RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-08-11
Sim. Um herdeiro pode impedir uma determinada venda amigável de uma casa herdada quando essa venda exige o acordo dos restantes herdeiros. Mas isso não significa que possa manter a herança bloqueada para sempre.
Esta é uma distinção importante. Uma coisa é um herdeiro recusar uma proposta de compra ou não concordar com a venda do imóvel naquele momento. Outra é impedir indefinidamente que os restantes herdeiros procurem uma solução para a herança.
O Código Civil prevê mecanismos para ultrapassar situações de impasse, nomeadamente através da partilha. Além disso, é fundamental perceber se a casa ainda integra uma herança indivisa ou se já foi partilhada e pertence a vários proprietários em compropriedade, porque as soluções jurídicas são diferentes.
Na RE/MAX Cidadela acompanhamos há mais de 20 anos famílias com imóveis herdados na Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Na prática, estes conflitos raramente são apenas jurídicos: normalmente envolvem diferenças sobre o preço, utilização da casa, necessidades financeiras e ligações emocionais ao imóvel.
Resumo rápido
Se está a lidar com uma herança indivisa e quer perceber os passos práticos para vender com mais segurança, descarregue o nosso guia para vender uma casa herdada.
Um herdeiro pode realmente bloquear a venda?
Sim, pode bloquear uma determinada venda.
Imagine que três irmãos herdam uma casa e recebem uma proposta de compra. Dois pretendem aceitá-la e o terceiro não concorda.
Se a casa continua integrada numa herança indivisa, os dois primeiros não devem simplesmente realizar a venda ignorando o terceiro.
O artigo 2091.º do Código Civil estabelece, como regra, o exercício conjunto dos direitos relativos à herança pelos herdeiros, sem prejuízo das exceções legalmente previstas e das competências próprias do cabeça de casal. A jurisprudência portuguesa tem reiterado este princípio.
Portanto, responder simplesmente:
“A maioria dos herdeiros quer vender, logo a casa pode ser vendida”
pode estar juridicamente errado.
Mas também pode estar errada a conclusão oposta:
“Como um dos herdeiros não quer vender, nunca poderemos fazer nada.”
Um herdeiro pode impedir a venda para sempre?
Não necessariamente.
Aqui está provavelmente a questão mais importante deste artigo.
O artigo 2101.º do Código Civil reconhece a qualquer co-herdeiro ou cônjuge meeiro o direito de exigir a partilha da herança. A lei permite que os interessados acordem manter temporariamente a herança indivisa, mas esse acordo está sujeito aos limites previstos legalmente. O Diário da República refere, como regra, um período não superior a cinco anos, que pode ser renovado.
Isto significa que existe uma diferença essencial entre:
recusar uma determinada venda
e
impedir definitivamente a resolução da herança.
Um herdeiro pode considerar uma proposta demasiado baixa, não estar preparado para vender naquele momento ou querer ficar com a casa.
Mas os restantes herdeiros não ficam necessariamente obrigados a permanecer para sempre numa situação de indivisão.
Quando o desacordo já chegou a esse ponto, é necessário analisar qual o procedimento adequado para resolver a herança.
Se esta é a situação que enfrenta, consulte o nosso guia completo sobre o que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel, onde explicamos as diferentes alternativas e os respetivos riscos.
Porque é importante saber se a herança já foi partilhada?
Antes da partilha, existe uma herança indivisa.
Um erro muito comum é pensar:
“Somos três irmãos, portanto cada um tem 33,33% da casa.”
Juridicamente, a situação é mais complexa.
Enquanto a herança permanecer indivisa, cada herdeiro é titular de uma quota sobre a massa patrimonial constituída pela herança, não de um direito individualizado sobre cada um dos bens que a integram. Esta distinção foi reiterada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2025.
É a partilha que determina quais os bens que ficam atribuídos a cada herdeiro.
Pode acontecer, por exemplo, que depois da partilha a mesma casa fique pertencente aos três irmãos. Nesse caso passa a existir uma situação de compropriedade.
E isso é importante porque os mecanismos jurídicos disponíveis deixam de ser exatamente os mesmos.
A jurisprudência tem salientado, por exemplo, que a ação de divisão de coisa comum não é o mecanismo adequado para dividir diretamente um imóvel que ainda integra uma herança indivisa.
Por isso, antes de falar em “obrigar alguém a vender”, há uma pergunta prévia:
A casa ainda pertence à herança ou já foi feita a partilha?
E se apenas um dos herdeiros não quiser vender?
Não existe uma solução igual para todos os casos.
É importante perceber primeiro porque é que o herdeiro se recusa a vender.
Por vezes acredita que a casa vale mais do que a proposta recebida.
Noutras situações vive no imóvel e receia perder a sua habitação.
Também pode existir uma forte ligação emocional à casa dos pais ou simplesmente uma necessidade financeira diferente da dos restantes irmãos.
Estas situações não devem ser tratadas da mesma forma.
Na nossa experiência, uma avaliação profissional do imóvel é frequentemente um bom primeiro passo, porque elimina uma das principais fontes de conflito: cada herdeiro ter uma opinião diferente sobre quanto vale a casa.
Depois disso podem ser analisadas as alternativas.
Dependendo do caso, pode ser possível chegar a acordo para vender o imóvel, permitir que um dos herdeiros fique com ele compensando os restantes, avançar para a partilha ou analisar outros mecanismos jurídicos.
Não desenvolvemos essas soluções neste artigo porque dependem muito da situação concreta.
E se a casa já estiver em compropriedade?
Se a herança já foi partilhada e a casa ficou pertencente a vários herdeiros, a situação muda.
Já não estamos perante um imóvel simplesmente integrado numa herança indivisa, mas perante um bem que pertence simultaneamente a vários comproprietários.
Nestas situações podem existir mecanismos destinados a terminar a indivisão.
O ponto importante para este artigo é simples:
um herdeiro não deve assumir que ficará obrigado para sempre a permanecer proprietário de um imóvel juntamente com os restantes.
Contudo, o procedimento adequado depende da situação jurídica concreta do bem, pelo que deve ser analisado individualmente.
A legislação sobre heranças indivisas está a mudar em 2026?
Sim, existe uma alteração legislativa em curso que merece ser acompanhada.
Em 7 de agosto de 2026, o Presidente da República promulgou um decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar um Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa, juntamente com outras alterações em matéria sucessória.
O objetivo é precisamente facilitar a resolução de determinadas situações em que imóveis permanecem bloqueados em heranças indivisas.
Isto não significa, porém, que o novo procedimento deva ser considerado automaticamente disponível neste momento. É necessário acompanhar a publicação e entrada em vigor do regime definitivo.
Explicamos esta alteração e mantemos a informação atualizada no nosso artigo principal sobre o que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel.
O maior erro é confundir desacordo com ausência de solução
Quando um herdeiro recusa vender, é frequente os restantes concluírem:
“Então não podemos fazer nada.”
Essa conclusão pode fazer com que uma situação que poderia ser resolvida em meses permaneça bloqueada durante anos.
Durante esse período continuam normalmente a existir despesas com IMI, condomínio, seguros, manutenção e eventuais reparações.
Também pode aumentar o desgaste familiar.
Por isso, o mais importante é separar duas questões:
Pode um herdeiro impedir esta venda concreta?
Em determinadas situações, sim.
Pode impedir necessariamente qualquer solução para sempre?
Não.
É esta distinção que deve orientar os passos seguintes.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode impedir os outros de vender uma casa?
Pode impedir uma determinada venda amigável quando essa alienação depende da intervenção dos restantes herdeiros. Mas isso não significa que possa impedir indefinidamente a partilha da herança.
Dois herdeiros podem vender uma casa sem o terceiro?
Se o imóvel continua integrado numa herança indivisa, não deve assumir-se que uma maioria de herdeiros pode simplesmente vender o imóvel ignorando outro herdeiro. Os direitos relativos à herança estão sujeitos às regras próprias da comunhão hereditária.
Um herdeiro pode impedir a partilha da herança?
Não indefinidamente. O artigo 2101.º do Código Civil reconhece aos co-herdeiros o direito de exigir a partilha, embora possam existir acordos temporários para manter a herança indivisa dentro dos limites previstos na lei.
O cabeça de casal pode vender sozinho uma casa da herança?
O cabeça de casal possui competências de administração da herança, mas isso não significa que possa tratar livremente a venda de um imóvel como se fosse o seu único proprietário. Os atos concretos devem ser analisados à luz das competências do cabeça de casal e dos direitos dos restantes herdeiros.
Conclusão: um herdeiro pode bloquear uma venda, mas não necessariamente a solução
Um herdeiro está a impedir a venda? Perceba primeiro quais são as suas opções
Se está numa situação em que um dos herdeiros não quer vender, o mais importante é não deixar o imóvel bloqueado sem perceber quais são as alternativas disponíveis e quanto pode estar em causa.
Consulte o nosso guia completo sobre o que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel, onde explicamos com maior detalhe as opções de negociação, partilha, quinhão hereditário e os mecanismos jurídicos que podem ser analisados.
Se o principal ponto de desacordo é quanto vale a casa, uma avaliação profissional pode também ajudar a transformar opiniões diferentes entre os herdeiros numa decisão baseada em dados reais de mercado.
Na RE/MAX Cidadela, acompanhamos desde 2004 famílias com imóveis herdados em Cascais, Estoril, Oeiras, Sintra e Lisboa.
Quer perceber quanto vale o imóvel herdado e que opções podem fazer sentido no seu caso? Solicite uma avaliação profissional do imóvel.
RE/MAX Cidadela
Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.
Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ 4.6 Estrelas no Google Reviews | +190 Avaliações Verificadas de Clientes Satisfeitos.
Especialistas Locais em:
--------------------------------------------------
👤 Sobre o Autor:
Pedro Pettermann
Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
Na RE/MAX Cidadela já fizemos mais de 4.800 famílias felizes com a venda ou compra da casa dos seus sonhos
Trabalhar no Imobiliário com Sucesso: O Guia Definitivo de Estratégia e Método
rabalhar no imobiliário é uma das carreiras mais desafiantes e recompensadoras que existem. É um setor onde o sucesso não depende apenas de sorte ou contactos — depende de método, mentalidade e consistência. Todos os dias, profissionais ajudam famílias a mudarem de vida, investidores a concretizare
Mais-valias Herança Indivisa: Guia Completo RE/MAX
Este guia foi criado exatamente para desmistificar as mais-valias na herança indivisa, explicando não só o que precisa saber sobre os impostos, mas também como navegar nos desafios da compropriedade. Vamos além do óbvio para lhe dar os insights práticos e o apoio de que precisa.
Contrato de Arrendamento Seguro: Cláusulas que Protegem o Senhorio
Um contrato de arrendamento seguro deve proteger o senhorio sem retirar direitos ao inquilino. Para isso, tem de ser claro, escrito, adaptado ao imóvel e incluir cláusulas sobre prazo, renovação, renda, caução, garantias, obras, animais, subarrendamento, utilização da casa e entrega no fim do contra