Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: Guia

Profile Image

RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-02-28

Blog RE/MAX Cidadela Herança e Venda de Imóvel
Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: Guia

­O Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: começa pelo essencial: em Portugal, cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2, mas a herança pode ter de ser declarada na mesma. Já irmãos, sobrinhos e outros beneficiários, em regra, podem pagar 10% sobre os bens sujeitos a tributação.

O problema é que muita gente confunde três coisas diferentes: isenção, obrigação de declarar e valor usado para calcular imposto. Esse erro atrasa processos, cria stress familiar e pode custar dinheiro (ou tempo) numa fase que já é emocionalmente pesada.

Neste guia completo, vai perceber quem paga, quem está isento, quem entrega o Modelo 1, qual o prazo, que valor do imóvel conta (VPT) e o que muda se o herdeiro viver no estrangeiro. E, se a intenção for vender, vai também perceber porque é que o valor fiscal e o valor de mercado não são a mesma coisa.

Na RE/MAX Cidadela, lidamos com estes temas há muitos anos em processos reais de heranças e vendas de imóveis (incluindo casos com vários herdeiros, herdeiros no estrangeiro e patrimónios na Linha de Cascais). Desde 2004, ajudámos mais de 4.800 famílias a tomar decisões com mais clareza — e isso faz diferença quando o tema mistura família, prazos e dinheiro.

Resumo Rápido

  • Filhos, pais, avós, cônjuge e unido de facto estão isentos de Imposto do Selo sobre herança (verba 1.2).
  • Irmãos, sobrinhos e outros beneficiários podem pagar 10% de Imposto do Selo sobre bens sujeitos a tributação.
  • A participação da herança é, em regra, feita com Modelo 1 ISTG + anexos, e o prazo vai até ao final do 3.º mês seguinte.
  • Para imóveis, o Fisco usa em regra o VPT (valor patrimonial tributário) à data da transmissão, não o valor de mercado.
  • Se pretende vender a casa herdada, saber o valor de mercado real continua a ser crítico para não perder dinheiro.

 

O que é o Imposto do Selo sobre heranças de imóveis e quem paga?

O Imposto do Selo sobre heranças aplica-se às transmissões gratuitas (como heranças e doações), e nas heranças de imóveis em Portugal a regra prática é: legitimários diretos estão isentos, enquanto outros beneficiários podem pagar 10% sobre os bens sujeitos a tributação.

Nas heranças de imóveis em Portugal, o Imposto do Selo depende do grau de parentesco. Cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos (verba 1.2). Irmãos, sobrinhos e outros beneficiários, em regra, pagam 10%.

Tabela prática: quem paga e quem está isento?

Herdeiro / Beneficiário

Relação familiar

Regra geral de Imposto do Selo

Cônjuge / Unido de facto

Direta

Isento (0%)

Filhos / Netos

Direta (descendentes)

Isento (0%)

Pais / Avós

Direta (ascendentes)

Isento (0%)

Irmãos / Sobrinhos

Colateral

10% (regra geral)

Outros beneficiários

Sem relação direta

10% (regra geral)

Base legal-chave: a isenção subjetiva para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes consta do artigo 6.º do CIS; a taxa da verba 1.2 da Tabela Geral é 10%.

 “Transmissão Gratuita”

  • Nome da entidade: Transmissão gratuita (ex.: herança, doação).
  • Propósito: Identificar transferências de bens sem pagamento de preço.
  • Características: Pode envolver imóveis, contas, quotas, valores monetários e outros bens; está sujeita a regras declarativas próprias; pode gerar isenção ou imposto consoante o beneficiário.
  • Benefício principal: Perceber se está numa transmissão gratuita evita aplicar regras erradas (por exemplo, confundir com compra e venda).

 

Mesmo estando isento, tenho de declarar a herança?

 Muitas vezes, sim. Estar isento de pagar Imposto do Selo não significa estar dispensado de participar a herança às Finanças. O que muda é o pagamento, não necessariamente a obrigação declarativa.

A isenção de Imposto do Selo (por exemplo, para filhos ou cônjuge) não elimina automaticamente a obrigação de declarar a transmissão gratuita. Em heranças com bens, a participação às Finanças continua a ser um passo central.

O Todos Contam resume isto de forma muito clara: os herdeiros legitimários estão isentos de pagar imposto sobre a herança, mas têm de declarar os bens herdados.

Há uma exceção prática importante: se a pessoa falecida não deixou quaisquer bens, o Todos Contam refere que não é obrigatória a participação do óbito à AT.

Fique Atento

Erro comum: assumir que “sou filho, logo não preciso fazer nada”.
Na prática, o que costuma acontecer é o contrário: não paga imposto, mas tem de cumprir a parte declarativa para regularizar a herança e avançar depois com partilha, registos ou venda.

 

Quem entrega a participação e qual é o prazo?

Em regra, o cabeça-de-casal tem um papel central na participação da herança. O prazo de entrega é, em regra, até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária (na sucessão por morte, é o referencial prático após o falecimento).

O artigo 26.º do CIS obriga o cabeça-de-casal e o beneficiário a participar a transmissão gratuita, e fixa como regra o prazo até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária.

O CIS (art. 26.º) diz expressamente que o cabeça-de-casal e o beneficiário de transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar, e fixa o prazo de apresentação. Também prevê, em situações justificadas, adiamento até 60 dias por decisão do chefe de finanças.

Quem é o cabeça-de-casal?

O portal Justiça.gov.pt explica que o cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela administração da herança enquanto não há partilha, e apresenta a ordem típica de escolha (cônjuge herdeiro, testamenteiro, familiares herdeiros mais próximos, herdeiros por testamento).

Calendário fiscal simples (visual prático)

Momento

O que fazer

Quem trata

Falecimento

Reunir informação dos herdeiros e bens

Família / cabeça-de-casal

Até ao final do 3.º mês seguinte

Participar a herança (Modelo 1 ISTG e anexos aplicáveis)

Cabeça-de-casal / representante

Depois da liquidação/notificação

Pagar imposto (se houver)

Beneficiário(s) tributados

Pense nisto: o prazo parece “longo” quando se lê. Na prática, com certidões, identificação de herdeiros e listagem de bens, passa rápido.

Da Nossa Experiência

Em casos reais, o atraso raramente acontece por “falta de vontade”. Acontece por desorganização inicial: um herdeiro no estrangeiro, um documento em falta, ou ninguém saber quem é o cabeça-de-casal. Resolver isto na primeira semana evita stress desnecessário mais tarde.

 

Que documentos e formulários são necessários para declarar a herança?

Para a participação do óbito/herança às Finanças, a via prática passa pelo Modelo 1 do Imposto do Selo para transmissões gratuitas (ISTG) e anexos. O Todos Contam destaca o Modelo 1 + anexos I e II; as instruções do formulário reforçam que o Anexo II é sempre obrigatório, mesmo em transmissões isentas.

Na prática, a participação da herança é feita com o Modelo 1 ISTG e anexos. O Anexo II (liquidação/identificação dos beneficiários) é de preenchimento obrigatório, mesmo quando a transmissão está isenta de Imposto do Selo.

 “Modelo 1 ISTG”

  • Nome da entidade: Modelo 1 do Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas).
  • Propósito: Participar às Finanças a transmissão por óbito, doação, usucapião e situações afins.
  • Características: Identifica autor da transmissão, cabeça-de-casal, beneficiários, relação de parentesco e documentos anexos.
  • Benefício principal: É a peça central para regularizar a herança no plano fiscal.

“Anexo II”

  • Nome da entidade: Anexo II – Anexo para a liquidação.
  • Propósito: Identificar sujeitos passivos/beneficiários e quotas-partes.
  • Características: Diferencia beneficiários isentos e não isentos; permite mapear as verbas transmitidas; tem tipologia própria para herança.
  • Benefício principal: Sem este anexo, a liquidação e enquadramento dos herdeiros ficam incompletos.

Onde entregar?

O Todos Contam indica a entrega via Portal das Finanças (com caminho prático) e também via e-balcão / atendimento presencial com marcação.

 

Sou herdeiro mas vivo no estrangeiro: o que muda no Imposto do Selo?

Viver no estrangeiro não elimina automaticamente o enquadramento do imposto quando os bens da herança estão em Portugal. O CIS prevê que, nas transmissões gratuitas, o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional.

Nas heranças, o foco fiscal não é apenas onde vive o herdeiro. O CIS estabelece que, em transmissões gratuitas, o imposto é devido quando os bens estão situados em território nacional.

Além disso, o próprio Modelo 1 tem campos para domicílio fiscal / país-território do autor da transmissão e dos beneficiários, e referencia representante no quadro de identificação de beneficiários. Isto ajuda a estruturar casos com herdeiros não residentes.

Dica prática: se há herdeiros fora de Portugal, tratem cedo de:

  • identificação completa (NIF, morada fiscal),
  • representação/procuração quando aplicável,
  • alinhamento entre todos sobre documentos e prazos.

 

Como se calcula o imposto e qual é o valor do imóvel que conta?

Para imóveis, o CIS estabelece que o valor tributável é, em regra, o valor patrimonial tributário (VPT) constante da matriz à data da transmissão (ou valor por avaliação, se aplicável). Isto é diferente do valor de mercado.

Resumo

No Imposto do Selo sobre heranças de imóveis, o Fisco usa em regra o VPT (valor patrimonial tributário) à data da transmissão, e não o preço de mercado que a casa poderia alcançar numa venda.

VPT vs valor de mercado

Aqui está o ponto que mais confusão cria (e onde muitas famílias tomam más decisões).

  • VPT = referência fiscal para cálculo do imposto (regra geral no CIS para imóveis).
  • Valor de mercado = quanto o imóvel pode valer numa venda real, dependendo de zona, estado, procura, timing e estratégia comercial.

Isto significa que pode acontecer uma destas situações:

  1. VPT baixo / mercado alto → o imposto pode parecer “baixo”, mas a família pode vender mal se não souber o valor real.
  2. VPT relativamente alto / mercado fraco → a família pode ter uma expectativa errada se olhar só para o VPT.

Exemplo simples (didático)

Imagine um sobrinho que herda 100% de um apartamento:

  • VPT do imóvel: 220.000 €
  • Beneficiário: sobrinho (não isento, regra geral)
  • Taxa (verba 1.2): 10%

Imposto do Selo (exemplo simplificado):
220.000 € × 10% = 22.000 € (regra geral, sem entrar em especificidades de outros bens/passivos/ajustes).

Agora imagine que o mesmo imóvel, em mercado, vale 320.000 €.
Percebe o risco? O imposto foi calculado por 220.000 € (VPT), mas a decisão de vender deve ser pensada com base em 320.000 € (mercado).

Dica de Especialista

Se eu estivesse a ajudar uma família com casa herdada em Cascais, fazia duas contas separadas logo no início:

  1. Conta fiscal (VPT / Imposto / prazos),
  2. Conta de decisão (valor de mercado / timing / custos de venda / partilha).

Misturar estas duas contas é um atalho para conflitos entre herdeiros.

 

Como e quando se paga o imposto? Há pagamento em prestações?

Depois da liquidação/notificação, o CIS prevê regras de pagamento e também pagamento em prestações em certas situações. O artigo 45.º refere prestações quando o imposto for superior a 1.000 €, com limites mínimos e máximos definidos na lei.

Resumo

O CIS prevê pagamento em prestações do Imposto do Selo quando o valor liquidado excede 1.000 €, até um máximo legal de prestações e com montante mínimo por prestação. O artigo 45.º também prevê redução por pronto pagamento das prestações vincendas.

Pontos práticos do artigo 45.º (CIS), em termos gerais:

  • > 1.000 € e ≤ 10.000 €: pode ser pago até 5 prestações mensais, se cada prestação for pelo menos 200 €;
  • > 10.000 €: pode ir até 10 prestações mensais, também com mínimo por prestação;
  • há previsão de redução de 0,5% por cada mês não decorrido sobre prestações vincendas, em caso de pagamento antecipado.

Mas atenção: a aplicação concreta depende da liquidação e notificação. Por isso, convém olhar para a nota de cobrança e confirmar a forma de pagamento disponível naquele processo.

 

Que erros mais comuns fazem famílias perder tempo ou dinheiro?

Os erros mais caros costumam ser de processo, não de “conta”: atrasar a participação, não identificar todos os herdeiros, confundir isenção com dispensa de declarar e tomar decisões de venda sem avaliação de mercado.

Na prática, os maiores problemas em heranças de imóveis surgem por falhas de organização: prazos, documentação, alinhamento entre herdeiros e confusão entre valor fiscal (VPT) e valor de mercado.

7 erros a evitar

  1. Achar que isenção = não declarar
    • Não é a mesma coisa.
  2. Perder o prazo do 3.º mês
    • O prazo existe e é objetivo.
  3. Não definir cedo quem é o cabeça-de-casal
    • O processo emperra logo no início.
  4. Ignorar herdeiros no estrangeiro até à última hora
    • Moradas fiscais, NIF e representação demoram a alinhar.
  5. Confundir VPT com preço de venda
    • Fiscalidade e mercado são planos diferentes.
  6. Começar a “prometer venda” sem documentos organizados
    • Depois surgem atrasos em CPCV/escritura.
  7. Não falar de dinheiro de forma transparente entre herdeiros
    • Este é o erro silencioso que cria conflitos.

Da Nossa Experiência

Nas nossas análises de heranças com imóveis, a parte mais difícil raramente é “descobrir a taxa”. É alinhar pessoas: quem decide, quem assina, quem vive fora, quem quer vender já e quem quer esperar. Quando esse alinhamento é feito cedo, o processo fica muito mais leve.

 

O que muda se o objetivo for vender a casa herdada?

Se o objetivo final é vender, o Imposto do Selo é apenas uma parte da decisão. A família precisa de tratar fiscalidade + documentação + estratégia de mercado ao mesmo tempo, para evitar vender abaixo do valor real ou atrasar o negócio.

Numa casa herdada para vender, o VPT serve para enquadramento fiscal, mas a decisão de venda exige avaliação de mercado, estratégia de colocação e coordenação entre herdeiros. Confundir estes planos custa dinheiro.

Se eu fosse herdeiro e estivesse a decidir, fazia este plano em 3 passos:

  1. Regularizar o básico fiscal (participação, herdeiros, prazos).
  2. Organizar documentos e estado jurídico (partilha, registos, poderes de representação quando necessário).
  3. Obter valor de mercado realista antes de definir preço.

Se está nesta situação, descarregue o nosso guia para vender casa herdada e use-o como checklist prática para não falhar nos passos críticos (documentos, partilhas, avaliação e estratégia de venda).

Na RE/MAX Cidadela, este é precisamente o tipo de processo em que mais valor acrescentamos: transformar uma situação emocionalmente pesada numa sequência clara de decisões.

 

FAQ — Perguntas rápidas sobre heranças e Imposto do Selo

1) Filhos pagam Imposto do Selo sobre herança de imóvel?

Regra geral, não. Descendentes (filhos e netos), bem como ascendentes, cônjuge e unido de facto, estão isentos nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2.

2) Irmãos e sobrinhos pagam quanto?

Em regra, 10% de Imposto do Selo sobre os bens sujeitos a tributação na herança.

3) Qual é o prazo para declarar a herança às Finanças?

A participação deve ser apresentada, em regra, até ao final do 3.º mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária; o Todos Contam traduz isto, na prática da herança por óbito, como o final do terceiro mês seguinte ao falecimento.

4) Que formulário se usa?

O Modelo 1 ISTG (Imposto do Selo – Transmissões Gratuitas), com anexos aplicáveis. O Anexo II é obrigatório mesmo em transmissões isentas.

5) O imposto é calculado pelo valor de mercado da casa?

Não, em regra. Para imóveis, o CIS aponta para o VPT constante da matriz à data da transmissão (salvo casos específicos previstos).

6) Se o herdeiro viver no estrangeiro, não paga em Portugal?

Não é assim tão simples. Nas transmissões gratuitas, o CIS estabelece que o imposto é devido quando os bens estão situados em território nacional.

7) Dá para tratar parte do processo no Balcão Heranças?

Sim. O portal Justiça.gov.pt indica que o Balcão Heranças permite, entre outras coisas, identificar herdeiros, participar a morte às Finanças (Modelo 1) e pagar impostos associados à herança.

 

Conclusão: O seu próximo passo deve ser a clareza

Gerir uma herança de um imóvel não tem de ser um labirinto. A chave para evitar conflitos familiares e perdas financeiras é separar o processo em três frentes claras:

  1. A Frente Fiscal: Cumprir o prazo do 3.º mês e entregar o Modelo 1 (mesmo com isenção).
  2. A Frente Legal: Regularizar a titularidade e alinhar os herdeiros.
  3. A Frente Estratégica: Saber quanto vale o imóvel no mercado real (e não apenas nas Finanças).

Na RE/MAX Cidadela, a nossa missão é precisamente esta: injetar racionalidade e método num momento que é, por natureza, emocional. Se herdou um imóvel em Cascais, Lisboa ou arredores, não avance às cegas.

Peça uma Avaliação Estratégica da Herança Saiba o valor real de mercado e receba uma checklist de documentos sem compromisso.

RE/MAX Cidadela 

Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ 4.6 Estrelas no Google Reviews | +180 Avaliações Verificadas de Clientes Satisfeitos.

📍 Especialistas Locais em:

  • Cascais & Estoril: (Mercado Premium, moradias e investimento).
  • Lisboa: (Apartamentos, reabilitação e zonas históricas).
  • Oeiras & Sintra: (Mercado familiar e residencial de luxo).

--------------------------------------------------

Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

Na RE/MAX Cidadela já fizemos mais de 4.800 famílias felizes com a venda ou compra da casa dos seus sonhos

Blog RE/MAX Cidadela Herança e Venda de Imóvel

PODEMOS AJUDÁ-LO

Usamos cookies próprios e de terceiros para analisar e medir nossos serviços; compilar estatísticas e um perfil com base em seus hábitos de navegação e mostrar publicidade relacionada às suas preferências. As informações são compartilhadas com terceiros que nos fornecem cookies. Você pode obter mais informações aqui.