Impostos e Mais-Valias na Compra e Venda de Casa

Este artigo fornece uma visão geral dos impostos que os compradores devem pagar ao adquirir imóveis em Portugal. É importante consultar um profissional qualificado para obter aconselhamento específico sobre a sua situação.

­O Imposto do Selo sobre Heranças de Imóveis: começa pelo essencial: em Portugal, cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2, mas a herança pode ter de ser declarada na mesma. Já irmãos, sobrinhos e outros benef

Se vai vender casa em Portugal, pode pagar 0€ ou mais de 40.000€ de imposto — e a diferença não está no preço de venda. Está nas decisões que toma antes. Na nossa experiência na Linha de Cascais, Lisboa e Sintra, vemos frequentemente proprietários a vender bem… e a ficar com menos dinheiro do que

UUsufruto e Impostos é um tema que parece simples até chegar o momento de doar, vender, arrendar ou partilhar um imóvel. A regra curta é esta: em Portugal, o usufrutuário é, em regra, quem suporta o IMI e quem declara os rendimentos dsufruto e Impostos em Portugal: Guia Completo sobre IMI, IRS e IMT

Vender uma casa em Portugal quando se vive no estrangeiro deixou de ser uma questão simples de “aplicar 28% à mais-valia”. A grande alteração não nasceu em 2025, mas continua a ser decisiva para quem vende imóveis em Portugal neste ano. Desde 2023, muitos não residentes deixaram de estar, em regra,

Se vender uma casa recebida por doação em Portugal, o IRS calcula mais-valias comparando o preço de venda com o valor de aquisição, que é sempre o VPT (Valor Patrimonial Tributario) à data da doação (ou o valor declarado se superior). Apenas 50% da mais-valia é sujeito a imposto, salvo exceções e re

Se quer saber como pagar menos impostos ao vender segunda habitação, a resposta direta é esta: não existe a isenção por reinvestimento típica da habitação própria permanente, mas pode reduzir significativamente o impacto das mais-valias imobiliárias através de deduções legais, aplicação correta do c

­Para declarar a venda de um imóvel no IRS, tem de comunicar a transação na declaração Modelo 3, normalmente através do Anexo G (ou G1 em casos específicos), indicando datas, valores e despesas. É aqui que as Finanças apuram mais-valias (lucro fiscal) e o eventual imposto a pagar.

Este guia foi criado exatamente para desmistificar as mais-valias na herança indivisa, explicando não só o que precisa saber sobre os impostos, mas também como navegar nos desafios da compropriedade. Vamos além do óbvio para lhe dar os insights práticos e o apoio de que precisa.

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