Nova Lei das Heranças 2026: Como Vender uma Casa Herdada Sem Acordo dos Herdeiros?

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-10-23

Blog RE/MAX Cidadela Herança e Venda de Imóvel
Três herdeiros conversam junto a uma casa antiga no centro de Lisboa sobre a venda de um imóvel herdado.

­A nova Lei das Heranças de 2026 prevê que um herdeiro possa pedir em tribunal a venda de uma casa integrada numa herança indivisa, mesmo sem o acordo dos restantes. Em regra, o processo só poderá ser iniciado dois anos após a abertura da sucessão. O Governo aprovou o decreto-lei em 22 de outubro de 2026, mas a sua entrada em vigor ainda depende da publicação oficial.

Herdou uma casa com os seus irmãos e não conseguem chegar a acordo? A casa continua fechada, as despesas acumulam-se e cada um tem uma ideia diferente sobre o que fazer.

Em mais de 20 anos de experiência imobiliária na Linha de Cascais, temos acompanhado situações em que os desacordos entre herdeiros dificultam a venda de imóveis. Muitas vezes, o problema começa com expectativas diferentes sobre o valor da casa, acabando por transformar uma questão patrimonial num conflito familiar.

A nova legislação pretende criar uma alternativa para desbloquear estes impasses, mas estabelece regras, prazos e exceções. Neste guia, explicamos o que poderá mudar, com base na Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, e nas medidas anunciadas pelo Governo em 22 de outubro de 2026.

Resumo rápido: o essencial em 30 segundos

  • Um herdeiro poderá pedir a venda em tribunal, mesmo sem o acordo dos irmãos, mas não poderá vender a casa sozinho.
  • Em regra, após 2 anos do falecimento, ou antes, se já tiver sido requerido um processo de inventário.
  • Estão previstos 6 meses para procurar um acordo ou uma venda negociada, antes de uma eventual venda judicial.
  • O preço base será determinado com avaliações objetivas, quando não existir acordo entre os herdeiros.
  • A casa de morada de família beneficia de proteção legal, nomeadamente quando existem direitos reconhecidos ao cônjuge sobrevivo.
  • A nova legislação pretende abranger também heranças antigas, desde que ainda não tenham sido partilhadas e estejam reunidas as condições legais.
  • O novo processo ainda não está em vigor: o decreto-lei foi aprovado em 22 de outubro de 2026, mas aguarda publicação oficial.

 

1. O que muda com a nova Lei das Heranças de 2026?

A principal novidade é a criação de um processo especial de venda de imóveis integrados em heranças indivisas, destinado a situações em que os herdeiros não conseguem chegar a acordo.

Até agora, uma família que pretendesse vender uma casa herdada, mas enfrentasse a oposição de um dos interessados, podia ter de recorrer aos mecanismos gerais de partilha e inventário para ultrapassar o impasse.

Esses mecanismos continuam a existir. A reforma acrescenta uma via judicial especificamente orientada para a venda de imóveis da herança.

Segundo a Lei n.º 49/2026 e o comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro, a mudança pretende evitar que imóveis permaneçam indefinidamente bloqueados por falta de consenso entre os sucessores.

As principais novidades

Questão

O que prevê a reforma

Quem pode requerer a venda?

Um único herdeiro, o cônjuge meeiro ou um testamenteiro com poderes de partilha, conforme os requisitos legais

É necessário o acordo de todos?

Não para desencadear o novo processo especial

Existe um prazo de espera?

Em regra, dois anos após a abertura da sucessão

E se já houver inventário?

O pedido poderá ser iniciado sem depender desse prazo

Pode haver acordo antes da venda judicial?

Sim, está prevista uma oportunidade de negociação

Como será fixado o preço?

Com recurso a avaliações objetivas quando exista desacordo

Como será realizada a venda judicial?

Preferencialmente por leilão eletrónico

Existem exceções?

Sim, incluindo proteções relativas à habitação familiar e outras situações legalmente previstas

A reforma não se limita à venda de casas. Também abrange outros bens imóveis integrados em heranças indivisas, incluindo terrenos, dentro do âmbito definido pela legislação.

O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa é uma herança que ainda não foi partilhada entre os herdeiros.

Por exemplo, quando três irmãos herdam uma casa e ainda não realizaram a partilha, cada um tem direitos sobre a herança, mas isso não significa necessariamente que cada irmão seja proprietário exclusivo de um terço fisicamente delimitado daquela casa.

Esta distinção é importante porque vender um quinhão hereditário não é o mesmo que vender um imóvel concreto da herança.

Se pretende compreender essa diferença, consulte o nosso artigo sobre como vender um quinhão de herança.

 

2. Um herdeiro pode obrigar os irmãos a vender a casa herdada?

A resposta é: poderá requerer judicialmente a venda, mesmo sem o consentimento dos outros herdeiros, mas não poderá vender livremente a casa por decisão unilateral.

Esta distinção é essencial.

Imagine que quatro irmãos herdaram uma moradia em Cascais. Três querem vendê-la e o quarto recusa.

Ao abrigo do novo regime, depois de cumpridos os requisitos legais, um dos interessados poderá iniciar um processo especial para que o tribunal aprecie a venda do imóvel.

Os restantes herdeiros terão os direitos de intervenção e oposição previstos na lei.

O processo não permite que um irmão escolha sozinho o comprador, determine arbitrariamente o preço e assine a escritura em representação de todos.

Se não houver acordo e o pedido for procedente, a venda poderá avançar pelas vias judiciais estabelecidas.

E se apenas um dos herdeiros quiser vender?

Também poderá desencadear o processo.

A autorização legislativa não exige que a maioria dos herdeiros pretenda vender para que um interessado apresente o pedido.

Contudo, isso não significa que o tribunal tenha obrigatoriamente de ordenar a venda em todas as circunstâncias. Existem requisitos, exclusões e mecanismos de oposição que devem ser respeitados.

O mais importante é perceber que a reforma pretende eliminar determinados bloqueios à venda, não eliminar os direitos dos restantes herdeiros.

Para conhecer as alternativas gerais em situações de desacordo, consulte O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel.

 

3. É obrigatório esperar dois anos para vender uma casa herdada?

Não. O prazo de dois anos diz respeito, em regra, à utilização do novo processo especial quando não existe acordo.

Se todos os herdeiros concordarem com a venda e estiverem reunidas as condições legais, podem vender o imóvel sem esperar dois anos.

O prazo previsto na reforma conta-se, em princípio, desde a abertura da sucessão, que normalmente corresponde à data do falecimento.

A Lei n.º 49/2026 estabelece uma exceção importante: se já tiver sido requerido um processo de inventário, a utilização do novo mecanismo poderá não depender desse prazo.

Exemplo: casa herdada em janeiro de 2024

Três irmãos herdaram um apartamento em Lisboa em janeiro de 2024. Desde então, não conseguiram chegar a acordo sobre a venda.

Em outubro de 2026, já decorreram mais de dois anos desde a abertura da sucessão.

Quando o novo regime entrar em vigor, um dos irmãos poderá analisar, com apoio jurídico, se reúne os requisitos para iniciar o processo especial.

Exemplo: casa herdada há apenas seis meses

Dois irmãos herdaram uma moradia em abril de 2026 e discordam do seu destino.

Neste caso, ainda não passaram dois anos.

Contudo, se já tiver sido requerido um processo de inventário, o novo regime prevê a possibilidade de iniciar o procedimento sem aguardar pelo prazo geral, respeitando as condições legais.

Existem situações em que o processo não pode ser utilizado?

Sim.

A autorização legislativa prevê exclusões e limitações, nomeadamente relacionadas com convenções de indivisão, situações em que o direito à partilha não pode ser exercido e heranças em situação de insolvência.

Por isso, a existência de uma herança com mais de dois anos não garante, por si só, que todos os seus imóveis possam ser vendidos através do novo processo.

 

4. Como funciona o novo processo especial de venda de imóveis herdados?

O objetivo é criar um procedimento judicial próprio, de natureza urgente, que permita ultrapassar situações de bloqueio.

Embora o funcionamento definitivo dependa do decreto-lei, a legislação autorizadora e as informações divulgadas pelo Governo permitem identificar cinco fases principais.

As cinco fases previstas

  1. Pedido de venda ao tribunal

Um herdeiro ou outro interessado legalmente habilitado requer a venda do imóvel integrado na herança indivisa.

  1. Intervenção dos restantes interessados

Os outros herdeiros poderão pronunciar-se e apresentar oposição, nos termos legalmente admitidos.

  1. Tentativa de acordo

O processo contempla a possibilidade de suspender a instância para permitir uma partilha negociada ou uma venda por negociação particular.

  1. Determinação do preço

Quando não exista acordo quanto ao preço base, o tribunal recorrerá a avaliações objetivas.

  1. Venda judicial

Não sendo encontrada outra solução e estando reunidas as condições legais, poderá avançar-se para a venda, preferencialmente através de leilão eletrónico.

O período de seis meses para chegar a acordo

Segundo a explicação divulgada pelo Governo em 22 de outubro, o novo regime contempla um período de seis meses para que os herdeiros procurem um entendimento ou concretizem uma venda por negociação particular.

Esta possibilidade é especialmente importante porque permite procurar uma solução antes da fase de venda judicial.

Imagine que uma casa herdada está anunciada por um preço com o qual um dos irmãos não concorda. Uma avaliação fundamentada, acompanhada de uma estratégia comercial realista, pode ajudar os interessados a encontrar uma posição comum.

Se os herdeiros alcançarem um acordo, a venda poderá ser preparada sem necessidade de prosseguir até ao leilão.

A forma exata de aplicação do período de seis meses deverá ser confirmada no decreto-lei definitivo.

 

5. Como será determinado o valor de venda da casa herdada?

Uma das maiores causas de conflito entre herdeiros é a discordância sobre o valor do imóvel.

Um irmão pode acreditar que a casa vale 800.000 €. Outro considera que o preço justo é 650.000 €. Um terceiro pretende vender rapidamente, mesmo que isso implique aceitar um valor inferior.

A reforma prevê regras específicas para a determinação do preço base quando não existe acordo.

Segundo a Lei n.º 49/2026, caberá ao tribunal fixar esse preço com base em avaliações objetivas. A lei estabelece igualmente critérios para a realização de avaliações adicionais quando existam discrepâncias relevantes entre os valores apresentados.

O que acontece se as avaliações forem muito diferentes?

A autorização legislativa considera relevante, em determinadas circunstâncias, uma discrepância superior a 20% entre avaliações.

Quando existam duas avaliações, a comparação é feita tendo como referência o valor inferior. Quando existam mais avaliações, aplicam-se critérios específicos relacionados com os valores em torno da mediana.

A intenção é permitir uma determinação mais fundamentada do valor do imóvel.

Porque é importante conhecer o valor de mercado antes do processo?

Mesmo quando poderá ser necessária uma avaliação judicial, é aconselhável que os herdeiros conheçam previamente o valor comercial da casa.

Considere o exemplo hipotético de uma moradia em Cascais.

Exemplo ilustrativo de uma diferença de avaliação

Valor pretendido por um herdeiro

900.000 €

Avaliação comercial alternativa

720.000 €

A diferença é de 180.000 €, equivalente a 25% do valor inferior. Uma divergência desta dimensão justifica analisar cuidadosamente os fundamentos de cada avaliação.

Valores meramente hipotéticos. Não representam uma avaliação real nem determinam automaticamente o procedimento judicial.

Na Linha de Cascais, fatores como localização, vista de mar, estado de conservação, estacionamento e proximidade dos transportes podem ter uma influência significativa no preço de mercado.

Uma análise comparativa fundamentada pode ajudar a distinguir o valor emocional atribuído pelos familiares do valor que os compradores estarão efetivamente dispostos a pagar.

A avaliação comercial de uma agência imobiliária não substitui uma perícia judicial, mas pode ajudar os herdeiros a preparar uma negociação informada.

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6. A casa herdada tem obrigatoriamente de ser vendida em leilão?

Não. O leilão eletrónico é a modalidade preferencial prevista para a fase de venda judicial, mas não é a única possibilidade.

A reforma contempla oportunidades para os interessados chegarem a acordo e para a venda ser realizada através de negociação particular, dentro das condições previstas na lei.

A própria autorização legislativa admite, em determinadas situações, uma venda antecipada por negociação particular, sujeita a decisão judicial.

Porque pode ser preferível uma venda negociada?

Numa venda organizada no mercado, os herdeiros podem procurar compradores, preparar o imóvel, divulgar as suas características e negociar propostas.

Isso pode permitir uma estratégia comercial mais ajustada às especificidades da casa.

Por outro lado, num leilão judicial, a venda segue regras processuais próprias e os herdeiros não têm a mesma liberdade para conduzir a operação.

Além disso, a Lei n.º 49/2026 prevê a possibilidade de redução do preço base quando os leilões não tenham sucesso.

Essa possibilidade não significa que o imóvel será necessariamente vendido abaixo do valor de mercado, mas reforça a importância de ponderar as alternativas disponíveis antes de chegar a essa fase.

Um dos irmãos pode ficar com a casa?

Sim, poderão existir alternativas para conservar o imóvel na família.

Uma solução possível, quando os interessados chegam a acordo e estão reunidas as condições legais, consiste em adjudicar o imóvel a um dos herdeiros mediante compensação financeira dos restantes.

Essa compensação pode assumir a forma de tornas, no âmbito da partilha.

Exemplo: três irmãos herdam uma casa de 600.000 €

Suponha que três irmãos são os únicos herdeiros, têm direitos iguais e a herança é constituída apenas por uma casa avaliada em 600.000 €, sem dívidas ou outros encargos.

Cada irmão teria, neste exemplo simplificado, direito a um valor correspondente a 200.000 €.

Se um dos irmãos quiser ficar com a casa, poderá propor a sua adjudicação e compensar os outros dois com 200.000 € cada.

Assim, a casa permanece na família e os restantes recebem o valor correspondente aos seus direitos.

Esta opção depende de acordo ou do mecanismo legal de partilha aplicável, bem como da capacidade financeira necessária para pagar as tornas.

Para compreender melhor este assunto, consulte Tornas em Portugal: impostos, cálculo e pagamento da casa.

E se a venda já estiver em fase judicial?

A autorização legislativa também prevê direitos de remição a favor dos herdeiros e do cônjuge meeiro, nas condições estabelecidas pelo novo regime.

Estes mecanismos poderão permitir que determinados interessados adquiram o imóvel pelo preço da venda judicial, respeitando os requisitos aplicáveis.

Importa distinguir este direito da adjudicação negociada no âmbito de uma partilha: são mecanismos jurídicos diferentes.

 

7. A nova lei permite vender a casa onde vive a viúva ou o viúvo?

A proteção da casa de morada de família é uma das principais salvaguardas previstas na reforma.

A Lei n.º 49/2026 estabelece a necessidade de respeitar os direitos do cônjuge sobrevivo e outras proteções habitacionais legalmente reconhecidas.

Em particular, determina a exclusão do processo especial dos imóveis abrangidos pela atribuição preferencial prevista no artigo 2103.º-A do Código Civil, salvo consentimento expresso do cônjuge sobrevivo.

Também contempla outros direitos autónomos relativos à casa de morada de família, incluindo determinadas proteções associadas às uniões de facto.

Exemplo prático

Imagine que um casal vivia numa casa em Oeiras e que, após o falecimento de um dos cônjuges, os filhos pretendem vender o imóvel.

Se o cônjuge sobrevivo beneficiar de direitos de proteção habitacional aplicáveis, não basta que os filhos queiram vender para que o novo processo especial possa ser utilizado.

Será necessário apurar o regime de bens do casamento, a composição da herança, os direitos do cônjuge e as condições previstas na legislação.

E se for um dos filhos a viver na casa?

O facto de um filho herdeiro ocupar o imóvel não lhe confere automaticamente as mesmas proteções específicas atribuídas ao cônjuge sobrevivo.

No entanto, podem existir contratos, direitos de habitação ou outras circunstâncias juridicamente relevantes que condicionem a venda.

Cada situação exige uma análise individual.

Para aprofundar este tema, leia Um herdeiro pode morar no imóvel herdado? Direitos, deveres e pagamento de renda.

 

8. A nova lei aplica-se a casas herdadas há muitos anos?

Sim, esse é um dos objetivos centrais da reforma.

A Lei n.º 49/2026 prevê, como regra geral, que as novas disposições se apliquem às heranças já abertas e ainda não partilhadas à data de entrada em vigor do decreto-lei, com as exceções legalmente estabelecidas.

Isto significa que o regime não foi concebido apenas para heranças futuras.

Poderá também abranger situações antigas, incluindo casas que permanecem por partilhar há dez, quinze ou vinte anos.

Exemplo: uma casa herdada em 2012

Imagine quatro irmãos que herdaram um apartamento em Sintra em 2012.

Desde então, não conseguiram chegar a acordo.

Dois querem vender, um pretende manter a casa e outro reside no estrangeiro e não participa nas decisões.

Se a herança continuar indivisa quando o novo regime entrar em vigor, poderá ser possível recorrer ao processo especial, desde que estejam preenchidas as condições legais.

O facto de a herança ser antiga não determina, por si só, que a venda seja obrigatoriamente autorizada.

Continuará a ser necessário verificar os direitos de todos os interessados e as eventuais limitações aplicáveis.

 

9. Que outras alterações estão previstas para as heranças em Portugal?

A criação do processo especial de venda é uma das medidas da reforma, mas não é a única.

A Lei n.º 49/2026 autoriza também alterações às regras de administração, aceitação e partilha de heranças.

Entre as novidades previstas encontra-se a possibilidade de reforçar os poderes de um testamenteiro designado pelo autor da sucessão, incluindo competências relacionadas com a administração e a partilha do património.

Está igualmente prevista a criação de um regime de arbitragem sucessória para determinados conflitos patrimoniais.

O prazo para aceitar uma herança também poderá mudar

Outra alteração relevante é a prevista redução de dez para dois anos do prazo de caducidade do direito de aceitar uma herança.

Esta medida está expressamente incluída na autorização legislativa.

Contudo, não deve ser confundida com o prazo de dois anos previsto para o novo processo de venda de imóveis herdados.

São questões juridicamente distintas, com consequências diferentes para os interessados.

As condições concretas de aplicação deverão ser verificadas no decreto-lei definitivo, incluindo eventuais regras transitórias.

 

10. O que devem fazer agora os herdeiros que não conseguem vender uma casa?

Se tem uma casa herdada que permanece bloqueada por falta de acordo, há várias medidas que pode tomar para preparar uma solução.

O primeiro passo não tem necessariamente de ser iniciar um processo judicial.

Confirmar a situação jurídica da herança

Comece por verificar quem são os herdeiros, se já foi realizada a habilitação de herdeiros, se existe testamento e se o imóvel continua integrado numa herança indivisa.

É igualmente importante confirmar se existe inventário pendente, convenção de indivisão, usufruto, direitos de habitação ou outros encargos relevantes.

Conhecer o valor atual do imóvel

Muitas divergências entre herdeiros resultam de expectativas diferentes sobre o preço.

Uma avaliação comercial fundamentada pode ajudar a perceber quanto vale a casa nas condições atuais do mercado.

Numa moradia em Cascais, por exemplo, a localização, o estado de conservação e a existência de obras necessárias podem alterar significativamente o valor comercial.

Identificar o verdadeiro motivo do desacordo

Um herdeiro que recusa vender pode não estar necessariamente contra a venda em qualquer circunstância.

Pode discordar do preço, querer mais tempo, pretender ficar com o imóvel ou recear perder uma casa com significado emocional.

Identificar estes motivos pode facilitar uma solução negociada.

Analisar alternativas ao processo judicial

Entre as possibilidades a estudar estão a venda voluntária do imóvel, a adjudicação a um dos herdeiros, o pagamento de tornas ou a resolução do conflito através dos mecanismos de partilha já previstos no direito português.

Se não for possível chegar a acordo, poderá ser necessário obter aconselhamento jurídico para avaliar o recurso ao inventário ou ao novo processo especial quando este estiver em vigor.

Preparar a documentação para uma eventual venda

Mesmo que ainda não exista consenso, pode ser útil reunir antecipadamente a documentação do imóvel.

Consoante o caso, poderão ser necessários a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial, o certificado energético e os documentos urbanísticos e sucessórios pertinentes.

A documentação necessária depende das características do imóvel e da situação jurídica da herança.

Uma preparação antecipada poderá facilitar uma futura venda negociada e evitar atrasos quando surgir uma oportunidade de acordo.

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Desde os documentos necessários até aos impostos, partilhas e negociação entre herdeiros, descubra os passos essenciais para preparar uma venda segura.

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11. Perguntas frequentes sobre a nova Lei das Heranças de 2026

Um herdeiro pode obrigar os restantes irmãos a vender uma casa?

A reforma prevê que um único herdeiro possa iniciar um processo judicial especial de venda de um imóvel integrado numa herança indivisa. Isso não significa que tenha direito a vender diretamente a casa sem respeitar as condições legais, nem que o tribunal ordene automaticamente a venda.

Quando começa a contar o prazo de dois anos?

Em regra, a partir da abertura da sucessão, normalmente correspondente à data do falecimento. Quando já tiver sido requerido inventário, a autorização legislativa prevê a possibilidade de recorrer ao processo especial sem depender desse prazo.

A nova lei já está em vigor?

Em 23 de outubro de 2026, a Lei n.º 49/2026, que autoriza a reforma, já está em vigor. O decreto-lei que concretiza o novo processo especial foi aprovado em Conselho de Ministros em 22 de outubro, mas a sua publicação e entrada em vigor ainda não estavam confirmadas.

Um irmão pode impedir a venda da casa herdada para sempre?

Não necessariamente. Mesmo antes da nova reforma já existiam mecanismos legais de partilha destinados a resolver situações de desacordo. O novo processo especial pretende acrescentar uma via judicial mais direcionada para a venda de imóveis integrados em heranças indivisas.

E se a casa herdada tiver um crédito habitação ou uma hipoteca?

A existência de uma hipoteca ou de outros encargos exige uma análise específica. O regime autorizado contempla mecanismos de proteção dos credores titulares de garantias reais, incluindo regras sobre a satisfação dos respetivos créditos no contexto da venda.

A casa herdada pode ser vendida por um valor inferior ao de mercado?

O regime prevê avaliações e regras destinadas a fundamentar a determinação do preço base. Contudo, na fase de venda judicial, a autorização legislativa admite mecanismos de redução do preço quando os leilões não obtenham resultados. O preço final dependerá do processo concreto.

A nova lei aplica-se a terrenos herdados?

O regime refere-se a imóveis integrados em heranças indivisas, podendo abranger terrenos nas condições legalmente previstas. Será necessário verificar a situação sucessória e as eventuais exclusões aplicáveis.

Quem recebe o dinheiro após a venda?

O produto da venda fica sujeito às regras aplicáveis à herança, incluindo a proteção dos credores e a determinação dos direitos dos interessados. O valor que cabe a cada herdeiro depende da composição da herança, das quotas hereditárias e dos encargos existentes.

É preciso pagar mais-valias ao vender uma casa herdada?

A venda pode originar mais-valias sujeitas a tributação, dependendo das circunstâncias e das regras fiscais aplicáveis. Para compreender o cálculo, consulte Mais-valias em imóveis em caso de herança: o que deve saber.

Uma casa herdada há vinte anos pode beneficiar da nova legislação?

Em princípio, sim, se a herança continuar indivisa e estiverem cumpridos os requisitos legais. A autorização legislativa prevê que o novo regime se aplique, como regra, às heranças já abertas e ainda não partilhadas quando o decreto-lei entrar em vigor.

 

12. Como pode a RE/MAX Cidadela ajudar a vender uma casa herdada?

Uma casa herdada pode representar uma oportunidade patrimonial importante para uma família. Mas quando existem vários herdeiros, opiniões diferentes e questões jurídicas por resolver, a venda pode tornar-se complexa.

Muitas vezes, o primeiro obstáculo é simples: os familiares não concordam sobre quanto vale o imóvel.

Outras vezes, a dificuldade está em decidir quem deve ficar com a casa, como repartir o dinheiro ou quais os passos necessários para preparar uma venda segura.

A RE/MAX Cidadela, sediada em Cascais desde 2004, acompanha proprietários na venda de imóveis em Cascais, Estoril, Oeiras, Sintra e Lisboa.

A nossa equipa dispõe de experiência em avaliação e comercialização imobiliária, bem como de apoio jurídico interno para identificar e encaminhar as questões legais associadas a cada operação.

No caso de imóveis herdados, podemos ajudar a conhecer o valor de mercado, preparar a documentação comercial, desenvolver uma estratégia de venda e acompanhar a negociação entre os intervenientes, sempre respeitando os direitos de todos os interessados.

 

Conclusão: a nova Lei das Heranças pode desbloquear a venda de muitas casas herdadas

A nova Lei das Heranças de 2026 representa uma mudança importante para as famílias que têm imóveis herdados por partilhar. Ao prever que um único herdeiro possa requerer judicialmente a venda de uma casa, mesmo sem o acordo dos restantes, a reforma pretende criar uma alternativa para situações de bloqueio que se prolongam durante anos.

Mas poder pedir a venda não significa que essa seja sempre a melhor solução. Antes de avançar para tribunal, é importante conhecer o valor de mercado do imóvel, compreender os direitos de cada herdeiro e explorar alternativas que permitam evitar conflitos e uma eventual venda judicial.

Na RE/MAX Cidadela, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, sabemos que uma avaliação fundamentada e uma negociação bem preparada podem fazer a diferença.

Herdou uma casa em Cascais, Lisboa, Oeiras ou Sintra e não sabe como avançar? Conheça as soluções da RE/MAX Cidadela para heranças de imóveis e partilhas e descubra como podemos ajudá-lo a encontrar uma solução para o seu caso.

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RE/MAX Cidadela 

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Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

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👤 Sobre o Autor:

 Pedro Pettermann

Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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