ativo conjunto em dinheiro, liquidar o crédito e encerrar uma das principais ligações financeiras entre ambos.

Na escritura de venda, parte do preço é normalmente utilizada para liquidar o capital do empréstimo ainda em dívida e permitir o cancelamento da hipoteca.

O valor que sobra depois da liquidação do banco e dos restantes encargos da operação não deve, contudo, ser confundido automaticamente com o montante que cada ex-cônjuge receberá. A divisão final depende dos direitos de cada parte e da própria partilha.

Existe ainda um cenário que precisa de ser analisado antes de colocar o imóvel no mercado: o que acontece se o preço líquido da venda não for suficiente para pagar o banco?

Nessa situação, a venda não elimina magicamente a diferença em dívida. Terá de existir uma solução acordada com a instituição financeira para que a operação possa avançar e para regularizar o valor remanescente.

Por esta razão, antes de decidir vender durante um divórcio, convém conhecer três números com razoável precisão: o valor de mercado realista da casa, o montante necessário para liquidar o crédito e os custos associados à venda.

A parte comercial e operacional da venda é tratada em profundidade no nosso “Guia para Vender Casa no Divórcio”, evitando duplicar aqui esse conteúdo.

 

E as mais-valias se a casa for vendida durante o divórcio?

A venda do imóvel pode gerar uma mais-valia imobiliária para efeitos de IRS, pelo que esta questão deve ser analisada individualmente por cada proprietário.

Quando estão reunidas as condições legais, os ganhos provenientes da venda de uma habitação própria e permanente podem beneficiar de exclusão de tributação mediante reinvestimento.

A Autoridade Tributária indica, entre outras condições atualmente previstas, a possibilidade de reinvestir o valor de realização relevante na aquisição, construção, ampliação ou melhoramento de outra habitação própria e permanente, dentro dos prazos legais. O cálculo considera também, nos casos aplicáveis, a amortização do empréstimo contraído para aquisição do imóvel vendido.

Num divórcio, este tema merece especial cuidado porque os dois ex-cônjuges podem seguir caminhos habitacionais diferentes depois da venda.

Um pode comprar imediatamente outra habitação; o outro pode optar por arrendar. Um pode reinvestir todo o montante relevante; o outro apenas uma parte.

Não deve, por isso, assumir-se que a situação fiscal será necessariamente igual para ambos.

 

O que acontece se um dos ex-cônjuges deixar de pagar o crédito?

Enquanto ambos permanecerem vinculados ao contrato, um acordo privado segundo o qual “cada um paga metade” ou “a prestação passa a ser paga exclusivamente por um” não elimina as obrigações existentes perante o banco.

Se surgirem prestações em atraso, o incumprimento pode passar a constar da informação comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal.

Convém corrigir aqui uma expressão ainda utilizada frequentemente: a CRC não é uma “lista negra”.

O Banco de Portugal explica que a Central de Responsabilidades de Crédito inclui informação sobre créditos regulares, créditos em incumprimento e responsabilidades potenciais. Esta informação é utilizada pelas instituições financeiras na avaliação do risco de concessão de novo crédito.

Assim, manter um empréstimo conjunto depois do divórcio tem implicações que vão além da prestação atual.

Se um dos ex-cônjuges pretender comprar outra casa no futuro, o crédito que ainda mantém com o antigo parceiro pode continuar a ser considerado na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Este é um dos principais motivos pelos quais manter indefinidamente um crédito conjunto deve ser uma decisão consciente e não apenas a consequência de adiar o problema.

 

Manter a casa e o crédito em nome dos dois pode fazer sentido?

Pode, mas normalmente como solução transitória e com regras muito claras.

Existem situações em que vender imediatamente não é conveniente ou em que a família pretende preservar temporariamente a estabilidade habitacional dos filhos. Também pode acontecer que o mercado ou as circunstâncias financeiras aconselhem alguns meses de transição.

O risco é transformar uma solução temporária numa situação indefinida.

Enquanto ambos continuarem no empréstimo, as decisões financeiras de uma pessoa podem continuar a afetar a outra.

Por exemplo, um ex-cônjuge pode pretender pedir um novo crédito habitação e descobrir que o financiamento anterior continua a reduzir a sua capacidade de endividamento.

Se for escolhida uma solução temporária, é prudente que o acordo estabeleça claramente quem paga a prestação, seguros, condomínio, IMI e despesas de manutenção, como são tratadas obras extraordinárias e em que condições o imóvel será vendido ou o crédito será transferido no futuro.

 

E quando existem filhos: quem fica com a casa e quem paga o empréstimo?

A existência de filhos é particularmente relevante para a utilização da casa de morada da família, mas não altera automaticamente a titularidade do imóvel nem o contrato com o banco.

O artigo 1793.º do Código Civil determina que, na atribuição da casa de morada da família, o tribunal considere, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal. Não existe, portanto, uma regra automática segundo a qual a casa é sempre atribuída ao progenitor com quem os filhos ficam a residir.

Mais uma vez, importa distinguir utilização, propriedade e financiamento.

Uma pessoa pode obter o direito de utilizar a casa e, ainda assim, não ter capacidade financeira para assumir sozinha o crédito. Da mesma forma, a decisão relativa à residência dos filhos não liberta automaticamente o outro progenitor das obrigações que assumiu perante o banco.

Por isso, a questão “quem fica com a casa?” deve ser analisada separadamente da pergunta “quem fica com o empréstimo?”.

Vender ou ficar com a casa: como tomar a decisão?

Em muitos divórcios, a decisão é demasiado emocional no início.

É compreensível. A casa pode representar anos de esforço, memórias familiares e estabilidade para os filhos.

Mas uma casa que fazia sentido financeiramente para um agregado com dois rendimentos pode deixar de fazer sentido quando passa a depender de um só.

Antes de decidir ficar com o imóvel, faça uma simulação do orçamento depois do divórcio. Não considere apenas a prestação bancária. Acrescente seguros, condomínio, IMI, manutenção, energia, transportes, despesas com filhos e uma margem para imprevistos.

Depois compare esse cenário com a alternativa de vender e utilizar o capital libertado para comprar ou arrendar uma habitação mais adequada à nova realidade.

A pergunta mais útil não é apenas:

“Consigo pagar esta casa?”

É:

“Depois de pagar esta casa, consigo continuar a viver com segurança financeira e construir a próxima fase da minha vida?”

São perguntas muito diferentes.

 

Veredito do Broker: deve ficar com a casa ou vender no divórcio?

Depende sobretudo da capacidade financeira depois do divórcio e não do apego ao imóvel.

Na nossa experiência no mercado imobiliário, o primeiro erro é decidir emocionalmente quem fica com a casa e só depois calcular o custo da decisão.

Ficar com o imóvel pode fazer sentido quando existe rendimento suficiente para suportar confortavelmente o crédito e as despesas da casa, quando o banco aceita a desvinculação do outro titular e quando o pagamento das eventuais tornas não destrói a liquidez financeira de quem fica.

Vender tende a tornar-se uma alternativa mais racional quando nenhum dos dois consegue suportar individualmente o imóvel, quando as tornas exigiriam um endividamento excessivo ou quando manter o empréstimo conjunto impediria ambas as partes de reorganizarem a sua vida financeira.

E há situações em que manter temporariamente o imóvel conjunto pode ser razoável — mas deve existir um objetivo, regras escritas e, idealmente, uma data ou condição para rever a decisão.

 

7 passos a seguir quando existe crédito habitação num divórcio

A ordem dos passos é importante: um dos erros mais frequentes é decidir primeiro quem fica com a casa e só depois descobrir que o banco não aceita retirar o outro titular do crédito.

  1. Confirme quem são os titulares do crédito.
    Consulte o contrato de financiamento e verifique quem figura como mutuário. O facto de um dos ex-cônjuges sair da casa não significa que deixe de responder pelo empréstimo.
  2. Peça ao banco o capital atualmente em dívida.
    Este valor é essencial para perceber quanto património líquido existe no imóvel e para comparar as diferentes soluções.
  3. Determine o valor atual de mercado da casa.
    Uma avaliação realista permite calcular melhor o património envolvido na partilha e perceber se uma venda permitiria liquidar confortavelmente o crédito.
  4. Defina os cenários possíveis antes de fechar a partilha.
    Analise, pelo menos, três hipóteses: vender o imóvel, um dos ex-cônjuges ficar com a casa ou manter temporariamente o crédito em nome de ambos.
  5. Se um quiser ficar com a casa, fale primeiro com o banco.
    Antes de assumir compromissos definitivos sobre tornas ou partilha, confirme se a instituição aceita retirar o outro titular e se o rendimento de quem fica permite suportar sozinho o financiamento.
  6. Calcule o impacto financeiro completo.
    Não considere apenas a prestação. Inclua seguros, IMI, condomínio, manutenção, eventuais tornas e outras dívidas do agregado.
  7. Só depois formalize a solução jurídica e financeira.
    O acordo entre os ex-cônjuges deve ser compatível com aquilo que o banco aceita e com a capacidade financeira real de cada parte.

 

Perguntas Frequentes sobre Divórcio e Crédito Habitação

O divórcio cancela automaticamente o crédito habitação conjunto?

Não. O contrato continua em vigor até o empréstimo ser liquidado ou até o banco aceitar uma alteração da titularidade. Um acordo de divórcio entre os ex-cônjuges não retira automaticamente nenhum deles do contrato bancário.

Se a casa ficar para mim, o banco é obrigado a retirar o meu ex-cônjuge do crédito?

Não. A alteração necessita da concordância do banco, que pode avaliar a sua capacidade de assumir sozinho o empréstimo. A adjudicação do imóvel a uma pessoa e a libertação da outra do crédito são operações relacionadas, mas juridicamente distintas.

O banco pode aumentar o spread porque me divorciei?

Existem limites legais. Para crédito relativo a habitação própria permanente, o Banco de Portugal indica que o banco não pode agravar o spread ou outros encargos numa alteração de titularidade motivada pelo divórcio quando a taxa de esforço do agregado do novo titular fica abaixo de 55%, ou 60% quando existam dois ou mais dependentes, desde que estejam preenchidas as restantes condições aplicáveis.

O banco pode cobrar uma comissão para renegociar o empréstimo?

As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito. Isto não significa que uma nova operação de financiamento esteja necessariamente isenta de todos os custos associados à sua contratação.

Como se calculam as tornas da casa num divórcio?

Não existe uma fórmula universal aplicável a todos os casos. A diferença entre o valor da casa e a dívida hipotecária pode fornecer uma referência económica, mas a partilha depende também do regime matrimonial, da titularidade do imóvel, dos restantes ativos e passivos e de eventuais créditos entre os ex-cônjuges.

Uma avaliação imobiliária atual é importante porque uma diferença no valor atribuído à casa pode alterar significativamente a compensação negociada.

Há IMT quando um ex-cônjuge fica com a casa?

Depende. O Código do IMT prevê incidência sobre o excesso da quota-parte em determinadas partilhas, mas estabelece uma exceção para ex-cônjuges quando o excesso resulte da partilha decorrente da dissolução de casamento que não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens. Cada situação deve ser confirmada individualmente.

Se um deixar de pagar a prestação, o outro pode ser afetado?

Sim, se ambos continuarem contratualmente vinculados ao empréstimo. O incumprimento pode ser comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito e influenciar futuras avaliações de risco por instituições financeiras. A CRC não é uma “lista negra”; regista também créditos que estão a ser pagos normalmente.

É melhor vender a casa no divórcio ou mantê-la?

Não existe uma resposta universal. Manter a casa pode fazer sentido quando um dos ex-cônjuges possui capacidade financeira confortável para suportá-la e consegue resolver a desvinculação e a partilha. Vender pode ser mais adequado quando manter o imóvel implicaria endividamento excessivo ou prolongaria uma dependência financeira difícil de gerir.

 

Conclusão: primeiro resolva os números, depois decida o futuro da casa

Num divórcio com crédito habitação, o erro mais perigoso é assumir que o acordo entre o casal resolve também a relação com o banco.

Não resolve.

A propriedade da casa, a sua utilização e a responsabilidade pelo crédito são três dimensões diferentes e devem ser tratadas de forma coordenada.

Antes de decidir vender ou ficar com o imóvel, confirme o capital em dívida, determine o valor real de mercado da casa, analise a capacidade financeira futura e perceba se o banco aceita a alteração pretendida.

Uma decisão tomada com esta informação permite reduzir riscos de incumprimento, conflitos posteriores, endividamento excessivo e perdas patrimoniais evitáveis.

Este artigo contém informação geral e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro adaptado ao caso concreto. As regras aplicáveis dependem das circunstâncias de cada divórcio, do regime matrimonial, do contrato de crédito e da situação fiscal de cada ex-cônjuge.

Precisa de perceber quanto vale a casa antes de decidir?

Se está a passar por um divórcio e precisa de decidir entre vender o imóvel, ficar com a casa ou calcular o valor económico envolvido na partilha, a primeira informação que deve ter é uma estimativa realista do valor de mercado.

Podemos ajudá-lo a avaliar o imóvel e a compreender o impacto imobiliário das diferentes alternativas, articulando, quando necessário, com apoio jurídico e intermediação de crédito.

Solicite uma avaliação do imóvel ou descarregue gratuitamente o Guia para Vender Casa no Divórcio antes de tomar uma decisão definitiva.

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Sobre o Autor: Pedro Pettermann

Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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