Vender um Imóvel em Usufruto: Guia para Entender e Agir

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-01-08

Blog RE/MAX Cidadela Processual
Vender um Imóvel em Usufruto: Guia para Entender e Agir

Vender um imóvel com usufruto em Portugal é possível, mas depende da forma como o usufruto está constituído. A venda pode ser feita apenas da nua-propriedade (mantendo-se o usufruto) ou da propriedade plena, mas neste caso é obrigatório o consentimento do usufrutuário. Sem esse acordo, o imóvel só pode ser transacionado com o usufruto ativo, o que influencia o valor e o tipo de comprador interessado.

Compreender como funciona o usufruto é essencial para evitar erros legais, conflitos familiares e perdas financeiras. Muitos proprietários desconhecem quem paga impostos, como é calculado o valor económico do usufruto, ou o que acontece quando o usufrutuário falece — e decisões mal informadas podem atrasar a venda, gerar litígios ou resultar numa avaliação incorreta.

Neste guia completo, explicamos passo a passo como funciona o usufruto, como calcular o seu valor, quando é possível vender, que documentos são necessários e que cuidados deve ter para garantir uma transação segura. Incluímos ainda exemplos práticos, perguntas frequentes e orientações claras para ajudar proprietários e herdeiros a tomar decisões com confiança.

A RE/MAX Cidadela atua desde 2004 na linha de Cascais e Lisboa, com mais de 4.800 famílias acompanhadas em processos de compra e venda — muitos deles envolvendo usufruto, heranças e partilhas. Contamos com equipa jurídica interna, consultores especializados e profundo conhecimento do mercado local, garantindo orientação rigorosa e segura em cada etapa.

 Resumo em 30 segundos

  • Pode vender um imóvel com usufruto, mas a venda total só é possível com o consentimento do usufrutuário.
  • Sem consentimento, apenas a nua-propriedade pode ser vendida, mantendo o usufruto ativo.
  • O usufrutuário paga IMI e IRS sobre rendas, mesmo que não seja o proprietário.
  • O usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário, e o nu-proprietário passa a ser proprietário pleno sem imposto adicional.
  • O valor do imóvel reduz com usufruto ativo, e a idade do usufrutuário influencia diretamente essa desvalorização.

 

1. O Que é o Usufruto e Como Funciona?

O usufruto é um direito atribuído a uma pessoa (usufrutuário) que lhe permite usar e usufruir de um bem imóvel que pertence a outra pessoa, designada como nu-proprietário. Na prática, isto significa que o usufrutuário pode morar no imóvel, arrendá-lo ou usá-lo para seu benefício, mas não o pode vender.

Tipos de Usufruto

Na legislação portuguesa, o usufruto pode ser:

  • Vitalício: permanece enquanto o usufrutuário for vivo. Este é o tipo mais comum em heranças e na transmissão de património entre gerações.
  • Temporário: tem uma duração determinada por contrato, que pode ser meses, anos ou até uma data específica. Após esse prazo, o usufruto extingue-se e o nu-proprietário recupera todos os direitos sobre o imóvel.

 

2. Quem é Responsável pelo Pagamento de Impostos?

Quando um imóvel está sob usufruto, as obrigações fiscais recaem, na maioria dos casos, sobre o usufrutuário. O usufrutuário é geralmente responsável por:

  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): a legislação atribui ao usufrutuário a responsabilidade pelo pagamento do IMI, que é o imposto anual sobre a propriedade.
  • IRS sobre rendas (caso o imóvel seja arrendado): o usufrutuário é responsável por declarar os rendimentos e pagar o imposto correspondente.

Se está a considerar vender um imóvel com usufruto, é importante lembrar que os impostos podem influenciar o valor de venda e que, muitas vezes, o apoio de um especialista pode ajudar a tomar a decisão mais vantajosa.

 

3. É Possível Vender um Imóvel que Esteja Sob Usufruto?

A venda de um imóvel com usufruto pode ser mais complexa, mas não é impossível. Existem duas opções principais:

  • Venda da Nua-Propriedade: o nu-proprietário pode vender os seus direitos sobre o imóvel, mas o usufruto continua com o usufrutuário. Neste caso, o comprador assume a propriedade, mas só terá pleno acesso ao imóvel quando o usufruto for extinto.
  • Venda Completa com Acordo do Usufrutuário: para vender o imóvel na sua totalidade (nua-propriedade e usufruto), é necessário o consentimento do usufrutuário. Em alguns casos, o usufrutuário pode abdicar dos seus direitos em troca de uma compensação acordada entre ambas as partes.

Este tipo de venda exige uma avaliação minuciosa e, muitas vezes, uma negociação cuidadosa para equilibrar os interesses de todos. Por isso, contar com uma assessoria especializada pode fazer toda a diferença.

 

4. Avaliação do Imóvel com Usufruto

Quando um imóvel tem usufruto, o seu valor de mercado pode ser mais baixo do que o de um imóvel sem restrições. Isso ocorre porque o comprador não terá acesso imediato ao imóvel, dependendo da extinção do usufruto para poder usufruir da propriedade em pleno.

Factores de Avaliação

  • Idade do Usufrutuário: a idade do usufrutuário é um fator que influencia o valor. Quanto mais velho o usufrutuário, menor será a desvalorização.
  • Tempo de Usufruto: no caso de usufruto temporário, a avaliação considera o tempo restante.

A avaliação de imóveis em usufruto deve ser feita por profissionais experientes que compreendam as nuances do mercado e da legislação, garantindo assim um preço justo. Vender um imóvel nestas condições exige um cálculo rigoroso. Solicite aqui uma avaliação gratuita e profissional do seu imóvel para saber o valor real de mercado, considerando o peso do usufruto.

 

5. Como se calcula o valor do usufruto?

Diferente do que muitos imaginam, não existe uma fórmula legal única e obrigatória definida na lei portuguesa para calcular o valor do usufruto em função da idade. O Código do Imposto do Selo (nomeadamente o artigo 15.º) refere que o imposto pode incidir sobre o valor dos direitos reais, como o usufruto, mas não fornece uma tabela oficial nem define coeficientes.

Apesar disso, na prática — tanto em partilhas, como em doações ou vendas — é muito comum recorrer a tabelas orientadoras baseadas na idade do usufrutuário, usadas por peritos avaliadores, notários e entidades como a Autoridade Tributária. Essas tabelas não têm força de lei, mas oferecem uma base prática e coerente com o princípio de que quanto mais jovem o usufrutuário, maior o valor económico do seu direito (já que terá, em teoria, mais anos para beneficiar do imóvel).

Uma das tabelas mais utilizadas é esta:

Idade do usufrutuário  Coeficiente indicativo

Menos de 20 anos     0,80

Menos de 25 anos     0,75

Menos de 30 anos     0,70

Menos de 35 anos     0,65

Menos de 40 anos     0,60

Menos de 45 anos     0,55

Menos de 50 anos     0,50

Menos de 55 anos     0,45

Menos de 60 anos     0,40

Menos de 65 anos     0,35

Menos de 70 anos     0,30

Menos de 75 anos     0,25

Menos de 80 anos     0,20

Menos de 85 anos     0,15

85 ou mais anos         0,10

 

O cálculo estimado do valor do usufruto pode então ser feito da seguinte forma:

Valor do usufruto = Valor do imóvel × Coeficiente correspondente à idade do usufrutuário

Este valor é apenas indicativo e pode variar conforme os critérios adotados por peritos em contexto judicial, fiscal ou contratual. Em situações mais complexas — como partilhas litigiosas ou avaliação para efeitos de mais-valias — pode ser necessária uma avaliação pericial específica, baseada na renda presumível do imóvel e na esperança média de vida publicada pelo INE.

Isto significa, por exemplo, que:

  • Se um imóvel vale 300.000€ e o usufrutuário tem 44 anos, o valor do usufruto será 300.000 × 0,55 = 165.000€
  • Se o usufrutuário tiver 82 anos, o valor será 300.000 × 0,15 = 45.000€

Este valor é relevante em muitas situações legais e fiscais. 

 

6. Vantagens e Desvantagens para Compradores e Vendedores

Existem vantagens e desvantagens para ambas as partes na venda de um imóvel com usufruto:

Para o Comprador

  • Vantagens: a principal vantagem é a possibilidade de adquirir um imóvel por um valor mais baixo, podendo planear uma ocupação futura quando o usufruto terminar.
  • Desvantagens: a principal desvantagem é a incerteza quanto ao prazo de uso, principalmente em usufrutos vitalícios.

Para o Vendedor

  • Vantagens: pode obter liquidez mesmo mantendo o direito de usufruto, caso opte pela venda da nua-propriedade.
  • Desvantagens: a venda de um imóvel com usufruto limita o mercado de potenciais compradores, o que pode prolongar o processo de venda.

 

7.O que acontece quando o usufrutuário falece?

O falecimento do usufrutuário extingue automaticamente o usufruto — é o que se chama extinção por morte. A partir desse momento, o nu-proprietário passa a ser o único e pleno proprietário do imóvel.

Não é necessário qualquer escritura formal para consolidar a propriedade, mas é recomendável atualizar o registo predial, através de uma declaração de habilitação de herdeiros ou certidão de óbito.

Além disso, essa extinção pode ter impacto fiscal: o valor que “reverte” para o nu-proprietário não está sujeito a novo imposto. No entanto, convém sempre verificar o enquadramento legal com um advogado ou solicitador.

Exemplo prático: como tudo isto se traduz na vida real

Imagine o seguinte caso:

  • D. Ana, com 74 anos, doou a sua casa à filha Joana, mas reservou o usufruto.
  • A casa vale atualmente 500.000€.
  • O coeficiente aplicável a D. Ana é 0,25.
  • O valor do usufruto é então 125.000€, e a nua-propriedade 375.000€.

Se Joana quiser vender a casa agora, o comprador estará a pagar por uma casa onde só poderá entrar quando o usufruto terminar. O preço terá de refletir esse “encargo”. Por outro lado, se D. Ana falecer entretanto, Joana consolida a propriedade sem pagar imposto adicional — mas o ganho patrimonial poderá ter implicações em mais-valias, se decidir vender.

 

8. Extinção do Usufruto e Transferência Total da Propriedade

O usufruto pode extinguir-se de várias formas, incluindo o falecimento do usufrutuário (no caso de usufruto vitalício), a renúncia voluntária, ou o término do prazo (para usufrutos temporários).

Procedimentos Legais

Quando o usufruto é extinto, o nu-proprietário passa a ter todos os direitos sobre o imóvel. Para oficializar esta mudança, é essencial:

  • Atualizar o registo predial: o nu-proprietário deve comunicar a extinção do usufruto à conservatória, para atualizar a propriedade e garantir que não há impedimentos para futuras transações.
  • Consultar um especialista: a assessoria jurídica é fundamental para evitar burocracias e assegurar que o processo de extinção se realize sem imprevistos.

 

9. Cuidados e Dicas para Vender um Imóvel com Usufruto

Se está a pensar vender um imóvel com usufruto, estas dicas podem ajudar a facilitar o processo:

  • Transparência é Fundamental: seja honesto com os potenciais compradores sobre a condição do usufruto. Explicar a situação ajuda a estabelecer confiança e a evitar mal-entendidos.
  • Conte com Aconselhamento Profissional: o apoio de um especialista é indispensável para tratar dos documentos e garantir que o contrato respeita os direitos de todos. Um consultor imobiliário ou advogado especializado poderá orientar nas negociações e avaliar o imóvel de forma justa.
  • Prepare-se para Negociar: a venda de um imóvel em usufruto pode envolver negociações para ajustar o valor de venda ou para compensar o usufrutuário. Esteja aberto a discutir as opções para que todos os envolvidos saiam satisfeitos.

 

Questões frequentes (FAQ) ao Vender imóvel em usufruto

1) Decisão e possibilidade de venda

     1. Posso vender a casa toda se houver usufruto?
     Sim, mas o usufrutuário tem de consentir e intervir no acto. Sem esse acordo, o que pode vender é a nua-propriedade, mantendo-se o usufruto ativo. 

     2. O usufrutuário pode impedir a venda da nua-propriedade?
     Não. O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade a terceiros, mas o comprador terá de respeitar o usufruto até à sua extinção.

     3. Vale a pena vender agora ou esperar pela extinção do usufruto?
     Depende da necessidade de liquidez. Vender agora tende a implicar desconto; esperar permite vender com propriedade plena, normalmente por um valor           superior.

2) Preço e avaliação

     4. Quanto desvaloriza um imóvel com usufruto?
     A desvalorização varia muito, mas é normalmente significativa: depende da idade do usufrutuário, do tipo de usufruto e do perfil do comprador (investidor           vs comprador para habitar).

     5. Os coeficientes por idade são oficiais?
     Existem referências usadas em contexto fiscal para valorar usufruto/nua-propriedade (p.ex. em transmissões), mas o preço de mercado é negociado e                 depende de risco, prazo e rentabilidade.

     6. A idade do usufrutuário influencia muito o preço?
    Sim. Regra prática: quanto mais jovem, maior tende a ser o valor económico do usufruto — e menor a atratividade/valor da nua-propriedade para quem              compra.

3) Impostos e responsabilidades

     7. Quem paga o IMI: usufrutuário ou nu-proprietário?
     De acordo com o Código do IMI, o imposto é responsabilidade de quem usufrui do bem. Portanto, o usufrutuário é o sujeito passivo que deve pagar o IMI           anual.

     8. Quem paga o condomínio e as obras do prédio?
     Regra geral: despesas ordinárias (condomínio/manutenção corrente) ficam com o usufrutuário; obras extraordinárias/estruturais tendem a caber ao nu-         proprietário.

     9. Na venda da nua-propriedade, quem paga as mais-valias?
     Regra base: paga mais-valias quem vende o seu direito. Se houver compensação ao usufrutuário por renúncia, pode existir enquadramento fiscal próprio — deve ser validado com contabilista/advogado.

4) Momento da extinção (óbito)

     10. O usufruto acaba automaticamente com a morte?
     Sim. O usufruto extingue-se por morte do usufrutuário, e o nu-proprietário consolida a propriedade plena.

     11. Que passos dar para atualizar o registo após o óbito?
     Atualizar o Registo Predial para remover o ónus do usufruto e alinhar a situação nas Finanças (matriz/caderneta), usando a certidão de óbito e                           documentação aplicável.

     12. Há algum imposto quando a propriedade “reverte” para mim?
     Não há lugar ao pagamento de IMT ou Imposto do Selo por "aquisição" na extinção por morte. É uma consolidação de direitos já existentes, não sendo               considerada uma nova transmissão onerosa.

5) Mercado e investimento

     13. O banco financia a compra de um imóvel com usufruto?
     Tende a ser difícil — muitos bancos não gostam de financiar operações em que a garantia não dá posse imediata. Na prática, estes negócios são mais               comuns com capitais próprios.

     14. O usufrutuário pode arrendar a casa a terceiros?
     Sim. O usufrutuário tem direito aos “frutos”, o que inclui arrendar e receber rendas.

     15. O usufruto passa para os herdeiros do usufrutuário?
     Não por morte: o usufruto extingue-se com o falecimento do usufrutuário e não “passa” aos herdeiros.

 

Conclusão

A venda de um imóvel em usufruto pode parecer complicada, mas com o apoio certo e uma abordagem cuidadosa, é possível concretizar uma transação vantajosa. Compreender os detalhes legais e fiscais é essencial para evitar surpresas e tomar decisões informadas. Por isso, lembre-se: a assessoria profissional é o seu melhor aliado para garantir que todos os direitos e interesses sejam respeitados e que o processo decorra de forma tranquila e segura.

Se tem um imóvel em usufruto e considera a venda, não hesite em procurar um especialista que possa orientar todo o processo. Afinal, cada decisão tomada com segurança e conhecimento é um passo em direção ao sucesso.

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RE/MAX CIDADELA

Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.

Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt

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Por Pedro Pettermann

Pedro Pettermann é Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, certificado pela RE/MAX Collection, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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