SOLUÇÕES PARA HERANÇAS INDIVISAS E PARTILHAS EM LISBOA E CASCAIS

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Herdeiros em Desacordo ou Burocracia Parada?

Ajudamos a Vender a Sua Herança Sem Conflitos.

Apoiamos herdeiros e famílias a avaliar com dados de mercado, regularizar a documentação e apoiar a venda de imóveis de herança indivisa — mesmo sem acordo inicial entre as partes. Cerca de 1 em cada 4 heranças em Portugal acaba em litígio — agir cedo reduz esse risco

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Está numa destas situações?

A RE/MAX Cidadela é uma agência imobiliária com mais de 20 anos de experiência no mercado, especializada na avaliação, preparação e venda de imóveis herdados em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra.
Cada herança é diferente. Identificar a sua situação é o primeiro passo para agir com clareza e sem perder tempo nem dinheiro.

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DECISÕES QUE DEVE ANALISAR ANTES DE AVANÇAR

Muitas heranças com imóvel ficam bloqueadas não por razões legais, mas pela forma como a decisão é conduzida. Os padrões mais comuns:

  • Deixar o impasse arrastar-se, à espera que "o tempo resolva" — o que normalmente consolida posições em vez de as resolver
  • Não perceber a diferença entre um herdeiro que "não quer" vender e um que "não confia" no processo
  • Avaliar o imóvel de forma informal, sem dados de mercado, o que alimenta desconfiança entre herdeiros
  • Ignorar os prazos fiscais (Imposto do Selo, declaração de aceitação ou renúncia da herança) até ser tarde para otimizar
  • Não preparar procurações corretas quando há herdeiros no estrangeiro, perdendo compradores por atraso na assinatura

Identificar cedo qual destes padrões se aplica à sua situação é o que mais reduz o risco de litígio e de perda de valor.

O QUE PRECISA DE SABER — RESUMO POR SITUAÇÃO

 Cada cenário tem prazos e implicações diferentes. Resumo rápido:

  • Prazos fiscais: a aceitação ou renúncia da herança tem um prazo de referência de 3 meses; o Imposto do Selo é devido até ao final do 3º mês após o óbito.
  • Imposto do Selo: é sempre devido nas transmissões por óbito (regra geral de 10%), exceto nas isenções subjetivas aplicáveis a cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes.
  • Venda do imóvel: pode gerar mais-valias em sede de IRS, calculadas a partir do valor à data do óbito.
  • Herdeiro que compra a parte dos outros: pode haver lugar a IMT sobre a parte adquirida.
  • Herdeiros no estrangeiro: normalmente resolve-se com procuração com poderes claros, preparada antes de anunciar a venda — e, nalguns casos de morada fiscal fora da UE/EEE, pode ser necessário nomear representante fiscal.
  • Herdeiro menor de idade: a venda é possível, mas exige a intervenção do Ministério Público.

Valores e prazos indicativos, sujeitos às condições legais em vigor (Código Civil, Código do Imposto do Selo, Código do IRS, Código do IMT). Cada situação deve ser confirmada com um contabilista ou advogado.

A NOSSA EXPERIÊNCIA EM HERANÇAS COM IMÓVEL

O QUE FAZEMOS DIFERENTE

Ao longo de mais de 20 anos na RE/MAX Cidadela, acompanhámos dezenas de situações em que uma herança com imóvel ficou bloqueada — por desacordo entre herdeiros, por herdeiros no estrangeiro, ou por simples falta de informação sobre os passos certos. A RE/MAX Cidadela assegura a componente imobiliária e a coordenação do processo; as matérias jurídicas e fiscais que exijam aconselhamento individual são tratadas ou confirmadas por profissionais habilitados.

📊 Avaliação com dados reais: Para partilha, cálculo de tornas e definição de um preço justo, que reduz resistência e desconfiança entre herdeiros

📋 Preparação documental: Reunimos e organizamos a documentação — certidões, habilitação de herdeiros, registos — antes de colocar o imóvel no mercado

🌍 Herdeiros no estrangeiro: Coordenamos procurações, consulados e assinaturas à distância, sem viagens desnecessárias

🏚️ Imóveis ocupados, degradados ou com usufruto: Estratégia adaptada ao estado e à situação concreta do imóvel, não uma abordagem única para todos os casos

🤝 Desbloquear impasses: Apresentamos factos e dados de mercado como primeiro passo para destravar um herdeiro relutante, antes de qualquer via judicial

⚖️ Coordenação jurídica: Articulamos com solicitadores e advogados parceiros para a habilitação de herdeiros e a documentação nas Finanças

🎯 Comprador certo: Rede de investidores e compradores preparados para casos de herança, incluindo indivisão ou usufruto

COMO FUNCIONA O PROCESSO

  1. Compreender a situação: Quantos herdeiros, se há acordo, se existem herdeiros no estrangeiro ou menores, e o estado do imóvel.
  2. Organizar o dossier: Certidão de óbito, habilitação de herdeiros, registos e documentos do imóvel — tudo preparado antes de anunciar.
  3. Avaliar com dados reais: Avaliação do imóvel com base em comparáveis de mercado, para uma partilha ou venda justa.
  4. Desbloquear impasses, se existirem: Apresentação de factos e alternativas (compra entre herdeiros, venda de quinhão, mediação) antes de considerar a via judicial.
  5. Executar com segurança: Preparação de CPCV e escritura, com acompanhamento até ao registo final.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Dúvidas sobre heranças e partilhas

A aceitação ou renúncia da herança tem, como referência, um prazo de 3 meses. O Imposto do Selo é devido até ao final do 3º mês após o óbito. Estes prazos devem ser confirmados com um contabilista ou advogado, porque podem variar consoante a situação.

Normalmente: certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), documentos de identificação dos herdeiros, caderneta predial e certidão de teor do imóvel, e testamento, caso exista. A lista exata pode variar consoante a situação — vale a pena confirmar com um solicitador ou advogado antes de avançar.

É o processo — normalmente uma escritura notarial ou o procedimento simplificado disponível em alguns Cartórios Notariais — que identifica formalmente quem são os herdeiros e a quota de cada um. Geralmente é necessária antes de vender, porque é isso que permite que o imóvel seja transacionado em nome dos herdeiros.

Não é obrigatório partilhar primeiro. Os herdeiros podem vender o imóvel em conjunto, ainda em regime de herança indivisa, desde que todos outorguem a escritura de venda. A partilha só é necessária se quiserem dividir formalmente os bens entre si, ou se um herdeiro quiser ficar com o imóvel pagando tornas aos restantes.

Sem testamento, aplica-se a sucessão legítima — as regras do Código Civil que determinam automaticamente quem são os herdeiros e as respetivas quotas (cônjuge, descendentes, ascendentes, entre outros, por ordem de prioridade). A habilitação de herdeiros continua a ser necessária para formalizar quem herda.

Sim, é possível gerir a venda à distância, desde que fiquem resolvidas três coisas: quem tem poderes para assinar, como validar essas assinaturas no estrangeiro (consulado, notário ou apostilha) e que documentos fecham a herança. O problema mais comum não é jurídico, é operacional: procurações mal preparadas atrasam ou fazem perder compradores.

Não. A transmissão de um imóvel por óbito está sujeita a Imposto do Selo, não a IMT — com isenção subjetiva para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. O IMT só surge mais tarde, se um herdeiro comprar as partes dos restantes (pagando tornas), incidindo sobre essa aquisição.

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Cada herança e cada família são diferentes

A nossa excelência é medida em estrelas.
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