O Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: começa pelo essencial: em Portugal, cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2, mas a herança pode ter de ser declarada na mesma. Já irmãos, sobrinhos e outros beneficiários, em regra, podem pagar 10% sobre os bens sujeitos a tributação.
O problema é que muita gente confunde três coisas diferentes: isenção, obrigação de declarar e valor usado para calcular imposto. Esse erro atrasa processos, cria stress familiar e pode custar dinheiro (ou tempo) numa fase que já é emocionalmente pesada.
Neste guia completo, vai perceber quem paga, quem está isento, quem entrega o Modelo 1, qual o prazo, que valor do imóvel conta (VPT) e o que muda se o herdeiro viver no estrangeiro. E, se a intenção for vender, vai também perceber porque é que o valor fiscal e o valor de mercado não são a mesma coisa.
Na RE/MAX Cidadela, lidamos com estes temas há muitos anos em processos reais de heranças e vendas de imóveis (incluindo casos com vários herdeiros, herdeiros no estrangeiro e patrimónios na Linha de Cascais). Desde 2004, ajudámos mais de 4.800 famílias a tomar decisões com mais clareza — e isso faz diferença quando o tema mistura família, prazos e dinheiro.
Resumo Rápido
O que é o Imposto do Selo sobre heranças de imóveis e quem paga?
O Imposto do Selo sobre heranças aplica-se às transmissões gratuitas (como heranças e doações), e nas heranças de imóveis em Portugal a regra prática é: legitimários diretos estão isentos, enquanto outros beneficiários podem pagar 10% sobre os bens sujeitos a tributação.
Nas heranças de imóveis em Portugal, o Imposto do Selo depende do grau de parentesco. Cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos (verba 1.2). Irmãos, sobrinhos e outros beneficiários, em regra, pagam 10%.
Tabela prática: quem paga e quem está isento?
|
Herdeiro / Beneficiário |
Relação familiar |
Regra geral de Imposto do Selo |
|
Cônjuge / Unido de facto |
Direta |
Isento (0%) |
|
Filhos / Netos |
Direta (descendentes) |
Isento (0%) |
|
Pais / Avós |
Direta (ascendentes) |
Isento (0%) |
|
Irmãos / Sobrinhos |
Colateral |
10% (regra geral) |
|
Outros beneficiários |
Sem relação direta |
10% (regra geral) |
Base legal-chave: a isenção subjetiva para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes consta do artigo 6.º do CIS; a taxa da verba 1.2 da Tabela Geral é 10%.
“Transmissão Gratuita”
Mesmo estando isento, tenho de declarar a herança?
Muitas vezes, sim. Estar isento de pagar Imposto do Selo não significa estar dispensado de participar a herança às Finanças. O que muda é o pagamento, não necessariamente a obrigação declarativa.
A isenção de Imposto do Selo (por exemplo, para filhos ou cônjuge) não elimina automaticamente a obrigação de declarar a transmissão gratuita. Em heranças com bens, a participação às Finanças continua a ser um passo central.
O Todos Contam resume isto de forma muito clara: os herdeiros legitimários estão isentos de pagar imposto sobre a herança, mas têm de declarar os bens herdados.
Há uma exceção prática importante: se a pessoa falecida não deixou quaisquer bens, o Todos Contam refere que não é obrigatória a participação do óbito à AT.
Fique Atento
Erro comum: assumir que “sou filho, logo não preciso fazer nada”.
Na prática, o que costuma acontecer é o contrário: não paga imposto, mas tem de cumprir a parte declarativa para regularizar a herança e avançar depois com partilha, registos ou venda.
Quem entrega a participação e qual é o prazo?
Em regra, o cabeça-de-casal tem um papel central na participação da herança. O prazo de entrega é, em regra, até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária (na sucessão por morte, é o referencial prático após o falecimento).
O artigo 26.º do CIS obriga o cabeça-de-casal e o beneficiário a participar a transmissão gratuita, e fixa como regra o prazo até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária.
O CIS (art. 26.º) diz expressamente que o cabeça-de-casal e o beneficiário de transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar, e fixa o prazo de apresentação. Também prevê, em situações justificadas, adiamento até 60 dias por decisão do chefe de finanças.
Quem é o cabeça-de-casal?
O portal Justiça.gov.pt explica que o cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela administração da herança enquanto não há partilha, e apresenta a ordem típica de escolha (cônjuge herdeiro, testamenteiro, familiares herdeiros mais próximos, herdeiros por testamento).
Calendário fiscal simples (visual prático)
|
Momento |
O que fazer |
Quem trata |
|
Falecimento |
Reunir informação dos herdeiros e bens |
Família / cabeça-de-casal |
|
Até ao final do 3.º mês seguinte |
Participar a herança (Modelo 1 ISTG e anexos aplicáveis) |
Cabeça-de-casal / representante |
|
Depois da liquidação/notificação |
Pagar imposto (se houver) |
Beneficiário(s) tributados |
Pense nisto: o prazo parece “longo” quando se lê. Na prática, com certidões, identificação de herdeiros e listagem de bens, passa rápido.
Da Nossa Experiência
Em casos reais, o atraso raramente acontece por “falta de vontade”. Acontece por desorganização inicial: um herdeiro no estrangeiro, um documento em falta, ou ninguém saber quem é o cabeça-de-casal. Resolver isto na primeira semana evita stress desnecessário mais tarde.
Que documentos e formulários são necessários para declarar a herança?
Para a participação do óbito/herança às Finanças, a via prática passa pelo Modelo 1 do Imposto do Selo para transmissões gratuitas (ISTG) e anexos. O Todos Contam destaca o Modelo 1 + anexos I e II; as instruções do formulário reforçam que o Anexo II é sempre obrigatório, mesmo em transmissões isentas.
Na prática, a participação da herança é feita com o Modelo 1 ISTG e anexos. O Anexo II (liquidação/identificação dos beneficiários) é de preenchimento obrigatório, mesmo quando a transmissão está isenta de Imposto do Selo.
“Modelo 1 ISTG”
“Anexo II”
Onde entregar?
O Todos Contam indica a entrega via Portal das Finanças (com caminho prático) e também via e-balcão / atendimento presencial com marcação.
Sou herdeiro mas vivo no estrangeiro: o que muda no Imposto do Selo?
Viver no estrangeiro não elimina automaticamente o enquadramento do imposto quando os bens da herança estão em Portugal. O CIS prevê que, nas transmissões gratuitas, o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional.
Nas heranças, o foco fiscal não é apenas onde vive o herdeiro. O CIS estabelece que, em transmissões gratuitas, o imposto é devido quando os bens estão situados em território nacional.
Além disso, o próprio Modelo 1 tem campos para domicílio fiscal / país-território do autor da transmissão e dos beneficiários, e referencia representante no quadro de identificação de beneficiários. Isto ajuda a estruturar casos com herdeiros não residentes.
Dica prática: se há herdeiros fora de Portugal, tratem cedo de:
Como se calcula o imposto e qual é o valor do imóvel que conta?
Para imóveis, o CIS estabelece que o valor tributável é, em regra, o valor patrimonial tributário (VPT) constante da matriz à data da transmissão (ou valor por avaliação, se aplicável). Isto é diferente do valor de mercado.
Resumo
No Imposto do Selo sobre heranças de imóveis, o Fisco usa em regra o VPT (valor patrimonial tributário) à data da transmissão, e não o preço de mercado que a casa poderia alcançar numa venda.
VPT vs valor de mercado
Aqui está o ponto que mais confusão cria (e onde muitas famílias tomam más decisões).
Isto significa que pode acontecer uma destas situações:
Exemplo simples (didático)
Imagine um sobrinho que herda 100% de um apartamento:
Imposto do Selo (exemplo simplificado):
220.000 € × 10% = 22.000 € (regra geral, sem entrar em especificidades de outros bens/passivos/ajustes).
Agora imagine que o mesmo imóvel, em mercado, vale 320.000 €.
Percebe o risco? O imposto foi calculado por 220.000 € (VPT), mas a decisão de vender deve ser pensada com base em 320.000 € (mercado).
Dica de Especialista
Se eu estivesse a ajudar uma família com casa herdada em Cascais, fazia duas contas separadas logo no início:
Misturar estas duas contas é um atalho para conflitos entre herdeiros.
Como e quando se paga o imposto? Há pagamento em prestações?
Depois da liquidação/notificação, o CIS prevê regras de pagamento e também pagamento em prestações em certas situações. O artigo 45.º refere prestações quando o imposto for superior a 1.000 €, com limites mínimos e máximos definidos na lei.
Resumo
O CIS prevê pagamento em prestações do Imposto do Selo quando o valor liquidado excede 1.000 €, até um máximo legal de prestações e com montante mínimo por prestação. O artigo 45.º também prevê redução por pronto pagamento das prestações vincendas.
Pontos práticos do artigo 45.º (CIS), em termos gerais:
Mas atenção: a aplicação concreta depende da liquidação e notificação. Por isso, convém olhar para a nota de cobrança e confirmar a forma de pagamento disponível naquele processo.
Que erros mais comuns fazem famílias perder tempo ou dinheiro?
Os erros mais caros costumam ser de processo, não de “conta”: atrasar a participação, não identificar todos os herdeiros, confundir isenção com dispensa de declarar e tomar decisões de venda sem avaliação de mercado.
Na prática, os maiores problemas em heranças de imóveis surgem por falhas de organização: prazos, documentação, alinhamento entre herdeiros e confusão entre valor fiscal (VPT) e valor de mercado.
7 erros a evitar
Da Nossa Experiência
Nas nossas análises de heranças com imóveis, a parte mais difícil raramente é “descobrir a taxa”. É alinhar pessoas: quem decide, quem assina, quem vive fora, quem quer vender já e quem quer esperar. Quando esse alinhamento é feito cedo, o processo fica muito mais leve.
O que muda se o objetivo for vender a casa herdada?
Se o objetivo final é vender, o Imposto do Selo é apenas uma parte da decisão. A família precisa de tratar fiscalidade + documentação + estratégia de mercado ao mesmo tempo, para evitar vender abaixo do valor real ou atrasar o negócio.
Numa casa herdada para vender, o VPT serve para enquadramento fiscal, mas a decisão de venda exige avaliação de mercado, estratégia de colocação e coordenação entre herdeiros. Confundir estes planos custa dinheiro.
Se eu fosse herdeiro e estivesse a decidir, fazia este plano em 3 passos:
Se está nesta situação, descarregue o nosso guia para vender casa herdada e use-o como checklist prática para não falhar nos passos críticos (documentos, partilhas, avaliação e estratégia de venda).
Na RE/MAX Cidadela, este é precisamente o tipo de processo em que mais valor acrescentamos: transformar uma situação emocionalmente pesada numa sequência clara de decisões.
FAQ — Perguntas rápidas sobre heranças e Imposto do Selo
1) Filhos pagam Imposto do Selo sobre herança de imóvel?
Regra geral, não. Descendentes (filhos e netos), bem como ascendentes, cônjuge e unido de facto, estão isentos nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2.
2) Irmãos e sobrinhos pagam quanto?
Em regra, 10% de Imposto do Selo sobre os bens sujeitos a tributação na herança.
3) Qual é o prazo para declarar a herança às Finanças?
A participação deve ser apresentada, em regra, até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária; o Todos Contam traduz isto, na prática da herança por óbito, como o final do terceiro mês seguinte ao falecimento.
4) Que formulário se usa?
O Modelo 1 ISTG (Imposto do Selo – Transmissões Gratuitas), com anexos aplicáveis. O Anexo II é obrigatório mesmo em transmissões isentas.
5) O imposto é calculado pelo valor de mercado da casa?
Não, em regra. Para imóveis, o CIS aponta para o VPT constante da matriz à data da transmissão (salvo casos específicos previstos).
6) Se o herdeiro viver no estrangeiro, não paga em Portugal?
Não é assim tão simples. Nas transmissões gratuitas, o CIS estabelece que o imposto é devido quando os bens estão situados em território nacional.
7) Dá para tratar parte do processo no Balcão Heranças?
Sim. O portal Justiça.gov.pt indica que o Balcão Heranças permite, entre outras coisas, identificar herdeiros, participar a morte às Finanças (Modelo 1) e pagar impostos associados à herança.
Conclusão: O seu próximo passo deve ser a clareza
Gerir uma herança de um imóvel não tem de ser um labirinto. A chave para evitar conflitos familiares e perdas financeiras é separar o processo em três frentes claras:
Na RE/MAX Cidadela, a nossa missão é precisamente esta: injetar racionalidade e método num momento que é, por natureza, emocional. Se herdou um imóvel em Cascais, Lisboa ou arredores, não avance às cegas.
Peça uma Avaliação Estratégica da Herança Saiba o valor real de mercado e receba uma checklist de documentos sem compromisso.
RE/MAX Cidadela
Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.
Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ 4.6 Estrelas no Google Reviews | +180 Avaliações Verificadas de Clientes Satisfeitos.
📍 Especialistas Locais em:
--------------------------------------------------
Por Pedro Pettermann
Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
Na RE/MAX Cidadela já fizemos mais de 4.800 famílias felizes com a venda ou compra da casa dos seus sonhos
Como Vender uma Casa Financiada em Portugal: o Guia passo a passo (do Distrate à Escritura)
Sim, é possível vender uma casa financiada em Portugal — mesmo que ainda esteja a pagar o crédito habitação. Na maioria dos casos, o valor da venda é usado para liquidar a dívida ao banco na própria escritura, através do distrate de hipoteca, e o que sobra vai para o proprietário.
Mais-Valias na Venda de um Imóvel: O Que Precisa de Saber
Se está a pensar vender um imóvel em Portugal — seja uma casa herdada, uma segunda habitação ou mesmo a sua residência habitual — entender o que são as mais-valias, como se calculam e quando se pagam, pode fazer toda a diferença no resultado final da transação.
Divórcio e Crédito Habitação: O que Fazer?
Este artigo pretende oferecer um guia detalhado sobre as várias opções disponíveis para lidar com o crédito habitação durante o divórcio em Portugal, abordando os aspetos legais, financeiros e emocionais envolvidos neste processo.