O Que é a Nua Propriedade em Portugal: Guia Completo

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RE/MAX CIDADELA

Última atualização:  2026-09-15

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O Que é a Nua Propriedade em Portugal: Guia Completo

A nua propriedade é o direito de ser proprietário de um imóvel sem poder usá-lo ou receber os respetivos rendimentos enquanto existir um usufruto. Na prática, a propriedade fica dividida entre o nu-proprietário, que detém a titularidade, e o usufrutuário, que pode habitar, arrendar e beneficiar economicamente do imóvel nos limites do título e da lei.

Esta solução é usada em doações familiares, planeamento sucessório e vendas destinadas a obter liquidez sem abandonar a habitação. Pode ser útil, mas exige perceber quem decide, quem paga cada encargo, como se forma o preço e em que momento a propriedade plena regressa a uma só pessoa.

Na RE/MAX Cidadela, ativa no mercado imobiliário desde 2004, acompanhamos proprietários, herdeiros e compradores em operações que envolvem usufruto, nua propriedade, heranças e partilhas, sobretudo em Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. A experiência mostra-nos que pequenas diferenças jurídicas — por exemplo, entre valor fiscal e valor de mercado ou entre ser proprietário e poder efetivamente utilizar o imóvel — podem ter um impacto significativo numa decisão de venda ou compra.

Neste guia explicamos, de forma prática e com base nas regras do Código Civil e do Código do IMT, o que é a nua propriedade em Portugal, que direitos tem cada parte, como se calcula o seu valor, quais são os principais riscos e o que acontece quando o usufruto termina.

Nua propriedade: o essencial em 1 minuto

  • O nu-proprietário é dono do imóvel, mas não tem o seu uso enquanto vigorar o usufruto.
  • O usufrutuário pode usar o imóvel e, em regra, arrendá-lo e receber as rendas.
  • A nua propriedade pode ser vendida, mas o comprador recebe-a sujeita ao usufruto existente.
  • Para vender a propriedade plena durante o usufruto, normalmente é necessária a participação de ambos os titulares.
  • O valor fiscal da nua propriedade não equivale automaticamente ao seu valor de mercado.
  • IMI, IMT, Imposto do Selo e IRS dependem do negócio concreto; a análise não deve ser feita apenas pelo nome do direito transmitido.
  • Quando o usufruto termina, a nua propriedade consolida-se, em regra, na propriedade plena, devendo a situação ser regularizada no registo predial.

 

O que é a nua propriedade?

O direito de propriedade permite, em termos gerais, usar uma coisa, retirar dela utilidades e dispor dela. Quando se constitui um usufruto, essas faculdades deixam de estar concentradas no mesmo titular.

O usufrutuário recebe temporariamente o direito de gozar o imóvel: pode viver nele, permitir a sua utilização ou obter rendimentos, desde que respeite a sua forma e substância. O nu-proprietário mantém a titularidade e a expectativa juridicamente protegida de vir a reunir a propriedade plena quando o usufruto se extinguir.

É por isso que “nu-proprietário” não significa proprietário parcial no sentido de possuir apenas uma percentagem física da casa. O seu direito incide sobre o imóvel inteiro, mas encontra-se onerado pelo usufruto. Também não significa que possa entrar, ocupar ou arrendar a casa por sua iniciativa durante esse período.

O Código Civil, a partir do artigo 1439.º, enquadra o usufruto como o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. O conteúdo concreto pode ainda depender da escritura, do testamento, da decisão judicial ou de outro título que o tenha constituído.

 

Nua propriedade, usufruto e propriedade plena: quais são as diferenças?

Os três conceitos estão relacionados, mas não são equivalentes.

Direito

Quem é titular?

Pode usar ou habitar?

Pode receber rendas?

Pode transmitir o seu direito?

Propriedade plena

Proprietário pleno

Sim

Sim

Sim, salvo limitações aplicáveis

Usufruto

Usufrutuário

Sim

Em regra, sim

Pode transmitir o usufruto nos limites legais e do título

Nua propriedade

Nu-proprietário

Não enquanto subsistir o usufruto

Não enquanto subsistir o usufruto

Sim, mantendo-se o usufruto

A propriedade plena reúne a titularidade, o uso, os frutos e o poder de disposição. Na nua propriedade, o poder do proprietário está temporariamente comprimido pelo usufruto. Quando este termina, os poderes voltam a reunir-se — fenómeno normalmente designado por consolidação.

Há ainda figuras próximas que não devem ser confundidas com o usufruto. Um direito de uso e habitação tende a ser mais limitado e ligado às necessidades do titular e da sua família. Já a compropriedade existe quando várias pessoas são proprietárias do mesmo imóvel, cada uma com uma quota ideal. Nela, não há necessariamente uma separação entre propriedade e uso como acontece no usufruto.

 

Como surge a nua propriedade em Portugal?

A nua propriedade não aparece apenas num tipo de negócio. Pode resultar de um contrato, de uma doação, de um testamento, de uma partilha ou de outra situação legalmente admissível. O ponto comum é a separação entre a titularidade do imóvel e o direito de o usar e fruir.

Venda da nua propriedade com reserva de usufruto

Um proprietário pode vender a nua propriedade e reservar para si o usufruto, normalmente vitalício. Recebe um preço e mantém o direito de viver no imóvel ou de obter rendimentos durante o período acordado.

Esta operação pode responder a uma necessidade de liquidez, sobretudo quando uma parte importante do património está concentrada na habitação. Contudo, o vendedor deixa de ser proprietário pleno: não pode mais tarde vender sozinho todo o imóvel, oferecer garantias sobre a propriedade plena ou ignorar os direitos do comprador.

Para perceber o processo do ponto de vista de quem pretende vender, consulte Vender a Nua Propriedade: Como Obter Liquidez Sem Sair de Casa.

Doação com reserva de usufruto

É frequente os pais doarem a nua propriedade aos filhos e reservarem o usufruto. Os donatários passam a nu-proprietários, enquanto os doadores conservam o uso ou os rendimentos do imóvel.

A solução pode facilitar a organização patrimonial, mas não deve ser tratada como uma formalidade. A doação produz efeitos jurídicos imediatos, pode ter consequências sucessórias e fiscais e limita decisões futuras. Antes da escritura, devem ser avaliadas a situação familiar, a capacidade financeira dos envolvidos, os encargos do imóvel e os efeitos de uma eventual venda.

Herança, testamento ou partilha

O usufruto e a nua propriedade também podem ser atribuídos a pessoas diferentes por testamento ou no âmbito de uma partilha. Por exemplo, alguém pode deixar o usufruto a uma pessoa e a nua propriedade a outra.

Não se deve, porém, assumir que qualquer herança cria automaticamente um usufruto vitalício a favor do cônjuge. O resultado depende do regime legal aplicável, do título sucessório e da partilha. Quando existem herdeiros, é essencial identificar exatamente que direito pertence a cada um. Veja os cenários legais para a venda de imóvel com usufruto por herdeiros.

 

Quais são os direitos e deveres do usufrutuário?

O usufrutuário pode, em regra, usar o imóvel de acordo com a sua finalidade, habitá-lo, cedê-lo e arrendá-lo, recebendo as rendas. Estes poderes podem ser condicionados pelo título constitutivo, pela duração do usufruto e por normas aplicáveis ao caso concreto.

O usufruto não autoriza a destruir, descaracterizar ou dispor do imóvel como se o usufrutuário fosse proprietário pleno. Existe um dever de conservação e de restituição quando o direito termina, ressalvado o desgaste resultante de uma utilização normal.

Nas despesas, a regra geral coloca a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis à conservação e as despesas de administração. As reparações extraordinárias tendem a caber ao proprietário, nos termos dos artigos 1472.º e 1473.º do Código Civil, mas a qualificação de uma obra pode gerar dúvidas.

Uma intervenção estrutural urgente, uma obra exigida pelo condomínio ou danos causados por utilização imprudente não devem ser resolvidos por uma regra simplificada sem analisar a origem, a dimensão e o título do usufruto.

Quanto ao IMI, o artigo 8.º do Código do IMI identifica, em regra, o usufrutuário como sujeito passivo quando exista usufruto. Isto não resolve todos os restantes impostos nem impede que as partes acordem internamente a repartição de certos custos, sem prejuízo da responsabilidade perante a Autoridade Tributária.

 

Quais são os direitos do nu-proprietário?

O nu-proprietário pode vender, doar ou transmitir por sucessão a nua propriedade. Quem a adquirir recebe exatamente esse direito: a titularidade continua onerada pelo usufruto enquanto ele existir.

Pode também defender a integridade do imóvel quando existam indícios sérios de abuso, deterioração ou utilização incompatível com o usufruto. Isso não lhe dá, contudo, um direito geral de entrar na casa sem autorização, controlar a vida do usufrutuário ou apropriar-se das rendas.

O seu interesse económico assenta sobretudo em dois elementos: o valor atual de um direito sem disponibilidade imediata e a expectativa de consolidação futura. Essa expectativa deve ser vista com prudência. Num usufruto vitalício, a data do fim não é conhecida e não deve ser transformada numa previsão sobre a vida de uma pessoa.

 

É possível vender a nua propriedade sem o acordo do usufrutuário?

Em regra, sim. O nu-proprietário pode transmitir a nua propriedade sem vender o usufruto. O comprador passa a ocupar a sua posição e tem de respeitar o direito do usufrutuário.

O que o nu-proprietário não pode fazer sozinho é vender uma propriedade plena que ainda não detém. Para alienar o imóvel livre do usufruto antes da sua extinção, é normalmente necessária a intervenção do usufrutuário, seja para transmitir ou renunciar ao seu direito, seja para participar numa venda conjunta.

Da mesma forma, o usufrutuário pode, em princípio, transmitir o seu usufruto, mas não a nua propriedade. O direito transmitido mantém os limites do usufruto original e não se converte num usufruto mais longo por mudar de titular.

Na prática, uma venda conjunta pode ser mais fácil de colocar no mercado, porque entrega ao comprador a propriedade plena e a disponibilidade do imóvel. Numa venda isolada da nua propriedade, o universo de compradores é mais especializado e o preço incorpora o tempo, a ausência de uso, a incerteza e a liquidez reduzida.

 

Quanto vale a nua propriedade?

Não existe um único valor válido para todas as finalidades. É necessário distinguir valor fiscal de valor de mercado.

Para determinados impostos, a lei utiliza percentagens associadas à idade do usufrutuário ou à duração do usufruto. Essas percentagens servem para repartir o valor entre usufruto e nua propriedade no contexto fiscal. Não são uma tabela de preços obrigatória para uma negociação privada.

Por exemplo, segundo o artigo 13.º do Código do IMT, num usufruto vitalício com usufrutuário de 72 anos, o valor fiscal do usufruto corresponde a 25% e o da nua propriedade a 75% do valor relevante.

Exemplo fiscal

Percentagem

Valor sobre €600.000

Usufruto vitalício, idade 72

25%

€150.000

Nua propriedade

75%

€450.000

Total

100%

€600.000

Este cálculo não prova que um investidor pagará €450.000. O preço de mercado pode ser inferior porque o comprador não pode usar nem arrendar o imóvel, pode ter dificuldade em obter financiamento e não sabe quando terá disponibilidade plena.

Também pesam o estado do imóvel, a localização, os custos previsíveis, as condições do usufruto e a procura por este tipo de ativo.

Para o cálculo completo por escalões, consulte o valor do usufruto em função da idade. Uma avaliação comercial deve acrescentar cenários de prazo, custos e desconto, em vez de copiar apenas a percentagem fiscal.

 

Que impostos podem existir na nua propriedade?

A fiscalidade depende de saber se há compra, doação, herança, renúncia, venda conjunta ou consolidação. Também importa identificar o valor tributável, a relação entre as partes e a forma como o direito foi adquirido.

Numa aquisição onerosa da nua propriedade podem ser relevantes o IMT e o Imposto do Selo. Numa transmissão gratuita, o tratamento em Imposto do Selo varia, nomeadamente, com o grau de parentesco e com a natureza da operação.

Numa venda, o alienante pode ter de apurar uma mais-valia para efeitos de IRS. Durante o usufruto, o usufrutuário é, em regra, o sujeito passivo de IMI e, se receber rendas, deve analisar o respetivo tratamento em IRS.

A extinção do usufruto também não deve ser classificada fiscalmente sem conhecer a sua causa e o modo de aquisição inicial. Morte, termo do prazo, renúncia onerosa e renúncia gratuita não são descrições equivalentes.

O artigo 13.º do Código do Imposto do Selo contém regras de valor tributável relevantes em transmissões gratuitas, mas a sua aplicação exige o enquadramento do caso.

Para evitar duplicação e respostas incompletas, a análise detalhada está no guia Usufruto e Impostos em Portugal: IMI, IRS e IMT.

Antes de assinar, peça uma simulação ao notário, advogado, solicitador ou contabilista com todos os elementos do negócio.

 

É possível financiar a compra de uma nua propriedade?

É possível procurar financiamento, mas tende a ser mais difícil do que obter crédito para uma casa disponível. Para o banco, a garantia está limitada por um usufruto que impede o uso imediato e pode reduzir a facilidade de venda em caso de incumprimento.

Algumas instituições podem não aceitar a nua propriedade como garantia suficiente. Outras podem exigir capitais próprios mais elevados, garantias adicionais, intervenção do usufrutuário ou uma estrutura contratual diferente.

A decisão depende da política de risco do banco, do perfil do cliente, do imóvel e das condições do usufruto.

O comprador não deve assinar um contrato-promessa contando com financiamento ainda não aprovado. Se o negócio depender de crédito, essa condição deve ficar devidamente prevista e a documentação do usufruto deve ser entregue ao banco desde o início.

 

O que deve verificar antes de comprar?

Uma análise útil começa por cinco perguntas:

  1. Que direito está registado? A certidão predial deve identificar proprietários, usufrutuários, hipotecas, penhoras e outros ónus.
  2. Qual é a duração do usufruto? Pode ser vitalício, ter prazo certo ou depender das condições do título.
  3. Quem usa o imóvel e em que condições? Confirme se está habitado, arrendado ou cedido e se existem contratos.
  4. Que custos são previsíveis? Analise condomínio, obras aprovadas, conservação, seguros e obrigações fiscais.
  5. O preço compensa a indisponibilidade? Compare o montante pedido com a propriedade plena e teste cenários de duração e custos.

Além da certidão permanente, devem ser verificados a caderneta predial, o título constitutivo do usufruto, as licenças e certificados aplicáveis, as atas de condomínio e a situação fiscal e registral.

Se houver vários titulares, herdeiros, menores, incapazes ou processos judiciais, a validação jurídica torna-se ainda mais importante.

Quais são os principais riscos?

O primeiro risco é pagar demasiado por referência a uma percentagem fiscal. O segundo é subestimar o prazo durante o qual o capital ficará imobilizado sem uso nem renda. O terceiro é não antecipar obras, conflitos ou dificuldades de revenda.

Existe ainda risco documental. Um usufruto mal descrito, um arrendamento desconhecido, divergências no registo ou uma hipoteca podem alterar a operação.

Também pode haver desacordo sobre reparações e conservação, sobretudo quando a escritura não é clara ou as partes têm expectativas diferentes.

Para reduzir estes riscos, o preço deve refletir vários cenários, a origem do usufruto deve ser documentada e a repartição prática de responsabilidades deve ficar clara. A relação entre usufrutuário e nu-proprietário pode durar muitos anos; prevenir conflito faz parte da avaliação económica.

 

Como termina o usufruto?

O artigo 1476.º do Código Civil prevê várias causas de extinção, incluindo a morte do usufrutuário, o termo do prazo, a reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, o não exercício durante o período legal e a perda total da coisa.

Também pode existir renúncia, com efeitos que devem ser analisados no caso concreto.

Extinto o usufruto, o nu-proprietário torna-se proprietário pleno, mas a atualização documental não deve ser esquecida. Pode ser necessário comprovar a causa da extinção e pedir o cancelamento do registo do usufruto.

O procedimento detalhado, os documentos e as implicações fiscais estão no guia sobre extinção do usufruto em Portugal.

 

Nua propriedade é o mesmo que compropriedade?

Não. Na nua propriedade, existem direitos de natureza diferente sobre o mesmo imóvel: um titular tem a propriedade onerada e outro tem o gozo temporário. Na compropriedade, duas ou mais pessoas são proprietárias, cada uma com uma quota ideal.

Quem vende 50% de um imóvel indiviso transmite uma quota de propriedade. Quem vende a nua propriedade pode transmitir o direito sobre todo o imóvel, mas sujeito ao usufruto.

Esta diferença afeta o uso, a tomada de decisões, o valor e a forma de apresentar o ativo ao mercado.

Se o problema for a venda de uma quota entre vários proprietários, consulte como vender uma parte de um imóvel indiviso.

 

Comprar nua propriedade é um bom investimento?

Pode ser, quando o comprador dispõe de capital paciente, aceita não usar o imóvel e obtém um desconto compatível com o risco.

A localização e a qualidade do ativo continuam a ser essenciais, mas não bastam: é preciso medir o custo de oportunidade do dinheiro e a iliquidez.

Uma análise prudente compara o preço da nua propriedade com o valor atual da propriedade plena, desconta impostos e despesas e testa diferentes horizontes de consolidação.

Deve ainda considerar inflação, alternativas de investimento, obras futuras e dificuldade de revenda. A valorização esperada do mercado não elimina o risco de prazo.

Para o vendedor, a operação pode libertar liquidez mantendo o uso da casa. Em contrapartida, reduz o património disponível para decisões futuras e para a herança.

A decisão não é apenas imobiliária: envolve habitação, rendimento, sucessão e segurança financeira.

 

Veredito do Broker: quando faz sentido avançar?

A nua propriedade faz sentido quando resolve um objetivo concreto e todas as partes compreendem que estão a negociar direitos diferentes.

Para o vendedor, pode ser adequada se a prioridade for obter liquidez e conservar o uso do imóvel. Para o comprador, pode funcionar como investimento de longo prazo se houver desconto real, documentação sólida e capacidade para suportar um prazo incerto.

Não recomendaria avançar com base apenas na idade do usufrutuário ou na tabela fiscal.

O negócio deve ser travado quando o preço se aproxima do valor de uma casa disponível, o financiamento é incerto, existem dúvidas no registo ou as partes não acordam sobre uso, obras e futura venda.

O melhor negócio não é o que apresenta a maior percentagem de desconto no papel. É o que continua razoável num cenário menos favorável e preserva a proteção habitacional do usufrutuário.

 

Perguntas frequentes sobre nua propriedade

O nu-proprietário pode viver na casa?

Não por ser nu-proprietário. Enquanto vigorar o usufruto, o direito de uso pertence ao usufrutuário. A ocupação pelo nu-proprietário exige o acordo aplicável ou a extinção do usufruto.

Posso vender a minha nua propriedade?

Sim, em regra. O comprador passa a ser o novo nu-proprietário e tem de respeitar o usufruto registado e as condições do título.

É possível vender a casa sem o usufrutuário?

Pode vender-se a nua propriedade, mas não entregar ao comprador a propriedade plena e livre do usufruto por decisão exclusiva do nu-proprietário.

Para uma venda conjunta da propriedade plena, é normalmente necessária a participação do usufrutuário.

O usufrutuário pode arrendar o imóvel?

Em regra, pode usar e fruir o imóvel, o que inclui arrendá-lo e receber as rendas. Devem ser verificados o título constitutivo, a duração do usufruto e os limites legais aplicáveis ao contrato.

Quem paga o IMI e as obras?

O usufrutuário é, em regra, sujeito passivo de IMI e suporta reparações ordinárias e despesas de administração.

As reparações extraordinárias tendem a caber ao proprietário, mas a origem e natureza da obra podem alterar a resposta.

O valor fiscal é o preço de venda?

Não. A percentagem fiscal serve para fins tributários definidos na lei. O preço de mercado considera indisponibilidade, prazo, estado do imóvel, financiamento, custos e procura.

A nua propriedade passa automaticamente para os herdeiros?

Como posição patrimonial, pode integrar a herança do nu-proprietário.

Se morrer o usufrutuário num usufruto vitalício, o usufruto extingue-se, em regra, e não passa para os seus herdeiros. É necessário verificar o título e atualizar o registo.

Quando termina o usufruto, é preciso nova escritura?

Nem sempre é necessária uma nova escritura de transmissão, porque a consolidação resulta da extinção do direito.

Porém, é normalmente necessário comprovar a causa e promover o cancelamento do usufruto no registo predial.

 

Conclusão

A nua propriedade separa a titularidade do uso do imóvel. Permite ao usufrutuário manter a habitação ou os rendimentos e ao nu-proprietário adquirir ou receber um direito que poderá consolidar-se no futuro.

Essa flexibilidade traz limites claros: o nu-proprietário não dispõe imediatamente da casa, o usufrutuário não pode vender sozinho a propriedade plena e o valor fiscal não substitui uma avaliação de mercado.

Antes de comprar, vender ou doar, confirme o título, o registo, os encargos, os impostos e o objetivo económico da operação.

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Sobre o Autor: Pedro Pettermann

Broker da RE/MAX Cidadela em Cascais, com mais de 20 anos de experiência no mercado imobiliário da Linha de Cascais, Lisboa, Oeiras e Sintra. Licenciado em Gestão e MBA pelo IE Business School, alia visão estratégica a um profundo conhecimento local. Reconhecido como especialista em mercado imobiliário, crédito habitação e marketing digital, ajuda proprietários e compradores a tomar decisões seguras e rentáveis.

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