RE/MAX CIDADELA
Última atualização: 2026-07-22
Saiba quando o usufruto termina, como atualizar o registo predial e que cuidados jurídicos, fiscais e imobiliários deve ter antes de vender o imóvel.
O usufruto pode extinguir-se com a morte do usufrutuário, pelo fim do prazo ou através de renúncia, mas isso não significa que o imóvel fique automaticamente pronto para ser vendido. Entre a extinção jurídica do direito e a venda da propriedade plena podem existir procedimentos documentais, registais, sucessórios e fiscais que precisam de ser tratados.
Na RE/MAX Cidadela, ativa no mercado imobiliário da Linha de Cascais desde 2004, acompanhamos proprietários e famílias em situações nas quais a extinção do usufruto é o passo necessário para regularizar, avaliar ou vender um imóvel. A experiência mostra-nos que um dos erros mais frequentes é assumir que, quando o direito termina, toda a documentação fica automaticamente atualizada. Na prática, isso nem sempre acontece.
É necessário confirmar a causa da extinção, analisar o título que constituiu o usufruto, atualizar o registo predial e verificar se existem implicações fiscais ou sucessórias antes de anunciar a venda.
Resumo rápido
A extinção do usufruto tem como objetivo preparar uma venda ou regularizar a propriedade? Descubra como a RE/MAX Cidadela pode ajudá-lo a analisar, preparar e vender o imóvel.
Quando se extingue o usufruto em Portugal?
O artigo 1476.º do Código Civil estabelece cinco causas principais de extinção do usufruto:
A mesma norma esclarece que a renúncia não requer a aceitação do proprietário.
Nos processos mais frequentemente acompanhados pela nossa equipa, as situações que surgem com maior regularidade são a morte do usufrutuário, a renúncia e a consolidação dos direitos. Cada uma apresenta consequências e procedimentos diferentes.
O usufruto extingue-se automaticamente com a morte?
Sim, quando se trata de um usufruto vitalício. A morte do usufrutuário determina a extinção do direito, que não passa para os respetivos herdeiros. O nu-proprietário recupera a plenitude das faculdades associadas à propriedade.
Contudo, a palavra “automaticamente” refere-se à extinção jurídica do direito. Na prática, devem distinguir-se quatro dimensões:
A extinção do usufruto não altera sozinha a certidão predial. É necessário apresentar um pedido de registo acompanhado dos documentos que comprovam o facto ocorrido. Os pedidos de registo relativos a imóveis podem ser apresentados online ou num serviço de registo predial.
Antes de anunciar a casa, deve obter-se uma certidão predial atualizada para confirmar que o usufruto deixou de constar do registo e que a titularidade está corretamente identificada.
O que acontece quando existem dois ou mais usufrutuários?
Quando o usufruto foi constituído conjuntamente a favor de várias pessoas, a morte de um dos usufrutuários pode não extinguir todo o direito.
De acordo com o artigo 1442.º do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o usufruto constituído por contrato ou testamento a favor de várias pessoas conjuntamente só se consolida com a propriedade após a morte do último usufrutuário sobrevivo.
Imagine, por exemplo, que uma doação é feita aos filhos, ficando os pais com o usufruto conjunto do imóvel. Se um deles falecer, o direito poderá manter-se integralmente a favor do outro até à sua morte.
Por isso, é indispensável analisar:
Não se deve assumir que a propriedade plena se consolidou apenas porque um dos usufrutuários faleceu.
Como funciona a renúncia ao usufruto?
A renúncia ocorre quando o usufrutuário decide abdicar voluntariamente do seu direito antes da morte ou do fim do prazo.
Nos termos do artigo 1476.º do Código Civil, a renúncia não necessita da aceitação do proprietário. No entanto, isso não significa que possa ser feita informalmente. Como o usufruto é um direito registado sobre o imóvel, a renúncia deve constar de um título formal adequado e ser apresentada no registo predial.
A formalização deverá ser preparada ou confirmada por um profissional habilitado, como advogado, notário ou solicitador, atendendo ao título original, ao tipo de renúncia e às circunstâncias concretas.
É ainda necessário distinguir duas situações.
Renúncia gratuita
O usufrutuário abdica do direito sem receber uma compensação. Apesar de não existir um preço, devem ser analisadas as possíveis consequências fiscais e patrimoniais, sobretudo quando o direito resultou de uma doação ou herança.
Renúncia mediante compensação
O nu-proprietário paga uma quantia ao usufrutuário para que este renuncie ao direito. Esta solução pode ser negociada quando existe interesse em vender a propriedade plena, mas a manutenção do usufruto reduziria significativamente o número de compradores ou o valor comercial do imóvel.
Uma compensação não deve ser definida apenas com base numa percentagem fiscal. É necessário considerar o valor de mercado da propriedade plena, a idade do usufrutuário, a duração provável do direito, o uso atual da casa e as vantagens económicas obtidas por cada parte.
Para compreender a diferença entre cálculo fiscal e valor comercial, consulte o nosso guia sobre o valor do usufruto em função da idade.
O que é a consolidação da propriedade plena?
A consolidação acontece quando o usufruto e a nua-propriedade passam a pertencer à mesma pessoa.
Pode ocorrer:
Por exemplo, um pai pode reservar o usufruto de uma casa doada ao filho. O filho passa a deter a nua-propriedade, mas não a totalidade dos direitos de uso. Quando o usufruto termina, a propriedade consolida-se e o filho passa a deter a propriedade plena.
A partir desse momento, deixa de existir a divisão entre usufruto e nua-propriedade. Contudo, a consolidação deve ser refletida no registo predial antes de se considerar o imóvel documentalmente preparado para venda.
Que documentos são normalmente necessários?
A documentação depende da causa da extinção e do título que constituiu o usufruto.
|
Situação |
Documentos normalmente relevantes |
|
Morte do usufrutuário |
Certidão de óbito, certidão predial e título constitutivo do usufruto |
|
Renúncia |
Documento formal de renúncia, identificação dos titulares e certidão predial |
|
Fim do prazo |
Título constitutivo e prova do termo definido |
|
Consolidação por aquisição |
Documento que comprova a aquisição do usufruto ou da nua-propriedade |
|
Decisão judicial |
Certidão da decisão transitada em julgado |
|
Vários usufrutuários |
Título constitutivo e documentos que comprovam a situação de cada titular |
Também pode ser necessário apresentar documentação relacionada com heranças, habilitações de herdeiros, partilhas, procurações ou identificação fiscal dos intervenientes.
Quando existem herdeiros envolvidos, consulte também o nosso artigo sobre se os herdeiros podem vender um imóvel com usufruto.
Como cancelar o usufruto no registo predial?
Depois de confirmada a extinção, o procedimento deve seguir uma sequência organizada:
O portal oficial da Justiça permite apresentar online os atos de registo predial e entregar os respetivos documentos comprovativos. Os custos dependem do tipo de ato e do modo de apresentação, pelo que devem ser confirmados no momento do pedido.
Quando existe urgência para vender, pode ser possível coordenar o cancelamento do usufruto com outros atos da transação. Contudo, sempre que possível, é preferível regularizar o registo antes de iniciar a comercialização.
Existem impostos quando o usufruto termina?
Não existe uma resposta fiscal única aplicável a todas as formas de extinção. É necessário distinguir:
A extinção por morte não corresponde, por si só, a uma venda do usufruto. No entanto, a consolidação pode influenciar a data e o valor de aquisição considerados no cálculo de mais-valias numa alienação futura.
A Autoridade Tributária esclarece, por exemplo, que num imóvel adquirido por doação da nua-propriedade com reserva de usufruto, podem ser consideradas duas datas de aquisição: a data da doação da nua-propriedade e a data do falecimento do último usufrutuário.
Isto significa que, quando a propriedade plena for posteriormente vendida, o cálculo fiscal pode exigir uma análise separada dos direitos e dos respetivos momentos de aquisição.
Também não se deve assumir que uma renúncia, gratuita ou onerosa, não produz consequências fiscais. O enquadramento depende da forma como o usufruto foi constituído, da existência de compensação, do grau de parentesco e da operação realizada posteriormente.
Para uma análise mais aprofundada, consulte o guia sobre usufruto e impostos em Portugal: IMI, IRS e IMT.
Pode vender-se o imóvel logo após a extinção?
Em princípio, sim, desde que:
Do ponto de vista comercial, é preferível apresentar o imóvel ao mercado apenas quando a documentação estiver clara. Os compradores e os bancos analisam a certidão predial e podem suspender ou abandonar o processo se encontrarem um usufruto que deveria ter sido cancelado.
Quando o usufruto ainda está ativo, a venda também pode continuar a ser possível, seja através da participação do usufrutuário e do nu-proprietário na venda da propriedade plena, seja através da venda exclusiva da nua-propriedade.
Conheça as diferenças no nosso guia para vender um imóvel com usufruto e analise também as alternativas à venda imediata.
Caso prático: usufruto extinto, mas ainda registado
Depois do falecimento da usufrutuária, os filhos assumiram que poderiam anunciar imediatamente a casa como propriedade plena. A certidão predial continuava, porém, a apresentar o usufruto, e a titularidade resultante da herança ainda não estava totalmente formalizada.
Antes de promover o imóvel, a documentação foi revista, o óbito foi comprovado, o registo foi atualizado e os proprietários foram corretamente identificados.
Só depois desta regularização foi possível avaliar e apresentar a casa como propriedade plena. Esta preparação evitou que os potenciais compradores encontrassem uma situação jurídica desatualizada, o que poderia ter provocado atrasos, desconfiança ou propostas inferiores.
Perguntas frequentes
O usufruto passa para os herdeiros do usufrutuário?
Não, no caso de um usufruto vitalício. O direito extingue-se com a morte e não é transmitido aos herdeiros. Quando existem vários usufrutuários conjuntos, pode manter-se a favor dos sobrevivos até ao falecimento do último.
A renúncia ao usufruto precisa do acordo do proprietário?
Não. O Código Civil determina que a renúncia não exige aceitação do proprietário. Ainda assim, deve ser formalizada através de documento adequado e registada.
Quanto custa cancelar um usufruto?
O custo depende do ato registal, da forma de apresentação e de eventuais serviços jurídicos ou notariais. Os emolumentos devem ser confirmados diretamente no portal da Justiça ou no serviço de registo predial.
O imóvel pode ser anunciado antes de o registo ser atualizado?
Pode ser possível, mas não é recomendável. Uma certidão desatualizada pode gerar dúvidas, atrasar o crédito do comprador ou dificultar a celebração do contrato-promessa e da escritura.
A morte do usufrutuário gera automaticamente impostos?
A morte não corresponde, por si só, a uma venda. Porém, a consolidação pode ter relevância no cálculo de mais-valias quando a propriedade plena for vendida posteriormente.
É possível vender a casa se o usufruto ainda não terminou?
Sim. O usufrutuário e o nu-proprietário podem participar na venda da propriedade plena. Em alternativa, pode ser vendida apenas a nua-propriedade, mantendo-se o usufruto.
Conclusão: extinguir o usufruto não é o último passo
A extinção do usufruto é frequentemente o início de uma nova fase documental e patrimonial. Depois de o direito terminar, é necessário confirmar o registo, a titularidade, a situação fiscal e as condições para vender a propriedade plena.
Ignorar estas etapas pode atrasar a transação, criar insegurança para o comprador ou levar o imóvel ao mercado antes de estar devidamente preparado.
Se tem um imóvel com usufruto extinto, nua-propriedade ou vários titulares, a RE/MAX Cidadela pode ajudá-lo a analisar a documentação, avaliar o imóvel e definir a estratégia mais adequada para a venda em Cascais, Estoril, Oeiras ou Lisboa.
Solicite uma avaliação profissional do seu imóvel e receba uma análise confidencial da sua situação.
RE/MAX Cidadela
Avenida 25 de Abril nº 722, c-9, Cascais.
Tel.+351 967604141. E-Mail: ppettermann@remax.pt
⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ 4.6 Estrelas no Google Reviews | +190 Avaliações Verificadas de Clientes Satisfeitos.
Especialistas Locais em:
--------------------------------------------------
Sobre o Autor: Pedro Pettermann
Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.
Na RE/MAX Cidadela, já ajudámos mais de 4.800 famílias na venda ou compra da sua casa.
Cabeça de Casal e Venda de Bens da Herança: Tudo o que Precisa Saber
Vamos explicar, com profundidade e linguagem acessível, o que a lei portuguesa diz sobre o papel do cabeça de casal, os seus limites e obrigações, e o que acontece se este vender um bem sem o consentimento dos demais herdeiros.
Como Fazer uma Proposta para Comprar um Imóvel
Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes que muitas pessoas tomam ao longo da vida. Fazer uma proposta de compra bem estruturada não apenas aumenta as chances de sucesso na negociação, mas também protege o comprador de cometer erros que possam comprometer o seu orçamento ou
Morar em Cascais: Tudo o que precisa saber
Se está a pensar em mudar de vida e encontrar um lugar paradisíaco para viver, Cascais pode ser a resposta para os seus sonhos. Imagine um lugar onde pode desfrutar de belas praias, um clima ameno, uma rica herança cultural e uma comunidade acolhedora. É como viver de férias durante todo o ano!