Impostos na herança em Portugal: prazos, isenções e passos

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-01-19

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Impostos na herança em Portugal: prazos, isenções e passos

Para perceber impostos na herança em Portugal, pense assim: não existe “imposto sucessório” como antigamente, mas pode existir Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas (heranças e doações). A regra prática é simples: cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de pagar, mas continuam a ter de declarar. Quem não está nessas categorias, em regra, paga 10% sobre o valor tributável do que recebe.

O problema é que a maioria das pessoas só descobre isto quando já está cansada, emocionalmente esgotada, e alguém diz “tem de tratar das Finanças…”. Aí surgem os erros clássicos: perder prazos, não criar NIF de herança indivisa, confundir isenção com ausência de obrigações, e deixar IMI/AIMI “a correr” enquanto a família discute.

Neste guia completo vai descobrir o que se paga, o que se declara, quais os prazos, como funciona a herança indivisa, e porque é que o valor fiscal hoje pode influenciar o IRS amanhã — tudo com passos claros e exemplos reais, sem juridiquês.

Resumo Rápido:

  • Heranças em Portugal podem pagar Imposto do Selo; familiares diretos estão isentos, mas declaram.
  • O Modelo 1 é a declaração central e tem prazo até ao fim do 3.º mês após o óbito.
  • “Ser isento” não significa “não fazer nada”: falhas podem dar coimas e atrasar escrituras/registos.
  • Se houver imóveis e a herança ficar indivisa, IMI/AIMI podem continuar — e convém tratar do NIF da herança.
  • Vender um imóvel herdado pode gerar mais-valias em IRS; o valor fiscal de aquisição importa.

 

Porque é que “impostos na herança em Portugal” dá tanta ansiedade?

A resposta curta: porque mistura luto + família + dinheiro + prazos. E quando estes quatro se juntam, o cérebro quer “adiar”. Só que as Finanças não adiam com a mesma empatia.

Mapa emocional (o que eu vejo todos os dias):

  • Medos: “Vou pagar uma fortuna?”, “Já falhei um prazo?”, “O meu irmão vai bloquear isto?”, “E se tiver dívidas?”
  • Desejos: “Resolver rápido”, “Ser justo”, “Evitar conflitos”, “Vender sem chatices”, “Não ser enganado”
  • Objeções típicas: “Somos filhos, não pagamos nada, logo não há burocracia” (errado), “Depois logo se vê” (caro), “O cabeça-de-casal trata” (sim, mas precisa de documentos e alinhamento).

Dica: se está a ler isto, provavelmente quer paz de espírito. O objetivo do artigo é dar-lhe controle — com um roteiro simples.

 

Existe imposto sobre herança em Portugal ou é “zero”?

Em Portugal, a tributação de heranças não é um ‘imposto sucessório’ clássico; ocorre via Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas. Familiares diretos (cônjuge/unido de facto, filhos/netos, pais/avós) estão isentos de pagar, mas normalmente devem declarar a herança. Outros beneficiários podem pagar 10%.

Então porque é que se fala em 10% e às vezes 10,8%?

  • Herança (morte): regra prática divulgada em múltiplas fontes é 10% para não-isentos.
  • Doação de imóvel (em vida): pode surgir a combinação de verbas (10% + 0,8%) em certos cenários da Tabela do IS, daí a confusão popular “10,8%”. O ponto aqui: não misture doação com herança sem confirmar o caso concreto.

 

Quem paga Imposto do Selo numa herança e quem está isento?

Paga Imposto do Selo na herança quem não seja cônjuge/unido de facto, descendente ou ascendente do falecido. Esses familiares diretos estão isentos do pagamento, mas a herança continua a ter de ser participada/declarada às Finanças (Modelo 1), normalmente pelo cabeça-de-casal.

Em heranças, há uma diferença crucial entre pagar e declarar. Cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes tendem a estar isentos de Imposto do Selo, mas continuam a ter obrigações declarativas. Beneficiários fora desses graus (ex.: irmãos, sobrinhos, amigos) podem pagar 10% sobre o valor tributável.”

Tabela: isenção vs taxa (regra prática)

Quem herda

Paga IS?

Nota prática

Cônjuge / unido de facto

Não

Declara na mesma.

Filhos / netos

Não

Declara na mesma.

Pais / avós

Não

Declara na mesma.

Irmãos / sobrinhos / outros

Em regra, sim (10%)

Pode haver regras e valores tributáveis por tipo de bem.

Fique atento: “Sou filho, logo está tudo tratado” é uma das frases que mais coimas cria, porque isenção ≠ ausência de obrigação.

 

Tenho de declarar a herança mesmo estando isento?

Sim. Mesmo isento de pagamento, é frequente existir obrigação de declarar/participar a transmissão gratuita, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, normalmente apresentado pelo cabeça-de-casal. A falta de entrega pode gerar coimas e atrasos em registos, partilhas e vendas.

Em Portugal, herdeiros isentos de Imposto do Selo (familiares diretos) podem continuar obrigados a declarar a herança. O instrumento típico é o Modelo 1 (transmissões gratuitas), entregue pelo cabeça-de-casal. Não declarar pode causar coimas e bloquear procedimentos (partilha, registo, venda).”

Modelo 1 do Imposto do Selo

  • Nome: Modelo 1 (Imposto do Selo – Transmissões Gratuitas)
  • Propósito: declarar às Finanças a herança/doação/usucapião sujeitos a IS.
  • Características: identifica beneficiários, bens, valores; pode exigir anexos (“relação de bens”).
  • Benefício principal: evita coimas e permite avançar com partilha/registos e, se necessário, venda.

 

Qual é o prazo para tratar dos impostos da herança em Portugal?

O prazo mais importante, na prática, é o da participação às Finanças: o Modelo 1 deve ser apresentado até ao fim do 3.º mês seguinte ao falecimento (regra usada em guias oficiais e de educação financeira). Se falhar, pode haver coimas e mais atrasos.

O maior risco em heranças é falhar prazos. A regra prática é: o cabeça-de-casal deve entregar o Modelo 1 às Finanças até ao fim do 3.º mês após o óbito. Resolver cedo evita coimas e desbloqueia habilitação, registos e eventuais vendas de imóveis.”

Linha do tempo (a tabela que reduz 80% do stress)

Quando

O que fazer

Porquê

Primeiros dias

Reunir certidão/assento de óbito e informação básica dos herdeiros

Sem isto, não há “arranque”.

Até ao fim do 3.º mês

Entregar Modelo 1 (participação da herança)

Evita coimas e inicia regularização fiscal.

Depois

Habilitação de herdeiros / registos / partilha

Permite vender, registar e dividir bens.

Se ficar indivisa

Tratar do NIF da herança e gestão de IMI/AIMI

Evita impostos “a correr” e erros na cobrança.

Dica de especialista: Muitas famílias começam pela “partilha” porque parece mais urgente — mas sem a parte fiscal organizada, a partilha e os registos tendem a emperrar ou sair mais caros (tempo, deslocações, correções).

 

Que documentos são necessários para declarar e regularizar uma herança?

Para tratar de impostos e burocracia de herança, normalmente precisa de prova do óbito, identificação dos herdeiros, e informação sobre os bens (ex.: imóveis, contas, veículos). Para imóveis, quase sempre entram caderneta predial, certidão do registo predial e VPT. Sem isto, o Modelo 1 e os registos ficam incompletos. Organizar estes documentos cedo reduz atrasos e evita entregas ‘aos bocados’.

Checklist de documentos

Obrigatórios/centrais (quase sempre):

  • Assento/certidão de óbito
  • Identificação dos herdeiros (NIF, moradas)
  • Indicação de testamento (se existir)
  • Lista de bens (imóveis, contas, veículos, participações, etc.)

Se houver imóveis (muito comum):

  • Caderneta predial e VPT
  • Certidão do registo predial
  • Eventuais contratos de arrendamento (se estiver arrendado)

Se a herança ficar indivisa:

  • Pedido/confirmativo do NIF da herança indivisa (Portal das Finanças)

Fique atento: “Temos um imóvel, mas está em nome do falecido e ‘toda a gente usa’” — isto é exatamente o tipo de cenário que, sem registos e sem NIF de herança indivisa, dá problemas em IMI/AIMI, seguros e venda.

 

Herdeiros a viver no estrangeiro: O que muda no processo?

Se é um herdeiro não residente ou se um dos seus co-herdeiros vive fora de Portugal, há três pontos críticos que atrasam 90% dos processos se não forem acautelados:

1. O NIF de Não Residente

Todos os herdeiros, independentemente da nacionalidade ou residência, precisam de um NIF (Número de Identificação Fiscal) português para que a herança seja participada e os bens registados. Se o herdeiro nunca viveu em Portugal, este é o primeiro passo obrigatório.

2. A figura do Representante Fiscal

Esta é a maior fonte de dúvidas. A regra é simples:

  • Residentes na UE ou Espaço Económico Europeu (EEE): Não são obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal (embora possam fazê-lo por conveniência).
  • Residentes em Países Terceiros (ex: Brasil, EUA, Reino Unido, Suíça, Angola): Se o herdeiro residir fora da UE/EEE, é obrigatório nomear um representante fiscal em Portugal para interagir com a Autoridade Tributária.

Nota: O representante fiscal pode ser um familiar residente em Portugal ou um profissional (advogado/contabilista). Sem isto, o processo de herança fica bloqueado nas Finanças.

3. Procuração e Documentos Estrangeiros

Para evitar deslocações constantes a Portugal, o herdeiro pode assinar uma Procuração. No entanto, atenção: documentos emitidos no estrangeiro (como certidões de casamento ou óbito) precisam geralmente de ser apostilados (Convenção de Haia) e traduzidos por entidades certificadas para terem validade legal em Portugal.

Dica de Especialista: Se vive no estrangeiro e herdou um imóvel, a gestão fiscal à distância é complexa (IMI, AIMI, representação). Ter um parceiro local que entenda as exigências para não residentes evita coimas pesadas por falta de representação ou erro na morada fiscal.

 

O que é o cabeça-de-casal e porque manda tanto no processo?

O cabeça-de-casal é quem representa e administra a herança até à partilha. Na prática, é a pessoa que comunica/declara a herança às Finanças e trata de muita burocracia inicial. A lei estabelece uma ordem para essa função (ex.: cônjuge sobrevivo, testamenteiro, herdeiro que vivia com o falecido, etc.).

O cabeça-de-casal é o representante da herança até à partilha. É frequentemente o responsável por comunicar o óbito, entregar a participação fiscal (Modelo 1) e gerir obrigações como IMI quando há herança indivisa. Sem cabeça-de-casal ativo, o processo tende a atrasar e a criar conflitos familiares.”

Cabeça-de-casal

  • Propósito: administrar a herança e representar a herança perante entidades.
  • Características: recolhe informação, coordena herdeiros, pode tratar de impostos e atos iniciais.
  • Benefício principal: cria um “ponto único” de responsabilidade, evitando caos e atrasos.

Da nossa experiência: O cenário mais comum que vemos é: “ninguém quer ser cabeça-de-casal porque dá trabalho”. Resultado: o processo fica parado, o IMI chega, e quando alguém quer vender, descobre que falta tudo — e já passou tempo demais.

 

O que é “herança indivisa” e que impostos continuam a correr?

Herança indivisa é quando os bens ainda não foram partilhados: pertencem ao conjunto dos herdeiros, em comum. Enquanto isso, certas obrigações continuam, como IMI (e potencialmente AIMI, consoante VPT e regras aplicáveis). Por isso, costuma ser essencial tratar do NIF da herança indivisa e gerir a tributação corretamente.

Como pedir o NIF da herança indivisa (passo prático)

  • Pode existir pedido e comprovativo no Portal das Finanças para “NIF de Herança Indivisa” (há referência explícita a este serviço).
  • Guias práticos indicam o caminho de menu (Dados Cadastrais > Herança Indivisa > Entregar Pedido).
  • As instruções do Modelo 1 referem que o NIF da herança pode ser atribuído oficiosamente no contexto do processo.

Quem paga o IMI quando a herança está indivisa?

Na prática, é comum a gestão do IMI recair no cabeça-de-casal, que representa a herança perante a AT até à partilha (e depois acerta contas internamente com os herdeiros).

AIMI: o “gancho” que quase ninguém avisa

Se existir património relevante, pode haver enquadramentos em AIMI e obrigações declarativas para evitar uma tributação desfavorável, com prazos anuais. Há referências públicas e explicações sobre declarações do cabeça-de-casal e confirmações pelos herdeiros.

Fique atento: herança indivisa + imóveis valiosos + “vamos resolver isto mais tarde” é a combinação perfeita para custos e atritos acumularem.

 

Quanto custa tratar de uma herança (habilitação, registos e partilha)?

Os custos variam conforme o que pede, mas há uma referência muito clara: no Balcão de Heranças, a habilitação de herdeiros pode custar 150 € (simples), 375 € (com registos) e 425 € (com partilha e registos). Podem existir acréscimos consoante bens/registos e consultas.”

Tabela de custos (Balcão de Heranças)

Serviço

Custo base

Habilitação de herdeiros

150 €

Habilitação de herdeiros e registos

375 €

Partilha e registos

375 €

Habilitação, partilha e registos

425 €

Nota honesta: estes custos são “base”. Se houver muitos bens, registos e consultas, pode subir.

 

E se os herdeiros não chegarem a acordo? O recurso ao Inventário

Nem sempre o processo é pacífico. Quando há discórdia sobre a divisão dos bens ou quando um dos herdeiros é menor, entra em cena o processo de inventário. Este serve para pôr fim à herança indivisa e oficializar a quota-parte de cada um.

Onde é feito o inventário?

  • No Cartório Notarial: É a via mais rápida. Pode ser feito quando há unanimidade entre os herdeiros ou em casos específicos previstos na lei. O pedido pode até ser iniciado online através da Plataforma de Inventários.
  • No Tribunal (Via Judicial): É obrigatório se houver uma discórdia profunda, se um dos herdeiros for menor (e o Ministério Público tiver de intervir) ou se o processo estiver dependente de outra ação judicial.

O impacto no seu bolso e no tempo

Tenha em mente que o inventário não é gratuito e pode ser pesado:

  • Custos: Terá de contar com honorários notariais (no cartório) ou custas judiciais (no tribunal).
  • Advogados: Na via judicial, a contratação de um advogado é regra e os honorários são um custo extra a considerar.
  • Duração: Estes processos podem ser longos e sujeitos a recursos, o que muitas vezes "congela" a possibilidade de vender os imóveis da herança durante anos.

Dica de Especialista: Se o seu objetivo é vender o imóvel, o inventário deve ser o último recurso. Muitas vezes, uma mediação profissional ou uma avaliação imobiliária imparcial ajuda a desbloquear o acordo entre herdeiros, evitando que o património se perca em custos judiciais.

 

Existem outros impostos escondidos na partilha (IMT, tornas, etc.)?

Em muitas heranças não há IMT só por existir partilha, mas pode haver IMT sobre o excesso da quota-parte quando um herdeiro fica com bens imóveis acima do que lhe cabia e compensa os outros (tornas). A Ordem dos Contabilistas Certificados tem notas específicas sobre este enquadramento.

Ou seja, a tributação pode surgir não pela herança em si, mas pelo ‘excesso’ atribuído num ato de partilha.”

Dica de especialista: quando há imóveis e irmãos, este ponto decide negociações. Às vezes “ficar com a casa e pagar tornas” parece simples… até entrar o custo fiscal. Aqui vale ouro fazer contas antes de assinar.

 

Se eu vender um imóvel herdado, que impostos aparecem (IRS) e como o Imposto do Selo influencia?

Vender um imóvel herdado pode gerar mais-valias em IRS. O cálculo depende do valor de aquisição fiscal, que, segundo orientações e fichas doutrinárias, pode ser o valor considerado para efeitos fiscais na transmissão (referido em enquadramentos do art. 45.º do CIRS). Por isso, “pagar zero agora” não significa “zero impacto depois”.

Heranças podem não pagar Imposto do Selo (por isenção), mas a venda posterior do imóvel pode gerar mais-valias em IRS. O valor de aquisição fiscal é determinante para o ganho tributável e está ligado ao enquadramento fiscal da aquisição (ex.: valor considerado para efeitos de imposto na transmissão). Assim, decisões hoje podem afetar IRS amanhã.”

O “gancho” das mais-valias (explicado sem confusão)

Pense assim: quando um imóvel entra na herança, fica associado a um “valor fiscal” (muitas vezes ligado ao VPT e às regras da AT). Esse valor é uma âncora para cálculos futuros. Se a diferença entre esse valor e o preço de venda for grande, pode haver mais-valias relevantes.

É fundamental compreender que o valor declarado agora nas Finanças servirá de base para o cálculo de Mais-valias na venda de imóvel herdado: como calcular e reduzir o imposto no futuro.

E se eu reinvestir noutra habitação?

Existem regras de reinvestimento (habitualmente ligadas a habitação própria e permanente) com prazos e condições. Isto é sensível e muda conforme o caso (residência fiscal, destino do imóvel, datas). Para não dar um tiro no pé, valide com contabilista antes de vender.

Fique Atento: o erro mais caro que vejo é vender “para despachar” e só depois descobrir que havia uma estratégia legal e simples para reduzir imposto via reinvestimento ou planeamento de partilha.

 

Qual é o passo a passo mais seguro para não falhar prazos nem pagar a mais?

Um processo seguro segue uma ordem: (1) identificar cabeça-de-casal, (2) reunir documentos e bens, (3) tratar do NIF da herança (se aplicável), (4) entregar o Modelo 1 dentro do prazo, (5) fazer habilitação/registos/partilha, (6) gerir IMI/AIMI durante a indivisão, (7) só depois decidir venda/compra.

Checklist em 7 passos (para imprimir mentalmente)

  1. Escolha/valide o cabeça-de-casal (evita “ninguém manda”).
  2. Liste bens e dívidas (não invente; confirme).
  3. Organize os documentos dos imóveis (caderneta, registo, VPT).
  4. NIF de herança indivisa (se necessário) e comprovativos no Portal.
  5. Entregue Modelo 1 dentro do prazo (até fim do 3.º mês).
  6. Habilitação/registos/partilha (Balcão de Heranças pode simplificar).
  7. Decida vender/comprar com números (não com palpites): avalie mercado e cenário fiscal (mais-valias, tornas/IMT).

Nota de contexto (mercado): se a decisão envolver vender um imóvel herdado, vale a pena olhar para a realidade do mercado — o INE publica indicadores oficiais (ex.: avaliação bancária e índices de preços) que ajudam a calibrar expectativas.

 

FAQs  sobre impostos na herança em Portugal

1) Sou filho e estou isento. Tenho mesmo de entregar o Modelo 1?
Na prática, sim: isenção de pagamento não elimina a obrigação de declarar em muitos casos. É uma das confusões mais comuns.

2) Sou irmão do falecido. Quanto pago?
Regra prática: 10% sobre o valor tributável do que receber, salvo situações específicas. Confirme o valor por tipo de bem.

3) O que conta como “valor” da herança para imposto?
Depende do tipo de bem. Em imóveis, é comum usar o VPT como referência tributável em explicações públicas.

4) Se eu não declarar a tempo, o que acontece?
Pode haver coimas e atrasos que depois impedem registos, partilhas e vendas.

5) Quem paga o IMI de uma casa numa herança indivisa?
É comum a responsabilidade administrativa recair no cabeça-de-casal, até haver partilha (com acerto entre herdeiros).

6) Posso pagar o Imposto do Selo em prestações?
Há referências a pagamento em prestações quando o valor é elevado (ex.: acima de 1.000 €), mas confirme sempre a notificação e condições no seu caso.

7) Na partilha, posso ter de pagar IMT?
Pode, se houver excesso de quota-parte com imóveis (muitas vezes associado a tornas).

 

Conclusão: Transforme a burocracia num legado seguro

Herdar um imóvel e querer "resolver tudo rápido" é um desejo humano e compreensível. No entanto, quando falamos de impostos na herança em Portugal, a pressa sem planeamento é o caminho mais curto para perder dinheiro em coimas ou pagar IRS desnecessário na venda.

Se seguir os passos que delineámos — respeitar o prazo do Modelo 1, regularizar a herança indivisa e alinhar os herdeiros com dados reais — você não está apenas a vender uma casa; está a proteger o património e a harmonia da sua família.

O meu conselho de Broker: Não tome decisões de venda sozinho antes de ter o cenário fiscal completo. Na RE/MAX Cidadela, a nossa missão é substituir a sua ansiedade por um plano de ação claro, focado em Lisboa e na Linha de Cascais.

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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