Herança e Venda de Imóvel

herança é um tema que suscita diversas questões, principalmente no que se refere às implicações fiscais que dela advêm. Em Portugal, um dos aspetos que gera dúvidas entre os herdeiros é a questão das mais-valias, ou seja, o ganho obtido com a venda de um bem herdado. Neste artigo, iremos explorar

Este guia foi criado exatamente para desmistificar as mais-valias na herança indivisa, explicando não só o que precisa saber sobre os impostos, mas também como navegar nos desafios da compropriedade. Vamos além do óbvio para lhe dar os insights práticos e o apoio de que precisa.

Herdar uma casa em mau estado pode parecer, ao mesmo tempo, uma oportunidade e um problema. Recebeu um bem com valor patrimonial, mas também herdou decisões difíceis: obras, impostos, documentos, partilhas e, muitas vezes, opiniões diferentes entre herdeiros. A dúvida principal é simples: deve

Receber uma herança nem sempre significa receber património livre de problemas. Muitas famílias herdam uma casa, um terreno ou outro imóvel e descobrem depois que existem dívidas associadas: crédito habitação, IMI em atraso, quotas de condomínio, penhoras, dívidas fiscais ou outros encargos.

Quando alguém falece e deixa um imóvel em herança, o processo pode ser emocionalmente difícil e burocraticamente exigente. Mas há uma situação que torna tudo mais sensível: a existência de um herdeiro menor de idade. Um menor pode herdar uma casa em Portugal? Sim. Pode vender-se um imóvel herdado

Se herdou uma casa em Portugal e quer vendê-la, a decisão certa não é “vender ou não vender”. É vender da forma certa. Uma casa herdada não se vende como uma casa comum. Antes de entrar no mercado, é preciso perceber quem pode decidir, que documentos têm de estar resolvidos, se existe acordo entre

­Doação ou herança de imóveis: em Portugal, não existe uma resposta certa para todos. Em termos simples, a doação dá mais controlo ao proprietário em vida, enquanto a herança tende a adiar a decisão e, muitas vezes, a simplificar o custo imediato para a família. Mas o que compensa mais depende de tr

Para perceber impostos na herança em Portugal, pense assim: não existe “imposto sucessório” como antigamente, mas pode existir Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas (heranças e doações). A regra prática é simples: cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de pagar, mas

­O Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: começa pelo essencial: em Portugal, cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2, mas a herança pode ter de ser declarada na mesma. Já irmãos, sobrinhos e outros benef

Usamos cookies próprios e de terceiros para analisar e medir nossos serviços; compilar estatísticas e um perfil com base em seus hábitos de navegação e mostrar publicidade relacionada às suas preferências. As informações são compartilhadas com terceiros que nos fornecem cookies. Você pode obter mais informações aqui.