O que fazer se o meu ex não quer vender a casa | Guia completo Portugal

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2025-12-05

Divórcio e Venda da Casa Blog RE/MAX Cidadela
O que fazer se o meu ex não quer vender a casa | Guia completo Portugal

­Se o seu ex não quer vender a casa, saiba que há formas legais de resolver o impasse: desde acordos extrajudiciais e mediação até à ação judicial de extinção de condomínio, que pode forçar a venda do imóvel. O importante é agir com base em informação sólida, para proteger o seu património e garantir uma solução justa.

Em Portugal, milhares de ex-casais enfrentam esta situação todos os anos. O imóvel, que antes era símbolo de estabilidade, transforma-se num bloqueio emocional e financeiro. A incerteza sobre o que fazer, os custos e o tempo envolvido pode levar a decisões precipitadas — ou, pior, à paralisia total.

Neste guia completo vai descobrir quais são os seus direitos, as opções legais disponíveis, os prazos reais e as melhores estratégias para destravar o processo e recomeçar a vida com tranquilidade.

Na RE/MAX Cidadela, trabalhamos desde 2004 na Linha de Cascais e já ajudámos mais de 4.800 famílias a vender, comprar e partilhar imóveis com segurança e equilíbrio. Com equipa jurídica interna, consultores especializados e experiência em casos de divórcio e copropriedade, sabemos como orientar cada cliente do início ao fim do processo.

 

Resumo Rápido

  • Se o seu ex não quer vender a casa, pode recorrer à mediação ou à ação de extinção de condomínio.
  • O ex-cônjuge tem direito de preferência na compra do imóvel comum.
  • Quem mora na casa de forma exclusiva pode ter de pagar uma renda compensatória.
  • O processo judicial demora entre 6 meses e 2 anos, dependendo do acordo.
  • Uma agência especializada pode ajudá-lo a vender com segurança e evitar perdas em leilão.

 

O que acontece quando o ex recusa vender a casa?

Quando um dos coproprietários se recusa a vender, o outro fica “preso” ao imóvel — não pode dispor da sua parte nem reinvestir o dinheiro noutro projeto.
Legalmente, o imóvel é um condomínio voluntário. Isso significa que ambos têm direitos iguais, mas nenhum é obrigado a permanecer coproprietário contra a sua vontade.

O Código Civil português é claro: qualquer coproprietário pode exigir a extinção do condomínio, ou seja, o fim da comunhão sobre o imóvel. Se não houver acordo, a solução será o tribunal determinar a venda e a divisão do valor.

Fique atento: quanto mais tempo o imóvel ficar parado, maior é o risco de desvalorização e de acumular custos (IMI, condomínio, manutenção, crédito).

 

É possível vender apenas a sua parte do imóvel?

Sim, é possível — mas raramente é a melhor solução.
Na prática, vender apenas a sua quota significa encontrar um comprador disposto a adquirir metade de uma casa, sabendo que o outro coproprietário continuará a ter direitos sobre ela.

O mercado é muito restrito para este tipo de operação e o preço obtido costuma ser 30 % a 50 % inferior ao valor real de mercado.

Dica de especialista: esta opção deve ser vista apenas como último recurso. É preferível tentar acordo direto com o ex-cônjuge ou recorrer a uma mediação profissional antes de vender a quota.

 

O que é a Ação de Extinção de Condomínio e quando deve ser usada?

A ação de extinção de condomínio é o instrumento legal que permite forçar a venda de um imóvel partilhado quando não há acordo entre coproprietários.

Como funciona:

  1. O pedido é feito no tribunal da área onde o imóvel se localiza;
  2. O juiz nomeia um perito avaliador para determinar o valor de mercado;
  3. As partes podem apresentar propostas de compra ou tentar um acordo;
  4. Se não houver entendimento, o imóvel é vendido judicialmente (leilão).

Da nossa experiência: na RE/MAX Cidadela já acompanhámos ex-casais que resolveram casos em 8 a 12 meses. O segredo esteve na negociação durante o processo — muitas vezes, basta uma avaliação justa para desbloquear o diálogo e evitar o leilão.

 

O Direito de Preferência do Ex-Cônjuge: quem tem prioridade na compra?

Em Portugal, o ex-cônjuge tem direito de preferência na compra da casa comum.
Isto significa que, antes de vender a terceiros, o coproprietário deve notificar o ex para que este possa comprar a parte, caso queira.

Base legal: artigo 1409.º do Código Civil.
Se esta formalidade não for respeitada, o ex pode anular a venda posteriormente.

Exemplo prático: imagine que decide vender a sua parte a um investidor e o seu ex não é informado. Se ele provar que tinha capacidade para comprar pelo mesmo valor, pode contestar a venda.

Dica de especialista: mesmo que não haja boa comunicação, envie uma notificação formal através de advogado. Isso evita litígios futuros e reforça a validade do processo.

 

Quais são as soluções extrajudiciais antes de ir a tribunal?

A via judicial deve ser o último recurso.
Antes de chegar a esse ponto, é possível tentar três soluções extrajudiciais:

  1. Venda da quota-parte: um compra a parte do outro, mediante avaliação profissional.
  2. Acordo de mediação familiar: um mediador neutro ajuda a definir prazos, valores e condições.
  3. Acordo de uso com compensação financeira: o ex que fica no imóvel paga uma renda justa ao outro.

Da nossa experiência: em Cascais, já resolvemos diversos casos de impasse com uma simples avaliação de mercado independente. Quando o valor é claro e objetivo, as emoções cedem lugar à razão.

Fique atento: se a mediação falhar, todos os elementos (mensagens, propostas, avaliações) podem ser usados como prova em tribunal, mostrando boa-fé e intenção de resolver.

 

Quem mora na casa paga renda? O uso exclusivo do imóvel após o divórcio

Sim. Quando um dos coproprietários continua a viver na casa após o divórcio, o outro pode exigir uma compensação mensal — uma espécie de “renda” pela sua parte no bem.

O fundamento está no artigo 1682.º-A do Código Civil, que reconhece o direito de indemnização quando há uso exclusivo de um bem comum.

Exemplo real: se a casa valesse 400.000 € e o valor de mercado de arrendamento fosse 1.200 €/mês, o ex que permanece na habitação poderia ter de pagar 600 € mensais ao outro coproprietário.

Fique atento: este valor pode ser fixado por acordo ou determinado judicialmente. Ignorar o dever de compensação pode gerar dívidas retroativas.

 

Como lidar com o crédito habitação no divórcio?

O crédito habitação é um dos temas mais delicados em qualquer separação.
Se o empréstimo foi feito em conjunto, ambos continuam solidariamente responsáveis até que o contrato seja formalmente alterado.

Soluções possíveis:

  • Liquidação antecipada: vende-se o imóvel, paga-se o crédito e divide-se o saldo.
  • Transferência de titularidade: o banco pode autorizar que apenas um dos ex continue com o empréstimo.
  • Renegociação com o banco: ajusta-se o contrato para refletir a nova realidade financeira.

É crucial entender que o banco tem a última palavra. Enquanto o nome do seu ex estiver no contrato de crédito, o banco pode recusar a venda da quota-parte a um terceiro, exigindo a liquidação total ou a reestruturação do empréstimo.

Dica de especialista: O processo de exclusão de devedor — quando o banco retira o nome de um dos mutuários — pode demorar várias semanas e exige análise de solvabilidade do outro titular.

Quer saber em detalhe como funciona o crédito habitação em caso de divórcio?
Leia o nosso guia completo Divórcio e Crédito Habitação: O Que Fazer — descubra as opções para renegociar, transferir ou liquidar o empréstimo de forma segura e justa.

 

Quanto tempo e quanto custa um processo de venda forçada?

Os custos variam conforme a complexidade do caso e a existência de acordo.

Tipo de custo

Valor médio (€)

Honorários de advogado

1 000 – 3 000

Taxas judiciais

300 – 500

Avaliação por perito

250 – 500

Comissão imobiliária

 5%

Impostos (Mais-Valias)

Varia – consulte um especialista

Nota sobre Mais-Valias: Esta é uma tributação sobre o lucro obtido. Em Portugal, apenas 50 % do ganho é sujeito a IRS, e o valor final depende do escalão de rendimento e da possibilidade de reinvestimento noutra habitação própria.

Prazo médio: entre 6 meses e 2 anos.
Casos com acordo parcial resolvem-se em menos de 1 ano; litígios plenos podem ultrapassar 24 meses.

Fique atento: imóveis vendidos em leilão judicial tendem a ser desvalorizados em 20 a 30 %, por isso, sempre que possível, tente resolver antes dessa fase.

 

Como garantir uma avaliação justa e evitar desvalorização?

A avaliação é o ponto de partida para qualquer negociação equilibrada.
Uma avaliação profissional e imparcial protege ambas as partes e evita conflitos.

Se está numa fase de separação ou divórcio e precisa de entender como avaliar corretamente o imóvel partilhado, leia também o nosso artigo Avaliar a Casa na Separação ou Divórcio, onde explicamos quando, como e por quem deve ser feita a avaliação — e como evitar erros que podem custar milhares de euros

Passos essenciais:

  1. Solicite a avaliação de uma imobiliária com experiência comprovada na zona, que conheça o histórico de vendas reais e o perfil dos compradores locais.
  2. Consulte valores médios publicados pela Confidencial Imobiliário ou pelo Idealista , para comparar tendências.
  3. Se necessário, complemente com um relatório técnico de perito certificado pela CMVM, útil para processos judiciais.

Da nossa experiência: na Linha de Cascais, imóveis avaliados e comercializados com base em dados reais de mercado — e não apenas em critérios teóricos — podem render até 15 % mais do que os vendidos em situações de litígio ou leilão.

Dica de especialista: se pretende forçar a venda judicial, guarde sempre o relatório de avaliação, quer da imobiliária quer do perito — ambos servirão como referência para demonstrar o valor real do bem.

 

Em que momento recorrer a um advogado ou agência especializada?

A resposta é simples: quanto mais cedo, melhor.
Um advogado ajuda a garantir que todos os passos legais (notificações, registos, comunicações ao banco) são feitos corretamente.

Uma agência imobiliária experiente atua como mediadora imparcial, analisando o mercado, filtrando compradores e evitando desgastes diretos entre ex-cônjuges.

Na RE/MAX Cidadela, unimos ambos os mundos: apoio jurídico interno e consultoria imobiliária estratégica, o que permite resolver casos complexos de copropriedade sem recorrer de imediato ao tribunal.

 

Como são calculadas as mais-valias na venda do imóvel partilhado?

As mais-valias são o imposto sobre o lucro obtido na venda de um imóvel.
No caso de copropriedade, o cálculo é proporcional à quota de cada titular.

Regras principais:

  • Apenas 50 % do ganho é sujeito a IRS.
  • Pode haver isenção total se o valor for reinvestido numa nova habitação própria e permanente.
  • Em vendas judiciais, o cálculo mantém-se proporcional, mesmo que o valor final seja inferior ao de mercado.

Fique atento: se o imóvel for vendido por valor abaixo do avaliado, as Finanças podem aplicar o valor patrimonial tributário como base de cálculo.

 

FAQ

Posso obrigar o meu ex a vender a casa?
Sim. Através da ação de extinção de condomínio, o tribunal pode determinar a venda e dividir o valor.

O que acontece se o imóvel tiver crédito habitação?
O crédito é liquidado primeiro. O remanescente é dividido conforme as quotas registadas.

Quem fica com o dinheiro da venda?
Cada um recebe de acordo com a sua percentagem de propriedade.

A venda judicial desvaloriza o imóvel?
Sim, em média entre 15 % e 30 %, devido ao formato de leilão.

Em que casos a mediação familiar ou imobiliária é a melhor opção?
Quando ainda há diálogo e vontade de acordo — poupa meses de processo e milhares de euros.

 

Conclusão – Resolva o impasse e siga em frente

Vender uma casa em comum após o divórcio nunca é fácil — mas permanecer preso a um imóvel e a uma relação desgastada é ainda pior.

A informação certa e o acompanhamento profissional certo fazem toda a diferença. 

Próximos Passos para Resolver o Impasse e Seguir em Frente

Quanto mais tempo o imóvel ficar parado, maior o risco de desvalorização e desgaste emocional. Dê o primeiro passo hoje com uma destas duas ações:

1️-Informação e Planeamento

Ideal para: quem precisa de organizar a estratégia antes de agir.
O que vai obter:


2️-Avaliação de Mercado

Ideal para: quem já decidiu vender e quer saber o valor justo para negociar.
O que vai obter:

  • Avaliação profissional e imparcial feita pela equipa da RE/MAX Cidadela— especialistas em Cascais, Oeiras, Lisboa e Sintra.
  • Base real para definir preço, negociar com o ex e planear a venda.
    ➡️ Peça Agora a Avaliação da Sua Casa

Precisa de apoio direto?

Se está a lidar com uma situação de copropriedade complexa, fale connosco.
Na RE/MAX Cidadela, combinamos apoio jurídico interno e consultoria imobiliária estratégica para resolver impasses com segurança e equilíbrio.

RE/MAX Cidadela
Avenida 25 de Abril, nº 722, Cascais
Tel.: +351 967 604 141
Email: ppettermann@remax.pt

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker e Consultor Certificado RE/MAX Collection da RE/MAX Cidadela, em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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